O Imposto Seletivo (IS) é o terceiro tributo da reforma, ao lado do IBS e da CBS. Mas tem uma natureza distinta: enquanto os outros dois reorganizam toda a tributação sobre o consumo, o IS tem um alvo específico — desestimular o consumo de itens nocivos. Neste artigo, a Trivium explica o que é, quais produtos serão atingidos, quando começa e como separar a informação correta dos boatos que circulam sobre o tema.
O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo é um tributo de competência federal, previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e instituído pela Lei Complementar 214/2025, a mesma que criou o IBS e a CBS. Sua função é extrafiscal: mais do que arrecadar, ele existe para desestimular a produção e o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
É essa finalidade que explica o apelido de “imposto do pecado”: a lógica é tornar mais caro aquilo que a sociedade quer desincentivar — como o cigarro e as bebidas alcoólicas —, de forma semelhante ao que outros países fazem com os chamados sin taxes. Para o quadro geral dos novos tributos, vale ver antes o que são o IBS e a CBS.
Como o Imposto Seletivo se encaixa na reforma
Aqui está a diferença que mais confunde: o IBS e a CBS substituem tributos (ICMS, ISS, PIS e Cofins). O Imposto Seletivo não substitui nada — ele é um tributo novo e adicional, que conviverá com o IVA dual.
O ponto de contato é com o IPI. A partir de 2027, o IPI é reduzido a zero, exceto para produtos que tenham similar fabricado na Zona Franca de Manaus. Parte do papel extrafiscal que o IPI exercia — o de tributar mais pesadamente certos produtos — passa ao Imposto Seletivo. Mas é importante não confundir: o IS não é um “novo IPI”, e sim um tributo autônomo, com regras e finalidade próprias. A parte federal do novo sistema, que substitui PIS e Cofins, é a CBS; o Imposto Seletivo corre por fora, sobre uma lista restrita de itens.
Quais produtos o Imposto Seletivo vai tributar
A Lei Complementar 214/2025 define os grupos de bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo, mas remete a lista final e as alíquotas a lei ordinária e a regulamentação ainda pendentes. Os principais grupos previstos são:
- Tabaco e derivados (cigarros, charutos, cigarrilhas e dispositivos eletrônicos com nicotina);
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas (como refrigerantes);
- Veículos;
- Embarcações e aeronaves;
- Bens minerais extraídos (como petróleo, gás natural e minério de ferro);
- Concursos de prognósticos e apostas.
A inclusão de itens como veículos e bens minerais mostra que o critério não é apenas a saúde, mas também o impacto ambiental e econômico. Como a regulamentação ainda não está fechada, qualquer empresa que atue nesses setores deve acompanhar de perto a definição da lista e das alíquotas. A análise jurídica está no guia da Barbieri Advogados, parceira da Trivium Contábil, sobre o imposto seletivo.
Como o Imposto Seletivo funciona
O Imposto Seletivo tem três características que o distinguem do IBS e da CBS:
- Incidência única (monofásica): ele é cobrado uma só vez na cadeia — em regra, na produção, na extração ou na importação —, e não a cada etapa.
- Não gera crédito: ao contrário do IBS e da CBS, que são não cumulativos, o IS não dá direito a crédito. Ele tende a ser embutido no preço e repassado ao consumidor final.
- Alíquotas mistas: a lei admite combinar um percentual sobre o valor da operação (ad valorem) com um valor fixo por unidade do produto (específica), conforme o item.
Essa estrutura faz do IS um tributo conceitualmente simples, mas que exige atenção de fabricantes, importadores e distribuidores dos produtos da lista — tanto na formação de preço quanto na escrituração. Para esses setores, é um ponto central de planejamento tributário nos próximos anos.
Quando o Imposto Seletivo começa a valer
A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2027 — o mesmo ano em que a CBS passa a ser cobrada de forma plena, o PIS e a Cofins são extintos e o IPI é reduzido a zero (salvo a exceção da Zona Franca de Manaus). Em 2026, ano de teste da reforma, o IS ainda não é cobrado.
O Imposto Seletivo no calendário da Reforma Tributária
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| Período | Imposto Seletivo |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste da reforma; o IS ainda não é cobrado |
| A partir de 2027 | Início da cobrança, junto com a CBS plena e a redução do IPI a zero |
Para entender como essa virada se encaixa no calendário completo, veja o que muda na Reforma Tributária em 2026.
Cuidado com a desinformação
Poucos temas da reforma geram tanta confusão quanto o Imposto Seletivo. Circulam afirmações de que ele “vai encarecer tudo” ou de que incidiria sobre alimentos básicos e produtos do dia a dia. Não é o caso: o IS tem um alcance restrito à lista de bens e serviços definida em lei, voltada a itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Vale a regra geral para todo o noticiário da reforma: confiar nas fontes oficiais. As informações verificadas estão na página da Receita Federal sobre a Reforma Tributária do Consumo e no texto da própria lei. Como a regulamentação do IS ainda envolve definições em aberto — e, portanto, alguma insegurança jurídica para os setores afetados —, é um tema que merece acompanhamento próximo, inclusive sob a ótica jurídica da transição tributária da Barbieri Advogados.
Perguntas Frequentes
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado pela Reforma Tributária para incidir sobre a produção, a comercialização e a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por essa finalidade, ficou conhecido como “imposto do pecado”. Ao contrário do IBS e da CBS, ele não substitui tributos: é um imposto adicional, com função extrafiscal.
Por que o Imposto Seletivo é chamado de imposto do pecado?
Porque sua função não é principalmente arrecadar, e sim desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Essa lógica de tributar mais o que se quer desincentivar é o que, popularmente, levou ao apelido de “imposto do pecado”.
Quais produtos o Imposto Seletivo vai tributar?
A Lei Complementar 214/2025 prevê grupos como tabaco e derivados, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos e apostas. A lista final de produtos e as alíquotas, porém, dependem de lei ordinária e de regulamentação ainda pendentes.
Quando o Imposto Seletivo começa a valer?
A cobrança do Imposto Seletivo começa em 2027, o mesmo ano em que a CBS passa a ser cobrada de forma plena e o IPI é reduzido a zero (salvo para produtos com similar na Zona Franca de Manaus). Em 2026, ano de teste da reforma, o IS ainda não é cobrado.
O Imposto Seletivo substitui o IPI?
Não exatamente. O IPI é reduzido a zero em 2027 (exceto para produtos com similar na Zona Franca de Manaus), e o Imposto Seletivo assume parte de sua função extrafiscal — a de tributar produtos nocivos. Mas o IS é um tributo novo e autônomo, com regras próprias, e não uma simples troca de nome do IPI.
O Imposto Seletivo gera crédito como o IBS e a CBS?
Não. Diferentemente do IBS e da CBS, que são não cumulativos e geram crédito ao longo da cadeia, o Imposto Seletivo tem incidência única (monofásica) e não gera crédito. Ele costuma ser embutido no preço e repassado ao consumidor final.
Qual é a alíquota do Imposto Seletivo?
As alíquotas do Imposto Seletivo serão definidas por lei ordinária e podem combinar um percentual sobre o valor da operação (ad valorem) com um valor fixo por unidade do produto (específica). Como essa regulamentação ainda está pendente, não há percentuais definitivos para todos os produtos.
Conclusão
O Imposto Seletivo é a peça mais singular da Reforma Tributária: não substitui tributos, mira uma lista restrita de produtos nocivos e tem função de desestímulo, não de arrecadação ampla. Quem fabrica, importa ou distribui os itens da lista precisa acompanhar de perto a regulamentação, que ainda definirá produtos e alíquotas.
Principais pontos deste artigo:
- O IS é federal, extrafiscal e conhecido como “imposto do pecado”.
- Não substitui tributos — é adicional ao IBS e à CBS.
- Incide sobre itens nocivos (tabaco, álcool, bebidas açucaradas, veículos, entre outros), com lista e alíquotas ainda a regulamentar.
- Tem incidência única, não gera crédito e começa a ser cobrado em 2027.
A sua empresa atua em algum setor que pode entrar na lista do Imposto Seletivo? Fale com a assessoria contábil da Trivium para avaliar o impacto e se preparar com antecedência.