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Se você emitiu uma nota recentemente e se deparou com campos novos de IBS e CBS, não é erro do sistema: é a transição da reforma chegando ao dia a dia. A Trivium explica, de forma prática, por que esses campos surgiram, o que é obrigatório, como preencher passo a passo, como fica a nota de serviço e — o que mais preocupa — como evitar que a nota seja rejeitada. Para entender antes o que são os tributos em si, vale ver o que são o IBS e a CBS.
Por que IBS e CBS aparecem na nota em 2026
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados e municípios e administrado pelo Comitê Gestor do IBS, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal e administrada pela Receita Federal, formam o chamado IVA dual brasileiro. Eles substituirão gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins, numa transição que vai até 2033.
2026 é o ano de teste dessa transição. Nele, o IBS e a CBS são apurados com alíquotas simbólicas (0,1% e 0,9%), sem aumento de carga e, em regra, com o recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias — os deveres de informar e documentar as operações ao fisco. Mas há uma obrigação que não é simbólica: a de documentar as operações com os novos tributos destacados.
Em outras palavras, o teste não é só de cálculo — é de emissão. E o papel da nota muda de patamar: ela deixa de ser apenas o registro da venda e passa a ser a fonte principal da apuração do IBS e da CBS. É a partir dos dados do XML que o fisco montará a chamada apuração assistida, calculando os tributos devidos e os créditos de cada empresa. O objetivo de 2026 é que empresas e sistemas aprendam a preencher a nota corretamente para que, quando a cobrança da CBS começar efetivamente em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins, tudo já funcione. Por isso os campos de IBS e CBS apareceram na sua nota.
O destaque é obrigatório — mesmo na fase de teste
É neste ponto que mora a maior confusão do momento. Circulou a ideia de que, por ser ano de teste, o preenchimento de IBS e CBS seria opcional — mas não é. A obrigação de destacar os dois tributos nos documentos fiscais vale desde janeiro de 2026, com base na Lei Complementar 214/2025 e na Nota Técnica 2025.002 da NF-e.
O que mudou ao longo do ano foi o momento em que as rejeições automáticas passam a valer. A rejeição chegou a ser prevista para janeiro de 2026 e foi postergada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que permitiu a autorização normal das notas sem os novos campos. A versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002, publicada em 20 de maio de 2026, fixou 3 de agosto de 2026 como marco para o ambiente de produção, conforme comunicado oficial do Comitê Gestor do IBS. Às vésperas dessa data, porém, em Ato Técnico Conjunto anunciado em 1º de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam a rejeição automática, e a tolerância continua valendo por prazo indeterminado.
Nada disso revoga a obrigação legal: a ausência dos campos pode caracterizar descumprimento de obrigação acessória. Para visualizar as etapas, confira o cronograma:
Cronograma da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos
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| Data | O que acontece | Quem é alcançado |
|---|---|---|
| 1º/01/2026 | Exigência legal dos campos de IBS e CBS, com alíquota teste de 1%, sem rejeição automática (flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025) | Empresas do regime regular |
| 01/07/2026 | O ambiente de homologação (testes) passa a exigir o preenchimento dos campos | Empresas do regime regular (CRT 3) |
| 03/08/2026 | Data prevista para a rejeição automática, em produção, de NF-e e NFC-e sem os campos (Rejeição 1115) — suspensa desde 01/08/2026 por Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS | Empresas do regime regular (CRT 3) |
| 04/01/2027 | Previsão de início da exigência em produção | Simples Nacional (CRT 1 e 2) e MEI (CRT 4) |
Na dúvida, a regra segura é simples: preencher corretamente desde já. A suspensão alcança a rejeição no momento da emissão, não o dever de informar.
Os novos campos da NF-e
A Nota Técnica 2025.002 (que substituiu a 2024.002) reorganizou o leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) para acomodar os novos tributos. Sem entrar no detalhe de programação, dois campos concentram a atenção de quem emite a nota, ambos preenchidos por item:
- CST-IBS/CBS — o Código de Situação Tributária, que indica a categoria geral de tributação do item (tributado, isento, imune etc.);
- cClassTrib — o Código de Classificação Tributária, um detalhamento do CST que especifica exatamente qual situação prevista na LC 214/2025 se aplica àquele item.
A nota técnica também criou um grupo próprio para detalhar IBS, CBS e o Imposto Seletivo. Para quem precisa conferir o que o sistema está gerando no XML, estes são os principais elementos:
Principais campos de IBS e CBS no XML da NF-e e da NFC-e conforme a NT 2025.002
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| Campo ou grupo | Onde fica | O que informa |
|---|---|---|
| IBSCBS | Tributação de cada item (det/imposto/IBSCBS) | CST, cClassTrib, base de cálculo, alíquotas e valores de IBS e CBS do item |
| IBSCBSTot (vIBS, vCBS) | Totalização da nota | Somatório dos valores de IBS e de CBS de todos os itens, que deve corresponder exatamente à soma item a item |
| cMunFGIBS | Identificação da nota | Município de ocorrência do fato gerador do IBS e da CBS, refletindo a tributação no destino |
Há ainda uma mudança de lógica importante: o tradicional CFOP perde protagonismo, dando lugar a classificações definidas pelo Comitê Gestor, mais alinhadas ao novo desenho. O preenchimento correto depende, então, menos de decorar códigos e mais de um cadastro de produtos e serviços bem-feito — é dele que o sistema extrai o enquadramento certo. Um detalhe que ajuda: os documentos auxiliares impressos, como o DANFE, não foram alterados; as informações de IBS e CBS ficam no XML, não na representação gráfica.
Como preencher IBS e CBS na nota, passo a passo
Quem usa um ERP ou emissor atualizado não preenche nada manualmente no XML: o sistema calcula os valores e monta os campos. O papel da empresa é garantir que as configurações estejam corretas. A verificação pode ser organizada assim:
- Atualize o emissor para a NT 2025.002 (versão 1.40). Peça ao fornecedor do ERP a confirmação, por escrito, de que o leiaute da NF-e/NFC-e implementa essa versão. Sistemas desatualizados são a principal causa de rejeição.
- Classifique cada item com CST e cClassTrib. A tabela oficial está disponível no Portal Nacional da NF-e, e cada código remete a um dispositivo da LC 214/2025.
- Confirme o preenchimento do grupo IBSCBS em cada item, com base de cálculo — o valor sobre o qual a alíquota incide — e as alíquotas do ano de teste.
- Confira os totalizadores. Os totais vIBS e vCBS devem bater exatamente com a soma dos itens; diferenças de arredondamento geram a rejeição da nota inteira.
- Emita notas de teste em homologação. Simule os cenários reais da operação — venda, devolução, nota complementar — e guarde os comprovantes de autorização.
Em 2026, a alíquota teste é uniforme para as operações em geral: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, totalizando 1% sobre o valor da operação. A apuração tem caráter informativo: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento e, se houver pagamento, o valor pode ser compensado com PIS/Cofins ou outros tributos federais, ou ressarcido. Essas regras constam da regulamentação publicada em 30 de abril de 2026 — o Decreto nº 12.955/2026 (regulamento da CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamento do IBS), conforme noticiário oficial da Agência Brasil.
Exemplo de nota fiscal com IBS e CBS
Nada esclarece mais do que números. Veja como ficam os valores em uma venda de mercadoria de R$ 1.000,00 por uma empresa do regime regular, em 2026:
Exemplo simulado de nota fiscal de R$ 1.000,00 com destaque de IBS e CBS em 2026
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| Informação na nota | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Valor da operação | R$ 1.000,00 | Base de cálculo do IBS e da CBS |
| IBS (0,1%) | R$ 1,00 | Informado no grupo IBSCBS do item e somado no total vIBS |
| CBS (0,9%) | R$ 9,00 | Informado no grupo IBSCBS do item e somado no total vCBS |
| Total IBS + CBS (1%) | R$ 10,00 | Apuração informativa; recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias |
| ICMS, PIS e Cofins | Conforme regras atuais | Os tributos vigentes continuam sendo destacados normalmente durante a transição |
Repare no ponto que mais gera dúvida: os valores de IBS e CBS aparecem destacados, mas convivem com os tributos atuais, que seguem valendo até serem substituídos. Em 2026, a nota reúne os dois sistemas ao mesmo tempo — e é com esses dados que o fisco calibrará o novo modelo.
IBS e CBS na nota fiscal de serviço (NFS-e)
Para quem presta serviço, a mudança é ainda mais sensível. Hoje o prestador lida apenas com o ISS, recolhido ao município. Com a reforma, o ISS é substituído pelo IBS, e a CBS entra no lugar do PIS e da Cofins — e ambos passam a ser destacados na NFS-e, dentro do padrão nacional que unifica a emissão de notas de serviço em todo o país.
A NFS-e Nacional também ganhou um grupo próprio de IBS e CBS, mas com cronograma de implantação distinto do da NF-e, ainda em fase de atualização dos ambientes. Além disso, municípios que não aderiram ao padrão nacional podem manter regras transitórias próprias. Isso significa que o prestador, acostumado a uma nota relativamente simples, precisa confirmar em qual situação está o seu município, verificar se o emissor já contempla o novo leiaute e se familiarizar com o enquadramento de suas atividades. É um dos pontos em que o acompanhamento contábil mais faz diferença, porque o erro de classificação aparece direto na nota.
Como evitar a rejeição da nota
O efeito prático que mais assusta é a nota rejeitada. A validação tem nome técnico: Rejeição 1115 — “IBS/CBS não informado”, prevista na regra UB12-10 da Nota Técnica 2025.002. Quando ativa, o sistema autorizador verifica, na transmissão, se o grupo de IBS e CBS está preenchido; se não estiver, o documento é recusado sem autorização de uso. Sem nota autorizada, não há venda documentada nem transporte regular de mercadoria — por isso o tema é operacional, e não apenas fiscal. Como visto, essa rejeição está suspensa desde 1º de agosto de 2026, mas pode ser reativada por nova decisão das autoridades, e o ambiente de homologação continua sendo o lugar de testar. Para evitar surpresas, três cuidados resolvem a maior parte dos casos:
- Atualize o emissor ou o ERP: sistemas desatualizados não geram os novos campos. Emissores gratuitos e modelos antigos (como a nota modelo 2) tendem a não atender ao novo padrão.
- Revise o cadastro de produtos e serviços: é o cadastro que alimenta o CST e o cClassTrib. Cadastro errado gera nota errada.
- Valide antes de emitir em volume: use o período de teste para emitir e conferir, identificando inconsistências antes que elas travem a operação.
Há também um efeito menos visível. Muitas notas foram autorizadas sem os campos de IBS e CBS por causa da flexibilização. Autorizadas, porém, não significa regulares: a obrigação legal existia, e o descumprimento pode ser questionado em fiscalização futura, especialmente quando a apuração assistida começar a cruzar os dados. A Receita Federal sinalizou que 2026 tem caráter educativo e que as multas devem ser aplicadas a partir de 2027, mas a orientação prudente é regularizar desde já e documentar os testes de emissão. Empresas autuadas ou com passivo relevante devem tratar o tema em duas frentes: a contábil, de correção das obrigações acessórias, e a jurídica, de defesa administrativa, na qual uma assessoria jurídica tributária especializada pode fazer diferença.
Esse é, no fundo, um trabalho de organização fiscal — e o tipo de revisão que cabe bem num planejamento tributário conduzido com apoio contábil.
E quem é do Simples Nacional ou MEI?
As empresas optantes pelo Simples Nacional e o MEI não se sujeitam às alíquotas-teste do IBS e da CBS em 2026 e ficaram de fora desta primeira etapa de exigência, mas precisam observar as regras de emissão aplicáveis ao regime — inclusive obrigações já vigentes para a NFS-e nacional. Para esses contribuintes, a exigência dos campos em ambiente de produção está prevista para 4 de janeiro de 2027, e a forma como o Simples se integra ao novo modelo passa a ser definida a partir de 2027. Isso não significa que o assunto possa ser ignorado: vale aproveitar 2026 para preparar o sistema com calma, sobretudo se a empresa está perto do sublimite ou planeja mudar de regime. Entenda os impactos da reforma no Simples Nacional e veja como funciona o Simples Nacional em 2026.
Perguntas Frequentes
Por que IBS e CBS aparecem na minha nota fiscal em 2026?
Porque 2026 é o ano de teste da Reforma Tributária. Mesmo sem cobrança efetiva, a legislação exige que os documentos fiscais eletrônicos destaquem o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) em campos próprios. O objetivo é adaptar sistemas e validar o preenchimento antes da cobrança efetiva da CBS, que começa em 2027.
O destaque de IBS e CBS na nota é obrigatório em 2026?
Sim. A obrigação de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais vale desde janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar 214/2025 e a Nota Técnica 2025.002. As flexibilizações adiaram ou suspenderam a rejeição automática das notas, mas não revogaram a obrigação legal de preencher os campos.
Minha nota fiscal pode ser rejeitada por falta de IBS e CBS?
A rejeição automática (Rejeição 1115, “IBS/CBS não informado”) estava prevista para 3 de agosto de 2026 nas empresas do regime regular, mas foi suspensa desde 1º de agosto de 2026 por Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS. Hoje a nota continua sendo autorizada sem os campos, o que não afasta o risco de questionamento por descumprimento de obrigação acessória. Manter o emissor atualizado e o cadastro correto é a forma segura de se proteger.
Quais são os novos campos de IBS e CBS na NF-e?
Os dois campos centrais são o CST-IBS/CBS e o cClassTrib, preenchidos por item dentro do grupo IBSCBS, com base de cálculo, alíquotas e valores. A nota também traz os totais vIBS e vCBS (grupo IBSCBSTot) e o município do fato gerador (cMunFGIBS). A NT 2025.002 criou ainda um grupo próprio (Grupo UB) para IBS, CBS e Imposto Seletivo.
A empresa precisa pagar o 1% de IBS e CBS em 2026?
Em regra, não. O contribuinte que cumpre as obrigações acessórias, como o preenchimento correto dos campos na nota fiscal, fica dispensado do recolhimento durante a fase de teste. Se houver recolhimento, o valor pode ser compensado com PIS/Cofins ou com outros tributos federais, ou ainda ressarcido.
Como fica o IBS e a CBS na nota fiscal de serviço (NFS-e)?
Na NFS-e, o IBS e a CBS substituem o ISS ao longo da transição. O prestador passa a destacar os novos tributos no grupo próprio da NFS-e Nacional, cujo cronograma de implantação é distinto do da NF-e. Municípios que não aderiram ao padrão nacional podem ter regras transitórias, por isso vale confirmar a situação do seu município com o seu contador.
Empresas do Simples Nacional e MEI precisam destacar IBS e CBS na nota em 2026?
Não se sujeitam às alíquotas-teste em 2026 e ficaram de fora da primeira etapa de exigência, mas devem observar as regras de emissão aplicáveis ao regime. Para o Simples Nacional (CRT 1 e 2) e o MEI (CRT 4), a exigência dos campos em produção está prevista para 4 de janeiro de 2027, e é recomendável que o sistema emissor já esteja preparado.
O valor da nota fiscal muda para o cliente com o IBS e a CBS?
Em 2026, o impacto no preço tende a ser neutro: a alíquota teste de 1% tem caráter informativo, e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. O que muda é a transparência: o documento fiscal passa a trazer os valores de IBS e CBS destacados por item.
Conclusão
O IBS e a CBS na nota fiscal são a face mais concreta da reforma em 2026: ainda sem cobrança, mas já com obrigação de destaque. A suspensão da rejeição automática deu fôlego às empresas, mas não transformou o preenchimento em opcional — quem deixa os campos em branco acumula inconsistência fiscal e fica exposto quando a tolerância terminar. A boa notícia é que o ano de teste existe justamente para acertar isso sem prejuízo.
Principais pontos deste artigo:
- IBS e CBS passaram a ser destacados na nota porque 2026 é o ano de teste da reforma, e a nota se torna a base da apuração.
- O destaque é obrigatório desde janeiro de 2026 — a suspensão da rejeição automática, desde 1º de agosto de 2026, não revoga a lei.
- Os campos centrais são o CST-IBS/CBS e o cClassTrib, preenchidos por item no grupo IBSCBS, com totais conferidos em vIBS e vCBS.
- A alíquota teste é de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias.
- Simples Nacional e MEI têm a exigência em produção prevista para 4 de janeiro de 2027.
- Sistema atualizado, cadastro correto e testes em homologação são o que evitam problemas com a nota.
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