Na contabilização da amortização de ágio, a regra é direta: desde a convergência às normas internacionais, o ágio por rentabilidade futura (goodwill) não é amortizado no balanço. Ele permanece registrado e passa por teste anual de recuperabilidade (impairment). A amortização existe apenas no campo fiscal, como exclusão controlada no e-Lalur, depois de uma incorporação, fusão ou cisão.
Essa separação entre o que a contabilidade registra e o que a apuração do imposto aceita é a origem da maior parte dos erros. Há empresas que ainda lançam a amortização como despesa, outras que excluem o ágio do lucro real antes da hora, e muitas que esquecem o imposto diferido que a diferença entre as duas bases gera. Neste artigo, você vai ver como o custo de uma aquisição se desdobra, quais lançamentos fazer na compra, na incorporação e no impairment, como controlar a exclusão fiscal e quais documentos sustentam o registro.
O que é ágio na aquisição de investimentos?
Ágio é a parte do preço pago na compra de uma participação societária que supera o valor patrimonial da empresa adquirida. Pela legislação atual, esse excesso se divide em duas parcelas: a mais-valia dos ativos líquidos, medida pelo valor justo, e o ágio por rentabilidade futura (goodwill), que é o resíduo atribuído à expectativa de lucros.
Na contabilidade societária, o tema é tratado em dois pronunciamentos. O CPC 15 (R1), sobre combinação de negócios, define como medir os ativos identificáveis e os passivos assumidos a valor justo e reconhecer o goodwill como diferença. O CPC 18 (R2), sobre investimentos em coligadas e controladas, rege o registro na controladora pelo método da equivalência patrimonial, em que o goodwill integra o valor contábil do investimento.
Na legislação tributária, a Lei 12.973/2014 reescreveu o art. 20 do Decreto-Lei 1.598/1977 para acompanhar essa lógica. Na aquisição, o custo do investimento avaliado pelo patrimônio líquido deve ser desdobrado em três subcontas:
- Valor de patrimônio líquido: a participação proporcional no patrimônio líquido contábil da investida na data da compra.
- Mais-valia ou menos-valia: a diferença entre o valor justo dos ativos líquidos e o seu valor contábil, apoiada em laudo de perito independente.
- Ágio por rentabilidade futura (goodwill): o que sobra do preço depois das duas parcelas anteriores.
O texto da norma pode ser consultado na Lei 12.973/2014, no portal do Planalto, e os pronunciamentos estão disponíveis no site do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
O ágio é amortizado na contabilidade?
Não. O goodwill não é amortizado contabilmente desde a adoção das normas internacionais no Brasil, a partir de 2009. Ele permanece no balanço pelo valor de aquisição e deve passar, ao menos uma vez por ano, pelo teste de redução ao valor recuperável do CPC 01 (R1). Se o teste indicar perda, ela vai ao resultado e não pode ser revertida.
As duas parcelas do ágio têm destinos contábeis diferentes:
- Mais-valia: realiza-se à medida que o ativo a que se refere é depreciado, amortizado ou baixado. Se a mais-valia está ligada a máquinas com cinco anos de vida útil remanescente, ela é reconhecida no resultado ao longo desses cinco anos.
- Goodwill: não tem vida útil definida e não é amortizado. Só é reduzido por perda por impairment ou baixado na venda do investimento.
Na prática, isso significa que o saldo do goodwill no balanço patrimonial tende a permanecer estável por anos, enquanto o saldo fiscal diminui mês a mês depois da incorporação. É essa diferença que exige controle próprio na apuração do imposto.
Exemplo prático de desdobramento do ágio
Imagine que a Empresa A, tributada pelo lucro real, compra 100% das quotas da Empresa B, uma sociedade sem qualquer vínculo com ela, por R$ 10 milhões. O patrimônio líquido contábil de B é de R$ 6 milhões, e o laudo de avaliação aponta que as máquinas de B valem R$ 1,5 milhão a mais do que o valor registrado. A tabela mostra como o preço se desdobra.
Desdobramento do custo de aquisição de participação societária
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| Componente | Valor | Base |
|---|---|---|
| Preço pago pelas quotas | R$ 10.000.000,00 | Contrato de compra e venda |
| Valor de patrimônio líquido de B | R$ 6.000.000,00 | Balanço de B na data da aquisição |
| Mais-valia das máquinas | R$ 1.500.000,00 | Laudo de perito independente |
| Ágio por rentabilidade futura (goodwill) | R$ 2.500.000,00 | Resíduo: preço − PL − mais-valia |
| Limite mensal de exclusão fiscal do goodwill (1/60) | R$ 41.666,67 | Art. 22 da Lei 12.973/2014, após a incorporação |
| Economia anual de IRPJ e CSLL (34% sobre R$ 500.000,00) | R$ 170.000,00 | Alíquota combinada de 25% de IRPJ e 9% de CSLL |
O exemplo mostra o que está em jogo. Se A incorporar B e cumprir os requisitos legais, poderá excluir R$ 2,5 milhões do lucro real em no mínimo cinco anos, o que representa R$ 850 mil de IRPJ e CSLL a menos no período. Se o laudo não existir ou tiver sido protocolado fora do prazo, essa exclusão fica vedada.
Lançamentos contábeis do ágio
Os lançamentos abaixo seguem o exemplo e mostram os três momentos mais comuns. Os nomes das contas variam conforme o plano de contas de cada empresa, mas a lógica é a mesma. Para quem precisa revisar a escrituração, o artigo sobre livro diário e razão explica como esses registros aparecem nos livros obrigatórios.
1. Na aquisição da participação
Na controladora, o investimento é registrado com as três subcontas exigidas pelo art. 20 do Decreto-Lei 1.598/1977:
- D – Investimento em controlada: valor patrimonial (R$ 6.000.000,00)
- D – Investimento em controlada: mais-valia de ativos (R$ 1.500.000,00)
- D – Investimento em controlada: ágio por rentabilidade futura (R$ 2.500.000,00)
- C – Bancos (R$ 10.000.000,00)
Enquanto B existir como empresa separada, a mais-valia é realizada no balanço de A à medida que as máquinas de B são depreciadas, como redução do investimento. Essa realização não é computada no lucro real nesse momento e deve ser adicionada na Parte A do e-Lalur e do e-Lacs, com controle na Parte B.
2. Na incorporação da investida
Quando A incorpora B, o investimento deixa de existir. Os ativos e passivos de B passam a integrar o balanço de A, a mais-valia é somada ao valor das máquinas e o goodwill é reclassificado para o intangível:
- D – Ativos de B, líquidos dos passivos assumidos (R$ 6.000.000,00)
- D – Imobilizado: máquinas, pela mais-valia (R$ 1.500.000,00)
- D – Intangível: ágio por rentabilidade futura (R$ 2.500.000,00)
- C – Investimento em controlada, nas três subcontas (R$ 10.000.000,00)
A partir desse momento, a mais-valia segue a depreciação das máquinas e passa a ser dedutível com ela, como parte do custo do bem (art. 20 da Lei 12.973/2014). O goodwill continua sem amortização contábil.
3. No reconhecimento de perda por impairment
Se o teste anual indicar que o valor recuperável da unidade geradora de caixa caiu, digamos, R$ 400 mil abaixo do valor contábil, o registro é:
- D – Perda por redução ao valor recuperável do ágio (resultado) (R$ 400.000,00)
- C – Intangível: ágio por rentabilidade futura, ou conta redutora (R$ 400.000,00)
Essa perda não é dedutível: o art. 28 da Lei 12.973/2014 determina que a contrapartida da redução do goodwill, inclusive por impairment, não é computada no lucro real. Ela deve ser adicionada na Parte A. A dedução fiscal do goodwill continua a seguir apenas a regra de 1/60 por mês.
Amortização fiscal do ágio no e-Lalur
A amortização fiscal do ágio é feita por exclusão na Parte A do e-Lalur e do e-Lacs, sem lançamento de despesa na contabilidade. O saldo do goodwill a excluir é controlado na Parte B, e a exclusão só pode ser feita nos períodos de apuração seguintes à incorporação, fusão ou cisão, à razão máxima de 1/60 por mês.
Na ECF, as exclusões aparecem nos registros da Parte A (M300, para o IRPJ, e M350, para a CSLL), e o saldo remanescente é acompanhado no registro de controle de saldos da Parte B (M500). No exemplo, a Empresa A excluiria R$ 41.666,67 por mês, ou R$ 500.000,00 por ano, até zerar o saldo de R$ 2,5 milhões na Parte B.
A exclusão depende de requisitos que a contabilidade precisa conseguir demonstrar:
- Evento societário: incorporação, fusão ou cisão entre a adquirente e a adquirida. Sem ele, o ágio não pode ser excluído.
- Partes não dependentes: o ágio gerado entre empresas do mesmo grupo, chamado ágio interno, não é aceito (art. 25 da Lei 12.973/2014).
- Laudo tempestivo: o laudo que sustenta a mais-valia deve ser protocolado na Receita Federal ou ter o sumário registrado em cartório de títulos e documentos até o último dia útil do 13.º mês seguinte à aquisição.
- Subcontas identificáveis: os valores de cada componente devem estar segregados desde a aquisição.
Para aquisições anteriores à Lei 12.973/2014, valem as regras de transição, com aplicação da Lei 9.532/1997 em determinadas hipóteses. Os requisitos, a discussão sobre empresa-veículo e a jurisprudência do STJ e do CARF estão analisados pela Barbieri Advogados no artigo sobre amortização de ágio, ágio interno e a posição do STJ. Para entender como a apuração do lucro real se organiza na escrituração, veja também o artigo sobre SPED Contábil. Ajustes semelhantes no e-Lalur aparecem na contabilização da subvenção para investimento, em que o crédito fiscal de 25% também é excluído na Parte A.
Tributos diferidos sobre o ágio (CPC 32)
Como o goodwill não é amortizado no balanço, mas é excluído na apuração do imposto, a base contábil e a base fiscal se afastam todos os meses. Pelo CPC 32, essa diferença temporária tributável gera passivo fiscal diferido, porque o imposto economizado hoje será devido quando o ativo for baixado ou vendido.
O pronunciamento faz uma distinção importante. No reconhecimento inicial do goodwill, não se registra imposto diferido. Já as diferenças que surgem depois, quando o ágio é dedutível e vai sendo excluído, devem ser reconhecidas (item 21B). No exemplo, a cada mês de exclusão a Empresa A registra:
- D – Despesa de IRPJ e CSLL diferidos (R$ 14.166,67)
- C – IRPJ e CSLL diferidos, no passivo não circulante (R$ 14.166,67)
Ao fim de cinco anos, o passivo diferido acumulado chega a R$ 850 mil, exatamente o imposto que a exclusão evitou. Se o goodwill sofrer perda por impairment, o passivo diferido é recalculado. Esse registro mantém o lucro líquido coerente com a carga tributária efetiva e precisa ser explicado nas notas explicativas.
Menos-valia e ganho por compra vantajosa
O antigo deságio também foi desdobrado pela Lei 12.973/2014. Quando o valor justo dos ativos líquidos é inferior ao valor contábil, há menos-valia, registrada em subconta própria. Quando o preço pago é inferior ao valor justo dos ativos líquidos, surge o ganho por compra vantajosa.
Na contabilidade, o CPC 15 (R1) manda reconhecer esse ganho no resultado na data da aquisição, depois de revisar a identificação e a mensuração dos ativos e passivos. Na apuração fiscal, o ganho não é tributado nesse momento: ele só é computado no lucro real na alienação ou na baixa do investimento (art. 20, § 6.º, do Decreto-Lei 1.598/1977) ou, se houver incorporação, fusão ou cisão, à razão mínima de 1/60 por mês nos períodos seguintes (art. 23 da Lei 12.973/2014). Por isso, o ganho deve ser excluído na Parte A no período da compra e controlado na Parte B.
Se a participação for vendida antes de qualquer incorporação, o goodwill e a mais-valia integram o custo do investimento para cálculo do ganho ou da perda de capital (art. 33 do Decreto-Lei 1.598/1977). Nesse caso, o ágio pago reduz o ganho tributável na venda.
Documentação e erros comuns na contabilização do ágio
A exclusão fiscal do ágio costuma ser questionada anos depois da compra, quando os documentos já se perderam. Mantenha organizados:
- o contrato de aquisição e os comprovantes de pagamento;
- o balanço da investida na data da aquisição;
- o laudo de avaliação, com o comprovante de protocolo ou de registro do sumário no prazo do 13.º mês;
- os atos societários da incorporação, fusão ou cisão;
- a memória de cálculo das exclusões mensais e o controle da Parte B;
- os testes anuais de impairment e o cálculo dos tributos diferidos.
Os erros que mais aparecem na revisão contábil são:
- Amortizar o goodwill como despesa contábil, prática abandonada em 2009 e que distorce o resultado.
- Excluir o ágio antes da incorporação, quando a lei só permite a exclusão depois do evento societário.
- Não segregar as subcontas na aquisição, o que impede identificar o goodwill e veda a exclusão.
- Perder o prazo do laudo, que é o último dia útil do 13.º mês seguinte à compra.
- Esquecer o passivo fiscal diferido, deixando o balanço sem refletir o imposto que será devido no futuro.
- Deduzir a perda por impairment, que deve ser adicionada no e-Lalur.
Esses cuidados importam também em reorganizações familiares. Na estruturação de uma holding familiar, a integralização de participações e eventuais incorporações posteriores podem gerar ágio entre partes dependentes, que não é aceito pela Receita Federal. A análise jurídica dessas estruturas está no artigo da Barbieri Advogados sobre holding patrimonial e sua tributação.
Perguntas frequentes sobre amortização de ágio e contabilização
O ágio é amortizado na contabilidade?
Não. Desde a convergência às normas internacionais, em 2009, o ágio por rentabilidade futura (goodwill) não é amortizado no balanço. Ele passa por teste anual de redução ao valor recuperável (CPC 01) e só é reduzido se houver perda. A amortização existe apenas para fins fiscais, como exclusão no e-Lalur depois de incorporação, fusão ou cisão.
Qual a diferença entre ágio e goodwill?
Ágio, em sentido amplo, é todo o valor pago acima do patrimônio líquido contábil da empresa adquirida. Desde a Lei 12.973/2014, ele se divide em mais-valia, que é a diferença entre o valor justo e o valor contábil dos ativos, e goodwill, o ágio por rentabilidade futura, que é o resíduo do preço depois da mais-valia.
Como contabilizar a amortização fiscal do ágio?
A amortização fiscal não gera lançamento de despesa na contabilidade. Ela é feita como exclusão na Parte A do e-Lalur e do e-Lacs, limitada a 1/60 do saldo por mês, com controle do saldo remanescente na Parte B. Na contabilidade, registra-se o passivo fiscal diferido correspondente ao imposto economizado, conforme o CPC 32.
Quando o ágio pode ser excluído do lucro real?
O goodwill só pode ser excluído do lucro real nos períodos seguintes à incorporação, fusão ou cisão entre adquirente e adquirida, desde que as partes não sejam dependentes, o laudo tenha sido protocolado ou registrado até o 13.º mês após a compra e os valores estejam segregados em subcontas (art. 22 da Lei 12.973/2014).
O que acontece com o ágio na venda da participação?
Se a participação for vendida antes da incorporação, o goodwill e a mais-valia integram o custo do investimento para cálculo do ganho ou da perda de capital (art. 33 do Decreto-Lei 1.598/1977). Na contabilidade, o investimento é baixado pelo valor contábil, incluídas as subcontas do ágio.
É obrigatório ter laudo para registrar o ágio?
Para fins fiscais, sim. O laudo de perito independente sustenta a mais-valia e, por consequência, a apuração do goodwill. Ele deve ser protocolado na Receita Federal ou ter o sumário registrado em cartório até o último dia útil do 13.º mês seguinte à aquisição. Sem laudo tempestivo, a exclusão do goodwill fica vedada.
Conclusão
Em resumo, a amortização de ágio vive em dois mundos diferentes. Na contabilidade, o goodwill fica no balanço e só se reduz por impairment; na apuração do imposto, ele pode ser excluído em até 1/60 por mês depois da incorporação, desde que a documentação da compra esteja em ordem. Ligar os dois mundos exige subcontas desde o primeiro dia, laudo no prazo, controle da Parte B e reconhecimento do passivo fiscal diferido.
Principais pontos deste artigo:
- O custo da aquisição se divide em valor patrimonial, mais-valia e goodwill, em subcontas próprias.
- O goodwill não é amortizado contabilmente; passa por teste anual de impairment, e a perda não é dedutível.
- A exclusão fiscal do goodwill é de até 1/60 por mês, no e-Lalur e no e-Lacs, após incorporação, fusão ou cisão.
- A diferença entre base contábil e fiscal gera passivo fiscal diferido (CPC 32, item 21B).
- O ganho por compra vantajosa vai ao resultado contábil na compra, mas só é tributado na baixa ou após a incorporação.
Cada aquisição tem particularidades, sobretudo quanto à data da compra, ao regime aplicável e à estrutura do grupo. Se a sua empresa adquiriu participações ou prepara uma incorporação, a equipe da Trivium pode revisar o desdobramento do ágio, os controles do e-Lalur e os tributos diferidos com você, pelo nosso escritório contábil em Porto Alegre.
As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em outubro de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.
