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Anexo IV do Simples Nacional: tabela, alíquotas e CPP

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trivium
Anexo IV do Simples Nacional

O Anexo IV do Simples Nacional é a tabela de tributação aplicada a serviços como construção civil, limpeza, vigilância e advocacia, com alíquotas de 4,5% a 33% sobre o faturamento. Ele tem uma particularidade que muda toda a conta: a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída na guia do DAS — ela é recolhida à parte, sobre a folha de pagamento. Este guia mostra a tabela completa do Anexo IV em 2026, quais atividades se enquadram, como calcular a alíquota efetiva e por que a CPP fora do DAS exige atenção redobrada.

O que é o Anexo IV do Simples Nacional

O Anexo IV é uma das tabelas de tributação do Simples Nacional — o regime simplificado da Lei Complementar n.º 123/2006, em que micro e pequenas empresas recolhem vários tributos em uma única guia, o DAS. O Anexo IV reúne um grupo específico de serviços, listados no § 5.º-C do art. 18 da LC 123/2006: atividades intensivas em mão de obra, como construção civil, obras, serviços de limpeza, conservação, vigilância e também a advocacia.

O que distingue o Anexo IV dos demais não são apenas as atividades, mas a forma de recolher a contribuição previdenciária. Esse detalhe é o que mais gera dúvida — e erro — entre as empresas enquadradas nele, por isso começamos por ele.

A diferença essencial: a CPP fora do DAS

Na maioria dos anexos do Simples (como o I, o II e o III), a Contribuição Previdenciária Patronal — o INSS patronal sobre a folha — já está embutida na alíquota do DAS. No Anexo IV, não. Aqui, a CPP fica de fora da guia única e deve ser recolhida separadamente, sobre a folha de pagamento, como faria uma empresa fora do Simples.

Na prática, isso significa que a empresa do Anexo IV faz dois recolhimentos: paga os tributos federais e o ISS pela guia do DAS e recolhe a CPP à parte, sobre os salários. A consequência é direta no custo: quanto maior a folha de pagamento, maior o peso desse recolhimento adicional — e é justamente por isso que o Anexo IV exige um planejamento de folha cuidadoso. Olhar só a alíquota do DAS, sem somar a CPP, leva a subestimar a carga tributária real da empresa.

Tabela do Anexo IV em 2026

A tabela do Anexo IV tem seis faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12), cada uma com alíquota nominal e parcela a deduzir. Os valores seguem a LC n.º 123/2006 (redação da LC n.º 155/2016) e permanecem inalterados em 2026:

Tabela do Anexo IV em 2026

Tabela do Anexo IV em 2026
Faixa Receita bruta em 12 meses (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir
1.ª Até R$ 180.000,00 4,50% —
2.ª De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
3.ª De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
4.ª De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
5.ª De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
6.ª De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00
Elaboração: Trivium Contábil.

Importante: diferentemente dos outros anexos, a tabela do Anexo IV não inclui a CPP na composição da alíquota. Os percentuais acima cobrem IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ISS — a contribuição previdenciária patronal é somada por fora, sobre a folha.

Quais atividades se enquadram no Anexo IV

O Anexo IV abrange os serviços listados no § 5.º-C do art. 18 da LC n.º 123/2006. Entre os principais estão:

  • construção de imóveis e obras de engenharia em geral, incluindo serviços auxiliares e complementares;
  • serviços de limpeza, conservação e zeladoria;
  • serviços de vigilância, segurança e monitoramento;
  • obras e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
  • serviços advocatícios.

Esse enquadramento é definido pela atividade (CNAE) da empresa e, ao contrário do que ocorre entre os Anexos III e V, não depende do Fator R: quem está no Anexo IV permanece nele independentemente da relação entre folha e faturamento.

Anexo IV e os escritórios de advocacia

A advocacia é um caso que merece destaque, porque gera muita dúvida. Ao optar pelo Simples Nacional, a sociedade de advogados é, em regra, tributada pelo Anexo IV — e isso traz a consequência da CPP fora do DAS. Na prática, o escritório paga o DAS sobre o faturamento e recolhe, separadamente, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha (incluindo o pró-labore dos sócios).

Por isso, o impacto da folha no custo total é especialmente relevante para escritórios de advocacia: o planejamento da estrutura de remuneração e do pró-labore influencia diretamente a carga efetiva. É um ponto em que a análise contábil personalizada costuma gerar economia significativa, e que deve ser avaliado caso a caso.

Como calcular a alíquota efetiva (passo a passo)

Assim como nos demais anexos, não se aplica a alíquota da tabela diretamente sobre o faturamento. Usa-se a alíquota efetiva, pela fórmula:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Veja um exemplo. Uma construtora enquadrada no Anexo IV, com RBT12 de R$ 600.000 — o que a coloca na 3.ª faixa (alíquota nominal de 10,20% e parcela a deduzir de R$ 12.420):

  • RBT12 × alíquota nominal: 600.000 × 10,20% = R$ 61.200;
  • menos a parcela a deduzir: 61.200 − 12.420 = R$ 48.780;
  • dividido pela RBT12: 48.780 ÷ 600.000 = 8,13%.

A alíquota efetiva do DAS, portanto, é de cerca de 8,13%. Mas atenção: a esse valor é preciso somar a CPP recolhida à parte sobre a folha. Por isso, no Anexo IV, o cálculo do DAS é só metade da conta — o custo tributário real só fica claro quando se acrescenta a contribuição previdenciária patronal.

Anexo IV, III e V: qual a diferença

Os três anexos de serviços têm diferenças que pesam no bolso. No Anexo III, a CPP está incluída no DAS e as alíquotas partem de 6%. No Anexo V, voltado a serviços intelectuais, as alíquotas partem de 15,5%, mas a CPP também está embutida. Já o Anexo IV é o único dos serviços em que a CPP fica de fora do DAS, recolhida separadamente — o que muda a forma de comparar o custo entre os anexos. Além disso, enquanto a migração entre Anexo III e Anexo V depende do Fator R, o enquadramento no Anexo IV é fixo pela atividade.

O papel do contador

O Anexo IV é, talvez, o que mais exige atenção entre os anexos do Simples — justamente porque o custo real não está só na guia do DAS. Calcular corretamente a alíquota efetiva, somar a CPP sobre a folha, dimensionar o impacto do pró-labore e comparar cenários é um trabalho técnico que faz diferença direta no resultado da empresa. Para atividades como construção e advocacia, em que a mão de obra pesa muito, esse acompanhamento é o que separa uma operação eficiente de uma que paga mais imposto do que precisaria.

A Trivium cuida do enquadramento e da apuração do Simples Nacional, calcula a CPP do Anexo IV e dimensiona o impacto da folha no custo total da empresa. Para uma análise do seu caso, fale com a nossa equipe.

Perguntas frequentes sobre o Anexo IV do Simples Nacional

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?

É uma das tabelas de tributação do Simples Nacional, aplicada a serviços listados no § 5.º-C do art. 18 da LC n.º 123/2006, como construção civil, limpeza, vigilância e advocacia. Sua principal característica é que a CPP (contribuição previdenciária patronal) não está incluída no DAS.

Por que a CPP fica fora do DAS no Anexo IV?

Por determinação da própria LC n.º 123/2006. No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal é recolhida separadamente sobre a folha de pagamento, e não embutida na guia do DAS. Por isso, a empresa faz dois recolhimentos: o DAS e a CPP à parte.

Quais atividades se enquadram no Anexo IV?

Construção de imóveis e obras de engenharia, serviços de limpeza e conservação, vigilância e segurança, paisagismo e decoração de interiores, além dos serviços advocatícios. O enquadramento depende do CNAE e não varia conforme o Fator R.

Qual a tabela e as alíquotas do Anexo IV?

O Anexo IV tem seis faixas: a alíquota nominal parte de 4,5% (até R$ 180 mil de RBT12) e chega a 33% (de R$ 3,6 a 4,8 milhões), com parcelas a deduzir. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal — mas a ela é preciso somar a CPP sobre a folha.

Como funciona o Anexo IV para advogados?

A sociedade de advogados optante pelo Simples é, em regra, tributada pelo Anexo IV. Isso significa pagar o DAS sobre o faturamento e recolher a CPP separadamente sobre a folha, incluindo o pró-labore dos sócios. O planejamento da remuneração tem impacto direto na carga efetiva.

Como calcular a alíquota efetiva do Anexo IV?

Use a fórmula: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. Por exemplo, com RBT12 de R$ 600.000 na 3.ª faixa (10,20% e R$ 12.420 a deduzir), a efetiva é de cerca de 8,13% — somando-se, depois, a CPP sobre a folha.

As informações deste artigo são de caráter informativo e refletem as regras gerais vigentes em 2026, com base na Lei Complementar n.º 123/2006 (com a redação da LC n.º 155/2016) e na Resolução CGSN n.º 140/2018. As tabelas do Simples Nacional permanecem inalteradas em 2026, mas a Reforma Tributária (LC n.º 214/2025) e normas posteriores podem afetar a apuração na transição. Confirme sempre nos canais oficiais e com o seu contador. Este conteúdo não substitui a orientação profissional.

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