O Anexo III do Simples Nacional é a tabela de tributação aplicada à maior parte das empresas prestadoras de serviços, com alíquotas que vão de 6% a 33% sobre o faturamento. É, em geral, um dos enquadramentos mais vantajosos para serviços — mas a alíquota que a empresa realmente paga não é a da tabela: é a alíquota efetiva, calculada por uma fórmula. Este guia mostra a tabela completa do Anexo III em 2026, quais atividades se enquadram, como calcular a alíquota efetiva passo a passo e como o Fator R pode mudar o enquadramento.
O que é o Anexo III do Simples Nacional
O Anexo III é uma das tabelas de tributação do Simples Nacional — o regime simplificado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, em que micro e pequenas empresas recolhem vários tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Cada anexo corresponde a um tipo de atividade, e o Anexo III é destinado, em regra, à prestação de serviços — como academias, clínicas, escolas, agências e serviços de manutenção e reparo.
O que torna o Anexo III atraente é a combinação de alíquotas relativamente baixas com o recolhimento unificado. Mas há um detalhe que confunde muito empresário: a tabela traz uma alíquota nominal de partida (a partir de 6%), que não é o percentual efetivamente pago. O valor real depende da alíquota efetiva, calculada com base na receita dos últimos 12 meses. É essa distinção que explicamos em detalhe mais adiante.
Tabela do Anexo III em 2026
A tabela do Anexo III é dividida em seis faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, ambas usadas no cálculo da alíquota efetiva. As tabelas seguem a LC n.º 123/2006, com a redação da LC n.º 155/2016, e permanecem inalteradas em 2026:
Tabela do Anexo III do Simples Nacional (serviços) — faixas, alíquotas nominais e parcelas a deduzir vigentes em 2026.
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| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1.ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2.ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3.ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4.ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5.ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6.ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Repare que a alíquota nominal sobe bastante nas últimas faixas, mas a parcela a deduzir também cresce — e é ela que “amortece” o percentual real. Por isso a alíquota efetiva (a que de fato se paga) é sempre menor do que a nominal, especialmente nas faixas mais altas.
Quais atividades se enquadram no Anexo III
O Anexo III abrange uma ampla lista de serviços, definida na LC n.º 123/2006 e detalhada pela Resolução CGSN n.º 140/2018. Entre as atividades mais comuns estão:
- serviços de manutenção, reparo e instalação em geral;
- academias de ginástica, dança, artes marciais e atividades físicas;
- serviços de ensino: escolas, cursos livres, preparatórios e de idiomas;
- agências de viagem e turismo;
- clínicas e serviços da área de saúde e bem-estar — como fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição e odontologia — quando atendem ao requisito do Fator R;
- escritórios de contabilidade;
- serviços de comunicação, agenciamento e representação, entre outros.
Um ponto essencial: o enquadramento depende do CNAE da empresa e, em vários casos, do Fator R — algumas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V conforme o peso da folha de pagamento, como explicamos adiante. Por isso, a definição correta do anexo exige análise do caso concreto.
Como calcular a alíquota efetiva (passo a passo)
Desde a LC n.º 155/2016, não se aplica a alíquota da tabela diretamente sobre o faturamento. Usa-se a alíquota efetiva, dada pela fórmula:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Em que RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, a alíquota nominal e a parcela a deduzir são as da faixa correspondente na tabela. O passo a passo é simples: identifique sua RBT12, encontre a faixa, aplique a fórmula e use o percentual resultante sobre a receita do mês para chegar ao DAS devido.
Veja um exemplo concreto. Imagine uma clínica enquadrada no Anexo III, com RBT12 de R$ 480.000 — o que a coloca na 3.ª faixa (alíquota nominal de 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640):
- RBT12 × alíquota nominal: 480.000 × 13,50% = R$ 64.800;
- menos a parcela a deduzir: 64.800 − 17.640 = R$ 47.160;
- dividido pela RBT12: 47.160 ÷ 480.000 = 9,825%.
Ou seja: embora a tabela mostre 13,50%, a alíquota efetiva é de aproximadamente 9,83%. Se a receita do mês for de R$ 40.000, o DAS será 9,825% × 40.000 = cerca de R$ 3.930. É por isso que olhar só a alíquota nominal assusta sem necessidade — o cálculo correto revela um percentual bem menor. Para fazer essa conta automaticamente, use a calculadora do Simples Nacional.
A repartição dos tributos no DAS
O valor pago no DAS do Anexo III não é um imposto único: ele reúne, em uma só guia, vários tributos — IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) e ISS. A proporção de cada um varia conforme a faixa de receita.
Há uma regra importante sobre o ISS: na composição do Anexo III, a parcela de ISS é limitada a 5%. Quando o percentual efetivo de ISS ultrapassaria esse teto (o que ocorre nas faixas mais altas), o excedente é redistribuído entre os tributos federais. Esse detalhe técnico costuma passar despercebido e é uma das fontes de erro no preenchimento do PGDAS-D — outra razão pela qual o acompanhamento contábil faz diferença.
Anexo III e o Fator R: quando a atividade muda de anexo
Algumas atividades de serviço não têm anexo fixo: elas oscilam entre o Anexo III (mais barato) e o Anexo V (mais caro) conforme o Fator R. O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Quando esse percentual atinge 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.
Na prática, isso significa que uma empresa de serviços com folha relevante pode reduzir bastante a carga tributária ao ser enquadrada no Anexo III — e o ajuste da folha, inclusive do pró-labore, pode ser usado estrategicamente para isso. Esse é um tema de planejamento por si só: explicamos em detalhe como funciona o cálculo do Fator R e como o valor do pró-labore influencia esse enquadramento em artigos dedicados.
Anexo III, IV e V: qual a diferença
Os três últimos anexos do Simples Nacional são todos voltados a serviços, mas com diferenças relevantes. No Anexo III, a CPP (contribuição previdenciária patronal) já está incluída no DAS, e as alíquotas partem de 6%. No Anexo IV — que abrange construção civil, limpeza, vigilância e advocacia —, a CPP fica de fora do DAS e é recolhida à parte, o que muda a conta. Já o Anexo V, destinado a serviços de folha mais leve, parte de alíquotas mais altas (15,5%), e é justamente dele que muitas empresas migram para o Anexo III via Fator R. Saber em qual anexo a empresa se enquadra — e se há margem para mudança — é parte central do planejamento tributário de quem está no Simples Nacional.
O papel do contador
O Anexo III é vantajoso, mas só entrega seu potencial quando o enquadramento está correto: o CNAE adequado, o Fator R bem calculado mês a mês, a alíquota efetiva apurada sem erro e o ISS tratado corretamente no PGDAS-D. Um deslize em qualquer dessas etapas pode significar pagar mais imposto do que o devido — ou, pior, uma autuação. É um trabalho técnico que combina o domínio da legislação com a leitura dos números reais da empresa, e que se conecta diretamente à decisão maior de regime tributário.
A Trivium cuida do enquadramento e da apuração do Simples Nacional, calcula o Fator R mês a mês e garante que sua empresa pague o imposto certo — nem mais, nem menos. Para uma análise do seu caso, fale com a nossa equipe.
Perguntas frequentes sobre o Anexo III do Simples Nacional
O que é o Anexo III do Simples Nacional?
É uma das tabelas de tributação do Simples Nacional, aplicada à maior parte das empresas prestadoras de serviços, como academias, clínicas, escolas e serviços de manutenção. As alíquotas vão de 6% a 33%, e o recolhimento dos tributos é unificado na guia do DAS.
Qual a tabela e as alíquotas do Anexo III?
O Anexo III tem seis faixas de receita: a alíquota nominal parte de 6% (até R$ 180 mil de RBT12) e chega a 33% (de R$ 3,6 a 4,8 milhões), com parcelas a deduzir que reduzem o percentual real. A alíquota efetiva paga é sempre menor que a nominal.
Quais atividades se enquadram no Anexo III?
Serviços de manutenção e reparo, academias, escolas e cursos, agências de viagem, escritórios de contabilidade e atividades de saúde e bem-estar (como fisioterapia, psicologia e odontologia) quando atendem ao Fator R, entre outros. O enquadramento depende do CNAE e, em vários casos, do Fator R.
Como calcular a alíquota efetiva do Anexo III?
Use a fórmula: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. Por exemplo, com RBT12 de R$ 480.000 na 3.ª faixa (13,50% e R$ 17.640 a deduzir), a alíquota efetiva é de cerca de 9,83%, e não 13,50%.
Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?
O Anexo III tem alíquotas iniciais menores (a partir de 6%) e inclui a CPP no DAS; o Anexo V parte de 15,5%. Algumas atividades migram do Anexo V para o III quando o Fator R atinge 28% ou mais, o que reduz a carga tributária.
O Fator R muda o anexo da minha empresa?
Sim, para as atividades sujeitas a ele. Se a folha de pagamento (com pró-labore e encargos) representar 28% ou mais da receita dos últimos 12 meses, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. O cálculo é mensal.
Escritório de contabilidade se enquadra no Anexo III?
Sim. Os escritórios de contabilidade estão entre as atividades expressamente enquadradas no Anexo III do Simples Nacional, conforme a LC n.º 123/2006.