CFOP de Venda Fora do Estado: Qual Usar em Cada Caso

CFOP de Venda Fora do Estado: Qual Usar em Cada Caso
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Qual CFOP usar na venda fora do estado? Duas perguntas resolvem: o produto é de fabricação própria ou comprado para revenda? E o comprador é contribuinte do ICMS ou consumidor final? As respostas levam a um de quatro códigos — 6101, 6102, 6107 ou 6108 — e definem, de quebra, se a venda gera DIFAL.

Este guia integra o nosso conteúdo sobre CFOP e organiza todas as vendas interestaduais em um mapa só: os quatro códigos comuns, a substituição tributária, o diferencial de alíquotas (DIFAL) e as devoluções de cada caso.

O quadrante das vendas interestaduais

Toda venda para outro estado começa com o dígito 6. Os dois últimos dígitos respondem às duas perguntas do início:

Qual CFOP para venda fora do estado: o quadrante completo

Qual CFOP para venda fora do estado: o quadrante completo
Produto × Comprador Contribuinte do ICMS Consumidor final não contribuinte
Produção própria 6101 6107
Mercadoria adquirida de terceiros 6102 6108
Elaboração: Trivium Contábil.

Contribuinte é quem tem inscrição estadual ativa — vai revender ou usar a mercadoria na atividade. Consumidor final não contribuinte é a pessoa física e a empresa sem inscrição (prestadoras de serviço, por exemplo). A coluna do comprador é a que mais pesa no bolso, como mostra a seção seguinte.

Caso especial: se a mercadoria está sujeita à substituição tributária, a família muda para a 64 — a venda interestadual com imposto já retido usa o 6404, e a com retenção na operação, os demais códigos do grupo, conforme o caso.

O imposto da venda interestadual (e quando entra o DIFAL)

Em todas as vendas do quadrante, o ICMS destacado usa a alíquota interestadual — 4% para mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40%, e 7% ou 12% nas demais, conforme origem e destino — e fica com o estado de origem.

A diferença está na coluna da direita: quando o comprador é consumidor final não contribuinte (6107/6108), o vendedor recolhe também o DIFAL ao estado de destino — a diferença até a alíquota interna de lá, conforme a EC 87/2015 e a LC 190/2022. A exceção: optantes do Simples Nacional não recolhem o DIFAL nessas vendas, por decisão do STF. Nas vendas a contribuinte (6101/6102), não há diferencial — o comprador segue a cadeia e, em regra, credita-se do imposto destacado.

A devolução de cada venda

A regra do espelhamento vale para todo o quadrante: a devolução de uma venda interestadual entra com o código correspondente da família 22 (ou 24, com ST). Venda de produção própria (6101/6107) devolve com a entrada 2201; venda de mercadoria de terceiros (6102/6108), com a 2202; e a venda com ST (6404), com a 2411. Quando o cliente é consumidor final que não emite nota, a própria empresa emite a nota de entrada da devolução — o mapa completo está no guia de CFOP de devolução.

Não confunda: fora do estado ≠ fora do estabelecimento

Duas expressões parecidas, duas operações diferentes. Venda fora do estado é a operação interestadual deste guia. Venda fora do estabelecimento é a pronta entrega — o caminhão que sai em rota, sem comprador definido, e vende na rua. A rota tem códigos próprios: 5103/5104 dentro do estado e 6105/6106 quando cruza a fronteira — sempre dentro do circuito remessa, venda e retorno. Desde 2026, essas notas passaram a carregar também os campos de IBS e CBS da fase de teste da Reforma Tributária, sem dispensar o CFOP. Em autuações de DIFAL ou divergências de alíquota interestadual, o suporte combina a contabilidade com a assessoria jurídica tributária. Para o lado jurídico, vale ler a análise da Barbieri Advogados sobre as alíquotas de ICMS em 2026.

Perguntas Frequentes

Qual o CFOP para venda fora do estado?

Um dos quatro do quadrante: 6101 (produção própria a contribuinte), 6102 (terceiros a contribuinte), 6107 (produção própria a não contribuinte) ou 6108 (terceiros a não contribuinte) — e família 64 quando há substituição tributária.

Qual a diferença entre 6102 e 6108?

O comprador: contribuinte, 6102; consumidor final não contribuinte, 6108 — que gera DIFAL para o vendedor.

Venda para fora do estado paga DIFAL?

Só a consumidor final não contribuinte (6107/6108) — recolhido pelo vendedor ao destino, exceto Simples Nacional, suspenso pelo STF.

Qual a alíquota do ICMS interestadual?

4% para importados (ou conteúdo de importação acima de 40%), e 7% ou 12% nas demais, conforme origem e destino.

Venda fora do estado é o mesmo que fora do estabelecimento?

Não: fora do estado é a operação interestadual; fora do estabelecimento é a pronta entrega em rota, com códigos próprios (5103/5104 e 6105/6106).

Conclusão

A venda fora do estado se resolve em duas perguntas e um quadrante — mas a coluna do comprador decide se a nota carrega um DIFAL que precisa ser calculado, recolhido e, na devolução, recuperado. Se a sua empresa vende para outros estados e quer cada operação no código e no imposto certos, fale com um especialista da Trivium.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em junho de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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