O Anexo V do Simples Nacional é a tabela de tributação aplicada a serviços de natureza intelectual — como tecnologia, engenharia, auditoria e publicidade —, com alíquotas que partem de 15,5% e vão até 30,5% sobre o faturamento. É o anexo de maior carga inicial entre os de serviço, mas tem uma saída importante: por meio do Fator R, muitas empresas conseguem migrar para o Anexo III, com alíquotas bem menores. Este guia mostra a tabela completa do Anexo V em 2026, quais atividades se enquadram, como calcular a alíquota efetiva e quando vale a pena buscar o Anexo III.
O que é o Anexo V do Simples Nacional
O Anexo V é uma das tabelas de tributação do Simples Nacional — o regime simplificado da Lei Complementar n.º 123/2006, em que micro e pequenas empresas recolhem vários tributos em uma única guia, o DAS. O Anexo V reúne os serviços de natureza intelectual, técnica, científica ou de fiscalização, listados no § 5.º-I do art. 18 da LC 123/2006. São, em geral, empresas de estrutura enxuta, com mão de obra qualificada e margens mais elevadas — como desenvolvedores de software, engenheiros, auditores e agências de publicidade.
A característica marcante do Anexo V é a alíquota inicial mais alta: 15,5%, contra 6% do Anexo III. Mas, ao contrário do que parece, estar no Anexo V não é necessariamente definitivo — e entender isso é o que pode reduzir muito a conta, como explicamos adiante.
Tabela do Anexo V em 2026
A tabela do Anexo V tem seis faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12), cada uma com alíquota nominal e parcela a deduzir. Os valores seguem a LC n.º 123/2006 (redação da LC n.º 155/2016) e permanecem inalterados em 2026:
Tabela do Anexo V em 2026
![]()
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1.ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2.ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3.ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4.ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5.ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6.ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
No Anexo V, a CPP (contribuição previdenciária patronal) está incluída na alíquota do DAS — diferentemente do Anexo IV, em que ela é recolhida à parte. A composição da alíquota reúne IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS.
Quais atividades se enquadram no Anexo V
O Anexo V abrange os serviços listados no § 5.º-I do art. 18 da LC n.º 123/2006 — atividades que envolvem conhecimento técnico ou intelectual. Entre as principais estão:
- tecnologia da informação: desenvolvimento de software, suporte técnico e sistemas;
- engenharia e arquitetura;
- auditoria, perícia e consultoria;
- publicidade e propaganda;
- jornalismo e produção de conteúdo;
- medicina, odontologia e outros serviços de saúde, quando não atendem ao Fator R.
Esse é o ponto central: muitas dessas atividades não estão “presas” ao Anexo V. Dependendo da relação entre a folha de pagamento e o faturamento — o Fator R —, elas podem ser tributadas pelo Anexo III, com carga bem menor. Por isso, mais do que saber que se está no Anexo V, importa saber se há como sair dele.
Como calcular a alíquota efetiva (passo a passo)
Como nos demais anexos, não se aplica a alíquota da tabela diretamente sobre o faturamento. Usa-se a alíquota efetiva, pela fórmula:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Veja um exemplo. Uma empresa de TI enquadrada no Anexo V, com RBT12 de R$ 360.000 — na 2.ª faixa (alíquota nominal de 18,00% e parcela a deduzir de R$ 4.500):
- RBT12 × alíquota nominal: 360.000 × 18,00% = R$ 64.800;
- menos a parcela a deduzir: 64.800 − 4.500 = R$ 60.300;
- dividido pela RBT12: 60.300 ÷ 360.000 = 16,75%.
A alíquota efetiva é de cerca de 16,75%. Compare: a mesma empresa, se conseguisse se enquadrar no Anexo III (com Fator R de 28% ou mais), pagaria uma alíquota efetiva bem menor. É essa diferença — que pode chegar a quase 10 pontos percentuais — que torna o Fator R tão importante para quem está no Anexo V.
Como migrar do Anexo V para o Anexo III
A ponte entre o Anexo V e o Anexo III se chama Fator R. Ele é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Quando esse percentual atinge 28% ou mais, a empresa que estaria no Anexo V passa a ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas iniciais de 6% em vez de 15,5%.
Na prática, isso significa que uma empresa de serviços intelectuais com folha relevante — ou que ajusta estrategicamente o pró-labore dos sócios — pode reduzir bastante a carga tributária. Mas é um cálculo que precisa ser refeito mês a mês, já que a folha e o faturamento variam. Explicamos esse mecanismo em detalhe no nosso guia sobre o Fator R, e mostramos como o valor do pró-labore pode ser usado nessa estratégia.
Anexo V, III e IV: qual a diferença
Os três anexos de serviços têm lógicas distintas. O Anexo III é o mais barato, com alíquotas a partir de 6% e CPP incluída no DAS — é o destino desejado de quem está no Anexo V via Fator R. O Anexo IV (construção, limpeza, vigilância, advocacia) tem a particularidade de recolher a CPP fora do DAS. Já o Anexo V, dos serviços intelectuais, parte de 15,5% com CPP embutida, mas oferece a saída do Fator R. Saber em qual anexo a empresa está — e se há margem para migrar — é parte central do planejamento tributário de quem está no Simples Nacional.
O papel do contador
No Anexo V, a diferença entre pagar muito e pagar pouco mora num cálculo: o Fator R. Uma empresa que poderia estar no Anexo III, mas não acompanha mês a mês a relação entre folha e faturamento, acaba pagando alíquotas de Anexo V sem necessidade — às vezes por anos. Verificar o Fator R a cada competência, simular o impacto do pró-labore e definir a estrutura de remuneração mais eficiente é um trabalho técnico que se paga com folga. É exatamente o tipo de acompanhamento que transforma a contabilidade de obrigação em ferramenta de economia.
A Trivium calcula o Fator R da sua empresa mês a mês, identifica se há como migrar do Anexo V para o Anexo III e estrutura o pró-labore para reduzir a carga tributária com segurança. Para uma análise do seu caso, fale com a nossa equipe.
Perguntas frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional
O que é o Anexo V do Simples Nacional?
É uma das tabelas de tributação do Simples Nacional, aplicada a serviços de natureza intelectual listados no § 5.º-I do art. 18 da LC n.º 123/2006, como tecnologia, engenharia, auditoria e publicidade. As alíquotas partem de 15,5% e vão até 30,5%.
Quais atividades se enquadram no Anexo V?
Tecnologia da informação, engenharia e arquitetura, auditoria, perícia e consultoria, publicidade e propaganda, jornalismo e serviços de saúde, entre outros. Muitas dessas atividades podem migrar para o Anexo III conforme o Fator R.
Qual a tabela e as alíquotas do Anexo V?
O Anexo V tem seis faixas: a alíquota nominal parte de 15,5% (até R$ 180 mil de RBT12) e chega a 30,5% (de R$ 3,6 a 4,8 milhões), com parcelas a deduzir. A CPP está incluída na alíquota do DAS.
Como migrar do Anexo V para o Anexo III?
Pelo Fator R. Se a folha de pagamento (com pró-labore e encargos) representar 28% ou mais da receita dos últimos 12 meses, a empresa que estaria no Anexo V passa a ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas iniciais de 6%. O cálculo é mensal.
Como calcular a alíquota efetiva do Anexo V?
Use a fórmula: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. Por exemplo, com RBT12 de R$ 360.000 na 2.ª faixa (18,00% e R$ 4.500 a deduzir), a efetiva é de cerca de 16,75%.
Qual a diferença entre o Anexo V e o Anexo III?
O Anexo V parte de 15,5% e é voltado a serviços intelectuais; o Anexo III parte de 6%. Empresas do Anexo V que atingem Fator R de 28% ou mais migram para o Anexo III, reduzindo significativamente a carga tributária. Em ambos, a CPP está incluída no DAS.
As informações deste artigo são de caráter informativo e refletem as regras gerais vigentes em 2026, com base na Lei Complementar n.º 123/2006 (com a redação da LC n.º 155/2016) e na Resolução CGSN n.º 140/2018. As tabelas do Simples Nacional permanecem inalteradas em 2026, mas a Reforma Tributária (LC n.º 214/2025) e normas posteriores podem afetar a apuração na transição. Confirme sempre nos canais oficiais e com o seu contador. Este conteúdo não substitui a orientação profissional.