Carnê-leão: o que é, quem é obrigado a pagar, tabela atualizada 2026, como calcular com a nova isenção de R$ 5 mil e como preencher pelo Carnê-Leão Web no e-CAC.
Médicos, dentistas, psicólogos, advogados, consultores, tradutores e outros profissionais liberais que atendem pessoas físicas; proprietários que recebem aluguel diretamente de inquilinos pessoa física; pensionistas que recebem pensão de ex-cônjuge; e freelancers com clientes no exterior — todos têm em comum a obrigação mensal do carnê-leão. É o mecanismo pelo qual o contribuinte “pré-paga” o imposto sobre sua renda ao longo do ano, evitando o acúmulo e a surpresa de um valor elevado na declaração anual de ajuste.
Este guia explica o que é o carnê-leão, quem deve pagar, a tabela com a nova isenção de 2026, como calcular o imposto com deduções de Livro Caixa, como preencher pelo Carnê-Leão Web e as regras específicas para aluguéis.
O que é o carnê-leão e por que existe
Quando uma empresa paga salário a um funcionário CLT, ela já desconta o Imposto de Renda na fonte e repassa diretamente à Receita Federal — o contribuinte não precisa fazer nada além de declarar no ajuste anual. O mesmo ocorre quando uma pessoa jurídica paga por serviços de um profissional: há obrigação de reter o IR na fonte.
Mas quando os rendimentos vêm de outras pessoas físicas — um paciente que paga o médico em dinheiro, um locatário pessoa física que paga aluguel, um cliente estrangeiro que paga um freelancer —, não há retenção automática. É o próprio contribuinte que deve calcular e recolher o imposto mensalmente. Esse mecanismo de autorrecolhimento é o carnê-leão.
O nome remete ao tempo em que o recolhimento era feito em guias físicas, organizadas em um talão semelhante a um carnê. Hoje o processo é 100% digital, realizado pelo Carnê-Leão Web no portal e-CAC da Receita Federal. A lógica, porém, é a mesma: quem recebe renda sem retenção na fonte não pode esperar a declaração anual para quitar o imposto — precisa antecipar mês a mês.
Quem é obrigado a pagar o carnê-leão
São obrigados ao carnê-leão todas as pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos tributáveis de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção de IR na fonte — independentemente do valor mensal recebido. A obrigatoriedade decorre do tipo de fonte pagadora, não do montante: mesmo que o rendimento esteja abaixo da faixa de isenção (R$ 5.000,00/mês em 2026), o lançamento no sistema é obrigatório; apenas não haverá imposto a pagar.
Os perfis mais comuns sujeitos ao carnê-leão:
- Profissionais liberais e autônomos — médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, consultores, coaches, professores particulares e qualquer profissional que preste serviços diretamente a pessoas físicas
- Locadores de imóveis para pessoas físicas — proprietários que recebem aluguel diretamente do inquilino pessoa física (quando o inquilino é pessoa jurídica, ela é obrigada a reter o IR na fonte, dispensando o carnê-leão para esse rendimento)
- Pensionistas e alimentandos — quem recebe pensão alimentícia paga por pessoa física
- Freelancers internacionais — profissionais que prestam serviços para empresas ou pessoas no exterior e recebem em moeda estrangeira
- Serventuários da Justiça — quando não remunerados pelos cofres públicos
Quem não precisa do carnê-leão
Profissionais que prestam serviços exclusivamente para pessoas jurídicas brasileiras não usam o carnê-leão — a PJ contratante é obrigada a reter o IR na fonte. Da mesma forma, trabalhadores CLT com empregador único têm o imposto retido automaticamente. Empresários que se remuneram via pró-labore de sua própria empresa também não usam o carnê-leão — o imposto é retido pela empresa como IRRF na folha.
O que mudou em 2026: nova isenção e tabela de redução
A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, trouxe duas mudanças relevantes que afetam diretamente o carnê-leão:
Isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais
A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Na prática, um profissional autônomo que receba até esse valor líquido por mês de pessoas físicas não paga nenhum imposto no carnê-leão — o DARF gerado será zero. Essa mudança beneficia diretamente a maioria dos profissionais de saúde, educação e serviços que atendem individualmente.
Exemplo concreto: uma psicóloga que recebia R$ 4.800,00/mês de pacientes pessoas físicas em 2025 pagava aproximadamente R$ 402,00 de carnê-leão mensalmente. Em 2026, com a nova isenção, esse valor passa a ser zero. A mesma lógica se aplica aos sócios que recebem distribuição de lucros combinada com pró-labore — o planejamento da remuneração ganhou nova dimensão com as regras de 2026.
Faixa de transição: redução gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Para evitar a situação em que um contribuinte que recebe R$ 5.001,00 pague repentinamente o imposto cheio sobre toda a renda, a lei criou uma faixa de transição com redução gradual do imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais. Nessa faixa, aplica-se um redutor calculado pela fórmula:
Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento mensal)
Quem ganha R$ 6.000,00/mês, por exemplo, tem um desconto de R$ 179,75 no imposto. O Carnê-Leão Web calcula esse redutor automaticamente — não é necessário fazê-lo manualmente.
Programa de desktop descontinuado
A partir de 2026, o preenchimento do carnê-leão é feito exclusivamente pelo Carnê-Leão Web, acessível pelo portal e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro. O programa de desktop que existia anteriormente foi oficialmente descontinuado. O sistema web armazena os dados na nuvem e já aplica automaticamente as novas regras de isenção e redução.
Tabela progressiva do carnê-leão 2026
O carnê-leão utiliza a mesma tabela progressiva mensal do IRPF. O imposto é calculado sobre a base líquida — rendimentos brutos menos as deduções permitidas (Livro Caixa, INSS, dependentes, pensão). Após o cálculo pela tabela, aplica-se o redutor da faixa de transição, quando aplicável.
Tabela progressiva mensal do IRPF — base de cálculo do carnê-leão 2026
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| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Além desta tabela, aplica-se o redutor adicional da Lei 15.270/2025 para base líquida entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Para base líquida acima de R$ 7.350,00, aplica-se apenas a tabela acima, sem redutor adicional.
Tabela de redução adicional do IR — faixa de transição 2026
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| Base líquida mensal (R$) | Redutor aplicável | Imposto efetivo |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isenção total | R$ 0,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × renda) | Redução gradual (calculada automaticamente) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redutor adicional | Tabela progressiva cheia |
Como calcular o carnê-leão passo a passo
O Carnê-Leão Web realiza o cálculo automaticamente após o lançamento dos rendimentos e deduções. Entender a lógica, porém, é essencial para verificar se o resultado está correto e para fazer planejamento tributário. O cálculo segue quatro etapas:
- Base bruta: somar todos os rendimentos recebidos no mês de pessoas físicas ou do exterior.
- Base líquida: subtrair as deduções permitidas — INSS (se recolhido como contribuinte individual), dependentes (R$ 189,59 por dependente/mês), pensão alimentícia judicial, despesas do Livro Caixa.
- IR apurado pela tabela: aplicar a alíquota correspondente à base líquida e subtrair a parcela dedutível da tabela progressiva.
- IR final: subtrair o redutor da faixa de transição (se a base líquida estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00). O resultado é o valor do DARF a pagar — se for inferior a R$ 10,00, acumula para o mês seguinte.
Exemplo prático 1 — profissional autônomo isento
Um nutricionista que atende pacientes pessoas físicas recebeu R$ 4.800,00 em março de 2026 e teve R$ 600,00 de despesas dedutíveis (aluguel proporcional do consultório e materiais).
Exemplo de cálculo — profissional autônomo com rendimento abaixo da faixa de isenção
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| Item | Valor |
|---|---|
| Rendimentos brutos (pessoa física) | R$ 4.800,00 |
| (−) Despesas do Livro Caixa | (R$ 600,00) |
| Base líquida | R$ 4.200,00 |
| IR pela tabela progressiva (22,5% − R$ 675,49) | R$ 269,51 |
| Redutor adicional (base ≤ R$ 5.000) | Isenção total |
| DARF a pagar | R$ 0,00 |
Exemplo prático 2 — rendimento na faixa de transição
Um consultor recebeu R$ 7.000,00 de clientes pessoa física em abril de 2026 e teve R$ 500,00 de despesas dedutíveis.
Exemplo de cálculo — rendimento na faixa de transição com redutor gradual
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| Item | Valor |
|---|---|
| Rendimentos brutos | R$ 7.000,00 |
| (−) Despesas do Livro Caixa | (R$ 500,00) |
| Base líquida | R$ 6.500,00 |
| IR pela tabela progressiva (27,5% − R$ 908,73) | R$ 878,77 |
| Redutor adicional (R$ 978,62 − 0,133145 × 6.500) | (R$ 113,68) |
| DARF a pagar | R$ 765,09 |
Exemplo prático 3 — rendimento acima da faixa de transição
Uma advogada recebeu R$ 12.000,00 de clientes pessoa física e teve R$ 1.500,00 de despesas dedutíveis.
Exemplo de cálculo — rendimento acima de R$ 7.350,00 sem redutor adicional
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| Item | Valor |
|---|---|
| Rendimentos brutos | R$ 12.000,00 |
| (−) Despesas do Livro Caixa | (R$ 1.500,00) |
| Base líquida | R$ 10.500,00 |
| IR pela tabela progressiva (27,5% − R$ 908,73) | R$ 1.968,77 |
| Redutor adicional (base > R$ 7.350,00) | Não aplicável |
| DARF a pagar | R$ 1.968,77 |
Livro Caixa: como reduzir o imposto com despesas dedutíveis
O Livro Caixa é o registro das despesas relacionadas ao exercício da atividade profissional que podem ser abatidas da base de cálculo do carnê-leão. É um dos instrumentos mais eficientes de redução legal da carga tributária para autônomos e profissionais liberais — e um dos menos utilizados por falta de conhecimento.
O que pode ser deduzido
São dedutíveis no Livro Caixa as despesas necessárias ao exercício da atividade e à percepção da receita declarada:
- Aluguel do consultório, escritório ou sala de atendimento utilizado exclusivamente para a atividade
- Condomínio e despesas do imóvel profissional
- Conta de água, luz e internet — na proporção do uso profissional (quando o espaço é misto, é necessário calcular o percentual)
- Materiais de consumo diretamente ligados à atividade (materiais clínicos, papelaria profissional, softwares de gestão)
- Salários, encargos e contribuições de empregados ou colaboradores contratados para a atividade
- Despesas com publicidade e marketing da atividade profissional
- INSS recolhido como contribuinte individual (contribuição previdenciária do próprio profissional)
O que não pode ser deduzido
Despesas pessoais não têm relação com a atividade profissional e não são dedutíveis: supermercado, vestuário pessoal, escola dos filhos, aluguel de residência (salvo quando a atividade é exercida na própria residência, com critério de proporcionalidade). A Receita Federal cruza as informações declaradas no carnê-leão com outras fontes — documentar corretamente cada dedução com comprovantes é indispensável para evitar questionamentos.
O impacto do Livro Caixa pode ser expressivo. Um médico com R$ 8.000,00 mensais de rendimentos brutos e R$ 2.000,00 de despesas dedutíveis reduz a base para R$ 6.000,00 — saindo da faixa de tributação plena para a faixa de transição com redutor, com economia real de imposto a cada mês. Para profissionais que também atuam como sócios de empresa, o planejamento integrado entre carnê-leão e remuneração societária pode gerar otimização tributária relevante.
Como preencher o carnê-leão pelo Carnê-Leão Web
Desde 2026, o preenchimento é feito exclusivamente pelo Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. O programa de desktop foi descontinuado. Para acessar, é necessária conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro.
- Acessar o e-CAC e localizar o Carnê-Leão Web. Acesse gov.br/ecac com sua conta gov.br. No menu de serviços, selecione “Declarações e Demonstrativos” e depois “Carnê-Leão Web”. O sistema exibirá os meses do ano-calendário em que há obrigação de lançamento.
- Selecionar o mês de referência e lançar os rendimentos. Clique no mês correspondente e informe os rendimentos recebidos, organizados por categoria: trabalho não assalariado (honorários profissionais), aluguéis, pensão alimentícia recebida, rendimentos do exterior. Cada fonte pagadora deve ser identificada individualmente com nome e CPF.
- Lançar as deduções no Livro Caixa. Informe as despesas dedutíveis da atividade. O sistema permite lançar cada despesa com descrição, valor e data — mantenha os comprovantes organizados para eventual fiscalização. Informe também dependentes, INSS e pensão alimentícia paga por decisão judicial, se houver.
- Verificar o cálculo automático. O sistema aplica a tabela progressiva e o redutor da faixa de transição automaticamente. Verifique se a base líquida e o imposto calculado estão corretos antes de confirmar. É possível retificar lançamentos anteriores enquanto o DARF do período não tiver sido pago.
- Emitir e pagar o DARF. Se houver imposto a pagar (valor ≥ R$ 10,00), o sistema gera o DARF com o código de receita 0190. Pague até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento pelos canais disponíveis: internet banking, aplicativo do banco, lotérica ou débito automático.
O sistema armazena todos os lançamentos na nuvem e os integra automaticamente à Declaração de Ajuste Anual do IRPF, facilitando o preenchimento no período de entrega.
Carnê-leão de aluguel: regras específicas
O recebimento de aluguéis é uma das situações mais comuns do carnê-leão — e também uma das mais ignoradas. Muitos proprietários só declaram os aluguéis na declaração anual, sem recolher mensalmente, o que pode resultar em malha fina, multas e juros.
Quando o carnê-leão é obrigatório para aluguéis
O carnê-leão é obrigatório quando o inquilino é pessoa física — nesse caso, não há retenção de IR na fonte e o proprietário deve recolher mensalmente. Se o inquilino for pessoa jurídica, ela é obrigada a reter o IR na fonte e repassar à Receita Federal — o proprietário não usa o carnê-leão para esse rendimento específico (recebe já com o imposto descontado).
O que pode ser deduzido no aluguel
Para aluguéis, são dedutíveis no carnê-leão as despesas que, por disposição contratual, ficam a cargo do locador: IPTU, condomínio, taxas de administração imobiliária e despesas de conservação do imóvel. Quando o contrato estabelece que essas despesas são responsabilidade do locatário, o proprietário não pode deduzi-las.
Aluguel abaixo de R$ 5.000,00 — ainda precisa lançar?
Sim. A obrigatoriedade do lançamento mensal no Carnê-Leão Web existe pelo tipo de rendimento (aluguel de PF), independentemente do valor. Mesmo que o aluguel seja R$ 1.200,00/mês e o resultado seja DARF zero, o lançamento deve ser feito para que a Receita Federal tenha registro do rendimento e para que o valor conste corretamente na declaração anual.
Múltiplos aluguéis no mesmo mês
Se o proprietário tem mais de um imóvel alugado para pessoas físicas, todos os valores recebidos no mês devem ser somados e declarados no mesmo carnê-leão do período. O imposto é calculado sobre o total, não individualmente por imóvel. Isso pode elevar o rendimento para faixas mais altas da tabela — um planejamento patrimonial com o contador pode avaliar estruturas mais eficientes para proprietários com múltiplos imóveis.
Prazo de pagamento e consequências do atraso
O DARF do carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Rendimentos recebidos em março, por exemplo, devem ter o DARF quitado até o último dia útil de abril.
O não pagamento dentro do prazo gera automaticamente:
- Multa de mora: 0,33% ao dia sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total
- Juros Selic: incidentes sobre o valor do imposto mais a multa, proporcionais ao período de atraso
Para regularizar um pagamento em atraso, acesse o Carnê-Leão Web no e-CAC, localize o período em aberto e emita o DARF com os acréscimos legais já calculados automaticamente pelo sistema. Não é necessário fazer o cálculo manual de multa e juros.
Omitir rendimentos sujeitos ao carnê-leão — não declarar e não pagar — pode resultar em retenção na malha fina da declaração anual, com possibilidade de autuação e cobrança retroativa com multa de 75% sobre o imposto apurado, além de juros. A regularização espontânea antes de qualquer notificação da Receita Federal é sempre mais barata do que a autuação posterior.
Carnê-leão e a declaração anual do IRPF
O carnê-leão não substitui a declaração anual do IRPF — as duas obrigações coexistem. O carnê-leão é o pagamento mensal ao longo do ano; a declaração de ajuste anual é o acerto de contas definitivo com a Receita Federal em que todos os rendimentos, deduções e impostos pagos do ano são consolidados.
Os valores recolhidos via carnê-leão ao longo do ano são tratados como antecipação do imposto devido na declaração anual. Se, após o ajuste, o total antecipado for maior do que o imposto calculado sobre o rendimento anual, a diferença é devolvida como restituição. Se for menor, há imposto complementar a pagar na declaração.
Uma vantagem prática do Carnê-Leão Web é que todos os lançamentos mensais são importados automaticamente para a declaração anual do IRPF quando o contribuinte utiliza a pré-preenchida — o que reduz o risco de erros e inconsistências que levam à malha fina.
Para profissionais autônomos com rendimentos mistos — parte de pessoas físicas (carnê-leão) e parte de pessoas jurídicas (IR retido na fonte) —, a declaração anual consolida ambas as fontes e verifica se há ajuste a fazer. Nesses casos, a orientação de um contador para o planejamento do IRPF 2026 pode representar economia real, especialmente na estruturação das deduções com dependentes, previdência privada e Livro Caixa.
Uma atenção especial vale para profissionais autônomos que contribuem para o INSS como contribuintes individuais: o recolhimento mensal garante acesso a benefícios como auxílio-doença do INSS em caso de afastamento por doença ou acidente — benefício que depende de contribuições regulares em dia e que frequentemente não é aproveitado por falta de planejamento previdenciário.
Perguntas Frequentes sobre Carnê-Leão
O que é o carnê-leão?
Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção de IR na fonte. É o mecanismo pelo qual autônomos, profissionais liberais, locadores de imóveis para pessoas físicas e outros contribuintes antecipam mensalmente o imposto sobre sua renda, evitando acumulação para a declaração anual.
Quem é obrigado a pagar o carnê-leão?
Todas as pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção de IR na fonte — independentemente do valor. Os perfis mais comuns são profissionais autônomos e liberais (médicos, advogados, psicólogos, consultores), locadores de imóveis para inquilinos pessoa física, pensionistas que recebem pensão de pessoa física e freelancers com clientes no exterior.
Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês precisa pagar o carnê-leão em 2026?
Quem recebe até R$ 5.000,00 mensais está isento de pagar imposto em 2026, mas ainda deve preencher o carnê-leão mensalmente no Carnê-Leão Web para registrar os rendimentos. A obrigatoriedade de lançamento existe pelo tipo de fonte pagadora, não pelo valor recebido — mesmo que o DARF resultante seja zero.
Qual o prazo para pagar o carnê-leão?
O DARF do carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Exemplo: rendimentos de março devem ter o DARF pago até o último dia útil de abril. O atraso gera multa de 0,33% por dia sobre o valor devido (limitada a 20%) mais juros Selic.
Como preencher o carnê-leão aluguel?
Para aluguéis recebidos de pessoas físicas, acesse o Carnê-Leão Web no e-CAC e lance o valor na categoria “Aluguéis”. São dedutíveis: IPTU e condomínio quando pagos pelo locador. Se o inquilino for pessoa jurídica, ela retém o IR na fonte — o proprietário não usa o carnê-leão para esse rendimento específico.
O carnê-leão conta para a aposentadoria?
Não. O carnê-leão é exclusivamente Imposto de Renda — não gera direito a benefícios previdenciários. Para ter acesso à aposentadoria, auxílio-doença e demais benefícios do INSS, o profissional autônomo deve recolher separadamente a contribuição previdenciária como contribuinte individual, pelo código GPS/INSS.
O que é o Livro Caixa no carnê-leão?
O Livro Caixa é o registro das despesas dedutíveis da atividade profissional que podem ser abatidas da base de cálculo, reduzindo o imposto devido. São dedutíveis despesas diretamente relacionadas ao exercício da atividade: aluguel do consultório, energia, água, internet (proporcionais ao uso profissional), materiais de consumo e salários de colaboradores. Despesas pessoais não são dedutíveis.
Os valores pagos no carnê-leão são compensados no IR anual?
Sim. Os valores recolhidos mensalmente via carnê-leão funcionam como antecipação do imposto devido. Na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, esses valores são compensados com o imposto calculado sobre o rendimento anual. Se o total antecipado foi maior que o imposto devido, a diferença é restituída. Se foi menor, há imposto complementar a pagar.
Conclusão
O carnê-leão é uma obrigação mensal que afeta diretamente a maioria dos profissionais autônomos, profissionais liberais e proprietários de imóveis alugados para pessoas físicas. Em 2026, a isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais eliminou o imposto para uma parcela expressiva desses contribuintes — mas não eliminou a obrigação de lançar os rendimentos mensalmente no Carnê-Leão Web.
Os pontos essenciais:
- Carnê-leão é o recolhimento mensal de IR sobre rendimentos de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte;
- A obrigação existe pelo tipo de fonte pagadora, independentemente do valor recebido;
- Em 2026, rendimentos líquidos até R$ 5.000,00/mês estão isentos; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 aplica-se redução gradual;
- O preenchimento é exclusivamente pelo Carnê-Leão Web no e-CAC — o programa de desktop foi descontinuado;
- O Livro Caixa é o instrumento de redução legal do imposto — despesas dedutíveis abatidas da base de cálculo podem representar economia relevante mês a mês;
- O prazo de pagamento do DARF é o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento;
- Os valores recolhidos são compensados na declaração anual do IRPF como antecipação do imposto.
Para profissionais com rendimentos mistos — parte de pessoas físicas (carnê-leão) e parte de pessoas jurídicas (IR retido na fonte) — ou com variação expressiva de receita ao longo do ano, o acompanhamento de um contador permite estruturar as deduções corretamente, evitar inconsistências na malha fina e planejar o ajuste anual. Entre em contato com a Trivium para uma análise da sua situação fiscal.