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Carnê-Leão: O Que É, Quem Paga e Como Calcular em 2026

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trivium
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Carnê-leão

Carnê-leão: o que é, quem é obrigado a pagar, tabela atualizada 2026, como calcular com a nova isenção de R$ 5 mil e como preencher pelo Carnê-Leão Web no e-CAC.

 •  • 15 min de leitura

Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis de outras pessoas físicas ou do exterior sem que haja retenção de IR na fonte. Em 2026, a principal mudança é a isenção total para rendimentos mensais líquidos até R$ 5.000,00 — o que elimina o imposto para a maioria dos profissionais autônomos — e a obrigatoriedade de preenchimento exclusivamente pelo Carnê-Leão Web no portal e-CAC, com o programa de desktop definitivamente descontinuado.

Médicos, dentistas, psicólogos, advogados, consultores, tradutores e outros profissionais liberais que atendem pessoas físicas; proprietários que recebem aluguel diretamente de inquilinos pessoa física; pensionistas que recebem pensão de ex-cônjuge; e freelancers com clientes no exterior — todos têm em comum a obrigação mensal do carnê-leão. É o mecanismo pelo qual o contribuinte “pré-paga” o imposto sobre sua renda ao longo do ano, evitando o acúmulo e a surpresa de um valor elevado na declaração anual de ajuste.

Este guia explica o que é o carnê-leão, quem deve pagar, a tabela com a nova isenção de 2026, como calcular o imposto com deduções de Livro Caixa, como preencher pelo Carnê-Leão Web e as regras específicas para aluguéis.

O que é o carnê-leão e por que existe

Quando uma empresa paga salário a um funcionário CLT, ela já desconta o Imposto de Renda na fonte e repassa diretamente à Receita Federal — o contribuinte não precisa fazer nada além de declarar no ajuste anual. O mesmo ocorre quando uma pessoa jurídica paga por serviços de um profissional: há obrigação de reter o IR na fonte.

Mas quando os rendimentos vêm de outras pessoas físicas — um paciente que paga o médico em dinheiro, um locatário pessoa física que paga aluguel, um cliente estrangeiro que paga um freelancer —, não há retenção automática. É o próprio contribuinte que deve calcular e recolher o imposto mensalmente. Esse mecanismo de autorrecolhimento é o carnê-leão.

O nome remete ao tempo em que o recolhimento era feito em guias físicas, organizadas em um talão semelhante a um carnê. Hoje o processo é 100% digital, realizado pelo Carnê-Leão Web no portal e-CAC da Receita Federal. A lógica, porém, é a mesma: quem recebe renda sem retenção na fonte não pode esperar a declaração anual para quitar o imposto — precisa antecipar mês a mês.

Quem é obrigado a pagar o carnê-leão

São obrigados ao carnê-leão todas as pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos tributáveis de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção de IR na fonte — independentemente do valor mensal recebido. A obrigatoriedade decorre do tipo de fonte pagadora, não do montante: mesmo que o rendimento esteja abaixo da faixa de isenção (R$ 5.000,00/mês em 2026), o lançamento no sistema é obrigatório; apenas não haverá imposto a pagar.

Os perfis mais comuns sujeitos ao carnê-leão:

  • Profissionais liberais e autônomos — médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, consultores, coaches, professores particulares e qualquer profissional que preste serviços diretamente a pessoas físicas
  • Locadores de imóveis para pessoas físicas — proprietários que recebem aluguel diretamente do inquilino pessoa física (quando o inquilino é pessoa jurídica, ela é obrigada a reter o IR na fonte, dispensando o carnê-leão para esse rendimento)
  • Pensionistas e alimentandos — quem recebe pensão alimentícia paga por pessoa física
  • Freelancers internacionais — profissionais que prestam serviços para empresas ou pessoas no exterior e recebem em moeda estrangeira
  • Serventuários da Justiça — quando não remunerados pelos cofres públicos

Quem não precisa do carnê-leão

Profissionais que prestam serviços exclusivamente para pessoas jurídicas brasileiras não usam o carnê-leão — a PJ contratante é obrigada a reter o IR na fonte. Da mesma forma, trabalhadores CLT com empregador único têm o imposto retido automaticamente. Empresários que se remuneram via pró-labore de sua própria empresa também não usam o carnê-leão — o imposto é retido pela empresa como IRRF na folha.

O que mudou em 2026: nova isenção e tabela de redução

A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, trouxe duas mudanças relevantes que afetam diretamente o carnê-leão:

Isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais

A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Na prática, um profissional autônomo que receba até esse valor líquido por mês de pessoas físicas não paga nenhum imposto no carnê-leão — o DARF gerado será zero. Essa mudança beneficia diretamente a maioria dos profissionais de saúde, educação e serviços que atendem individualmente.

Exemplo concreto: uma psicóloga que recebia R$ 4.800,00/mês de pacientes pessoas físicas em 2025 pagava aproximadamente R$ 402,00 de carnê-leão mensalmente. Em 2026, com a nova isenção, esse valor passa a ser zero. A mesma lógica se aplica aos sócios que recebem distribuição de lucros combinada com pró-labore — o planejamento da remuneração ganhou nova dimensão com as regras de 2026.

Faixa de transição: redução gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

Para evitar a situação em que um contribuinte que recebe R$ 5.001,00 pague repentinamente o imposto cheio sobre toda a renda, a lei criou uma faixa de transição com redução gradual do imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais. Nessa faixa, aplica-se um redutor calculado pela fórmula:

Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento mensal)

Quem ganha R$ 6.000,00/mês, por exemplo, tem um desconto de R$ 179,75 no imposto. O Carnê-Leão Web calcula esse redutor automaticamente — não é necessário fazê-lo manualmente.

Programa de desktop descontinuado

A partir de 2026, o preenchimento do carnê-leão é feito exclusivamente pelo Carnê-Leão Web, acessível pelo portal e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro. O programa de desktop que existia anteriormente foi oficialmente descontinuado. O sistema web armazena os dados na nuvem e já aplica automaticamente as novas regras de isenção e redução.

Tabela progressiva do carnê-leão 2026

O carnê-leão utiliza a mesma tabela progressiva mensal do IRPF. O imposto é calculado sobre a base líquida — rendimentos brutos menos as deduções permitidas (Livro Caixa, INSS, dependentes, pensão). Após o cálculo pela tabela, aplica-se o redutor da faixa de transição, quando aplicável.

Tabela progressiva mensal do IRPF — base de cálculo do carnê-leão 2026

Tabela progressiva mensal do IRPF — base de cálculo do carnê-leão 2026
Base de cálculo mensal (R$) Alíquota Parcela a deduzir (R$)
Até R$ 2.428,80 Isento —
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73
Elaboração: Trivium Contábil.

Além desta tabela, aplica-se o redutor adicional da Lei 15.270/2025 para base líquida entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Para base líquida acima de R$ 7.350,00, aplica-se apenas a tabela acima, sem redutor adicional.

Tabela de redução adicional do IR — faixa de transição 2026

Tabela de redução adicional do IR — faixa de transição 2026
Base líquida mensal (R$) Redutor aplicável Imposto efetivo
Até R$ 5.000,00 Isenção total R$ 0,00
R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 R$ 978,62 − (0,133145 × renda) Redução gradual (calculada automaticamente)
Acima de R$ 7.350,00 Sem redutor adicional Tabela progressiva cheia
Elaboração: Trivium Contábil.

Como calcular o carnê-leão passo a passo

O Carnê-Leão Web realiza o cálculo automaticamente após o lançamento dos rendimentos e deduções. Entender a lógica, porém, é essencial para verificar se o resultado está correto e para fazer planejamento tributário. O cálculo segue quatro etapas:

  1. Base bruta: somar todos os rendimentos recebidos no mês de pessoas físicas ou do exterior.
  2. Base líquida: subtrair as deduções permitidas — INSS (se recolhido como contribuinte individual), dependentes (R$ 189,59 por dependente/mês), pensão alimentícia judicial, despesas do Livro Caixa.
  3. IR apurado pela tabela: aplicar a alíquota correspondente à base líquida e subtrair a parcela dedutível da tabela progressiva.
  4. IR final: subtrair o redutor da faixa de transição (se a base líquida estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00). O resultado é o valor do DARF a pagar — se for inferior a R$ 10,00, acumula para o mês seguinte.

Exemplo prático 1 — profissional autônomo isento

Um nutricionista que atende pacientes pessoas físicas recebeu R$ 4.800,00 em março de 2026 e teve R$ 600,00 de despesas dedutíveis (aluguel proporcional do consultório e materiais).

Exemplo de cálculo — profissional autônomo com rendimento abaixo da faixa de isenção

Exemplo de cálculo — profissional autônomo com rendimento abaixo da faixa de isenção
Item Valor
Rendimentos brutos (pessoa física) R$ 4.800,00
(−) Despesas do Livro Caixa (R$ 600,00)
Base líquida R$ 4.200,00
IR pela tabela progressiva (22,5% − R$ 675,49) R$ 269,51
Redutor adicional (base ≤ R$ 5.000) Isenção total
DARF a pagar R$ 0,00
Elaboração: Trivium Contábil.

Exemplo prático 2 — rendimento na faixa de transição

Um consultor recebeu R$ 7.000,00 de clientes pessoa física em abril de 2026 e teve R$ 500,00 de despesas dedutíveis.

Exemplo de cálculo — rendimento na faixa de transição com redutor gradual

Exemplo de cálculo — rendimento na faixa de transição com redutor gradual
Item Valor
Rendimentos brutos R$ 7.000,00
(−) Despesas do Livro Caixa (R$ 500,00)
Base líquida R$ 6.500,00
IR pela tabela progressiva (27,5% − R$ 908,73) R$ 878,77
Redutor adicional (R$ 978,62 − 0,133145 × 6.500) (R$ 113,68)
DARF a pagar R$ 765,09
Elaboração: Trivium Contábil.

Exemplo prático 3 — rendimento acima da faixa de transição

Uma advogada recebeu R$ 12.000,00 de clientes pessoa física e teve R$ 1.500,00 de despesas dedutíveis.

Exemplo de cálculo — rendimento acima de R$ 7.350,00 sem redutor adicional

Exemplo de cálculo — rendimento acima de R$ 7.350,00 sem redutor adicional
Item Valor
Rendimentos brutos R$ 12.000,00
(−) Despesas do Livro Caixa (R$ 1.500,00)
Base líquida R$ 10.500,00
IR pela tabela progressiva (27,5% − R$ 908,73) R$ 1.968,77
Redutor adicional (base > R$ 7.350,00) Não aplicável
DARF a pagar R$ 1.968,77
Elaboração: Trivium Contábil.

Livro Caixa: como reduzir o imposto com despesas dedutíveis

O Livro Caixa é o registro das despesas relacionadas ao exercício da atividade profissional que podem ser abatidas da base de cálculo do carnê-leão. É um dos instrumentos mais eficientes de redução legal da carga tributária para autônomos e profissionais liberais — e um dos menos utilizados por falta de conhecimento.

O que pode ser deduzido

São dedutíveis no Livro Caixa as despesas necessárias ao exercício da atividade e à percepção da receita declarada:

  • Aluguel do consultório, escritório ou sala de atendimento utilizado exclusivamente para a atividade
  • Condomínio e despesas do imóvel profissional
  • Conta de água, luz e internet — na proporção do uso profissional (quando o espaço é misto, é necessário calcular o percentual)
  • Materiais de consumo diretamente ligados à atividade (materiais clínicos, papelaria profissional, softwares de gestão)
  • Salários, encargos e contribuições de empregados ou colaboradores contratados para a atividade
  • Despesas com publicidade e marketing da atividade profissional
  • INSS recolhido como contribuinte individual (contribuição previdenciária do próprio profissional)

O que não pode ser deduzido

Despesas pessoais não têm relação com a atividade profissional e não são dedutíveis: supermercado, vestuário pessoal, escola dos filhos, aluguel de residência (salvo quando a atividade é exercida na própria residência, com critério de proporcionalidade). A Receita Federal cruza as informações declaradas no carnê-leão com outras fontes — documentar corretamente cada dedução com comprovantes é indispensável para evitar questionamentos.

O impacto do Livro Caixa pode ser expressivo. Um médico com R$ 8.000,00 mensais de rendimentos brutos e R$ 2.000,00 de despesas dedutíveis reduz a base para R$ 6.000,00 — saindo da faixa de tributação plena para a faixa de transição com redutor, com economia real de imposto a cada mês. Para profissionais que também atuam como sócios de empresa, o planejamento integrado entre carnê-leão e remuneração societária pode gerar otimização tributária relevante.

Como preencher o carnê-leão pelo Carnê-Leão Web

Desde 2026, o preenchimento é feito exclusivamente pelo Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. O programa de desktop foi descontinuado. Para acessar, é necessária conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro.

  1. Acessar o e-CAC e localizar o Carnê-Leão Web. Acesse gov.br/ecac com sua conta gov.br. No menu de serviços, selecione “Declarações e Demonstrativos” e depois “Carnê-Leão Web”. O sistema exibirá os meses do ano-calendário em que há obrigação de lançamento.
  2. Selecionar o mês de referência e lançar os rendimentos. Clique no mês correspondente e informe os rendimentos recebidos, organizados por categoria: trabalho não assalariado (honorários profissionais), aluguéis, pensão alimentícia recebida, rendimentos do exterior. Cada fonte pagadora deve ser identificada individualmente com nome e CPF.
  3. Lançar as deduções no Livro Caixa. Informe as despesas dedutíveis da atividade. O sistema permite lançar cada despesa com descrição, valor e data — mantenha os comprovantes organizados para eventual fiscalização. Informe também dependentes, INSS e pensão alimentícia paga por decisão judicial, se houver.
  4. Verificar o cálculo automático. O sistema aplica a tabela progressiva e o redutor da faixa de transição automaticamente. Verifique se a base líquida e o imposto calculado estão corretos antes de confirmar. É possível retificar lançamentos anteriores enquanto o DARF do período não tiver sido pago.
  5. Emitir e pagar o DARF. Se houver imposto a pagar (valor ≥ R$ 10,00), o sistema gera o DARF com o código de receita 0190. Pague até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento pelos canais disponíveis: internet banking, aplicativo do banco, lotérica ou débito automático.

O sistema armazena todos os lançamentos na nuvem e os integra automaticamente à Declaração de Ajuste Anual do IRPF, facilitando o preenchimento no período de entrega.

Carnê-leão de aluguel: regras específicas

O recebimento de aluguéis é uma das situações mais comuns do carnê-leão — e também uma das mais ignoradas. Muitos proprietários só declaram os aluguéis na declaração anual, sem recolher mensalmente, o que pode resultar em malha fina, multas e juros.

Quando o carnê-leão é obrigatório para aluguéis

O carnê-leão é obrigatório quando o inquilino é pessoa física — nesse caso, não há retenção de IR na fonte e o proprietário deve recolher mensalmente. Se o inquilino for pessoa jurídica, ela é obrigada a reter o IR na fonte e repassar à Receita Federal — o proprietário não usa o carnê-leão para esse rendimento específico (recebe já com o imposto descontado).

O que pode ser deduzido no aluguel

Para aluguéis, são dedutíveis no carnê-leão as despesas que, por disposição contratual, ficam a cargo do locador: IPTU, condomínio, taxas de administração imobiliária e despesas de conservação do imóvel. Quando o contrato estabelece que essas despesas são responsabilidade do locatário, o proprietário não pode deduzi-las.

Aluguel abaixo de R$ 5.000,00 — ainda precisa lançar?

Sim. A obrigatoriedade do lançamento mensal no Carnê-Leão Web existe pelo tipo de rendimento (aluguel de PF), independentemente do valor. Mesmo que o aluguel seja R$ 1.200,00/mês e o resultado seja DARF zero, o lançamento deve ser feito para que a Receita Federal tenha registro do rendimento e para que o valor conste corretamente na declaração anual.

Múltiplos aluguéis no mesmo mês

Se o proprietário tem mais de um imóvel alugado para pessoas físicas, todos os valores recebidos no mês devem ser somados e declarados no mesmo carnê-leão do período. O imposto é calculado sobre o total, não individualmente por imóvel. Isso pode elevar o rendimento para faixas mais altas da tabela — um planejamento patrimonial com o contador pode avaliar estruturas mais eficientes para proprietários com múltiplos imóveis.

Prazo de pagamento e consequências do atraso

O DARF do carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Rendimentos recebidos em março, por exemplo, devem ter o DARF quitado até o último dia útil de abril.

O não pagamento dentro do prazo gera automaticamente:

  • Multa de mora: 0,33% ao dia sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total
  • Juros Selic: incidentes sobre o valor do imposto mais a multa, proporcionais ao período de atraso

Para regularizar um pagamento em atraso, acesse o Carnê-Leão Web no e-CAC, localize o período em aberto e emita o DARF com os acréscimos legais já calculados automaticamente pelo sistema. Não é necessário fazer o cálculo manual de multa e juros.

Omitir rendimentos sujeitos ao carnê-leão — não declarar e não pagar — pode resultar em retenção na malha fina da declaração anual, com possibilidade de autuação e cobrança retroativa com multa de 75% sobre o imposto apurado, além de juros. A regularização espontânea antes de qualquer notificação da Receita Federal é sempre mais barata do que a autuação posterior.

Carnê-leão e a declaração anual do IRPF

O carnê-leão não substitui a declaração anual do IRPF — as duas obrigações coexistem. O carnê-leão é o pagamento mensal ao longo do ano; a declaração de ajuste anual é o acerto de contas definitivo com a Receita Federal em que todos os rendimentos, deduções e impostos pagos do ano são consolidados.

Os valores recolhidos via carnê-leão ao longo do ano são tratados como antecipação do imposto devido na declaração anual. Se, após o ajuste, o total antecipado for maior do que o imposto calculado sobre o rendimento anual, a diferença é devolvida como restituição. Se for menor, há imposto complementar a pagar na declaração.

Uma vantagem prática do Carnê-Leão Web é que todos os lançamentos mensais são importados automaticamente para a declaração anual do IRPF quando o contribuinte utiliza a pré-preenchida — o que reduz o risco de erros e inconsistências que levam à malha fina.

Para profissionais autônomos com rendimentos mistos — parte de pessoas físicas (carnê-leão) e parte de pessoas jurídicas (IR retido na fonte) —, a declaração anual consolida ambas as fontes e verifica se há ajuste a fazer. Nesses casos, a orientação de um contador para o planejamento do IRPF 2026 pode representar economia real, especialmente na estruturação das deduções com dependentes, previdência privada e Livro Caixa.

Uma atenção especial vale para profissionais autônomos que contribuem para o INSS como contribuintes individuais: o recolhimento mensal garante acesso a benefícios como auxílio-doença do INSS em caso de afastamento por doença ou acidente — benefício que depende de contribuições regulares em dia e que frequentemente não é aproveitado por falta de planejamento previdenciário.

Perguntas Frequentes sobre Carnê-Leão

O que é o carnê-leão?

Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção de IR na fonte. É o mecanismo pelo qual autônomos, profissionais liberais, locadores de imóveis para pessoas físicas e outros contribuintes antecipam mensalmente o imposto sobre sua renda, evitando acumulação para a declaração anual.

Quem é obrigado a pagar o carnê-leão?

Todas as pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção de IR na fonte — independentemente do valor. Os perfis mais comuns são profissionais autônomos e liberais (médicos, advogados, psicólogos, consultores), locadores de imóveis para inquilinos pessoa física, pensionistas que recebem pensão de pessoa física e freelancers com clientes no exterior.

Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês precisa pagar o carnê-leão em 2026?

Quem recebe até R$ 5.000,00 mensais está isento de pagar imposto em 2026, mas ainda deve preencher o carnê-leão mensalmente no Carnê-Leão Web para registrar os rendimentos. A obrigatoriedade de lançamento existe pelo tipo de fonte pagadora, não pelo valor recebido — mesmo que o DARF resultante seja zero.

Qual o prazo para pagar o carnê-leão?

O DARF do carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Exemplo: rendimentos de março devem ter o DARF pago até o último dia útil de abril. O atraso gera multa de 0,33% por dia sobre o valor devido (limitada a 20%) mais juros Selic.

Como preencher o carnê-leão aluguel?

Para aluguéis recebidos de pessoas físicas, acesse o Carnê-Leão Web no e-CAC e lance o valor na categoria “Aluguéis”. São dedutíveis: IPTU e condomínio quando pagos pelo locador. Se o inquilino for pessoa jurídica, ela retém o IR na fonte — o proprietário não usa o carnê-leão para esse rendimento específico.

O carnê-leão conta para a aposentadoria?

Não. O carnê-leão é exclusivamente Imposto de Renda — não gera direito a benefícios previdenciários. Para ter acesso à aposentadoria, auxílio-doença e demais benefícios do INSS, o profissional autônomo deve recolher separadamente a contribuição previdenciária como contribuinte individual, pelo código GPS/INSS.

O que é o Livro Caixa no carnê-leão?

O Livro Caixa é o registro das despesas dedutíveis da atividade profissional que podem ser abatidas da base de cálculo, reduzindo o imposto devido. São dedutíveis despesas diretamente relacionadas ao exercício da atividade: aluguel do consultório, energia, água, internet (proporcionais ao uso profissional), materiais de consumo e salários de colaboradores. Despesas pessoais não são dedutíveis.

Os valores pagos no carnê-leão são compensados no IR anual?

Sim. Os valores recolhidos mensalmente via carnê-leão funcionam como antecipação do imposto devido. Na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, esses valores são compensados com o imposto calculado sobre o rendimento anual. Se o total antecipado foi maior que o imposto devido, a diferença é restituída. Se foi menor, há imposto complementar a pagar.

Conclusão

O carnê-leão é uma obrigação mensal que afeta diretamente a maioria dos profissionais autônomos, profissionais liberais e proprietários de imóveis alugados para pessoas físicas. Em 2026, a isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais eliminou o imposto para uma parcela expressiva desses contribuintes — mas não eliminou a obrigação de lançar os rendimentos mensalmente no Carnê-Leão Web.

Os pontos essenciais:

  • Carnê-leão é o recolhimento mensal de IR sobre rendimentos de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte;
  • A obrigação existe pelo tipo de fonte pagadora, independentemente do valor recebido;
  • Em 2026, rendimentos líquidos até R$ 5.000,00/mês estão isentos; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 aplica-se redução gradual;
  • O preenchimento é exclusivamente pelo Carnê-Leão Web no e-CAC — o programa de desktop foi descontinuado;
  • O Livro Caixa é o instrumento de redução legal do imposto — despesas dedutíveis abatidas da base de cálculo podem representar economia relevante mês a mês;
  • O prazo de pagamento do DARF é o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento;
  • Os valores recolhidos são compensados na declaração anual do IRPF como antecipação do imposto.

Para profissionais com rendimentos mistos — parte de pessoas físicas (carnê-leão) e parte de pessoas jurídicas (IR retido na fonte) — ou com variação expressiva de receita ao longo do ano, o acompanhamento de um contador permite estruturar as deduções corretamente, evitar inconsistências na malha fina e planejar o ajuste anual. Entre em contato com a Trivium para uma análise da sua situação fiscal.


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As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em março de 2026, incluindo a Lei 15.270/2025 e as regras do Carnê-Leão Web da Receita Federal. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

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