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Reforma tributária no Simples Nacional: Impactos e estratégias

Publicado
Leitura
20 minutos
Autoria
Guilherme Fleck
Reforma tributária no Simples Nacional: Impactos e estratégias

IBS e CBS no Simples Nacional: o que muda com a Reforma Tributária, como funciona o regime híbrido, o que é o Split Payment e como preparar sua empresa para 2026 e 2027.

IBS, CBS e Simples Nacional: O Que Muda, Quando e O Que Fazer

A Reforma Tributária introduziu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) como substitutos do ICMS, ISS, PIS e COFINS. Para as empresas do Simples Nacional, a transição é gradual entre 2026 e 2033 — e o regime não acaba. Mas há decisões importantes que precisam ser tomadas, especialmente por quem vende para empresas do Lucro Real.A pergunta que mais chega aos contadores em 2026 é direta: “O Simples Nacional vai acabar?” A resposta é não — mas as regras do jogo mudaram o suficiente para exigir revisão do planejamento tributário da maioria das empresas enquadradas no regime.Este guia explica o que são IBS e CBS, como esses novos tributos se encaixam no Simples Nacional, o que é o regime híbrido, quando entra o Split Payment e como cada tipo de empresa deve se posicionar durante o período de transição.

O que são IBS e CBS

A Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 com base na Emenda Constitucional nº 132/2023, criou dois novos tributos que substituirão cinco impostos atualmente existentes:

Tributos substituídos pelo IBS e CBS — Reforma Tributária LC 214/2025

Tributos substituídos pelo IBS e CBS — Reforma Tributária LC 214/2025
Novo tributo Substitui Competência Extinção
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços PIS e COFINS Federal PIS e COFINS extintos em 01/01/2027
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços ICMS e ISS Estadual e Municipal ICMS e ISS extintos em 01/01/2033
Elaboração: Trivium Contábil.

Os dois tributos seguem os mesmos princípios: base ampla (incidência sobre bens e serviços em geral), não cumulatividade plena (crédito integral sobre todas as aquisições tributadas), alíquota uniforme por estado e município (eliminando a guerra fiscal), e incidência no destino (o tributo fica onde o consumidor está, não onde o vendedor está).

Há ainda um terceiro tributo criado pela Reforma: o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis. Para a maioria das empresas do Simples Nacional, o IS não tem impacto direto.

A alíquota de referência combinada de IBS + CBS está estimada entre 26,5% e 28%, mas com créditos amplos sobre insumos. A alíquota efetiva — o que a empresa efetivamente paga após os créditos — será muito menor para setores com cadeias de suprimentos tributadas.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O Simples Nacional não será extinto pela Reforma Tributária. A LC 214/2025 preserva expressamente o regime para microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com o artigo 146, III, “d” da Constituição Federal, que determina tratamento favorecido para esse segmento.

O que muda não é a existência do regime — é a forma como os tributos sobre consumo são incorporados e apurados dentro dele. O DAS continuará existindo como guia unificada de recolhimento. As alíquotas do Simples serão ajustadas ao longo do período de transição para refletir a incorporação do IBS e da CBS em substituição ao ICMS, ISS, PIS e COFINS.

Para o MEI, as alterações práticas são mínimas: o DAS mensal continua no formato simplificado, sem necessidade de apurar créditos ou adotar novos sistemas. Para as demais empresas do Simples, a principal novidade — e o principal desafio — está na relação com compradores do Lucro Real que desejam créditos integrais de IBS e CBS sobre suas compras.

Como o IBS e a CBS funcionam no Simples Nacional

No regime padrão do Simples Nacional, o IBS e a CBS estarão incorporados às alíquotas do DAS — assim como hoje o ICMS, ISS, PIS e COFINS já estão dentro do Simples. A empresa não terá uma guia separada de IBS e CBS; o DAS continuará sendo o único documento de arrecadação.

A diferença relevante está no crédito que o comprador pode aproveitar. No modelo atual, quando uma empresa do Lucro Real compra de uma empresa do Simples, pode aproveitar créditos de PIS e COFINS calculados sobre o valor da aquisição — mas de forma limitada e com regras específicas.

No novo sistema, o crédito disponível para o comprador do Lucro Real corresponde ao valor efetivamente recolhido de IBS e CBS pelo vendedor do Simples. Como as alíquotas do Simples são menores do que as do regime regular, o crédito transferível também é menor — o que pode tornar as compras de fornecedores do Simples menos atrativas para compradores do Lucro Real.

Esse é o mecanismo central do problema que o regime híbrido tenta resolver.

O regime híbrido: para quem serve e como funciona

O regime híbrido é uma opção criada pela LC 214/2025 especificamente para empresas do Simples Nacional que vendem predominantemente para compradores do Lucro Real e precisam transferir créditos integrais de IBS e CBS.

No regime híbrido, a empresa permanece no Simples para a maioria dos tributos — IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias e, quando aplicável, ICMS e ISS dentro do DAS — mas apura e recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, com débito sobre as vendas e crédito sobre as compras.

Comparativo: Simples padrão vs. regime híbrido vs. migração para Lucro Presumido

Comparativo: Simples padrão vs. regime híbrido vs. migração para Lucro Presumido
Aspecto Simples padrão Regime híbrido Lucro Presumido
Crédito transferível ao comprador Lucro Real Baixo (proporcional ao DAS) Integral (alíquota padrão IBS+CBS) Integral
Complexidade contábil Baixa Alta Média-alta
Carga tributária sobre consumo Baixa Alta (alíquota padrão IBS+CBS) Média
Carga tributária sobre renda (IRPJ/CSLL) Baixa (Simples) Baixa (permanece no Simples) Média (presunção de lucro)
Split Payment (2027) Regime especial — menor impacto Aplicado integralmente sobre IBS/CBS Aplicado integralmente
Indicado para B2C — vendas ao consumidor final B2B — vendas para Lucro Real Empresas acima do limite Simples ou com margem baixa
Elaboração: Trivium Contábil.

O regime híbrido compensa?

Nem sempre. A opção pelo regime híbrido resolve o problema dos créditos para o comprador, mas tem dois custos relevantes:

Aumento da carga tributária sobre o consumo. A alíquota combinada de IBS + CBS estimada é de aproximadamente 26,5% — muito superior às alíquotas de PIS, COFINS, ICMS e ISS dentro do DAS. Mesmo com os créditos sobre insumos, a carga efetiva sobre o consumo tende a aumentar para a maioria das empresas de serviços, que têm poucos insumos tributados para creditar.

Aumento do custo operacional. Apurar débitos e créditos mensalmente de IBS e CBS exige sistema contábil mais robusto, processos internos mais detalhados e acompanhamento profissional mais intenso — o que eleva os custos de manutenção.

A decisão só pode ser tomada com base em simulação individualizada, comparando a perda de competitividade no B2B (por transferir créditos menores) com o aumento de custo tributário e operacional do regime híbrido. Para empresas de serviços com baixa cadeia de insumos tributados, o regime híbrido raramente compensa.

Split Payment: o que é e quando começa

O Split Payment — pagamento dividido — é o sistema pelo qual, no momento em que o comprador efetua o pagamento de uma transação, o valor do IBS e da CBS é automaticamente separado e direcionado ao fisco, sem passar pelo caixa da empresa vendedora.

Na prática: quando um cliente pagar via cartão de crédito, débito ou Pix a um fornecedor, a adquirente (operadora de cartão) ou a instituição financeira retém automaticamente o valor dos tributos e os repassa diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS. O vendedor recebe apenas o valor líquido.

A implementação do Split Payment está prevista para 2027, com início pelas modalidades de pagamento eletrônico (cartão e Pix) e expansão gradual. Para empresas que permanecerão no Simples padrão, o impacto é menor — o sistema terá tratamento especial para o DAS. Para empresas no regime híbrido ou que migrarem para outros regimes, o Split Payment afetará diretamente o fluxo de caixa: não haverá mais o prazo entre o recebimento do cliente e o recolhimento do tributo.

Isso torna o planejamento de fluxo de caixa ainda mais importante a partir de 2027 — especialmente para empresas com ciclos de pagamento longos.

Calendário da transição: 2026 a 2033

A LC 214/2025 estabeleceu um período de transição de 8 anos para a implementação gradual do IBS e da CBS. O cronograma é o seguinte:

Calendário de transição da Reforma Tributária — IBS e CBS (LC 214/2025)

Calendário de transição da Reforma Tributária — IBS e CBS (LC 214/2025)
Período O que muda Alíquota efetiva IBS+CBS
2026 Fase de testes. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com redução compensatória de PIS e COFINS. Obrigações acessórias adaptadas para novos campos nas notas fiscais. Penalidades dispensadas por erros operacionais nessa fase. 1% (CBS 0,9% + IBS 0,1%)
2027 Extinção do PIS e da COFINS. CBS entra em vigor na alíquota plena. Início do Split Payment para pagamentos eletrônicos. IBS começa sua implementação gradual. CBS plena + IBS parcial
2029–2032 Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS com aumento proporcional do IBS. As alíquotas mudam 20% ao ano: em 2029, o IBS corresponde a 20% da carga; em 2032, a 80%. Gradual — IBS sobe, ICMS/ISS caem
2033 Extinção definitiva do ICMS e do ISS. IBS em alíquota plena. Transição completa para o novo sistema. IBS + CBS plenos
Elaboração: Trivium Contábil.

Para as empresas, 2026 é o ano de adaptação sem risco. A cobrança efetiva é mínima (1%), as penalidades por erros operacionais estão dispensadas e os sistemas podem ser testados sem consequências financeiras. É o momento ideal para treinar equipes, ajustar processos e fazer o planejamento tributário que orientará as decisões de 2027 em diante. A análise jurídica está no guia da Barbieri Advogados, parceira da Trivium Contábil, sobre a reforma tributária.

O impacto para empresas do Simples que vendem para Lucro Real

O principal desafio da Reforma Tributária para o Simples Nacional está nas operações B2B — quando uma empresa do Simples vende para uma empresa do Lucro Real. A questão central é o crédito tributário.

No novo sistema, empresas do Lucro Real querem aproveitar o máximo de créditos de IBS e CBS sobre suas compras — pois esses créditos reduzem diretamente o tributo que elas mesmas devem recolher sobre suas vendas. Quando compram de uma empresa do Simples no regime padrão, o crédito disponível é proporcional ao que o fornecedor efetivamente recolheu no DAS — que é menor do que a alíquota padrão do IBS e CBS.

Isso cria uma pressão econômica sobre fornecedores do Simples: os compradores do Lucro Real podem preferir adquirir de fornecedores do regime regular, que geram créditos maiores — ou exigir desconto no preço para compensar o menor crédito gerado pelo Simples.

Setores mais expostos a essa pressão são: prestadores de serviços para empresas (consultoria, TI, contabilidade, engenharia), fornecedores de insumos industriais, distribuidores e transportadoras. Setores menos expostos são: varejo para consumidor final, alimentação, serviços pessoais e saúde — onde o comprador não usa crédito tributário.

Para empresas no regime Simples com participação significativa de clientes do Lucro Real, a análise do regime híbrido é necessária. Para as demais, a permanência no Simples padrão tende a ser a melhor opção. Para estruturas mais complexas, como holdings familiares com empresas operacionais no Simples, o impacto deve ser avaliado de forma integrada com o planejamento patrimonial.

Permanecer no Simples, adotar o híbrido ou migrar de regime?

A decisão sobre o regime tributário a partir de 2027 depende do perfil de cada empresa. A tabela abaixo resume os cenários mais comuns:

Guia de decisão — Simples Nacional e Reforma Tributária

Guia de decisão — Simples Nacional e Reforma Tributária
Perfil da empresa Recomendação Motivo
MEI — qualquer atividade Permanecer no MEI/DAS Impacto mínimo; sem necessidade de apurar créditos
Simples — vendas predominantemente para consumidor final (B2C) Permanecer no Simples padrão Comprador pessoa física não usa crédito tributário; vantagem do Simples se mantém
Simples — serviços para pessoas físicas (saúde, educação, beleza) Permanecer no Simples padrão Mesma lógica B2C; poucos insumos tributados para creditar mesmo no híbrido
Simples — vendas para Lucro Real, com insumos tributados relevantes Avaliar regime híbrido Créditos integrais para o comprador podem preservar competitividade; créditos próprios compensam parte do custo
Simples — serviços para Lucro Real, sem insumos tributados relevantes Permanecer no Simples ou reavaliar preços Regime híbrido raramente compensa para serviços com poucos créditos de entrada
Simples com faturamento próximo ao limite (R$ 4,8 milhões) Avaliar Lucro Presumido Próximo ao limite, as alíquotas do Simples nas faixas mais altas podem superar o Lucro Presumido
Elaboração: Trivium Contábil.

A migração de regime é uma decisão irreversível no curto prazo — uma empresa que sair do Simples só pode retornar no ano seguinte, cumpridos os requisitos. Por isso, a análise deve ser feita com dados reais da empresa, incluindo faturamento por tipo de cliente, estrutura de custos e projeção de carga tributária nos diferentes cenários.

Para empresas que avaliam reestruturar sua composição societária em paralelo ao planejamento tributário — como constituir uma holding familiar ou reorganizar participações em sociedades limitadas — a análise deve considerar os dois movimentos de forma integrada, pois as decisões se afetam mutuamente.

Como se preparar agora

2026 é o ano de teste e adaptação — não de decisões definitivas sobre migração de regime. Mas há ações concretas que devem ser tomadas ainda este ano para garantir que a empresa chegue a 2027 pronta:

1. Mapear a composição da carteira de clientes

Identifique o percentual do faturamento que vem de clientes do Lucro Real versus consumidores finais ou empresas do Simples. Esse é o dado mais importante para a decisão sobre o regime híbrido — e muitas empresas não o têm sistematizado.

2. Adaptar o sistema de emissão de notas fiscais

As notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e, NFC-e) precisarão de novos campos para IBS e CBS a partir de 2027. Em 2026, os sistemas já estão sendo atualizados com esses campos em modo de teste. Verifique se o seu sistema emissor está atualizado e se sua equipe sabe como preencher os novos campos.

Embora o Simples Nacional esteja dispensado em 2026, a exigência dos campos de IBS e CBS na nota fiscal está prevista para janeiro de 2027 — antecipar a adequação do emissor evita ajustes de última hora.

3. Revisar contratos com clientes B2B

Contratos de fornecimento firmados antes da Reforma podem não contemplar os novos tributos. Cláusulas que definem o tratamento tributário das transações precisam ser revisadas para evitar disputas sobre reajustes de preço decorrentes da mudança de regime. Para contratos societários e acordos de sócio, a revisão é igualmente recomendada.

4. Verificar o enquadramento tributário atual

Antes de avaliar a mudança para o regime híbrido ou para o Lucro Presumido, confirme se a empresa está corretamente enquadrada no regime atual — com CNAE adequado, limite de faturamento respeitado e obrigações acessórias em dia. Um desenquadramento retroativo do Simples, com o novo cenário tributário, pode gerar passivo significativo. Para entender as obrigações de compliance fiscal aplicáveis, consulte nosso guia.

5. Realizar simulação tributária com dados de 2025

Com os dados reais de faturamento, custos e clientes de 2025, simule a carga tributária nos três cenários possíveis: Simples padrão, regime híbrido e Lucro Presumido. A simulação com o contador é o único caminho para uma decisão fundamentada — e deve estar pronta antes do prazo de opção de 2027.

Para questões que envolvam a dimensão jurídica da Reforma Tributária — como impugnações de autuações relacionadas à transição, interpretação de normas de crédito ou contenciosos decorrentes das novas regras —, a orientação de advogado especializado em direito tributário é recomendada.

Perguntas Frequentes sobre IBS, CBS e Simples Nacional

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional não acaba com a Reforma Tributária. A LC 214/2025 preserva o regime para micro e pequenas empresas. O que muda é a forma como os tributos sobre consumo (IBS e CBS) são apurados dentro do regime. O MEI e as empresas que vendem para consumidores finais (B2C) têm as menores alterações práticas.

O que são IBS e CBS?

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo tributo estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal que substituirá o PIS e a COFINS. Ambos são tributos sobre o consumo com não cumulatividade plena e regime de crédito amplo, implementados gradualmente entre 2026 e 2033.

O que é o regime híbrido no Simples Nacional?

O regime híbrido é uma opção para empresas do Simples que vendem principalmente para compradores do Lucro Real. Nesse regime, a empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias, mas apura IBS e CBS pelo regime regular — com débito sobre as vendas e crédito sobre as compras. Isso transfere créditos integrais para o comprador, mas aumenta a complexidade e geralmente a carga tributária.

O que é Split Payment e quando começa?

Split Payment é o sistema pelo qual, no pagamento de uma transação, o valor do IBS e da CBS é retido automaticamente pela instituição financeira e direcionado ao fisco. A implementação está prevista para 2027, com início pelos pagamentos via cartão e Pix. Elimina o prazo entre o recebimento do cliente e o recolhimento do tributo, impactando o fluxo de caixa das empresas.

Quanto será a alíquota de IBS e CBS para o Simples Nacional?

Para empresas no Simples padrão, o IBS e a CBS já estarão incorporados ao DAS — sem nova guia separada. Em 2026, a cobrança efetiva é de apenas 1% (CBS 0,9% + IBS 0,1%), com compensação de PIS e COFINS. Para empresas no regime híbrido, a alíquota de referência combinada é estimada em torno de 26,5%, com créditos sobre insumos reduzindo a carga efetiva.

Empresa do Simples que vende para Lucro Real deve migrar de regime?

Não necessariamente. A decisão depende do volume de vendas B2B, das margens, do porte e da disposição para maior complexidade contábil. O regime híbrido resolve o problema dos créditos para o comprador, mas pode aumentar a carga tributária. A migração para Lucro Presumido só compensa quando a análise individualizada confirmar vantagem líquida — o que exige simulação com dados reais.

O MEI é afetado pela Reforma Tributária?

Minimamente. O MEI continua pagando o DAS mensal no formato simplificado. O IBS e a CBS já estão contemplados nas alíquotas do regime especial do MEI. Não há obrigação de apurar créditos nem de adotar o regime híbrido. A principal mudança prática é a adaptação dos sistemas de emissão de NF-e para os novos campos de IBS e CBS.

Quando o PIS e a COFINS serão extintos?

O PIS e a COFINS serão extintos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando a CBS assume integralmente a tributação federal sobre o consumo. Para empresas do Simples Nacional, os valores já estão incorporados ao DAS — a extinção formal não gera nova guia, mas as alíquotas do Simples serão ajustadas ao longo da transição.

Conclusão

A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional — mas muda as regras de forma relevante o suficiente para exigir análise cuidadosa por parte de cada empresa. O impacto varia significativamente conforme o perfil da empresa: quem vende para consumidores finais tem pouco a mudar; quem vende para empresas do Lucro Real enfrenta pressão competitiva que precisa ser avaliada e respondida antes de 2027.

Os pontos centrais deste guia:

  • IBS substitui ICMS e ISS; CBS substitui PIS e COFINS — ambos com não cumulatividade plena;
  • O Simples Nacional permanece; o DAS continua sendo a guia única de recolhimento;
  • O regime híbrido permite transferir créditos integrais para compradores do Lucro Real, mas aumenta a complexidade e geralmente a carga sobre o consumo;
  • O Split Payment começa em 2027 e elimina o prazo entre recebimento e recolhimento do tributo;
  • 2026 é o ano de teste e planejamento — a cobrança efetiva é de apenas 1% e as penalidades por erros operacionais estão dispensadas;
  • A decisão sobre regime híbrido ou migração deve ser tomada com base em simulação individualizada, antes do prazo de opção de 2027.

A Trivium realiza diagnósticos tributários completos para empresas do Simples Nacional que precisam entender o impacto da Reforma no seu negócio — incluindo simulação de carga tributária nos diferentes cenários e orientação sobre o regime mais adequado para 2027. Entre em contato para uma avaliação inicial.


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As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em março de 2026, incluindo a EC 132/2023, a LC 214/2025 e as regulamentações complementares. As alíquotas definitivas de IBS e CBS estão sujeitas a regulamentação pelo Comitê Gestor e podem diferir das estimativas apresentadas. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para análise individualizada do seu caso.

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