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DASN-SIMEI 2026

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22 minutos
Autoria
trivium
DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória para todo Microempreendedor Individual. Em 2026, o prazo de entrega vai até 31 de maio, e o documento deve informar o faturamento bruto de 2025. Quem não entregar está sujeito a multa mínima de R$ 50 e pode ter o CNPJ bloqueado.A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual funciona como uma prestação de contas do MEI à Receita Federal. Diferentemente do Imposto de Renda da pessoa física, a DASN-SIMEI é uma obrigação da pessoa jurídica — o CNPJ do microempreendedor — e deve ser entregue mesmo que a empresa não tenha faturado nada no ano anterior.

O processo é gratuito, realizado inteiramente pela internet, e leva cerca de 15 minutos. Ainda assim, muitos MEIs deixam para a última hora ou simplesmente esquecem, gerando multas e pendências que podem comprometer a regularidade do negócio.

Este guia explica tudo sobre a DASN-SIMEI 2026: prazos, quem deve declarar, como preencher passo a passo, o que fazer em situações especiais e como evitar os erros mais comuns.

Prazos e Datas Importantes da DASN-SIMEI 2026

O prazo para entrega da DASN-SIMEI 2026 segue o calendário estabelecido pela Receita Federal. A declaração referente ao ano-calendário 2025 deve ser transmitida até o último dia de maio.

Cronograma da DASN-SIMEI 2026

Cronograma da DASN-SIMEI 2026
Evento Data
Início do prazo de entrega 1º de janeiro de 2026
Fim do prazo de entrega 31 de maio de 2026
Ano-calendário declarado 2025 (1º de janeiro a 31 de dezembro)
Geração de multa por atraso A partir de 1º de junho de 2026
Elaboração: Trivium Contábil.

Por que não deixar para a última hora

A entrega antecipada da DASN-SIMEI oferece vantagens práticas. MEIs que declaram nos primeiros meses do ano têm tempo para identificar e corrigir eventuais erros, verificar se há pendências de anos anteriores, regularizar o pagamento dos DAS em atraso (se houver) e planejar o desenquadramento caso tenham ultrapassado o limite de faturamento.

Além disso, o sistema do Simples Nacional pode apresentar instabilidade nos últimos dias do prazo devido ao grande volume de acessos simultâneos.

Prazos especiais: MEI que encerrou atividades

O MEI que deu baixa no CNPJ durante 2025 deve entregar a DASN-SIMEI de Situação Especial (Extinção). O prazo varia conforme o mês em que ocorreu o encerramento:

Prazos para DASN-SIMEI de Situação Especial (Extinção)

Prazos para DASN-SIMEI de Situação Especial (Extinção)
Período da Baixa Prazo de Entrega
Janeiro a abril de 2025 Até 30 de junho de 2025
Maio de 2025 Até 30 de junho de 2025
Junho de 2025 Até 31 de julho de 2025
Julho de 2025 Até 31 de agosto de 2025
Agosto de 2025 Até 30 de setembro de 2025
Setembro de 2025 Até 31 de outubro de 2025
Outubro de 2025 Até 30 de novembro de 2025
Novembro de 2025 Até 31 de dezembro de 2025
Dezembro de 2025 Até 31 de janeiro de 2026
Elaboração: Trivium Contábil.

Se o MEI perdeu o prazo específico de extinção, ainda pode entregar a declaração — mas estará sujeito à multa por atraso.

Quem Deve Declarar a DASN-SIMEI

A regra é simples: todo CNPJ enquadrado como MEI em qualquer momento de 2025 deve entregar a DASN-SIMEI referente a esse ano. Não importa se a empresa funcionou por um dia ou pelo ano inteiro — a obrigação existe.

Situações em que a declaração é obrigatória

Obrigatoriedade da DASN-SIMEI

Obrigatoriedade da DASN-SIMEI
Situação Deve Declarar? Observação
MEI ativo durante todo o ano de 2025 Sim Informar faturamento de janeiro a dezembro
MEI aberto em qualquer mês de 2025 Sim Informar faturamento proporcional ao período
MEI que encerrou (baixou) em 2025 Sim Declaração de Situação Especial (Extinção)
MEI sem faturamento em 2025 Sim Declarar R$ 0,00 nos campos de receita
MEI com funcionário em 2025 Sim Marcar “Sim” no campo de empregado
MEI que ultrapassou R$ 81 mil em 2025 Sim Informar valor real; sistema calcula imposto sobre excesso
Elaboração: Trivium Contábil.

MEI sem faturamento: a declaração também é obrigatória

Um dos erros mais comuns é acreditar que a falta de faturamento dispensa a entrega da declaração. Isso não é verdade. Mesmo que o MEI não tenha emitido uma única nota fiscal ou recebido qualquer valor em 2025, a DASN-SIMEI deve ser entregue normalmente.

Nesse caso, basta informar R$ 0,00 nos campos de receita bruta. O processo é o mesmo — a única diferença é que os valores declarados serão zero.

MEI com funcionário: atenção ao campo específico

O MEI pode contratar até um funcionário, que deve receber o salário mínimo vigente ou o piso da categoria profissional. Na DASN-SIMEI, há um campo específico que pergunta se houve empregado durante o ano.

Se o MEI teve funcionário em qualquer mês de 2025 — mesmo que por apenas um dia — deve marcar “Sim” nesse campo. A informação é declaratória e não exige detalhamento de salários ou encargos, mas precisa estar correta para evitar inconsistências com os dados do eSocial.

Quem NÃO precisa declarar a DASN-SIMEI

Situações que não exigem DASN-SIMEI

Situações que não exigem DASN-SIMEI
Situação Motivo
CNPJ nunca foi MEI Empresas enquadradas como ME, EPP ou outros regimes entregam outras declarações (Defis, IRPJ, etc.)
MEI aberto somente em 2026 A declaração de 2026 refere-se ao ano-calendário 2025; quem abriu em 2026 só declarará em 2027
MEI baixado antes de 2025 Se a baixa ocorreu em 2024 ou antes, e a declaração de extinção já foi entregue, não há nova obrigação
Elaboração: Trivium Contábil.

Como Fazer a DASN-SIMEI 2026: Passo a Passo

A declaração é feita inteiramente pela internet, no Portal do Simples Nacional. O processo leva cerca de 15 minutos e não exige certificado digital nem conta Gov.br — basta ter o CNPJ do MEI e os dados de faturamento organizados.

O que você vai precisar

Documentos e informações para a DASN-SIMEI

Documentos e informações para a DASN-SIMEI
Item Descrição
CNPJ do MEI Os 14 dígitos do cadastro da empresa
Receita bruta de comércio/indústria Soma de todas as vendas de produtos em 2025
Receita bruta de serviços Soma de todos os serviços prestados em 2025
Informação sobre funcionário Se teve ou não empregado em qualquer mês de 2025
Elaboração: Trivium Contábil.

Dica: O ideal é manter um controle mensal das receitas ao longo do ano. O Relatório Mensal de Receitas Brutas — disponível no Portal do Empreendedor — facilita essa organização. Se você não preencheu mês a mês, some todas as notas fiscais emitidas e os valores recebidos em 2025.

Passo a passo completo

Como fazer a DASN-SIMEI 2026

Como fazer a DASN-SIMEI 2026
Passo Ação Detalhes
1 Acessar o Portal do Simples Nacional Entre em www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional e clique em “SIMEI — Serviços” e, em seguida, em “DASN-SIMEI”
2 Informar o CNPJ Digite os 14 dígitos do CNPJ e os caracteres de segurança (captcha). Clique em “Continuar”
3 Selecionar o ano-calendário Escolha 2025 no campo “Ano-calendário”. O “Tipo da Declaração” será preenchido automaticamente como “Original”
4 Informar a receita de comércio/indústria No campo “Receita Bruta Total – Revenda de mercadorias (comércio) e/ou Atividade industrial”, digite o valor total de vendas de produtos em 2025
5 Informar a receita de serviços No campo “Receita Bruta Total – Prestação de Serviços”, digite o valor total de serviços prestados em 2025
6 Conferir a receita bruta total O sistema calcula automaticamente a soma dos dois campos. Verifique se o valor está correto
7 Informar sobre funcionário Marque “Sim” ou “Não” no campo “Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração?”
8 Revisar e transmitir Confira todos os dados. Se estiver tudo certo, clique em “Continuar” e depois em “Transmitir”
9 Salvar o recibo Após a transmissão, o sistema gera o Recibo de Entrega. Salve em PDF ou imprima para comprovação
Elaboração: Trivium Contábil.

Como separar as receitas corretamente

Um erro frequente é lançar toda a receita em um único campo. O sistema exige que as receitas sejam separadas conforme a natureza da atividade:

Classificação das receitas na DASN-SIMEI

Classificação das receitas na DASN-SIMEI
Tipo de Receita Campo na Declaração Exemplos
Comércio e Indústria Receita Bruta Total – Revenda de mercadorias Venda de roupas, alimentos, artesanato, produtos industrializados
Prestação de Serviços Receita Bruta Total – Prestação de Serviços Cabeleireiro, eletricista, programador, consultor, transporte
Elaboração: Trivium Contábil.

Se o MEI exerce atividades de comércio e serviços simultaneamente, deve informar cada valor no campo correspondente. O sistema somará automaticamente para calcular a receita bruta total.

O que é receita bruta (e o que não é)

A DASN-SIMEI pede a receita bruta, não o lucro. Muitos MEIs confundem os conceitos:

Diferença entre receita bruta e lucro

Diferença entre receita bruta e lucro
Conceito Definição Exemplo
Receita Bruta Tudo que entrou no caixa pela atividade empresarial, sem descontar despesas Vendeu R$ 50.000 em produtos: receita bruta = R$ 50.000
Lucro Receita bruta menos custos e despesas Vendeu R$ 50.000, gastou R$ 30.000: lucro = R$ 20.000
Elaboração: Trivium Contábil.

Na DASN-SIMEI, informe sempre a receita bruta. Custos com mercadorias, aluguel, água, luz e outras despesas não devem ser descontados.

Multas e Penalidades por Atraso na DASN-SIMEI

O MEI que não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo está sujeito a multa automática. Além da penalidade financeira, a falta de declaração pode gerar consequências administrativas sérias para o CNPJ.

Cálculo da multa por atraso

Multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI

Multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI
Componente Valor
Percentual 2% ao mês de atraso sobre o valor dos tributos declarados
Valor mínimo R$ 50,00
Valor máximo 20% do total dos tributos declarados
Desconto por pagamento rápido 50% se pago em até 30 dias
Valor mínimo com desconto R$ 25,00
Elaboração: Trivium Contábil.

Na prática, como a maioria dos MEIs tem faturamento relativamente baixo, a multa aplicada costuma ser o valor mínimo de R$ 50,00 — ou R$ 25,00 se paga dentro de 30 dias após a transmissão em atraso.

Como funciona a multa na prática

Ao transmitir a DASN-SIMEI após o prazo de 31 de maio, o sistema automaticamente gera uma Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e emite um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.

O boleto da multa é disponibilizado junto com o Recibo de Entrega da declaração. O pagamento deve ser feito em qualquer banco ou via internet banking.

Consequências além da multa

Consequências da falta de DASN-SIMEI

Consequências da falta de DASN-SIMEI
Consequência Impacto
CNPJ inapto A Receita Federal pode considerar o CNPJ como inapto, impedindo a emissão de notas fiscais e gerando restrições cadastrais
Bloqueio de benefícios Pendências fiscais podem impedir o acesso a benefícios previdenciários vinculados à contribuição do MEI
Restrições bancárias Bancos podem recusar operações de crédito ou abertura de conta PJ para CNPJs com pendências
Impossibilidade de baixar o MEI O encerramento do CNPJ exige que todas as declarações estejam em dia
Cancelamento automático Se o MEI ficar 12 meses consecutivos sem pagar o DAS e sem entregar a DASN-SIMEI, o CNPJ pode ser cancelado de ofício
Elaboração: Trivium Contábil.

Multa específica por omissão de desenquadramento

Se o MEI ultrapassou o limite de faturamento de R$ 81 mil e não comunicou o desenquadramento no prazo, está sujeito a uma multa adicional de R$ 50,00 — que não tem desconto por pagamento antecipado.

Essa penalidade é independente da multa por atraso na DASN-SIMEI. Ou seja, o MEI pode acabar pagando duas multas: uma pela declaração em atraso e outra pela falta de comunicação do desenquadramento.

DASN-SIMEI e o Imposto de Renda Pessoa Física

Uma confusão muito comum é acreditar que a DASN-SIMEI substitui a Declaração de Imposto de Renda. Não substitui. São duas obrigações diferentes, para duas “pessoas” diferentes: a empresa (CNPJ) e o titular (CPF).

Diferença entre DASN-SIMEI e IRPF

DASN-SIMEI vs Imposto de Renda Pessoa Física

DASN-SIMEI vs Imposto de Renda Pessoa Física
Característica DASN-SIMEI IRPF (Imposto de Renda)
Quem declara A empresa (CNPJ do MEI) A pessoa física (CPF do titular)
O que informa Faturamento bruto da empresa Rendimentos pessoais (salários, aluguéis, lucros, etc.)
Prazo em 2026 Até 31 de maio Até 31 de maio (estimado)
Obrigatoriedade Todo MEI, sempre Depende dos rendimentos e outros critérios
Onde fazer Portal do Simples Nacional Programa IRPF da Receita Federal
Elaboração: Trivium Contábil.

Quando o titular do MEI deve declarar IRPF

O titular do MEI, como pessoa física, pode ser obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda 2026 se enquadrar-se em algum dos critérios de obrigatoriedade. Os mais comuns para MEIs são:

Critérios de obrigatoriedade do IRPF para titulares de MEI

Critérios de obrigatoriedade do IRPF para titulares de MEI
Critério Valor/Condição (ano-base 2025)
Rendimentos tributáveis Acima de R$ 33.888,00 no ano
Rendimentos isentos ou não tributáveis Acima de R$ 200.000,00 no ano
Bens e direitos Posse superior a R$ 800.000,00 em 31/12
Operações em bolsa de valores Qualquer operação (exceto isentas)
Receita bruta de atividade rural Acima de R$ 169.440,00
Elaboração: Trivium Contábil.

Como calcular a parcela tributável do MEI

O lucro do MEI tem uma parcela isenta de Imposto de Renda, calculada com base em percentuais de presunção. O restante é considerado rendimento tributável.

Parcela isenta do lucro do MEI

Parcela isenta do lucro do MEI
Tipo de Atividade Parcela Isenta Parcela Tributável
Comércio e Indústria 8% da receita bruta 92% da receita bruta (menos despesas)
Transporte de passageiros 16% da receita bruta 84% da receita bruta (menos despesas)
Prestação de Serviços 32% da receita bruta 68% da receita bruta (menos despesas)
Elaboração: Trivium Contábil.

Exemplo prático

Um MEI prestador de serviços faturou R$ 60.000 em 2025 e teve R$ 15.000 em despesas comprovadas (aluguel, materiais, etc.).

Cálculo da parcela tributável do MEI

Cálculo da parcela tributável do MEI
Etapa Cálculo Valor
Receita bruta anual — R$ 60.000,00
Parcela isenta (32%) R$ 60.000 × 32% R$ 19.200,00
Lucro restante R$ 60.000 − R$ 15.000 (despesas) − R$ 19.200 (isento) R$ 25.800,00
Parcela tributável — R$ 25.800,00
Elaboração: Trivium Contábil.

Neste exemplo, o titular declararia R$ 19.200 como rendimento isento e R$ 25.800 como rendimento tributável na ficha de rendimentos da DIRPF. Como o valor tributável está abaixo de R$ 33.888, ele não seria obrigado a declarar IRPF apenas por esse critério — mas pode haver outros motivos que gerem a obrigatoriedade.

Benefícios previdenciários do MEI

A contribuição mensal do MEI (5% do salário mínimo) garante acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria. Conheça as regras de aposentadoria em 2026 e como o tempo de contribuição do MEI é contabilizado para a previdência.

Situações Especiais na DASN-SIMEI

Algumas circunstâncias exigem atenção diferenciada no momento de preencher a declaração. Veja como proceder em cada caso.

MEI que encerrou atividades em 2025

O MEI que deu baixa no CNPJ durante 2025 deve entregar a DASN-SIMEI de Situação Especial (Extinção). O processo é semelhante à declaração normal, mas com algumas particularidades:

DASN-SIMEI de Situação Especial (Extinção)

DASN-SIMEI de Situação Especial (Extinção)
Aspecto Orientação
Tipo de declaração O sistema seleciona automaticamente “Situação Especial > Extinção”
Período declarado De 1º de janeiro de 2025 até a data da baixa
Receita a informar Apenas o faturamento do período em que esteve ativo
Prazo Conforme tabela de prazos especiais (varia por mês da baixa)
Elaboração: Trivium Contábil.

Mesmo após o encerramento do CNPJ, a declaração é obrigatória. Pendências fiscais do MEI baixado podem gerar restrições no CPF do titular.

MEI que ultrapassou o limite de R$ 81 mil

Se o faturamento de 2025 superou o teto de R$ 81.000, o MEI deve informar o valor real na DASN-SIMEI. O sistema calculará automaticamente o imposto devido sobre o excesso e gerará uma guia complementar.

Tratamento do excesso de faturamento na DASN-SIMEI

Tratamento do excesso de faturamento na DASN-SIMEI
Faixa de Faturamento Consequência Data do Desenquadramento
Até R$ 81.000 Permanece como MEI normalmente Não se aplica
De R$ 81.001 a R$ 97.200 (até 20% acima) Paga imposto sobre o excesso; desenquadramento no ano seguinte 1º de janeiro de 2026
Acima de R$ 97.200 (mais de 20%) Desenquadramento retroativo; recálculo de todos os tributos do ano 1º de janeiro de 2025 (retroativo)
Elaboração: Trivium Contábil.

Quem ultrapassou o limite deve também comunicar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional. A falta dessa comunicação gera multa adicional de R$ 50,00. Para entender o processo completo, consulte nosso guia sobre como migrar de MEI para ME em 2026.

Como retificar a DASN-SIMEI

Errou algum dado na declaração? Não há problema. A DASN-SIMEI pode ser retificada a qualquer momento, sem prazo limite e sem custo adicional (exceto se gerar imposto complementar).

Passo a passo para retificar a DASN-SIMEI

Passo a passo para retificar a DASN-SIMEI
Passo Ação
1 Acesse o Portal do Simples Nacional e selecionar DASN-SIMEI
2 Informe o CNPJ e clique em Continuar
3 Selecione o ano-calendário que deseja corrigir
4 O sistema identificará que já existe declaração e oferecerá a opção “Retificadora”
5 Corrija os valores necessários
6 Transmita a declaração retificadora
Elaboração: Trivium Contábil.

A declaração retificadora substitui integralmente a original. Guarde o novo recibo de entrega.

Declarações de anos anteriores pendentes

O sistema da DASN-SIMEI exige que as declarações sejam entregues em ordem cronológica. Isso significa que, se você tem declarações de anos anteriores pendentes, precisará regularizá-las antes de transmitir a de 2025.

Por exemplo: se o MEI não entregou a DASN-SIMEI de 2023 e 2024, precisará transmitir primeiro a de 2023, depois a de 2024, e só então conseguirá enviar a de 2025.

Cada declaração em atraso gerará sua própria multa. O lado positivo é que, pagando em até 30 dias, o desconto de 50% se aplica a cada uma delas.

Erros Comuns na DASN-SIMEI e Como Evitá-los

Alguns erros se repetem ano após ano entre os MEIs. Conhecê-los ajuda a evitar problemas com a Receita Federal.

Erros frequentes na DASN-SIMEI

Erros frequentes na DASN-SIMEI
Erro Problema Gerado Como Evitar
Confundir faturamento com lucro Declarar valor menor que o real pode gerar inconsistências com notas fiscais emitidas Informe a receita bruta total, sem descontar despesas
Lançar tudo em um único campo Receitas de comércio e serviços misturadas podem causar erro no cálculo de tributos Separe corretamente: vendas de produtos em um campo, serviços em outro
Esquecer de informar funcionário Inconsistência com dados do eSocial pode gerar fiscalização Se teve empregado em qualquer mês, marque “Sim”
Deixar para a última hora Sistema instável, risco de perder o prazo Declare nos primeiros meses do ano
Não guardar o recibo Dificuldade para comprovar a entrega se necessário Salve o recibo em PDF e guarde por 5 anos
Achar que MEI sem faturamento não declara Multa e CNPJ inapto Declare R$ 0,00 nos campos de receita
Não perceber que ultrapassou o limite Desenquadramento retroativo com multa e recálculo de impostos Acompanhe o faturamento mês a mês durante o ano
Confundir DASN-SIMEI com IRPF Deixar de entregar uma das declarações Entenda que são obrigações diferentes (CNPJ vs CPF)
Elaboração: Trivium Contábil.

Checklist antes de transmitir

Checklist de verificação da DASN-SIMEI

Checklist de verificação da DASN-SIMEI
Verificação
Somei todas as receitas de janeiro a dezembro de 2025?
Separei corretamente comércio/indústria de serviços?
Informei receita bruta (não lucro)?
Marquei corretamente se tive ou não funcionário?
Conferi se o faturamento está dentro do limite de R$ 81 mil?
Não tenho declarações de anos anteriores pendentes?
Salvei o recibo de entrega após transmitir?
Elaboração: Trivium Contábil.

Perguntas Frequentes sobre a DASN-SIMEI 2026

O que é DASN-SIMEI?

DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. É uma obrigação fiscal que todo MEI deve cumprir anualmente, informando à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. A declaração é gratuita, feita pela internet, e deve ser entregue até 31 de maio de cada ano.

Qual o prazo da DASN-SIMEI 2026?

O prazo para entrega da DASN-SIMEI 2026 (ano-calendário 2025) é até 31 de maio de 2026. A declaração está disponível para preenchimento desde 1º de janeiro de 2026. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 50,00.

MEI sem faturamento precisa declarar?

Sim. Todo MEI deve entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior. Nesse caso, basta informar R$ 0,00 nos campos de receita bruta. A declaração é obrigatória para manter o CNPJ regularizado.

Qual a multa por atraso na declaração do MEI?

A multa por atraso na DASN-SIMEI é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00 e máximo de 20% do total. Se a multa for paga em até 30 dias após a emissão, há desconto de 50%, reduzindo o valor mínimo para R$ 25,00.

Como saber se minha declaração foi enviada?

Após transmitir a DASN-SIMEI, o sistema gera um recibo de entrega que pode ser salvo ou impresso. Para consultar declarações já enviadas, acesse o Portal do Simples Nacional, clique em DASN-SIMEI e depois em “Consultar Declaração Transmitida”, informando seu CNPJ.

Posso retificar a DASN-SIMEI?

Sim. A DASN-SIMEI pode ser retificada a qualquer momento, sem prazo limite. Basta acessar o sistema, selecionar o ano-calendário que deseja corrigir e escolher a opção “Declaração Retificadora”. Os dados anteriores serão substituídos pelos novos.

MEI que fechou a empresa precisa declarar?

Sim. O MEI que deu baixa no CNPJ durante 2025 deve entregar a DASN-SIMEI de Situação Especial (Extinção), informando o faturamento do período em que esteve ativo. O prazo varia conforme o mês da baixa: até junho se a extinção ocorreu no primeiro quadrimestre, ou até o mês seguinte à baixa nos demais casos.

DASN-SIMEI é a mesma coisa que Imposto de Renda?

Não. A DASN-SIMEI é a declaração da pessoa jurídica (CNPJ do MEI) e informa o faturamento bruto anual. Já o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a declaração da pessoa física (CPF do titular) e pode ser obrigatória dependendo dos rendimentos totais. O MEI pode precisar entregar as duas declarações.

O que acontece se não declarar a DASN-SIMEI?

O MEI que não entregar a DASN-SIMEI fica sujeito a multa e pode ter o CNPJ considerado inapto, o que impede a emissão de notas fiscais e gera restrições bancárias. Se ficar 12 meses consecutivos sem pagar o DAS e sem entregar a DASN-SIMEI, o CNPJ pode ser cancelado automaticamente.

Como declarar se ultrapassei o limite do MEI?

Se o faturamento de 2025 ultrapassou R$ 81.000, o MEI deve informar o valor real na DASN-SIMEI. O sistema calculará automaticamente o imposto sobre o excesso. Se ultrapassou até 20% (R$ 97.200), o desenquadramento vale a partir de janeiro de 2026. Acima disso, o desenquadramento é retroativo a janeiro de 2025.

Conclusão

A DASN-SIMEI é uma obrigação simples, mas que não pode ser ignorada. Em menos de 15 minutos, o MEI presta contas à Receita Federal e mantém seu CNPJ regularizado — evitando multas, bloqueios e problemas que podem comprometer todo o negócio.

Principais pontos deste artigo:

  • O prazo para entrega da DASN-SIMEI 2026 é até 31 de maio (ano-calendário 2025)
  • Todo MEI deve declarar, mesmo sem faturamento — basta informar R$ 0,00
  • A multa por atraso é de no mínimo R$ 50,00 (ou R$ 25,00 se paga em 30 dias)
  • DASN-SIMEI (CNPJ) e IRPF (CPF) são declarações diferentes — o MEI pode precisar das duas
  • MEI que ultrapassou R$ 81 mil deve informar o valor real e comunicar o desenquadramento
  • A declaração pode ser retificada a qualquer momento, sem custo

Não deixe para a última hora. Quanto antes você entregar a DASN-SIMEI, mais tempo terá para identificar pendências, corrigir erros e, se necessário, planejar a transição para Microempresa caso seu negócio esteja crescendo além do limite do MEI.

A Trivium Contábil oferece suporte completo para MEIs — desde a declaração anual até o planejamento de crescimento e migração para outros regimes tributários. Se você tem dúvidas ou precisa de orientação personalizada, entre em contato com nossa equipe.


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As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em janeiro de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

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