O processo é gratuito, realizado inteiramente pela internet, e leva cerca de 15 minutos. Ainda assim, muitos MEIs deixam para a última hora ou simplesmente esquecem, gerando multas e pendências que podem comprometer a regularidade do negócio.
Este guia explica tudo sobre a DASN-SIMEI 2026: prazos, quem deve declarar, como preencher passo a passo, o que fazer em situações especiais e como evitar os erros mais comuns.
Prazos e Datas Importantes da DASN-SIMEI 2026
O prazo para entrega da DASN-SIMEI 2026 segue o calendário estabelecido pela Receita Federal. A declaração referente ao ano-calendário 2025 deve ser transmitida até o último dia de maio.
Cronograma da DASN-SIMEI 2026
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| Evento | Data |
|---|---|
| Início do prazo de entrega | 1º de janeiro de 2026 |
| Fim do prazo de entrega | 31 de maio de 2026 |
| Ano-calendário declarado | 2025 (1º de janeiro a 31 de dezembro) |
| Geração de multa por atraso | A partir de 1º de junho de 2026 |
Por que não deixar para a última hora
A entrega antecipada da DASN-SIMEI oferece vantagens práticas. MEIs que declaram nos primeiros meses do ano têm tempo para identificar e corrigir eventuais erros, verificar se há pendências de anos anteriores, regularizar o pagamento dos DAS em atraso (se houver) e planejar o desenquadramento caso tenham ultrapassado o limite de faturamento.
Além disso, o sistema do Simples Nacional pode apresentar instabilidade nos últimos dias do prazo devido ao grande volume de acessos simultâneos.
Prazos especiais: MEI que encerrou atividades
O MEI que deu baixa no CNPJ durante 2025 deve entregar a DASN-SIMEI de Situação Especial (Extinção). O prazo varia conforme o mês em que ocorreu o encerramento:
Prazos para DASN-SIMEI de Situação Especial (Extinção)
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| Período da Baixa | Prazo de Entrega |
|---|---|
| Janeiro a abril de 2025 | Até 30 de junho de 2025 |
| Maio de 2025 | Até 30 de junho de 2025 |
| Junho de 2025 | Até 31 de julho de 2025 |
| Julho de 2025 | Até 31 de agosto de 2025 |
| Agosto de 2025 | Até 30 de setembro de 2025 |
| Setembro de 2025 | Até 31 de outubro de 2025 |
| Outubro de 2025 | Até 30 de novembro de 2025 |
| Novembro de 2025 | Até 31 de dezembro de 2025 |
| Dezembro de 2025 | Até 31 de janeiro de 2026 |
Se o MEI perdeu o prazo específico de extinção, ainda pode entregar a declaração — mas estará sujeito à multa por atraso.
Quem Deve Declarar a DASN-SIMEI
A regra é simples: todo CNPJ enquadrado como MEI em qualquer momento de 2025 deve entregar a DASN-SIMEI referente a esse ano. Não importa se a empresa funcionou por um dia ou pelo ano inteiro — a obrigação existe.
Situações em que a declaração é obrigatória
Obrigatoriedade da DASN-SIMEI
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| Situação | Deve Declarar? | Observação |
|---|---|---|
| MEI ativo durante todo o ano de 2025 | Sim | Informar faturamento de janeiro a dezembro |
| MEI aberto em qualquer mês de 2025 | Sim | Informar faturamento proporcional ao período |
| MEI que encerrou (baixou) em 2025 | Sim | Declaração de Situação Especial (Extinção) |
| MEI sem faturamento em 2025 | Sim | Declarar R$ 0,00 nos campos de receita |
| MEI com funcionário em 2025 | Sim | Marcar “Sim” no campo de empregado |
| MEI que ultrapassou R$ 81 mil em 2025 | Sim | Informar valor real; sistema calcula imposto sobre excesso |
MEI sem faturamento: a declaração também é obrigatória
Um dos erros mais comuns é acreditar que a falta de faturamento dispensa a entrega da declaração. Isso não é verdade. Mesmo que o MEI não tenha emitido uma única nota fiscal ou recebido qualquer valor em 2025, a DASN-SIMEI deve ser entregue normalmente.
Nesse caso, basta informar R$ 0,00 nos campos de receita bruta. O processo é o mesmo — a única diferença é que os valores declarados serão zero.
MEI com funcionário: atenção ao campo específico
O MEI pode contratar até um funcionário, que deve receber o salário mínimo vigente ou o piso da categoria profissional. Na DASN-SIMEI, há um campo específico que pergunta se houve empregado durante o ano.
Se o MEI teve funcionário em qualquer mês de 2025 — mesmo que por apenas um dia — deve marcar “Sim” nesse campo. A informação é declaratória e não exige detalhamento de salários ou encargos, mas precisa estar correta para evitar inconsistências com os dados do eSocial.
Quem NÃO precisa declarar a DASN-SIMEI
Situações que não exigem DASN-SIMEI
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| Situação | Motivo |
|---|---|
| CNPJ nunca foi MEI | Empresas enquadradas como ME, EPP ou outros regimes entregam outras declarações (Defis, IRPJ, etc.) |
| MEI aberto somente em 2026 | A declaração de 2026 refere-se ao ano-calendário 2025; quem abriu em 2026 só declarará em 2027 |
| MEI baixado antes de 2025 | Se a baixa ocorreu em 2024 ou antes, e a declaração de extinção já foi entregue, não há nova obrigação |
Como Fazer a DASN-SIMEI 2026: Passo a Passo
A declaração é feita inteiramente pela internet, no Portal do Simples Nacional. O processo leva cerca de 15 minutos e não exige certificado digital nem conta Gov.br — basta ter o CNPJ do MEI e os dados de faturamento organizados.
O que você vai precisar
Documentos e informações para a DASN-SIMEI
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| Item | Descrição |
|---|---|
| CNPJ do MEI | Os 14 dígitos do cadastro da empresa |
| Receita bruta de comércio/indústria | Soma de todas as vendas de produtos em 2025 |
| Receita bruta de serviços | Soma de todos os serviços prestados em 2025 |
| Informação sobre funcionário | Se teve ou não empregado em qualquer mês de 2025 |
Dica: O ideal é manter um controle mensal das receitas ao longo do ano. O Relatório Mensal de Receitas Brutas — disponível no Portal do Empreendedor — facilita essa organização. Se você não preencheu mês a mês, some todas as notas fiscais emitidas e os valores recebidos em 2025.
Passo a passo completo
Como fazer a DASN-SIMEI 2026
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| Passo | Ação | Detalhes |
|---|---|---|
| 1 | Acessar o Portal do Simples Nacional | Entre em www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional e clique em “SIMEI — Serviços” e, em seguida, em “DASN-SIMEI” |
| 2 | Informar o CNPJ | Digite os 14 dígitos do CNPJ e os caracteres de segurança (captcha). Clique em “Continuar” |
| 3 | Selecionar o ano-calendário | Escolha 2025 no campo “Ano-calendário”. O “Tipo da Declaração” será preenchido automaticamente como “Original” |
| 4 | Informar a receita de comércio/indústria | No campo “Receita Bruta Total – Revenda de mercadorias (comércio) e/ou Atividade industrial”, digite o valor total de vendas de produtos em 2025 |
| 5 | Informar a receita de serviços | No campo “Receita Bruta Total – Prestação de Serviços”, digite o valor total de serviços prestados em 2025 |
| 6 | Conferir a receita bruta total | O sistema calcula automaticamente a soma dos dois campos. Verifique se o valor está correto |
| 7 | Informar sobre funcionário | Marque “Sim” ou “Não” no campo “Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração?” |
| 8 | Revisar e transmitir | Confira todos os dados. Se estiver tudo certo, clique em “Continuar” e depois em “Transmitir” |
| 9 | Salvar o recibo | Após a transmissão, o sistema gera o Recibo de Entrega. Salve em PDF ou imprima para comprovação |
Como separar as receitas corretamente
Um erro frequente é lançar toda a receita em um único campo. O sistema exige que as receitas sejam separadas conforme a natureza da atividade:
Classificação das receitas na DASN-SIMEI
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| Tipo de Receita | Campo na Declaração | Exemplos |
|---|---|---|
| Comércio e Indústria | Receita Bruta Total – Revenda de mercadorias | Venda de roupas, alimentos, artesanato, produtos industrializados |
| Prestação de Serviços | Receita Bruta Total – Prestação de Serviços | Cabeleireiro, eletricista, programador, consultor, transporte |
Se o MEI exerce atividades de comércio e serviços simultaneamente, deve informar cada valor no campo correspondente. O sistema somará automaticamente para calcular a receita bruta total.
O que é receita bruta (e o que não é)
A DASN-SIMEI pede a receita bruta, não o lucro. Muitos MEIs confundem os conceitos:
Diferença entre receita bruta e lucro
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| Conceito | Definição | Exemplo |
|---|---|---|
| Receita Bruta | Tudo que entrou no caixa pela atividade empresarial, sem descontar despesas | Vendeu R$ 50.000 em produtos: receita bruta = R$ 50.000 |
| Lucro | Receita bruta menos custos e despesas | Vendeu R$ 50.000, gastou R$ 30.000: lucro = R$ 20.000 |
Na DASN-SIMEI, informe sempre a receita bruta. Custos com mercadorias, aluguel, água, luz e outras despesas não devem ser descontados.
Multas e Penalidades por Atraso na DASN-SIMEI
O MEI que não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo está sujeito a multa automática. Além da penalidade financeira, a falta de declaração pode gerar consequências administrativas sérias para o CNPJ.
Cálculo da multa por atraso
Multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI
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| Componente | Valor |
|---|---|
| Percentual | 2% ao mês de atraso sobre o valor dos tributos declarados |
| Valor mínimo | R$ 50,00 |
| Valor máximo | 20% do total dos tributos declarados |
| Desconto por pagamento rápido | 50% se pago em até 30 dias |
| Valor mínimo com desconto | R$ 25,00 |
Na prática, como a maioria dos MEIs tem faturamento relativamente baixo, a multa aplicada costuma ser o valor mínimo de R$ 50,00 — ou R$ 25,00 se paga dentro de 30 dias após a transmissão em atraso.
Como funciona a multa na prática
Ao transmitir a DASN-SIMEI após o prazo de 31 de maio, o sistema automaticamente gera uma Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e emite um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.
O boleto da multa é disponibilizado junto com o Recibo de Entrega da declaração. O pagamento deve ser feito em qualquer banco ou via internet banking.
Consequências além da multa
Consequências da falta de DASN-SIMEI
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| Consequência | Impacto |
|---|---|
| CNPJ inapto | A Receita Federal pode considerar o CNPJ como inapto, impedindo a emissão de notas fiscais e gerando restrições cadastrais |
| Bloqueio de benefícios | Pendências fiscais podem impedir o acesso a benefícios previdenciários vinculados à contribuição do MEI |
| Restrições bancárias | Bancos podem recusar operações de crédito ou abertura de conta PJ para CNPJs com pendências |
| Impossibilidade de baixar o MEI | O encerramento do CNPJ exige que todas as declarações estejam em dia |
| Cancelamento automático | Se o MEI ficar 12 meses consecutivos sem pagar o DAS e sem entregar a DASN-SIMEI, o CNPJ pode ser cancelado de ofício |
Multa específica por omissão de desenquadramento
Se o MEI ultrapassou o limite de faturamento de R$ 81 mil e não comunicou o desenquadramento no prazo, está sujeito a uma multa adicional de R$ 50,00 — que não tem desconto por pagamento antecipado.
Essa penalidade é independente da multa por atraso na DASN-SIMEI. Ou seja, o MEI pode acabar pagando duas multas: uma pela declaração em atraso e outra pela falta de comunicação do desenquadramento.
DASN-SIMEI e o Imposto de Renda Pessoa Física
Uma confusão muito comum é acreditar que a DASN-SIMEI substitui a Declaração de Imposto de Renda. Não substitui. São duas obrigações diferentes, para duas “pessoas” diferentes: a empresa (CNPJ) e o titular (CPF).
Diferença entre DASN-SIMEI e IRPF
DASN-SIMEI vs Imposto de Renda Pessoa Física
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| Característica | DASN-SIMEI | IRPF (Imposto de Renda) |
|---|---|---|
| Quem declara | A empresa (CNPJ do MEI) | A pessoa física (CPF do titular) |
| O que informa | Faturamento bruto da empresa | Rendimentos pessoais (salários, aluguéis, lucros, etc.) |
| Prazo em 2026 | Até 31 de maio | Até 31 de maio (estimado) |
| Obrigatoriedade | Todo MEI, sempre | Depende dos rendimentos e outros critérios |
| Onde fazer | Portal do Simples Nacional | Programa IRPF da Receita Federal |
Quando o titular do MEI deve declarar IRPF
O titular do MEI, como pessoa física, pode ser obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda 2026 se enquadrar-se em algum dos critérios de obrigatoriedade. Os mais comuns para MEIs são:
Critérios de obrigatoriedade do IRPF para titulares de MEI
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| Critério | Valor/Condição (ano-base 2025) |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Acima de R$ 33.888,00 no ano |
| Rendimentos isentos ou não tributáveis | Acima de R$ 200.000,00 no ano |
| Bens e direitos | Posse superior a R$ 800.000,00 em 31/12 |
| Operações em bolsa de valores | Qualquer operação (exceto isentas) |
| Receita bruta de atividade rural | Acima de R$ 169.440,00 |
Como calcular a parcela tributável do MEI
O lucro do MEI tem uma parcela isenta de Imposto de Renda, calculada com base em percentuais de presunção. O restante é considerado rendimento tributável.
Parcela isenta do lucro do MEI
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| Tipo de Atividade | Parcela Isenta | Parcela Tributável |
|---|---|---|
| Comércio e Indústria | 8% da receita bruta | 92% da receita bruta (menos despesas) |
| Transporte de passageiros | 16% da receita bruta | 84% da receita bruta (menos despesas) |
| Prestação de Serviços | 32% da receita bruta | 68% da receita bruta (menos despesas) |
Exemplo prático
Um MEI prestador de serviços faturou R$ 60.000 em 2025 e teve R$ 15.000 em despesas comprovadas (aluguel, materiais, etc.).
Cálculo da parcela tributável do MEI
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| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta anual | — | R$ 60.000,00 |
| Parcela isenta (32%) | R$ 60.000 × 32% | R$ 19.200,00 |
| Lucro restante | R$ 60.000 − R$ 15.000 (despesas) − R$ 19.200 (isento) | R$ 25.800,00 |
| Parcela tributável | — | R$ 25.800,00 |
Neste exemplo, o titular declararia R$ 19.200 como rendimento isento e R$ 25.800 como rendimento tributável na ficha de rendimentos da DIRPF. Como o valor tributável está abaixo de R$ 33.888, ele não seria obrigado a declarar IRPF apenas por esse critério — mas pode haver outros motivos que gerem a obrigatoriedade.
Benefícios previdenciários do MEI
A contribuição mensal do MEI (5% do salário mínimo) garante acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria. Conheça as regras de aposentadoria em 2026 e como o tempo de contribuição do MEI é contabilizado para a previdência.
Situações Especiais na DASN-SIMEI
Algumas circunstâncias exigem atenção diferenciada no momento de preencher a declaração. Veja como proceder em cada caso.
MEI que encerrou atividades em 2025
O MEI que deu baixa no CNPJ durante 2025 deve entregar a DASN-SIMEI de Situação Especial (Extinção). O processo é semelhante à declaração normal, mas com algumas particularidades:
DASN-SIMEI de Situação Especial (Extinção)
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| Aspecto | Orientação |
|---|---|
| Tipo de declaração | O sistema seleciona automaticamente “Situação Especial > Extinção” |
| Período declarado | De 1º de janeiro de 2025 até a data da baixa |
| Receita a informar | Apenas o faturamento do período em que esteve ativo |
| Prazo | Conforme tabela de prazos especiais (varia por mês da baixa) |
Mesmo após o encerramento do CNPJ, a declaração é obrigatória. Pendências fiscais do MEI baixado podem gerar restrições no CPF do titular.
MEI que ultrapassou o limite de R$ 81 mil
Se o faturamento de 2025 superou o teto de R$ 81.000, o MEI deve informar o valor real na DASN-SIMEI. O sistema calculará automaticamente o imposto devido sobre o excesso e gerará uma guia complementar.
Tratamento do excesso de faturamento na DASN-SIMEI
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| Faixa de Faturamento | Consequência | Data do Desenquadramento |
|---|---|---|
| Até R$ 81.000 | Permanece como MEI normalmente | Não se aplica |
| De R$ 81.001 a R$ 97.200 (até 20% acima) | Paga imposto sobre o excesso; desenquadramento no ano seguinte | 1º de janeiro de 2026 |
| Acima de R$ 97.200 (mais de 20%) | Desenquadramento retroativo; recálculo de todos os tributos do ano | 1º de janeiro de 2025 (retroativo) |
Quem ultrapassou o limite deve também comunicar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional. A falta dessa comunicação gera multa adicional de R$ 50,00. Para entender o processo completo, consulte nosso guia sobre como migrar de MEI para ME em 2026.
Como retificar a DASN-SIMEI
Errou algum dado na declaração? Não há problema. A DASN-SIMEI pode ser retificada a qualquer momento, sem prazo limite e sem custo adicional (exceto se gerar imposto complementar).
Passo a passo para retificar a DASN-SIMEI
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| Passo | Ação |
|---|---|
| 1 | Acesse o Portal do Simples Nacional e selecionar DASN-SIMEI |
| 2 | Informe o CNPJ e clique em Continuar |
| 3 | Selecione o ano-calendário que deseja corrigir |
| 4 | O sistema identificará que já existe declaração e oferecerá a opção “Retificadora” |
| 5 | Corrija os valores necessários |
| 6 | Transmita a declaração retificadora |
A declaração retificadora substitui integralmente a original. Guarde o novo recibo de entrega.
Declarações de anos anteriores pendentes
O sistema da DASN-SIMEI exige que as declarações sejam entregues em ordem cronológica. Isso significa que, se você tem declarações de anos anteriores pendentes, precisará regularizá-las antes de transmitir a de 2025.
Por exemplo: se o MEI não entregou a DASN-SIMEI de 2023 e 2024, precisará transmitir primeiro a de 2023, depois a de 2024, e só então conseguirá enviar a de 2025.
Cada declaração em atraso gerará sua própria multa. O lado positivo é que, pagando em até 30 dias, o desconto de 50% se aplica a cada uma delas.
Erros Comuns na DASN-SIMEI e Como Evitá-los
Alguns erros se repetem ano após ano entre os MEIs. Conhecê-los ajuda a evitar problemas com a Receita Federal.
Erros frequentes na DASN-SIMEI
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| Erro | Problema Gerado | Como Evitar |
|---|---|---|
| Confundir faturamento com lucro | Declarar valor menor que o real pode gerar inconsistências com notas fiscais emitidas | Informe a receita bruta total, sem descontar despesas |
| Lançar tudo em um único campo | Receitas de comércio e serviços misturadas podem causar erro no cálculo de tributos | Separe corretamente: vendas de produtos em um campo, serviços em outro |
| Esquecer de informar funcionário | Inconsistência com dados do eSocial pode gerar fiscalização | Se teve empregado em qualquer mês, marque “Sim” |
| Deixar para a última hora | Sistema instável, risco de perder o prazo | Declare nos primeiros meses do ano |
| Não guardar o recibo | Dificuldade para comprovar a entrega se necessário | Salve o recibo em PDF e guarde por 5 anos |
| Achar que MEI sem faturamento não declara | Multa e CNPJ inapto | Declare R$ 0,00 nos campos de receita |
| Não perceber que ultrapassou o limite | Desenquadramento retroativo com multa e recálculo de impostos | Acompanhe o faturamento mês a mês durante o ano |
| Confundir DASN-SIMEI com IRPF | Deixar de entregar uma das declarações | Entenda que são obrigações diferentes (CNPJ vs CPF) |
Checklist antes de transmitir
Checklist de verificação da DASN-SIMEI
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| Verificação |
|---|
| Somei todas as receitas de janeiro a dezembro de 2025? |
| Separei corretamente comércio/indústria de serviços? |
| Informei receita bruta (não lucro)? |
| Marquei corretamente se tive ou não funcionário? |
| Conferi se o faturamento está dentro do limite de R$ 81 mil? |
| Não tenho declarações de anos anteriores pendentes? |
| Salvei o recibo de entrega após transmitir? |
Perguntas Frequentes sobre a DASN-SIMEI 2026
O que é DASN-SIMEI?
DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. É uma obrigação fiscal que todo MEI deve cumprir anualmente, informando à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. A declaração é gratuita, feita pela internet, e deve ser entregue até 31 de maio de cada ano.
Qual o prazo da DASN-SIMEI 2026?
O prazo para entrega da DASN-SIMEI 2026 (ano-calendário 2025) é até 31 de maio de 2026. A declaração está disponível para preenchimento desde 1º de janeiro de 2026. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 50,00.
MEI sem faturamento precisa declarar?
Sim. Todo MEI deve entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior. Nesse caso, basta informar R$ 0,00 nos campos de receita bruta. A declaração é obrigatória para manter o CNPJ regularizado.
Qual a multa por atraso na declaração do MEI?
A multa por atraso na DASN-SIMEI é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00 e máximo de 20% do total. Se a multa for paga em até 30 dias após a emissão, há desconto de 50%, reduzindo o valor mínimo para R$ 25,00.
Como saber se minha declaração foi enviada?
Após transmitir a DASN-SIMEI, o sistema gera um recibo de entrega que pode ser salvo ou impresso. Para consultar declarações já enviadas, acesse o Portal do Simples Nacional, clique em DASN-SIMEI e depois em “Consultar Declaração Transmitida”, informando seu CNPJ.
Posso retificar a DASN-SIMEI?
Sim. A DASN-SIMEI pode ser retificada a qualquer momento, sem prazo limite. Basta acessar o sistema, selecionar o ano-calendário que deseja corrigir e escolher a opção “Declaração Retificadora”. Os dados anteriores serão substituídos pelos novos.
MEI que fechou a empresa precisa declarar?
Sim. O MEI que deu baixa no CNPJ durante 2025 deve entregar a DASN-SIMEI de Situação Especial (Extinção), informando o faturamento do período em que esteve ativo. O prazo varia conforme o mês da baixa: até junho se a extinção ocorreu no primeiro quadrimestre, ou até o mês seguinte à baixa nos demais casos.
DASN-SIMEI é a mesma coisa que Imposto de Renda?
Não. A DASN-SIMEI é a declaração da pessoa jurídica (CNPJ do MEI) e informa o faturamento bruto anual. Já o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a declaração da pessoa física (CPF do titular) e pode ser obrigatória dependendo dos rendimentos totais. O MEI pode precisar entregar as duas declarações.
O que acontece se não declarar a DASN-SIMEI?
O MEI que não entregar a DASN-SIMEI fica sujeito a multa e pode ter o CNPJ considerado inapto, o que impede a emissão de notas fiscais e gera restrições bancárias. Se ficar 12 meses consecutivos sem pagar o DAS e sem entregar a DASN-SIMEI, o CNPJ pode ser cancelado automaticamente.
Como declarar se ultrapassei o limite do MEI?
Se o faturamento de 2025 ultrapassou R$ 81.000, o MEI deve informar o valor real na DASN-SIMEI. O sistema calculará automaticamente o imposto sobre o excesso. Se ultrapassou até 20% (R$ 97.200), o desenquadramento vale a partir de janeiro de 2026. Acima disso, o desenquadramento é retroativo a janeiro de 2025.
Conclusão
A DASN-SIMEI é uma obrigação simples, mas que não pode ser ignorada. Em menos de 15 minutos, o MEI presta contas à Receita Federal e mantém seu CNPJ regularizado — evitando multas, bloqueios e problemas que podem comprometer todo o negócio.
Principais pontos deste artigo:
- O prazo para entrega da DASN-SIMEI 2026 é até 31 de maio (ano-calendário 2025)
- Todo MEI deve declarar, mesmo sem faturamento — basta informar R$ 0,00
- A multa por atraso é de no mínimo R$ 50,00 (ou R$ 25,00 se paga em 30 dias)
- DASN-SIMEI (CNPJ) e IRPF (CPF) são declarações diferentes — o MEI pode precisar das duas
- MEI que ultrapassou R$ 81 mil deve informar o valor real e comunicar o desenquadramento
- A declaração pode ser retificada a qualquer momento, sem custo
Não deixe para a última hora. Quanto antes você entregar a DASN-SIMEI, mais tempo terá para identificar pendências, corrigir erros e, se necessário, planejar a transição para Microempresa caso seu negócio esteja crescendo além do limite do MEI.
A Trivium Contábil oferece suporte completo para MEIs — desde a declaração anual até o planejamento de crescimento e migração para outros regimes tributários. Se você tem dúvidas ou precisa de orientação personalizada, entre em contato com nossa equipe.