O que é o CFOP 6108
O 6108 identifica a venda interestadual de mercadoria comprada de terceiros para revenda, quando o destinatário é não contribuinte do ICMS — em geral, o consumidor final pessoa física. O primeiro dígito (6) indica saída para outro estado; os demais detalham: revenda de mercadoria de terceiros a não contribuinte.
É um dos códigos mais usados por lojas virtuais, que vendem para pessoas físicas em todo o país.
6108, 6102 e 5102: as diferenças
CFOP 6108 e códigos relacionados
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| CFOP | Quando se aplica |
|---|---|
| 6108 | Revenda interestadual de mercadoria de terceiros a não contribuinte (ex.: consumidor final pessoa física em outro estado) |
| 6102 | Revenda interestadual de mercadoria de terceiros a contribuinte do ICMS (ex.: outra empresa que vai revender) |
| 5102 | Revenda de mercadoria de terceiros dentro do mesmo estado |
A confusão mais comum é entre 6108 e 6102: a diferença está em quem compra. Se o destinatário é contribuinte do ICMS, usa-se 6102; se é não contribuinte (consumidor final), usa-se 6108.
DIFAL: a característica fiscal do 6108
Como o 6108 é uma venda interestadual a consumidor final não contribuinte, ela envolve o diferencial de alíquota (DIFAL): a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual é devida ao estado de destino e recolhida pelo remetente. Essa sistemática foi instituída pela Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentada pela Lei Complementar 190/2022.
Há um ponto importante para empresas do Simples Nacional: a exigência do DIFAL nessas vendas a não contribuinte é objeto de discussão judicial e o tratamento varia conforme a legislação de cada estado. Por isso, antes de configurar a operação, vale confirmar a situação atual com o contador.
CFOP de entrada e devolução do 6108
Diferente dos códigos de revenda entre empresas, o 6108 não tem um CFOP de entrada espelhado do lado do comprador: como o destinatário é não contribuinte (consumidor final), ele não escritura notas nem registra entradas. Por isso a busca por um “CFOP de entrada para o 6108” costuma não ter resposta direta — não há esse lançamento do outro lado.
O cenário em que o vendedor faz um lançamento de entrada é a devolução: se o consumidor devolve a mercadoria, o vendedor registra o retorno como entrada interestadual, com o CFOP 2202 (devolução de venda de mercadoria de terceiros).
Qual CST ou CSOSN usar com o 6108
O CFOP indica a natureza da operação; a tributação do ICMS é informada pelo CST ou CSOSN, conforme o regime:
- Regime normal: CST de ICMS — por exemplo, 00 (tributada integralmente), quando o produto é tributado de forma cheia.
- Simples Nacional: CSOSN — por exemplo, 101 (com permissão de crédito) ou 102 (sem permissão de crédito).
A escolha depende da situação tributária da mercadoria, e deve ser combinada com o tratamento do DIFAL aplicável à operação.
Perguntas frequentes sobre o CFOP 6108
O que é o CFOP 6108?
O CFOP 6108 é a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (revenda), destinada a não contribuinte do ICMS, em operação interestadual. É o código típico do comércio eletrônico que vende a consumidores finais de outros estados.
Qual a diferença entre o CFOP 6108 e o 6102?
Ambos são vendas interestaduais de mercadoria de terceiros. O 6108 é destinado a não contribuinte do ICMS (como o consumidor final pessoa física); o 6102 é destinado a contribuinte do ICMS (como outra empresa que vai revender).
Qual a diferença entre o CFOP 6108 e o 5102?
O 5102 é a venda de mercadoria de terceiros dentro do mesmo estado. O 6108 é a venda da mesma mercadoria para outro estado, quando o destinatário é não contribuinte do ICMS.
O CFOP 6108 tem DIFAL?
Sim. Por ser uma venda interestadual a consumidor final não contribuinte, incide o diferencial de alíquota (DIFAL), devido ao estado de destino e recolhido pelo remetente, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 e a Lei Complementar 190/2022. Para empresas do Simples Nacional, a exigência do DIFAL nessas vendas é objeto de discussão judicial e varia conforme a legislação estadual, exigindo conferência com o contador.
Qual o CFOP de entrada para o 6108?
Como o destinatário do 6108 é não contribuinte e não escritura notas, não há um CFOP de entrada espelhado do lado do comprador. Em caso de devolução, o vendedor registra o retorno como entrada interestadual, com o CFOP 2202.
Qual CST ou CSOSN usar com o CFOP 6108?
Depende do regime e da tributação do produto. Empresas do regime normal usam o CST de ICMS (por exemplo, 00, quando tributada integralmente). Empresas do Simples Nacional usam o CSOSN (por exemplo, 101 ou 102). A definição deve considerar a situação tributária da mercadoria.
O que é venda a não contribuinte?
É a venda a quem não é inscrito como contribuinte do ICMS, normalmente o consumidor final pessoa física. É o caso mais comum nas vendas de e-commerce para pessoas físicas em outros estados.
Conclusão
O CFOP 6108 é o código da venda interestadual a consumidor final não contribuinte — o caso clássico do e-commerce. O ponto de atenção é duplo: não confundir com o 6102 (destinado a contribuinte) e tratar corretamente o DIFAL, especialmente no Simples Nacional, onde o tema ainda gera discussão. Para o panorama completo, veja o guia sobre CFOP; e, para manter a emissão e a escrituração sem erros, a escrituração fiscal da Trivium cuida dessa conferência na rotina.