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CFOP 6108: O Que Significa, DIFAL e Como Usar

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Autoria
trivium
Editoria
Fiscal
CFOP 6108: O Que Significa, DIFAL e Como Usar
O CFOP 6108 é a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (revenda), destinada a não contribuinte do ICMS, em operação interestadual. Na prática, é o código do comércio que vende a consumidores finais de outros estados — situação típica do e-commerce.Este guia faz parte do nosso conteúdo sobre CFOP e detalha o 6108: o que significa, como se diferencia do 6102 e do 5102, a questão do DIFAL e como funciona a entrada e a devolução.

O que é o CFOP 6108

O 6108 identifica a venda interestadual de mercadoria comprada de terceiros para revenda, quando o destinatário é não contribuinte do ICMS — em geral, o consumidor final pessoa física. O primeiro dígito (6) indica saída para outro estado; os demais detalham: revenda de mercadoria de terceiros a não contribuinte.

É um dos códigos mais usados por lojas virtuais, que vendem para pessoas físicas em todo o país.

6108, 6102 e 5102: as diferenças

CFOP 6108 e códigos relacionados

CFOP 6108 e códigos relacionados
CFOP Quando se aplica
6108 Revenda interestadual de mercadoria de terceiros a não contribuinte (ex.: consumidor final pessoa física em outro estado)
6102 Revenda interestadual de mercadoria de terceiros a contribuinte do ICMS (ex.: outra empresa que vai revender)
5102 Revenda de mercadoria de terceiros dentro do mesmo estado
Elaboração: Trivium Contábil.

A confusão mais comum é entre 6108 e 6102: a diferença está em quem compra. Se o destinatário é contribuinte do ICMS, usa-se 6102; se é não contribuinte (consumidor final), usa-se 6108.

DIFAL: a característica fiscal do 6108

Como o 6108 é uma venda interestadual a consumidor final não contribuinte, ela envolve o diferencial de alíquota (DIFAL): a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual é devida ao estado de destino e recolhida pelo remetente. Essa sistemática foi instituída pela Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentada pela Lei Complementar 190/2022.

Há um ponto importante para empresas do Simples Nacional: a exigência do DIFAL nessas vendas a não contribuinte é objeto de discussão judicial e o tratamento varia conforme a legislação de cada estado. Por isso, antes de configurar a operação, vale confirmar a situação atual com o contador.

CFOP de entrada e devolução do 6108

Diferente dos códigos de revenda entre empresas, o 6108 não tem um CFOP de entrada espelhado do lado do comprador: como o destinatário é não contribuinte (consumidor final), ele não escritura notas nem registra entradas. Por isso a busca por um “CFOP de entrada para o 6108” costuma não ter resposta direta — não há esse lançamento do outro lado.

O cenário em que o vendedor faz um lançamento de entrada é a devolução: se o consumidor devolve a mercadoria, o vendedor registra o retorno como entrada interestadual, com o CFOP 2202 (devolução de venda de mercadoria de terceiros).

Qual CST ou CSOSN usar com o 6108

O CFOP indica a natureza da operação; a tributação do ICMS é informada pelo CST ou CSOSN, conforme o regime:

  • Regime normal: CST de ICMS — por exemplo, 00 (tributada integralmente), quando o produto é tributado de forma cheia.
  • Simples Nacional: CSOSN — por exemplo, 101 (com permissão de crédito) ou 102 (sem permissão de crédito).

A escolha depende da situação tributária da mercadoria, e deve ser combinada com o tratamento do DIFAL aplicável à operação.

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6108

O que é o CFOP 6108?

O CFOP 6108 é a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (revenda), destinada a não contribuinte do ICMS, em operação interestadual. É o código típico do comércio eletrônico que vende a consumidores finais de outros estados.

Qual a diferença entre o CFOP 6108 e o 6102?

Ambos são vendas interestaduais de mercadoria de terceiros. O 6108 é destinado a não contribuinte do ICMS (como o consumidor final pessoa física); o 6102 é destinado a contribuinte do ICMS (como outra empresa que vai revender).

Qual a diferença entre o CFOP 6108 e o 5102?

O 5102 é a venda de mercadoria de terceiros dentro do mesmo estado. O 6108 é a venda da mesma mercadoria para outro estado, quando o destinatário é não contribuinte do ICMS.

O CFOP 6108 tem DIFAL?

Sim. Por ser uma venda interestadual a consumidor final não contribuinte, incide o diferencial de alíquota (DIFAL), devido ao estado de destino e recolhido pelo remetente, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 e a Lei Complementar 190/2022. Para empresas do Simples Nacional, a exigência do DIFAL nessas vendas é objeto de discussão judicial e varia conforme a legislação estadual, exigindo conferência com o contador.

Qual o CFOP de entrada para o 6108?

Como o destinatário do 6108 é não contribuinte e não escritura notas, não há um CFOP de entrada espelhado do lado do comprador. Em caso de devolução, o vendedor registra o retorno como entrada interestadual, com o CFOP 2202.

Qual CST ou CSOSN usar com o CFOP 6108?

Depende do regime e da tributação do produto. Empresas do regime normal usam o CST de ICMS (por exemplo, 00, quando tributada integralmente). Empresas do Simples Nacional usam o CSOSN (por exemplo, 101 ou 102). A definição deve considerar a situação tributária da mercadoria.

O que é venda a não contribuinte?

É a venda a quem não é inscrito como contribuinte do ICMS, normalmente o consumidor final pessoa física. É o caso mais comum nas vendas de e-commerce para pessoas físicas em outros estados.

Conclusão

O CFOP 6108 é o código da venda interestadual a consumidor final não contribuinte — o caso clássico do e-commerce. O ponto de atenção é duplo: não confundir com o 6102 (destinado a contribuinte) e tratar corretamente o DIFAL, especialmente no Simples Nacional, onde o tema ainda gera discussão. Para o panorama completo, veja o guia sobre CFOP; e, para manter a emissão e a escrituração sem erros, a escrituração fiscal da Trivium cuida dessa conferência na rotina.


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As informações deste artigo são de caráter informativo. A classificação fiscal e o tratamento do DIFAL dependem da operação concreta e da legislação vigente em cada estado; em caso de dúvida, consulte o seu contador. Este conteúdo não substitui a orientação profissional.

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