Simplicidade, porém, não significa que o Simples seja sempre a melhor escolha. Como o regime tributa a receita bruta — e não o lucro —, a margem da empresa, o tipo de cliente e o peso da folha de pagamento podem tornar o Lucro Presumido ou o Lucro Real mais econômicos.
Este guia completo explica o que é o Simples Nacional, quais são os limites, como funcionam os 5 anexos, como calcular o DAS mês a mês, quem pode optar, quais obrigações o optante assume e em que situações o regime é mais — ou menos — vantajoso do que o Lucro Presumido.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O objetivo é reduzir a burocracia e a carga tributária para pequenos negócios, unificando o recolhimento de vários tributos em uma única guia mensal — o DAS.
Antes do Simples Nacional, uma pequena empresa precisava calcular e pagar separadamente IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal — cada um com suas próprias guias, datas de vencimento e obrigações acessórias. Com o Simples, tudo isso é consolidado em um único pagamento, com alíquota progressiva calculada com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
O Simples Nacional é gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda, que edita as resoluções que regulamentam o regime. A legislação principal é a LC 123/2006, com as alterações promovidas pela LC 155/2016, que reformou as tabelas e alíquotas vigentes até hoje. As regras operacionais estão consolidadas na Resolução CGSN nº 140/2018, e todos os procedimentos — opção, apuração mensal, emissão do DAS e declaração anual — são feitos pelo Portal do Simples Nacional.
Para empresas em processo de abertura, o Simples é quase sempre a primeira opção avaliada. Mas a decisão correta depende da atividade, do faturamento esperado, da estrutura de custos e do perfil dos clientes — especialmente se são pessoas físicas (B2C) ou empresas do Lucro Real (B2B), cujos reflexos com a Reforma Tributária analisamos na seção final deste artigo. Para entender como abrir uma LTDA ou migrar do MEI para ME antes de decidir o regime tributário, consulte os guias específicos.
Limite de faturamento do Simples Nacional
O Simples Nacional tem três categorias de contribuintes, cada uma com seu limite de faturamento:
Limites de faturamento anual no Simples Nacional 2026
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| Categoria | Limite anual | Limite mensal médio | Regime |
|---|---|---|---|
| MEI — Microempreendedor Individual | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 | SIMEI (DAS fixo) |
| ME — Microempresa | R$ 360.000,00 | R$ 30.000,00 | Simples Nacional (DAS proporcional) |
| EPP — Empresa de Pequeno Porte | R$ 4.800.000,00 | R$ 400.000,00 | Simples Nacional (DAS proporcional) |
O que acontece quando a empresa ultrapassa o limite
O desenquadramento por excesso de faturamento segue regras diferentes conforme o percentual de excesso. Para ultrapassagem de até 20% do limite (até R$ 5.760.000,00 para EPP), o desenquadramento ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte. Para ultrapassagem acima de 20%, a exclusão produz efeitos já a partir do mês seguinte ao do excesso, e a empresa passa a recolher os tributos pelo regime regular (Lucro Presumido ou Real) desde então.
O limite de R$ 4,8 milhões é global — se a empresa tiver filiais, o faturamento de todos os estabelecimentos soma. A classificação entre ME e EPP não altera a forma de tributação em si, mas pode influenciar questões como a participação em licitações e o acesso a linhas de crédito específicas.
Sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS
Embora o teto do regime seja de R$ 4,8 milhões, existe um sublimite de R$ 3,6 milhões que afeta a tributação estadual e municipal. Na prática:
- empresas com receita bruta acumulada até R$ 3,6 milhões recolhem ICMS e ISS dentro do DAS;
- empresas com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões continuam no Simples Nacional para os tributos federais, mas passam a apurar e recolher ICMS e ISS fora do DAS, pelas regras normais desses impostos.
Além disso, estados com PIB inferior a 1% do PIB nacional podem adotar sublimite de R$ 1,8 milhão ou R$ 3,6 milhões. Para empresas em crescimento, ultrapassar o sublimite costuma elevar a carga tributária de forma relevante — por isso, a proximidade desse valor é um dos momentos em que a revisão do regime se torna indispensável.
Limite para início de atividade
Para empresas abertas no meio do ano, o limite é calculado proporcionalmente: R$ 400.000,00 (1/12 de R$ 4,8 milhões) × número de meses de atividade no ano, incluindo o mês de abertura.
Limite proporcional do Simples Nacional no ano de abertura
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| Mês de abertura | Meses de atividade | Limite proporcional |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 4.800.000,00 |
| Abril | 9 | R$ 3.600.000,00 |
| Julho | 6 | R$ 2.400.000,00 |
| Outubro | 3 | R$ 1.200.000,00 |
A proporcionalidade vale apenas no ano de abertura. A partir do segundo ano-calendário, aplica-se o limite integral de R$ 4,8 milhões, independentemente do mês em que a empresa foi constituída.
Quais tributos o DAS unifica
Tributos incluídos e excluídos do DAS do Simples Nacional
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| Tributo | Incluído no DAS? | Observação |
|---|---|---|
| IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica | Sim | Todos os anexos |
| CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | Sim | Todos os anexos |
| PIS/Pasep | Sim | Todos os anexos |
| COFINS | Sim | Todos os anexos |
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | Sim (quando aplicável) | Anexo II (indústria) |
| ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços | Sim (quando aplicável) | Anexos I e II; exceto substituição tributária |
| ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | Sim (quando aplicável) | Anexos III, IV e V |
| CPP — Contribuição Patronal Previdenciária | Sim | Exceto Anexo IV |
| FGTS | Não | Recolhido separadamente pela empresa |
| INSS do empregado | Não | Descontado do funcionário e recolhido separadamente |
| INSS do sócio (sobre pró-labore) | Não | Recolhido via GPS separada |
Um ponto importante: empresas do Anexo IV não têm a CPP incluída no DAS. Isso significa que, para atividades de construção civil, limpeza, vigilância e as demais do Anexo IV, a empresa recolhe a contribuição patronal ao INSS separadamente — o que aumenta o custo efetivo do regime para essas atividades.
Vale observar também que nem todos os tributos incidem sobre todas as atividades: uma empresa de comércio não recolhe ISS, que incide sobre serviços, e um prestador de serviços não recolhe ICMS, que incide sobre a circulação de mercadorias. O DAS reúne apenas os tributos efetivamente devidos pela atividade e vence no dia 20 de cada mês.
Os 5 anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional organiza as atividades empresariais em 5 anexos, cada um com sua própria tabela de alíquotas progressivas. O anexo correto para cada empresa é determinado pela sua atividade principal (CNAE).
Os 5 anexos do Simples Nacional — atividades e alíquotas
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| Anexo | Tipo de atividade | Alíquota inicial | Alíquota máxima | CPP no DAS? |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio (revenda de mercadorias) | 4,00% | 19,00% | Sim |
| Anexo II | Indústria (fabricação de produtos) | 4,50% | 30,00% | Sim |
| Anexo III | Serviços em geral + prestadores com Fator R ≥ 28% | 6,00% | 33,00% | Sim |
| Anexo IV | Construção civil, vigilância, limpeza e serviços específicos | 4,50% | 33,00% | Não |
| Anexo V | Serviços intelectuais com Fator R < 28% | 15,50% | 30,50% | Sim |
Como saber qual anexo usar
O enquadramento no anexo correto depende do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa, definido no contrato social e registrado no CNPJ. A Receita Federal disponibiliza a tabela de CNAEs por anexo no portal do Simples Nacional. Para atividades de serviços intelectuais (consultorias, tecnologia, saúde, arquitetura), o enquadramento entre Anexo III e Anexo V depende do Fator R — calculado mensalmente. Por isso, a escolha do CNAE na abertura tem reflexo direto na carga tributária.
Atividades típicas de cada anexo
- Anexo I (comércio): lojas de roupas, supermercados, farmácias, papelarias, e-commerces e distribuidoras.
- Anexo II (indústria): confecções, fábricas de alimentos, marcenarias, metalúrgicas e indústrias de cosméticos.
- Anexo III (serviços com alíquota menor): academias, escolas, agências de viagem, escritórios de contabilidade, clínicas médicas e empresas de tecnologia com Fator R favorável. Em geral, são atividades com maior proporção de mão de obra em relação ao faturamento.
- Anexo IV (serviços sem CPP no DAS): advocacia, vigilância, limpeza e conservação e construção civil. Embora as alíquotas nominais pareçam menores, essas empresas recolhem à parte o INSS patronal de 20% sobre a folha, o que pode tornar o custo total maior.
- Anexo V (serviços com alíquota maior): engenharia, arquitetura, publicidade, jornalismo, auditoria, consultoria e desenvolvimento de software sem Fator R favorável — atividades de natureza intelectual, técnica ou científica que, em princípio, têm folha menor em relação ao faturamento.
Tabelas completas por anexo
Anexo I — Comércio
Tabela do Simples Nacional — Anexo I (Comércio) 2026
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| Faixa | Receita bruta 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II — Indústria
Tabela do Simples Nacional — Anexo II (Indústria) 2026
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| Faixa | Receita bruta 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III — Serviços em geral e Fator R ≥ 28%
Tabela do Simples Nacional — Anexo III (Serviços / Fator R ≥ 28%) 2026
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| Faixa | Receita bruta 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV — Construção civil, vigilância e serviços específicos
Tabela do Simples Nacional — Anexo IV (Construção/Vigilância) 2026
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| Faixa | Receita bruta 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V — Serviços intelectuais com Fator R < 28%
Tabela do Simples Nacional — Anexo V (Serviços intelectuais / Fator R < 28%) 2026
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| Faixa | Receita bruta 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Como calcular o DAS do Simples Nacional
O cálculo do DAS mensal segue sempre a mesma lógica em 3 passos:
- Apure a RBT12 — soma da receita bruta dos últimos 12 meses de atividade (incluindo o mês atual)
- Calcule a alíquota efetiva usando a fórmula:
Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Valor a Deduzir) ÷ RBT12 - Calcule o DAS do mês:
DAS = Receita bruta do mês × Alíquota Efetiva
Exemplo de cálculo — empresa de comércio (Anexo I)
Exemplo de cálculo do DAS — empresa de comércio — Anexo I
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| Dado | Valor |
|---|---|
| Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) | R$ 420.000,00 |
| Faixa da tabela (3ª faixa do Anexo I) | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
| Alíquota nominal | 9,50% |
| Valor a deduzir | R$ 13.860,00 |
| Alíquota efetiva = (420.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 420.000 | 6,20% |
| Receita bruta do mês | R$ 35.000,00 |
| DAS do mês = R$ 35.000,00 × 6,20% | R$ 2.170,00 |
Note que a alíquota efetiva (6,20%) é significativamente menor do que a alíquota nominal da faixa (9,50%). Isso porque o “Valor a Deduzir” compensa a progressividade — evitando que toda a receita seja tributada pela alíquota mais alta da faixa.
Exemplo de cálculo — prestador de serviços (Anexo III)
Considere agora uma agência de marketing digital com Fator R de 32% — portanto, tributada pelo Anexo III —, receita bruta de R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses e faturamento de R$ 22.000,00 no mês.
Exemplo de cálculo do DAS — prestador de serviços — Anexo III
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| Dado | Valor |
|---|---|
| Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) | R$ 240.000,00 |
| Faixa da tabela (2ª faixa do Anexo III) | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
| Alíquota nominal | 11,20% |
| Valor a deduzir | R$ 9.360,00 |
| Alíquota efetiva = (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 | 7,30% |
| Receita bruta do mês | R$ 22.000,00 |
| DAS do mês = R$ 22.000,00 × 7,30% | R$ 1.606,00 |
Alíquota nominal × alíquota efetiva
A tabela abaixo aplica a mesma fórmula a outros anexos e mostra como a alíquota efetiva fica sempre abaixo da nominal, especialmente nas faixas intermediárias:
Comparativo entre alíquota nominal e alíquota efetiva no Simples Nacional
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| Anexo | RBT12 (exemplo) | Alíquota nominal | Alíquota efetiva |
|---|---|---|---|
| I (comércio) | R$ 500 mil (3ª faixa) | 9,50% | 6,73% |
| II (indústria) | R$ 500 mil (3ª faixa) | 10,00% | 7,23% |
| III (serviços) | R$ 240 mil (2ª faixa) | 11,20% | 7,30% |
| IV (serviços) | R$ 240 mil (2ª faixa) | 9,00% | 5,63%* |
| V (serviços) | R$ 240 mil (2ª faixa) | 18,00% | 16,13% |
*No Anexo IV, o INSS patronal é recolhido separadamente e deve ser somado ao DAS na análise do custo total. Para simular o seu caso com rapidez, utilize a calculadora do Simples Nacional.
Empresa no primeiro ano de atividade
Para empresas com menos de 12 meses de atividade, o cálculo da RBT12 é proporcional: divide-se a receita bruta acumulada pelo número de meses de atividade e multiplica-se por 12. Isso evita que empresas recém-abertas sejam enquadradas em faixas superiores apenas por terem poucos meses de histórico.
Após os 12 primeiros meses de atividade, o cálculo passa a usar os 12 meses anteriores ao mês de apuração — atualizando mês a mês.
Fator R: Anexo III ou Anexo V?
Empresas prestadoras de serviços intelectuais, técnicos, científicos, artísticos ou culturais — como consultorias, tecnologia, arquitetura, publicidade e saúde — podem ser tributadas pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%), dependendo do Fator R.
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses:
Fator R = Folha de Pagamento 12 meses ÷ Receita Bruta 12 meses
- Fator R ≥ 28%: empresa tributa pelo Anexo III (alíquotas menores)
- Fator R < 28%: empresa tributa pelo Anexo V (alíquotas maiores)
A folha de pagamento que entra no cálculo inclui salários, pró-labore dos sócios, FGTS, encargos patronais, 13º e férias — mas não distribuição de lucros, vale-transporte ou vale-refeição.
O Fator R é calculado mensalmente e pode mudar de um mês para o outro. Uma empresa pode estar no Anexo III em alguns meses e no Anexo V em outros, dependendo da variação da folha e da receita no período. Para um guia completo com exemplos de cálculo do Fator R e estratégias para otimizar o enquadramento, consulte nosso artigo específico sobre o Fator R no Simples Nacional 2026.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:
- Faturamento anual dentro dos limites (ME: até R$ 360 mil; EPP: até R$ 4,8 milhões)
- Não ter nenhum sócio pessoa jurídica
- Não ter titular ou sócio com mais de 10% do capital de outra empresa não optante — nem sócio de outra empresa optante — quando a receita bruta global das empresas ultrapassar R$ 4,8 milhões
- Não ser filial, sucursal ou representação, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior
- Não exercer atividade vedada pela LC 123/2006
- Não ter débitos tributários com exigibilidade não suspensa
- Estar com a situação cadastral regular no CNPJ
Quanto ao tipo societário, LTDA, SLU e EI podem ser optantes, desde que atendam os demais requisitos. Já as sociedades por ações (S/A) e as cooperativas (exceto as de consumo) estão entre as vedações expressas da legislação, assim como as empresas resultantes de cisão ou desmembramento ocorridos nos últimos 5 anos.
A presença de sócio estrangeiro, por si só, não impede a opção: o sócio pode ser estrangeiro, desde que seja pessoa física com CPF válido. O que a lei veda é a participação de pessoa jurídica — inclusive estrangeira — no quadro societário e a condição de filial, sucursal ou representante de empresa sediada no exterior.
Checklist rápido de enquadramento
Checklist de requisitos para optar pelo Simples Nacional
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| Critério | Sua empresa atende? |
|---|---|
| Faturamento dentro do limite (ME até R$ 360 mil; EPP até R$ 4,8 milhões) | ( ) Sim ( ) Não |
| Atividade (CNAE) permitida no Simples | ( ) Sim ( ) Não |
| Apenas pessoas físicas no quadro societário | ( ) Sim ( ) Não |
| Sem débitos em aberto com Receita Federal, INSS ou Fazendas estadual e municipal | ( ) Sim ( ) Não |
| Não é filial ou representante de empresa estrangeira | ( ) Sim ( ) Não |
Se todas as respostas forem “sim”, a empresa pode optar pelo Simples Nacional. Poder optar, contudo, não significa que essa seja a melhor decisão — isso depende da análise comparativa entre regimes, tratada mais adiante.
Impedimentos e vedações
Algumas atividades são vedadas ao Simples Nacional independentemente do faturamento. As principais:
- Instituições financeiras: bancos, seguradoras, corretoras de valores e câmbio
- Produção ou venda no atacado de cigarros, armas e munições, bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores)
- Importação ou fabricação de veículos automotores
- Cessão ou locação de mão de obra (exceto construção civil e serviços de vigilância)
- Serviços de comunicação (telecomunicações)
- Gerência ou administração de terceiros
- Factoring
Os serviços advocatícios, que antes figuravam entre as vedações, passaram a ser permitidos excepcionalmente pela LC 147/2014 e são tributados pelo Anexo IV.
A vedação por atividade é determinada pelo CNAE. Para verificar se uma atividade específica é permitida no Simples, consulte o Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as atividades impedidas, ou a tabela de CNAEs disponível no Portal do Simples Nacional. Algumas atividades são vedadas de forma absoluta; outras dependem da natureza jurídica e de condições específicas. Para questões jurídicas sobre enquadramento de atividade e planejamento tributário, a assessoria em direito tributário é recomendada.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional
A opção pelo Simples Nacional é feita exclusivamente pelo portal do Simples Nacional — não pode ser solicitada em agência da Receita Federal nem por carta.
Prazos para opção pelo Simples Nacional
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| Situação | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Empresa já existente que quer aderir | Até o último dia útil de janeiro | A partir de 1º de janeiro do mesmo ano |
| Empresa recém-aberta | Em até 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não ultrapassados 60 dias da inscrição no CNPJ | A partir da data de abertura |
| Empresa que perdeu o prazo de janeiro | Somente em janeiro do ano seguinte | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
Antes de fazer a opção, é necessário verificar se há débitos tributários impeditivos — a Receita Federal e as Secretarias Estaduais e Municipais checam automaticamente a situação fiscal durante o processo de opção. Débitos em parcelamento ativo não impedem a opção. Débitos em aberto sem parcelamento impedem.
A exclusão por opção da própria empresa produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se a comunicação for feita em janeiro, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do mesmo ano. As exclusões obrigatórias — por excesso de receita ou por atividade vedada, por exemplo — seguem regras próprias, como as do desenquadramento por excesso de faturamento descritas acima.
Uma vez feita a opção, ela vale para todo o ano-calendário: não é possível trocar de regime voluntariamente no meio do ano, ressalvados os casos de exclusão obrigatória, como o excesso de faturamento ou o exercício de atividade vedada.
Passo a passo da opção no Portal do Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional e entre em “Simples – Serviços” e, em seguida, em “Opção pelo Simples Nacional”.
- Selecione “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
- Informe o CNPJ da empresa e o CPF do responsável, autenticando-se com código de acesso ou certificado digital.
- Verifique se o sistema aponta pendências cadastrais ou fiscais e regularize-as, se houver.
- Confirme a solicitação e acompanhe o resultado pelo próprio portal.
Obrigações de quem é optante pelo Simples Nacional
Embora o regime seja simplificado, a empresa optante assume obrigações periódicas que não podem ser negligenciadas. O descumprimento gera multas e, nos casos mais graves, pode levar à exclusão do regime.
DAS mensal
A principal obrigação é apurar a receita do mês no PGDAS-D e pagar o DAS, que reúne os tributos devidos.
Regras de pagamento do DAS do Simples Nacional
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| Aspecto | Regra |
|---|---|
| Vencimento | Dia 20 de cada mês (ou próximo dia útil) |
| Período de apuração | Mês anterior |
| Emissão | Portal do Simples Nacional ou sistema contábil |
| Pagamento | Boleto bancário, débito automático ou PIX |
O atraso no pagamento do DAS gera multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, acrescida de juros calculados pela taxa Selic. Débitos acumulados, além disso, podem levar à exclusão do Simples Nacional.
DEFIS anual
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é a declaração anual obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, exceto o MEI, que entrega a DASN-SIMEI. Ela deve ser transmitida pelo Portal do Simples Nacional até 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário de referência. A entrega em atraso sujeita a empresa a multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00.
Outras obrigações acessórias
Obrigações acessórias que podem alcançar empresas do Simples Nacional
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| Obrigação | Quem deve entregar | Periodicidade |
|---|---|---|
| PGDAS-D | Todas as empresas do Simples | Mensal |
| DEFIS | Todas as empresas do Simples (exceto MEI) | Anual |
| eSocial | Empresas com empregados | Mensal |
| EFD-Reinf | Empresas com retenções ou contratação de terceiros | Mensal |
| DeSTDA | Empresas contribuintes de ICMS (varia por estado) | Mensal |
As obrigações efetivamente exigidas dependem da atividade, do estado e do município. Por isso, o calendário fiscal de cada empresa deve ser montado com apoio contábil desde a abertura.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
Vantagens
- Unificação tributária: até 8 tributos em uma única guia — simplifica a gestão fiscal e reduz o risco de esquecimento
- Alíquotas reduzidas nas primeiras faixas: comércio começa em 4%, serviços gerais em 6% — significativamente menores do que o Lucro Presumido para faturamentos menores
- CPP incluída no DAS: para os Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal previdenciária já está no DAS — reduzindo a burocracia do INSS patronal
- Acesso facilitado a licitações: empresas do Simples têm tratamento favorecido em licitações públicas
- Menos obrigações acessórias: dispensa de várias declarações exigidas de empresas do Lucro Real
Desvantagens
- Sem aproveitamento de créditos de PIS/COFINS: empresas do Simples não geram créditos de PIS/COFINS para clientes do Lucro Real — o que pode reduzir a competitividade em vendas B2B, especialmente com a Reforma Tributária
- Anexo V com alíquotas altas: serviços intelectuais com Fator R baixo pagam entre 15,5% e 30,5% — podendo ser menos eficiente que o Lucro Presumido
- Limite de faturamento: ao superar R$ 4,8 milhões, a empresa sai do regime — o crescimento exige planejamento antecipado da transição
- ICMS e ISS ST não incluídos: quando há substituição tributária de ICMS ou ISS retido na fonte, esses valores são recolhidos fora do DAS
A decisão entre Simples Nacional e Lucro Presumido deve ser tomada com base em simulação com dados reais da empresa — faturamento, folha de pagamento, margem de lucro e perfil de clientes. Uma diferença de 2 ou 3 pontos percentuais na alíquota efetiva representa valores significativos ao longo do ano. A Trivium realiza essa simulação como parte da consultoria de abertura e planejamento tributário.
Quando o Simples Nacional não vale a pena
Embora seja o regime mais popular entre pequenas empresas, o Simples Nacional apresenta limitações que podem torná-lo menos atrativo — ou até desvantajoso — em determinados perfis de negócio.
Empresas que vendem para outras empresas (B2B)
Quando uma empresa do Simples vende para outra pessoa jurídica, o comprador só pode aproveitar um crédito reduzido de ICMS, proporcional à alíquota efetiva do vendedor, e não à alíquota cheia do imposto.
Crédito de ICMS para o comprador conforme o regime do fornecedor
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| Situação | Crédito de ICMS para o comprador |
|---|---|
| Compra de empresa do Lucro Presumido ou Real | Crédito integral (ex.: 18%) |
| Compra de empresa do Simples Nacional | Crédito reduzido (ex.: 3% a 7%) |
Em consequência, compradores que precisam maximizar seus créditos tributários tendem a preferir fornecedores fora do Simples — tendência que a Reforma Tributária reforça, como se verá adiante.
Empresas com margens de lucro muito baixas
O Simples Nacional tem como base de cálculo a receita bruta, e não o lucro. Assim, a empresa paga o tributo mesmo quando opera com margem apertada ou com prejuízo. Para ilustrar: uma empresa com faturamento de R$ 100 mil e custos de R$ 95 mil (lucro de apenas R$ 5 mil) pode pagar R$ 6 mil ou mais de Simples Nacional — valor superior ao próprio lucro.
Prestadores de serviço com folha de pagamento pequena
Atividades enquadradas no Anexo V começam com alíquota de 15,5%. O Fator R permite a tributação pelo Anexo III, mas exige que a folha represente ao menos 28% do faturamento — patamar difícil de atingir para empresas com poucos funcionários ou sócios com pró-labore baixo.
Sinais de que o Simples pode não ser o regime ideal
Sinais de alerta para reavaliar a opção pelo Simples Nacional
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| Sinal de alerta | Por que reconsiderar |
|---|---|
| Mais de 50% das vendas para pessoas jurídicas | Clientes aproveitam apenas crédito reduzido de ICMS |
| Margem líquida inferior a 10% | A tributação sobre o faturamento consome o lucro |
| Folha de pagamento inferior a 20% do faturamento | Tributação pelo Anexo V, com alíquotas elevadas |
| Faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões | ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS |
| Setor com muitos insumos tributados | Impossibilidade de aproveitar créditos de PIS/COFINS |
Simples Nacional × Lucro Presumido × Lucro Real
Comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 milhões/ano | Até R$ 78 milhões/ano | Sem limite |
| Base de cálculo | Receita bruta | Lucro presumido sobre a receita | Lucro contábil efetivo |
| Guia de pagamento | DAS (única) | DARFs separados | DARFs separados |
| Créditos de ICMS/IPI ao cliente | Não gera crédito integral | Gera crédito integral | Gera crédito integral |
| Créditos de PIS/COFINS | Não gera | Não gera | Gera |
| INSS patronal | Incluso no DAS (exceto Anexo IV) | 20% sobre a folha | 20% sobre a folha |
| Obrigações acessórias | Simplificadas | Intermediárias | Complexas |
Não existe, portanto, um regime universalmente melhor. Para entender o regime de presunção em detalhe, veja como funciona o Lucro Presumido; para estruturar a comparação com números da sua empresa, consulte o nosso guia de planejamento tributário.
Simples Nacional e a Reforma Tributária 2026
A Reforma Tributária — instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 — não extingue o Simples Nacional. O regime permanece, mas com impactos importantes para empresas que vendem para clientes do Lucro Real.
O que muda com IBS e CBS
A reforma substitui cinco tributos sobre o consumo por um novo modelo:
Tributos substituídos pela Reforma Tributária
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| Tributo atual | Novo tributo | Esfera |
|---|---|---|
| PIS e COFINS | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | Federal |
| ICMS e ISS | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Estadual e municipal |
| IPI | Imposto Seletivo (produtos específicos) | Federal |
O novo sistema segue o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), baseado na não cumulatividade: cada empresa da cadeia paga o imposto sobre o valor que agregou, descontando como crédito os tributos pagos nas etapas anteriores. É justamente essa lógica de créditos que afeta a competitividade dos optantes pelo Simples.
Com a implantação do IBS e da CBS a partir de 2026, empresas do Lucro Real passarão a preferir fornecedores que gerem créditos integrais de IBS e CBS. Empresas do Simples padrão geram créditos menores (proporcionais ao que recolheram no DAS) — o que pode criar pressão de preço ou perda de clientes B2B.
Para resolver esse problema, a LC 214/2025 criou o regime híbrido: a empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas apura IBS e CBS pelo regime regular, gerando créditos integrais para o comprador. O regime híbrido tem custos: mais complexidade contábil e alíquota de IBS+CBS estimada em 26,5% sobre as operações.
Modelo tradicional × modelo híbrido
- Modelo tradicional (padrão): mantém IBS e CBS unificados no DAS, com alíquotas reduzidas conforme anexo e faixa; gera crédito limitado para compradores pessoas jurídicas e não permite aproveitar créditos das compras.
- Modelo híbrido (opcional): IBS e CBS são recolhidos fora do DAS, pelas alíquotas normais, enquanto IRPJ, CSLL e CPP continuam no DAS; gera crédito integral para os clientes e permite aproveitar os créditos das compras.
Em linhas gerais, o modelo tradicional tende a atender melhor quem vende ao consumidor final, e o híbrido, quem vende para outras empresas que dependem dos créditos.
Cronograma da transição
Cronograma da Reforma Tributária para os optantes do Simples Nacional
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| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de testes, com cobrança simbólica de IBS e CBS |
| 2027 | Optantes do Simples passam a escolher entre o modelo tradicional e o híbrido |
| 2029 a 2032 | Redução gradual de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS |
| 2033 | Extinção total de ICMS e ISS; IBS em alíquota plena |
Durante a transição, as empresas convivem com os dois sistemas — o atual (ICMS, ISS, PIS e COFINS) e o novo (IBS e CBS) —, o que aumenta temporariamente a complexidade da apuração.
Em 2026, a cobrança efetiva de IBS e CBS é de apenas 1% — é o ano de testes e adaptação. As decisões definitivas sobre regime híbrido ou migração de regime devem ser tomadas antes de 2027. Para o detalhamento completo das mudanças do Simples com a Reforma Tributária, consulte nosso guia sobre IBS, CBS e Simples Nacional.
Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional
O que é o Simples Nacional?
Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte que unifica até 8 tributos em uma única guia mensal (DAS). Criado pela LC 123/2006, oferece alíquotas progressivas a partir de 4%, conforme o tipo de atividade e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
ME (Microempresa): até R$ 360.000,00 por ano. EPP (Empresa de Pequeno Porte): até R$ 4.800.000,00 por ano. Acima de R$ 3,6 milhões, a empresa continua no regime, mas recolhe ICMS e ISS fora do DAS (sublimite). MEI tem limite próprio de R$ 81.000,00 e regime especial (SIMEI, com DAS fixo).
Quanto uma empresa do Simples Nacional paga de imposto?
A alíquota nominal varia de 4% a 33%, conforme o anexo e a faixa de faturamento, mas o valor pago depende da alíquota efetiva: (RBT12 × Alíquota Nominal − Valor a Deduzir) ÷ RBT12. O DAS do mês é a receita bruta do mês multiplicada por essa alíquota efetiva. Uma empresa de comércio na primeira faixa paga 4%; um prestador de serviços no Anexo V pode chegar a 30,5%.
Quais são os anexos do Simples Nacional?
Cinco anexos: Anexo I (comércio, 4% a 19%), Anexo II (indústria, 4,5% a 30%), Anexo III (serviços gerais e Fator R ≥ 28%, 6% a 33%), Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza e advocacia, 4,5% a 33%), Anexo V (serviços intelectuais com Fator R < 28%, 15,5% a 30,5%). O Fator R é a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses.
Quando o Simples Nacional vale a pena?
Geralmente nas primeiras faixas (até R$ 180 mil), para comércio (Anexo I) e serviços no Anexo III com Fator R ≥ 28%. Pode não valer para serviços no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%), para empresas com margens muito baixas ou muito altas ou para prestadores que vendem principalmente para Lucro Real e precisam gerar créditos de IBS/CBS.
O MEI faz parte do Simples Nacional?
Sim. O MEI é uma categoria especial dentro do Simples Nacional, com regras próprias: limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, contribuição fixa mensal (DAS-MEI) e dispensa de diversas obrigações acessórias. Ao ultrapassar o limite, o MEI deve migrar para ME, permanecendo no Simples Nacional pelas regras gerais.
Posso sair do Simples Nacional no meio do ano?
Não por opção própria. A escolha pelo Simples Nacional vale para todo o ano-calendário, e a troca voluntária de regime deve ser planejada para a virada do ano. A exceção é a exclusão obrigatória — por exemplo, por excesso de faturamento ou exercício de atividade vedada —, que pode ocorrer a qualquer momento.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. A LC 214/2025 preserva o regime. O que muda é a relação com clientes do Lucro Real, que passarão a preferir fornecedores que geram créditos integrais de IBS e CBS. A partir de 2027, o optante poderá escolher o regime híbrido, que gera esses créditos, mas com custos tributários e operacionais maiores.
Conclusão
O Simples Nacional continua sendo o regime tributário mais acessível e prático para micro e pequenas empresas brasileiras — mas a escolha correta entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige análise individualizada. Alíquotas, tipo de atividade, perfil de clientes, folha de pagamento e as mudanças da Reforma Tributária são variáveis que determinam qual regime gera menor carga tributária para cada negócio específico.
Os pontos essenciais deste guia:
- Simples Nacional unifica até 8 tributos em um único DAS mensal com alíquotas progressivas;
- Limite de R$ 360 mil para ME e R$ 4,8 milhões para EPP;
- 5 anexos com tabelas diferentes — o correto depende do CNAE e, para serviços intelectuais, do Fator R;
- A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal — use a fórmula (RBT12 × Alíquota Nominal − Valor a Deduzir) ÷ RBT12;
- A opção é feita até o último dia útil de janeiro — empresas em início de atividade têm prazo próprio, contado do deferimento das inscrições municipal e estadual;
- Optar não é sinônimo de pagar menos: vendas B2B, margens apertadas, folha pequena no Anexo V e faturamento acima do sublimite de R$ 3,6 milhões são sinais para reavaliar o regime;
- O optante deve pagar o DAS até o dia 20 de cada mês e entregar a DEFIS até 31 de março do ano seguinte;
- A Reforma Tributária não extingue o Simples, mas cria pressão para quem vende para Lucro Real — o regime híbrido é uma opção com trade-offs importantes.
A Trivium realiza simulações de regime tributário, abertura de empresas e planejamento do Simples Nacional para micro e pequenas empresas em Porto Alegre e em todo o Brasil. Entre em contato para uma avaliação inicial.