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Regime Tributário

Simples Nacional 2026: O Que É, Limite de Faturamento, Anexos e Como Calcular o DAS

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Simples Nacional é o regime tributário simplificado criado para microempresas e empresas de pequeno porte, que unifica até 8 tributos em uma única guia mensal — o DAS. Em 2026, o limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais para EPP e R$ 360 mil para ME. As alíquotas variam de 4% a 33%, conforme o anexo da atividade e a faixa de faturamento acumulado.

Simplicidade, porém, não significa que o Simples seja sempre a melhor escolha. Como o regime tributa a receita bruta — e não o lucro —, a margem da empresa, o tipo de cliente e o peso da folha de pagamento podem tornar o Lucro Presumido ou o Lucro Real mais econômicos.

Este guia completo explica o que é o Simples Nacional, quais são os limites, como funcionam os 5 anexos, como calcular o DAS mês a mês, quem pode optar, quais obrigações o optante assume e em que situações o regime é mais — ou menos — vantajoso do que o Lucro Presumido.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O objetivo é reduzir a burocracia e a carga tributária para pequenos negócios, unificando o recolhimento de vários tributos em uma única guia mensal — o DAS.

Antes do Simples Nacional, uma pequena empresa precisava calcular e pagar separadamente IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal — cada um com suas próprias guias, datas de vencimento e obrigações acessórias. Com o Simples, tudo isso é consolidado em um único pagamento, com alíquota progressiva calculada com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

O Simples Nacional é gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda, que edita as resoluções que regulamentam o regime. A legislação principal é a LC 123/2006, com as alterações promovidas pela LC 155/2016, que reformou as tabelas e alíquotas vigentes até hoje. As regras operacionais estão consolidadas na Resolução CGSN nº 140/2018, e todos os procedimentos — opção, apuração mensal, emissão do DAS e declaração anual — são feitos pelo Portal do Simples Nacional.

Para empresas em processo de abertura, o Simples é quase sempre a primeira opção avaliada. Mas a decisão correta depende da atividade, do faturamento esperado, da estrutura de custos e do perfil dos clientes — especialmente se são pessoas físicas (B2C) ou empresas do Lucro Real (B2B), cujos reflexos com a Reforma Tributária analisamos na seção final deste artigo. Para entender como abrir uma LTDA ou migrar do MEI para ME antes de decidir o regime tributário, consulte os guias específicos.

Limite de faturamento do Simples Nacional

O Simples Nacional tem três categorias de contribuintes, cada uma com seu limite de faturamento:

Limites de faturamento anual no Simples Nacional 2026

Limites de faturamento anual no Simples Nacional 2026
Categoria Limite anual Limite mensal médio Regime
MEI — Microempreendedor Individual R$ 81.000,00 R$ 6.750,00 SIMEI (DAS fixo)
ME — Microempresa R$ 360.000,00 R$ 30.000,00 Simples Nacional (DAS proporcional)
EPP — Empresa de Pequeno Porte R$ 4.800.000,00 R$ 400.000,00 Simples Nacional (DAS proporcional)
Elaboração: Trivium Contábil.

O que acontece quando a empresa ultrapassa o limite

O desenquadramento por excesso de faturamento segue regras diferentes conforme o percentual de excesso. Para ultrapassagem de até 20% do limite (até R$ 5.760.000,00 para EPP), o desenquadramento ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte. Para ultrapassagem acima de 20%, a exclusão produz efeitos já a partir do mês seguinte ao do excesso, e a empresa passa a recolher os tributos pelo regime regular (Lucro Presumido ou Real) desde então.

O limite de R$ 4,8 milhões é global — se a empresa tiver filiais, o faturamento de todos os estabelecimentos soma. A classificação entre ME e EPP não altera a forma de tributação em si, mas pode influenciar questões como a participação em licitações e o acesso a linhas de crédito específicas.

Sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS

Embora o teto do regime seja de R$ 4,8 milhões, existe um sublimite de R$ 3,6 milhões que afeta a tributação estadual e municipal. Na prática:

  • empresas com receita bruta acumulada até R$ 3,6 milhões recolhem ICMS e ISS dentro do DAS;
  • empresas com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões continuam no Simples Nacional para os tributos federais, mas passam a apurar e recolher ICMS e ISS fora do DAS, pelas regras normais desses impostos.

Além disso, estados com PIB inferior a 1% do PIB nacional podem adotar sublimite de R$ 1,8 milhão ou R$ 3,6 milhões. Para empresas em crescimento, ultrapassar o sublimite costuma elevar a carga tributária de forma relevante — por isso, a proximidade desse valor é um dos momentos em que a revisão do regime se torna indispensável.

Limite para início de atividade

Para empresas abertas no meio do ano, o limite é calculado proporcionalmente: R$ 400.000,00 (1/12 de R$ 4,8 milhões) × número de meses de atividade no ano, incluindo o mês de abertura.

Limite proporcional do Simples Nacional no ano de abertura

Limite proporcional do Simples Nacional no ano de abertura
Mês de abertura Meses de atividade Limite proporcional
Janeiro 12 R$ 4.800.000,00
Abril 9 R$ 3.600.000,00
Julho 6 R$ 2.400.000,00
Outubro 3 R$ 1.200.000,00
Elaboração: Trivium Contábil.

A proporcionalidade vale apenas no ano de abertura. A partir do segundo ano-calendário, aplica-se o limite integral de R$ 4,8 milhões, independentemente do mês em que a empresa foi constituída.

Quais tributos o DAS unifica

Tributos incluídos e excluídos do DAS do Simples Nacional

Tributos incluídos e excluídos do DAS do Simples Nacional
Tributo Incluído no DAS? Observação
IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica Sim Todos os anexos
CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Sim Todos os anexos
PIS/Pasep Sim Todos os anexos
COFINS Sim Todos os anexos
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados Sim (quando aplicável) Anexo II (indústria)
ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Sim (quando aplicável) Anexos I e II; exceto substituição tributária
ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Sim (quando aplicável) Anexos III, IV e V
CPP — Contribuição Patronal Previdenciária Sim Exceto Anexo IV
FGTS Não Recolhido separadamente pela empresa
INSS do empregado Não Descontado do funcionário e recolhido separadamente
INSS do sócio (sobre pró-labore) Não Recolhido via GPS separada
Elaboração: Trivium Contábil.

Um ponto importante: empresas do Anexo IV não têm a CPP incluída no DAS. Isso significa que, para atividades de construção civil, limpeza, vigilância e as demais do Anexo IV, a empresa recolhe a contribuição patronal ao INSS separadamente — o que aumenta o custo efetivo do regime para essas atividades.

Vale observar também que nem todos os tributos incidem sobre todas as atividades: uma empresa de comércio não recolhe ISS, que incide sobre serviços, e um prestador de serviços não recolhe ICMS, que incide sobre a circulação de mercadorias. O DAS reúne apenas os tributos efetivamente devidos pela atividade e vence no dia 20 de cada mês.

Os 5 anexos do Simples Nacional

O Simples Nacional organiza as atividades empresariais em 5 anexos, cada um com sua própria tabela de alíquotas progressivas. O anexo correto para cada empresa é determinado pela sua atividade principal (CNAE).

Os 5 anexos do Simples Nacional — atividades e alíquotas

Os 5 anexos do Simples Nacional — atividades e alíquotas
Anexo Tipo de atividade Alíquota inicial Alíquota máxima CPP no DAS?
Anexo I Comércio (revenda de mercadorias) 4,00% 19,00% Sim
Anexo II Indústria (fabricação de produtos) 4,50% 30,00% Sim
Anexo III Serviços em geral + prestadores com Fator R ≥ 28% 6,00% 33,00% Sim
Anexo IV Construção civil, vigilância, limpeza e serviços específicos 4,50% 33,00% Não
Anexo V Serviços intelectuais com Fator R < 28% 15,50% 30,50% Sim
Elaboração: Trivium Contábil.

Como saber qual anexo usar

O enquadramento no anexo correto depende do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa, definido no contrato social e registrado no CNPJ. A Receita Federal disponibiliza a tabela de CNAEs por anexo no portal do Simples Nacional. Para atividades de serviços intelectuais (consultorias, tecnologia, saúde, arquitetura), o enquadramento entre Anexo III e Anexo V depende do Fator R — calculado mensalmente. Por isso, a escolha do CNAE na abertura tem reflexo direto na carga tributária.

Atividades típicas de cada anexo

  • Anexo I (comércio): lojas de roupas, supermercados, farmácias, papelarias, e-commerces e distribuidoras.
  • Anexo II (indústria): confecções, fábricas de alimentos, marcenarias, metalúrgicas e indústrias de cosméticos.
  • Anexo III (serviços com alíquota menor): academias, escolas, agências de viagem, escritórios de contabilidade, clínicas médicas e empresas de tecnologia com Fator R favorável. Em geral, são atividades com maior proporção de mão de obra em relação ao faturamento.
  • Anexo IV (serviços sem CPP no DAS): advocacia, vigilância, limpeza e conservação e construção civil. Embora as alíquotas nominais pareçam menores, essas empresas recolhem à parte o INSS patronal de 20% sobre a folha, o que pode tornar o custo total maior.
  • Anexo V (serviços com alíquota maior): engenharia, arquitetura, publicidade, jornalismo, auditoria, consultoria e desenvolvimento de software sem Fator R favorável — atividades de natureza intelectual, técnica ou científica que, em princípio, têm folha menor em relação ao faturamento.

Tabelas completas por anexo

Anexo I — Comércio

Tabela do Simples Nacional — Anexo I (Comércio) 2026

Tabela do Simples Nacional — Anexo I (Comércio) 2026
Faixa Receita bruta 12 meses (R$) Alíquota nominal Valor a deduzir (R$)
1ª Até 180.000,00 4,00% —
2ª De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00
Elaboração: Trivium Contábil.

Anexo II — Indústria

Tabela do Simples Nacional — Anexo II (Indústria) 2026

Tabela do Simples Nacional — Anexo II (Indústria) 2026
Faixa Receita bruta 12 meses (R$) Alíquota nominal Valor a deduzir (R$)
1ª Até 180.000,00 4,50% —
2ª De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00
6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00
Elaboração: Trivium Contábil.

Anexo III — Serviços em geral e Fator R ≥ 28%

Tabela do Simples Nacional — Anexo III (Serviços / Fator R ≥ 28%) 2026

Tabela do Simples Nacional — Anexo III (Serviços / Fator R ≥ 28%) 2026
Faixa Receita bruta 12 meses (R$) Alíquota nominal Valor a deduzir (R$)
1ª Até 180.000,00 6,00% —
2ª De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3ª De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00
Elaboração: Trivium Contábil.

Anexo IV — Construção civil, vigilância e serviços específicos

Tabela do Simples Nacional — Anexo IV (Construção/Vigilância) 2026

Tabela do Simples Nacional — Anexo IV (Construção/Vigilância) 2026
Faixa Receita bruta 12 meses (R$) Alíquota nominal Valor a deduzir (R$)
1ª Até 180.000,00 4,50% —
2ª De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00
Elaboração: Trivium Contábil.

Anexo V — Serviços intelectuais com Fator R < 28%

Tabela do Simples Nacional — Anexo V (Serviços intelectuais / Fator R < 28%) 2026

Tabela do Simples Nacional — Anexo V (Serviços intelectuais / Fator R < 28%) 2026
Faixa Receita bruta 12 meses (R$) Alíquota nominal Valor a deduzir (R$)
1ª Até 180.000,00 15,50% —
2ª De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3ª De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00
Elaboração: Trivium Contábil.

Como calcular o DAS do Simples Nacional

O cálculo do DAS mensal segue sempre a mesma lógica em 3 passos:

  1. Apure a RBT12 — soma da receita bruta dos últimos 12 meses de atividade (incluindo o mês atual)
  2. Calcule a alíquota efetiva usando a fórmula:
    Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Valor a Deduzir) ÷ RBT12
  3. Calcule o DAS do mês:
    DAS = Receita bruta do mês × Alíquota Efetiva

Exemplo de cálculo — empresa de comércio (Anexo I)

Exemplo de cálculo do DAS — empresa de comércio — Anexo I

Exemplo de cálculo do DAS — empresa de comércio — Anexo I
Dado Valor
Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) R$ 420.000,00
Faixa da tabela (3ª faixa do Anexo I) De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
Alíquota nominal 9,50%
Valor a deduzir R$ 13.860,00
Alíquota efetiva = (420.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 420.000 6,20%
Receita bruta do mês R$ 35.000,00
DAS do mês = R$ 35.000,00 × 6,20% R$ 2.170,00
Elaboração: Trivium Contábil.

Note que a alíquota efetiva (6,20%) é significativamente menor do que a alíquota nominal da faixa (9,50%). Isso porque o “Valor a Deduzir” compensa a progressividade — evitando que toda a receita seja tributada pela alíquota mais alta da faixa.

Exemplo de cálculo — prestador de serviços (Anexo III)

Considere agora uma agência de marketing digital com Fator R de 32% — portanto, tributada pelo Anexo III —, receita bruta de R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses e faturamento de R$ 22.000,00 no mês.

Exemplo de cálculo do DAS — prestador de serviços — Anexo III

Exemplo de cálculo do DAS — prestador de serviços — Anexo III
Dado Valor
Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) R$ 240.000,00
Faixa da tabela (2ª faixa do Anexo III) De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
Alíquota nominal 11,20%
Valor a deduzir R$ 9.360,00
Alíquota efetiva = (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 7,30%
Receita bruta do mês R$ 22.000,00
DAS do mês = R$ 22.000,00 × 7,30% R$ 1.606,00
Elaboração: Trivium Contábil.

Alíquota nominal × alíquota efetiva

A tabela abaixo aplica a mesma fórmula a outros anexos e mostra como a alíquota efetiva fica sempre abaixo da nominal, especialmente nas faixas intermediárias:

Comparativo entre alíquota nominal e alíquota efetiva no Simples Nacional

Comparativo entre alíquota nominal e alíquota efetiva no Simples Nacional
Anexo RBT12 (exemplo) Alíquota nominal Alíquota efetiva
I (comércio) R$ 500 mil (3ª faixa) 9,50% 6,73%
II (indústria) R$ 500 mil (3ª faixa) 10,00% 7,23%
III (serviços) R$ 240 mil (2ª faixa) 11,20% 7,30%
IV (serviços) R$ 240 mil (2ª faixa) 9,00% 5,63%*
V (serviços) R$ 240 mil (2ª faixa) 18,00% 16,13%
Elaboração: Trivium Contábil.

*No Anexo IV, o INSS patronal é recolhido separadamente e deve ser somado ao DAS na análise do custo total. Para simular o seu caso com rapidez, utilize a calculadora do Simples Nacional.

Empresa no primeiro ano de atividade

Para empresas com menos de 12 meses de atividade, o cálculo da RBT12 é proporcional: divide-se a receita bruta acumulada pelo número de meses de atividade e multiplica-se por 12. Isso evita que empresas recém-abertas sejam enquadradas em faixas superiores apenas por terem poucos meses de histórico.

Após os 12 primeiros meses de atividade, o cálculo passa a usar os 12 meses anteriores ao mês de apuração — atualizando mês a mês.

Fator R: Anexo III ou Anexo V?

Empresas prestadoras de serviços intelectuais, técnicos, científicos, artísticos ou culturais — como consultorias, tecnologia, arquitetura, publicidade e saúde — podem ser tributadas pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%), dependendo do Fator R.

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses:

Fator R = Folha de Pagamento 12 meses ÷ Receita Bruta 12 meses

  • Fator R ≥ 28%: empresa tributa pelo Anexo III (alíquotas menores)
  • Fator R < 28%: empresa tributa pelo Anexo V (alíquotas maiores)

A folha de pagamento que entra no cálculo inclui salários, pró-labore dos sócios, FGTS, encargos patronais, 13º e férias — mas não distribuição de lucros, vale-transporte ou vale-refeição.

O Fator R é calculado mensalmente e pode mudar de um mês para o outro. Uma empresa pode estar no Anexo III em alguns meses e no Anexo V em outros, dependendo da variação da folha e da receita no período. Para um guia completo com exemplos de cálculo do Fator R e estratégias para otimizar o enquadramento, consulte nosso artigo específico sobre o Fator R no Simples Nacional 2026.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:

  • Faturamento anual dentro dos limites (ME: até R$ 360 mil; EPP: até R$ 4,8 milhões)
  • Não ter nenhum sócio pessoa jurídica
  • Não ter titular ou sócio com mais de 10% do capital de outra empresa não optante — nem sócio de outra empresa optante — quando a receita bruta global das empresas ultrapassar R$ 4,8 milhões
  • Não ser filial, sucursal ou representação, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior
  • Não exercer atividade vedada pela LC 123/2006
  • Não ter débitos tributários com exigibilidade não suspensa
  • Estar com a situação cadastral regular no CNPJ

Quanto ao tipo societário, LTDA, SLU e EI podem ser optantes, desde que atendam os demais requisitos. Já as sociedades por ações (S/A) e as cooperativas (exceto as de consumo) estão entre as vedações expressas da legislação, assim como as empresas resultantes de cisão ou desmembramento ocorridos nos últimos 5 anos.

A presença de sócio estrangeiro, por si só, não impede a opção: o sócio pode ser estrangeiro, desde que seja pessoa física com CPF válido. O que a lei veda é a participação de pessoa jurídica — inclusive estrangeira — no quadro societário e a condição de filial, sucursal ou representante de empresa sediada no exterior.

Checklist rápido de enquadramento

Checklist de requisitos para optar pelo Simples Nacional

Checklist de requisitos para optar pelo Simples Nacional
Critério Sua empresa atende?
Faturamento dentro do limite (ME até R$ 360 mil; EPP até R$ 4,8 milhões) ( ) Sim ( ) Não
Atividade (CNAE) permitida no Simples ( ) Sim ( ) Não
Apenas pessoas físicas no quadro societário ( ) Sim ( ) Não
Sem débitos em aberto com Receita Federal, INSS ou Fazendas estadual e municipal ( ) Sim ( ) Não
Não é filial ou representante de empresa estrangeira ( ) Sim ( ) Não
Elaboração: Trivium Contábil.

Se todas as respostas forem “sim”, a empresa pode optar pelo Simples Nacional. Poder optar, contudo, não significa que essa seja a melhor decisão — isso depende da análise comparativa entre regimes, tratada mais adiante.

Impedimentos e vedações

Algumas atividades são vedadas ao Simples Nacional independentemente do faturamento. As principais:

  • Instituições financeiras: bancos, seguradoras, corretoras de valores e câmbio
  • Produção ou venda no atacado de cigarros, armas e munições, bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores)
  • Importação ou fabricação de veículos automotores
  • Cessão ou locação de mão de obra (exceto construção civil e serviços de vigilância)
  • Serviços de comunicação (telecomunicações)
  • Gerência ou administração de terceiros
  • Factoring

Os serviços advocatícios, que antes figuravam entre as vedações, passaram a ser permitidos excepcionalmente pela LC 147/2014 e são tributados pelo Anexo IV.

A vedação por atividade é determinada pelo CNAE. Para verificar se uma atividade específica é permitida no Simples, consulte o Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as atividades impedidas, ou a tabela de CNAEs disponível no Portal do Simples Nacional. Algumas atividades são vedadas de forma absoluta; outras dependem da natureza jurídica e de condições específicas. Para questões jurídicas sobre enquadramento de atividade e planejamento tributário, a assessoria em direito tributário é recomendada.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional é feita exclusivamente pelo portal do Simples Nacional — não pode ser solicitada em agência da Receita Federal nem por carta.

Prazos para opção pelo Simples Nacional

Prazos para opção pelo Simples Nacional
Situação Prazo Efeito
Empresa já existente que quer aderir Até o último dia útil de janeiro A partir de 1º de janeiro do mesmo ano
Empresa recém-aberta Em até 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não ultrapassados 60 dias da inscrição no CNPJ A partir da data de abertura
Empresa que perdeu o prazo de janeiro Somente em janeiro do ano seguinte A partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Elaboração: Trivium Contábil.

Antes de fazer a opção, é necessário verificar se há débitos tributários impeditivos — a Receita Federal e as Secretarias Estaduais e Municipais checam automaticamente a situação fiscal durante o processo de opção. Débitos em parcelamento ativo não impedem a opção. Débitos em aberto sem parcelamento impedem.

A exclusão por opção da própria empresa produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se a comunicação for feita em janeiro, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do mesmo ano. As exclusões obrigatórias — por excesso de receita ou por atividade vedada, por exemplo — seguem regras próprias, como as do desenquadramento por excesso de faturamento descritas acima.

Uma vez feita a opção, ela vale para todo o ano-calendário: não é possível trocar de regime voluntariamente no meio do ano, ressalvados os casos de exclusão obrigatória, como o excesso de faturamento ou o exercício de atividade vedada.

Passo a passo da opção no Portal do Simples Nacional

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e entre em “Simples – Serviços” e, em seguida, em “Opção pelo Simples Nacional”.
  2. Selecione “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
  3. Informe o CNPJ da empresa e o CPF do responsável, autenticando-se com código de acesso ou certificado digital.
  4. Verifique se o sistema aponta pendências cadastrais ou fiscais e regularize-as, se houver.
  5. Confirme a solicitação e acompanhe o resultado pelo próprio portal.

Obrigações de quem é optante pelo Simples Nacional

Embora o regime seja simplificado, a empresa optante assume obrigações periódicas que não podem ser negligenciadas. O descumprimento gera multas e, nos casos mais graves, pode levar à exclusão do regime.

DAS mensal

A principal obrigação é apurar a receita do mês no PGDAS-D e pagar o DAS, que reúne os tributos devidos.

Regras de pagamento do DAS do Simples Nacional

Regras de pagamento do DAS do Simples Nacional
Aspecto Regra
Vencimento Dia 20 de cada mês (ou próximo dia útil)
Período de apuração Mês anterior
Emissão Portal do Simples Nacional ou sistema contábil
Pagamento Boleto bancário, débito automático ou PIX
Elaboração: Trivium Contábil.

O atraso no pagamento do DAS gera multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, acrescida de juros calculados pela taxa Selic. Débitos acumulados, além disso, podem levar à exclusão do Simples Nacional.

DEFIS anual

A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é a declaração anual obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, exceto o MEI, que entrega a DASN-SIMEI. Ela deve ser transmitida pelo Portal do Simples Nacional até 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário de referência. A entrega em atraso sujeita a empresa a multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00.

Outras obrigações acessórias

Obrigações acessórias que podem alcançar empresas do Simples Nacional

Obrigações acessórias que podem alcançar empresas do Simples Nacional
Obrigação Quem deve entregar Periodicidade
PGDAS-D Todas as empresas do Simples Mensal
DEFIS Todas as empresas do Simples (exceto MEI) Anual
eSocial Empresas com empregados Mensal
EFD-Reinf Empresas com retenções ou contratação de terceiros Mensal
DeSTDA Empresas contribuintes de ICMS (varia por estado) Mensal
Elaboração: Trivium Contábil.

As obrigações efetivamente exigidas dependem da atividade, do estado e do município. Por isso, o calendário fiscal de cada empresa deve ser montado com apoio contábil desde a abertura.

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

Vantagens

  • Unificação tributária: até 8 tributos em uma única guia — simplifica a gestão fiscal e reduz o risco de esquecimento
  • Alíquotas reduzidas nas primeiras faixas: comércio começa em 4%, serviços gerais em 6% — significativamente menores do que o Lucro Presumido para faturamentos menores
  • CPP incluída no DAS: para os Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal previdenciária já está no DAS — reduzindo a burocracia do INSS patronal
  • Acesso facilitado a licitações: empresas do Simples têm tratamento favorecido em licitações públicas
  • Menos obrigações acessórias: dispensa de várias declarações exigidas de empresas do Lucro Real

Desvantagens

  • Sem aproveitamento de créditos de PIS/COFINS: empresas do Simples não geram créditos de PIS/COFINS para clientes do Lucro Real — o que pode reduzir a competitividade em vendas B2B, especialmente com a Reforma Tributária
  • Anexo V com alíquotas altas: serviços intelectuais com Fator R baixo pagam entre 15,5% e 30,5% — podendo ser menos eficiente que o Lucro Presumido
  • Limite de faturamento: ao superar R$ 4,8 milhões, a empresa sai do regime — o crescimento exige planejamento antecipado da transição
  • ICMS e ISS ST não incluídos: quando há substituição tributária de ICMS ou ISS retido na fonte, esses valores são recolhidos fora do DAS

A decisão entre Simples Nacional e Lucro Presumido deve ser tomada com base em simulação com dados reais da empresa — faturamento, folha de pagamento, margem de lucro e perfil de clientes. Uma diferença de 2 ou 3 pontos percentuais na alíquota efetiva representa valores significativos ao longo do ano. A Trivium realiza essa simulação como parte da consultoria de abertura e planejamento tributário.

Quando o Simples Nacional não vale a pena

Embora seja o regime mais popular entre pequenas empresas, o Simples Nacional apresenta limitações que podem torná-lo menos atrativo — ou até desvantajoso — em determinados perfis de negócio.

Empresas que vendem para outras empresas (B2B)

Quando uma empresa do Simples vende para outra pessoa jurídica, o comprador só pode aproveitar um crédito reduzido de ICMS, proporcional à alíquota efetiva do vendedor, e não à alíquota cheia do imposto.

Crédito de ICMS para o comprador conforme o regime do fornecedor

Crédito de ICMS para o comprador conforme o regime do fornecedor
Situação Crédito de ICMS para o comprador
Compra de empresa do Lucro Presumido ou Real Crédito integral (ex.: 18%)
Compra de empresa do Simples Nacional Crédito reduzido (ex.: 3% a 7%)
Elaboração: Trivium Contábil.

Em consequência, compradores que precisam maximizar seus créditos tributários tendem a preferir fornecedores fora do Simples — tendência que a Reforma Tributária reforça, como se verá adiante.

Empresas com margens de lucro muito baixas

O Simples Nacional tem como base de cálculo a receita bruta, e não o lucro. Assim, a empresa paga o tributo mesmo quando opera com margem apertada ou com prejuízo. Para ilustrar: uma empresa com faturamento de R$ 100 mil e custos de R$ 95 mil (lucro de apenas R$ 5 mil) pode pagar R$ 6 mil ou mais de Simples Nacional — valor superior ao próprio lucro.

Prestadores de serviço com folha de pagamento pequena

Atividades enquadradas no Anexo V começam com alíquota de 15,5%. O Fator R permite a tributação pelo Anexo III, mas exige que a folha represente ao menos 28% do faturamento — patamar difícil de atingir para empresas com poucos funcionários ou sócios com pró-labore baixo.

Sinais de que o Simples pode não ser o regime ideal

Sinais de alerta para reavaliar a opção pelo Simples Nacional

Sinais de alerta para reavaliar a opção pelo Simples Nacional
Sinal de alerta Por que reconsiderar
Mais de 50% das vendas para pessoas jurídicas Clientes aproveitam apenas crédito reduzido de ICMS
Margem líquida inferior a 10% A tributação sobre o faturamento consome o lucro
Folha de pagamento inferior a 20% do faturamento Tributação pelo Anexo V, com alíquotas elevadas
Faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS
Setor com muitos insumos tributados Impossibilidade de aproveitar créditos de PIS/COFINS
Elaboração: Trivium Contábil.

Simples Nacional × Lucro Presumido × Lucro Real

Comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Critério Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Limite de faturamento Até R$ 4,8 milhões/ano Até R$ 78 milhões/ano Sem limite
Base de cálculo Receita bruta Lucro presumido sobre a receita Lucro contábil efetivo
Guia de pagamento DAS (única) DARFs separados DARFs separados
Créditos de ICMS/IPI ao cliente Não gera crédito integral Gera crédito integral Gera crédito integral
Créditos de PIS/COFINS Não gera Não gera Gera
INSS patronal Incluso no DAS (exceto Anexo IV) 20% sobre a folha 20% sobre a folha
Obrigações acessórias Simplificadas Intermediárias Complexas
Elaboração: Trivium Contábil.

Não existe, portanto, um regime universalmente melhor. Para entender o regime de presunção em detalhe, veja como funciona o Lucro Presumido; para estruturar a comparação com números da sua empresa, consulte o nosso guia de planejamento tributário.

Simples Nacional e a Reforma Tributária 2026

A Reforma Tributária — instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 — não extingue o Simples Nacional. O regime permanece, mas com impactos importantes para empresas que vendem para clientes do Lucro Real.

O que muda com IBS e CBS

A reforma substitui cinco tributos sobre o consumo por um novo modelo:

Tributos substituídos pela Reforma Tributária

Tributos substituídos pela Reforma Tributária
Tributo atual Novo tributo Esfera
PIS e COFINS CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Federal
ICMS e ISS IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) Estadual e municipal
IPI Imposto Seletivo (produtos específicos) Federal
Elaboração: Trivium Contábil.

O novo sistema segue o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), baseado na não cumulatividade: cada empresa da cadeia paga o imposto sobre o valor que agregou, descontando como crédito os tributos pagos nas etapas anteriores. É justamente essa lógica de créditos que afeta a competitividade dos optantes pelo Simples.

Com a implantação do IBS e da CBS a partir de 2026, empresas do Lucro Real passarão a preferir fornecedores que gerem créditos integrais de IBS e CBS. Empresas do Simples padrão geram créditos menores (proporcionais ao que recolheram no DAS) — o que pode criar pressão de preço ou perda de clientes B2B.

Para resolver esse problema, a LC 214/2025 criou o regime híbrido: a empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas apura IBS e CBS pelo regime regular, gerando créditos integrais para o comprador. O regime híbrido tem custos: mais complexidade contábil e alíquota de IBS+CBS estimada em 26,5% sobre as operações.

Modelo tradicional × modelo híbrido

  • Modelo tradicional (padrão): mantém IBS e CBS unificados no DAS, com alíquotas reduzidas conforme anexo e faixa; gera crédito limitado para compradores pessoas jurídicas e não permite aproveitar créditos das compras.
  • Modelo híbrido (opcional): IBS e CBS são recolhidos fora do DAS, pelas alíquotas normais, enquanto IRPJ, CSLL e CPP continuam no DAS; gera crédito integral para os clientes e permite aproveitar os créditos das compras.

Em linhas gerais, o modelo tradicional tende a atender melhor quem vende ao consumidor final, e o híbrido, quem vende para outras empresas que dependem dos créditos.

Cronograma da transição

Cronograma da Reforma Tributária para os optantes do Simples Nacional

Cronograma da Reforma Tributária para os optantes do Simples Nacional
Período O que acontece
2026 Ano de testes, com cobrança simbólica de IBS e CBS
2027 Optantes do Simples passam a escolher entre o modelo tradicional e o híbrido
2029 a 2032 Redução gradual de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS
2033 Extinção total de ICMS e ISS; IBS em alíquota plena
Elaboração: Trivium Contábil.

Durante a transição, as empresas convivem com os dois sistemas — o atual (ICMS, ISS, PIS e COFINS) e o novo (IBS e CBS) —, o que aumenta temporariamente a complexidade da apuração.

Em 2026, a cobrança efetiva de IBS e CBS é de apenas 1% — é o ano de testes e adaptação. As decisões definitivas sobre regime híbrido ou migração de regime devem ser tomadas antes de 2027. Para o detalhamento completo das mudanças do Simples com a Reforma Tributária, consulte nosso guia sobre IBS, CBS e Simples Nacional.

Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte que unifica até 8 tributos em uma única guia mensal (DAS). Criado pela LC 123/2006, oferece alíquotas progressivas a partir de 4%, conforme o tipo de atividade e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?

ME (Microempresa): até R$ 360.000,00 por ano. EPP (Empresa de Pequeno Porte): até R$ 4.800.000,00 por ano. Acima de R$ 3,6 milhões, a empresa continua no regime, mas recolhe ICMS e ISS fora do DAS (sublimite). MEI tem limite próprio de R$ 81.000,00 e regime especial (SIMEI, com DAS fixo).

Quanto uma empresa do Simples Nacional paga de imposto?

A alíquota nominal varia de 4% a 33%, conforme o anexo e a faixa de faturamento, mas o valor pago depende da alíquota efetiva: (RBT12 × Alíquota Nominal − Valor a Deduzir) ÷ RBT12. O DAS do mês é a receita bruta do mês multiplicada por essa alíquota efetiva. Uma empresa de comércio na primeira faixa paga 4%; um prestador de serviços no Anexo V pode chegar a 30,5%.

Quais são os anexos do Simples Nacional?

Cinco anexos: Anexo I (comércio, 4% a 19%), Anexo II (indústria, 4,5% a 30%), Anexo III (serviços gerais e Fator R ≥ 28%, 6% a 33%), Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza e advocacia, 4,5% a 33%), Anexo V (serviços intelectuais com Fator R < 28%, 15,5% a 30,5%). O Fator R é a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses.

Quando o Simples Nacional vale a pena?

Geralmente nas primeiras faixas (até R$ 180 mil), para comércio (Anexo I) e serviços no Anexo III com Fator R ≥ 28%. Pode não valer para serviços no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%), para empresas com margens muito baixas ou muito altas ou para prestadores que vendem principalmente para Lucro Real e precisam gerar créditos de IBS/CBS.

O MEI faz parte do Simples Nacional?

Sim. O MEI é uma categoria especial dentro do Simples Nacional, com regras próprias: limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, contribuição fixa mensal (DAS-MEI) e dispensa de diversas obrigações acessórias. Ao ultrapassar o limite, o MEI deve migrar para ME, permanecendo no Simples Nacional pelas regras gerais.

Posso sair do Simples Nacional no meio do ano?

Não por opção própria. A escolha pelo Simples Nacional vale para todo o ano-calendário, e a troca voluntária de regime deve ser planejada para a virada do ano. A exceção é a exclusão obrigatória — por exemplo, por excesso de faturamento ou exercício de atividade vedada —, que pode ocorrer a qualquer momento.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. A LC 214/2025 preserva o regime. O que muda é a relação com clientes do Lucro Real, que passarão a preferir fornecedores que geram créditos integrais de IBS e CBS. A partir de 2027, o optante poderá escolher o regime híbrido, que gera esses créditos, mas com custos tributários e operacionais maiores.

Conclusão

O Simples Nacional continua sendo o regime tributário mais acessível e prático para micro e pequenas empresas brasileiras — mas a escolha correta entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige análise individualizada. Alíquotas, tipo de atividade, perfil de clientes, folha de pagamento e as mudanças da Reforma Tributária são variáveis que determinam qual regime gera menor carga tributária para cada negócio específico.

Os pontos essenciais deste guia:

  • Simples Nacional unifica até 8 tributos em um único DAS mensal com alíquotas progressivas;
  • Limite de R$ 360 mil para ME e R$ 4,8 milhões para EPP;
  • 5 anexos com tabelas diferentes — o correto depende do CNAE e, para serviços intelectuais, do Fator R;
  • A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal — use a fórmula (RBT12 × Alíquota Nominal − Valor a Deduzir) ÷ RBT12;
  • A opção é feita até o último dia útil de janeiro — empresas em início de atividade têm prazo próprio, contado do deferimento das inscrições municipal e estadual;
  • Optar não é sinônimo de pagar menos: vendas B2B, margens apertadas, folha pequena no Anexo V e faturamento acima do sublimite de R$ 3,6 milhões são sinais para reavaliar o regime;
  • O optante deve pagar o DAS até o dia 20 de cada mês e entregar a DEFIS até 31 de março do ano seguinte;
  • A Reforma Tributária não extingue o Simples, mas cria pressão para quem vende para Lucro Real — o regime híbrido é uma opção com trade-offs importantes.

A Trivium realiza simulações de regime tributário, abertura de empresas e planejamento do Simples Nacional para micro e pequenas empresas em Porto Alegre e em todo o Brasil. Entre em contato para uma avaliação inicial.


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As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em março de 2026, incluindo a LC 123/2006, a LC 155/2016, a LC 214/2025 e as Resoluções CGSN vigentes. As tabelas de anexos e alíquotas podem ser atualizadas por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

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