CFOP de Uso e Consumo: Quais Códigos Usar e o Crédito

CFOP de Uso e Consumo: Quais Códigos Usar e o Crédito
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Os CFOPs de uso e consumo cobrem o material que a empresa compra para si mesma — o que se esgota na atividade sem virar produto, revenda ou patrimônio. As entradas usam o 1556 (mesmo estado), o 2556 (outro estado) ou o 1407 (com substituição tributária); a devolução, o 5556. E todos carregam a mesma marca: imposto sem crédito.

Este guia integra o nosso conteúdo sobre CFOP e organiza o uso e consumo de ponta a ponta: os códigos de entrada e devolução, as fronteiras com insumo e ativo, a restrição de crédito da Lei Kandir e o diferencial de alíquotas (DIFAL) da compra interestadual.

O que é material de uso e consumo (e o que não é)

Material de uso e consumo é o que se esgota com o uso dentro da empresa: a resma de papel, o material de limpeza, o suprimento administrativo, a peça de reposição de pequena monta. O critério é sempre o destino interno — e três fronteiras definem tudo:

Uso e consumo × insumo × ativo × revenda: a fronteira decide o código

Uso e consumo × insumo × ativo × revenda: a fronteira decide o código
Destino do que foi comprado Natureza Entrada (interna / interestadual)
Se esgota na atividade, sem integrar o produto Uso e consumo 1556 / 2556
Entra no processo produtivo Insumo 1101 / 2101
Bem durável que fica no patrimônio Ativo imobilizado 1551 / 2551
Será revendido sem transformação Mercadoria 1102 / 2102
Elaboração: Trivium Contábil.

A mesma caixa de parafusos pode ser insumo (na linha de produção), uso e consumo (na manutenção predial) ou mercadoria (na prateleira da loja de ferragens) — quem decide o CFOP é o destino, não o produto. E quando o item de uso e consumo vem com substituição tributária, a entrada muda para o 1407 (interna) ou 2407 (interestadual).

Por que não há crédito de ICMS (até 2033)

É a marca registrada da família: o crédito do ICMS sobre uso e consumo está adiado pela Lei Kandir (LC 87/1996, art. 33) — o prazo vigente aponta para 2033. O imposto destacado na nota vira custo do material, e creditar mesmo assim é uma das glosas mais frequentes em fiscalização, porque o sistema aceita o lançamento que a lei não autoriza.

O contraste com os vizinhos deixa a regra nítida: o insumo credita integral na entrada; o ativo credita em 48 parcelas via CIAP; o uso e consumo não credita nada. Classificar errado numa direção perde crédito legítimo; na outra, cria crédito indevido.

O DIFAL da compra interestadual

Comprar uso e consumo de outro estado adiciona a segunda camada de custo: como o material se destina ao consumo da própria empresa, ela é consumidora final na operação — e, sendo contribuinte, ela própria recolhe o DIFAL ao seu estado na entrada com 2556, conforme a regra local (em muitos estados, inclusive no Simples Nacional). Sem crédito para compensar e com diferencial por cima, o fornecedor de fora “mais barato” frequentemente não é — a cotação honesta de uso e consumo se faz com o DIFAL dentro.

A devolução do uso e consumo

A regra do espelhamento fecha o ciclo: a compra interna (1556) devolve com o 5556; a interestadual (2556), com o 6556; e a entrada com ST (1407), pela família da substituição — o mapa completo está no guia de CFOP de devolução. Desde 2026, essas notas passaram a carregar também os campos de IBS e CBS da fase de teste da Reforma Tributária — cujo crédito amplo tende a encerrar, no futuro, justamente a restrição que define esta família. Em glosas de crédito ou autuações de DIFAL, o suporte combina a contabilidade com a assessoria jurídica tributária — tema que a Barbieri Advogados aprofunda na análise sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Perguntas Frequentes

Qual o CFOP para compra de uso e consumo?

1556 (mesmo estado), 2556 (outro estado), 3556 (importação) — e 1407/2407 quando há substituição tributária.

O que é material de uso e consumo?

O que se esgota com o uso na atividade, sem integrar o produto, a revenda ou o patrimônio: escritório, limpeza, suprimentos, peças de pequena monta.

Compra de uso e consumo gera crédito de ICMS?

Não — o crédito está adiado pela Lei Kandir (LC 87/1996, art. 33), atualmente para 2033. O imposto vira custo.

Compra interestadual de uso e consumo paga DIFAL?

Sim, na maioria dos estados: a empresa é consumidora final e ela própria recolhe o diferencial na entrada com 2556.

Qual CFOP para devolver uso e consumo?

5556 (compra interna) ou 6556 (interestadual), espelhando a nota de origem — com ST, a família da substituição.

Conclusão

O uso e consumo é a família mais ingrata da tabela: imposto sem crédito, DIFAL na fronteira e a glosa à espera de quem classifica errado. A boa notícia é que a regra cabe numa tabela — e quem domina as quatro fronteiras (insumo, ativo, revenda, consumo) não erra o código nem o custo. Se a sua empresa quer cada compra classificada com precisão, fale com um especialista da Trivium.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em junho de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Favicon - Trivium Gestão Contábil - Contabilidade em Porto Alegre - RS

Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
Veja também

Posts relacionados