Se a sua empresa atua no mercado financeiro, em seguros, em planos de saúde ou em loterias, a DeRE já faz parte da rotina fiscal deste ano. Neste artigo, você vai entender por que a declaração foi criada, quem está obrigado, quais eventos precisam ser enviados, o calendário oficial e os cuidados para não errar na primeira entrega.
O que é a DeRE?
A DeRE é uma escrituração digital, instituída no âmbito da reforma tributária do consumo, que reúne as informações necessárias para calcular o IBS e a CBS nos setores com regime específico de tributação. Ela é mantida em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e transmitida em eventos, no padrão do SPED.
A base legal está na Lei Complementar n. 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS e disciplinou os regimes específicos, e na Lei Complementar n. 227/2026, que tratou da operacionalização do novo modelo. A documentação técnica foi aprovada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 3/2026, e o cronograma de obrigatoriedade, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 4, de 30 de julho de 2026.
Os manuais, os leiautes e os esquemas XSD estão na página oficial da DeRE no CGIBS. Em outubro de 2026, a versão vigente da documentação técnica era a 1.3.0.
Por que a DeRE existe: a lógica dos regimes específicos
Na maior parte das atividades, o IBS e a CBS seguem a regra geral: o imposto incide sobre o valor de cada operação, destacado na nota fiscal, e o comprador toma crédito do que pagou. A lógica dos novos tributos está no nosso guia sobre IBS e CBS, e o modelo de débito e crédito é explicado em detalhe no guia da Barbieri Advogados sobre o que são o IBS e a CBS e como funcionam os créditos.
Em alguns setores, porém, não existe um “preço” claro para tributar. Num empréstimo, o que remunera o banco é o spread; num plano de saúde, a receita das mensalidades precisa ser confrontada com as indenizações pagas aos prestadores; numa loteria, parte da arrecadação vai para prêmios. Por isso, a LC n. 214/2025 criou regimes específicos, com base de cálculo que considera margens e deduções próprias de cada atividade.
Essas operações não cabem em uma nota fiscal por operação. A DeRE cumpre esse papel: a partir do balancete, do plano de contas e das deduções informadas, a administração tributária consegue calcular o tributo devido, assegurar o crédito de quem adquire esses serviços, quando cabível, e alimentar programas como o cashback para famílias de baixa renda.
Quem deve entregar a DeRE
Estão obrigados à DeRE, em regra, os contribuintes que realizam as operações dos seguintes regimes específicos da LC n. 214/2025:
- Serviços financeiros: bancos e demais instituições autorizadas pelo Banco Central, operações de crédito, câmbio e títulos e valores mobiliários, seguros e resseguros, securitização, factoring e arranjos de pagamento, entre outros;
- Planos de assistência à saúde: operadoras de planos de saúde;
- Planos de assistência funerária e planos de assistência à saúde de animais domésticos, nas condições previstas na lei;
- Concursos de prognósticos: loterias e apostas, nas modalidades abrangidas pelo regime específico.
A lista pode ser ampliada por ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS. Também é importante saber quem fica de fora. Segundo as perguntas frequentes da Receita Federal sobre a DeRE, estão dispensados:
- os contribuintes que exercem exclusivamente consultoria e assessoria de investimentos mobiliários, corretagem e intermediação de seguros, consórcios, capitalização, previdência e planos de saúde, ou correspondência bancária;
- os MEI;
- as pessoas físicas, salvo se caracterizada atividade econômica habitual;
- as empresas do Simples Nacional, salvo se optarem pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular ou se excederem o sublimite de receita bruta.
Na prática, o enquadramento depende da natureza da operação, e não apenas do CNAE. Clínicas, consultórios e hospitais, por exemplo, não entregam a DeRE só porque prestam serviços de saúde: quem está no regime específico é a operadora do plano. Se a sua empresa está no Simples Nacional e tem dúvida sobre a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o guia sobre o funcionamento do Simples Nacional em 2026 ajuda a entender o cenário.
Prazos e cronograma da DeRE
O Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 4/2026 dividiu a implantação da DeRE em três etapas:
| Data | O que passa a ser exigido |
|---|---|
| 1º/10/2026 | Eventos de tabela do contribuinte (D-1001 e D-1011) |
| 15/11/2026 | Eventos periódicos mensais, com as informações de outubro de 2026 |
| 1º/01/2027 | Demais eventos da DeRE |
Três pontos merecem atenção. Primeiro, 1º de outubro marcou o início da recepção dos eventos de tabela, e não o prazo da primeira entrega mensal. Segundo, os eventos periódicos devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (art. 1º, § 5º, do ato conjunto). Terceiro, o dia 15 de novembro de 2026 cai num domingo e é feriado nacional, e o ato não prevê prorrogação automática; o mais prudente é transmitir antes.
Para os optantes do Simples Nacional que estiverem sujeitos à declaração, o mesmo ato fixa o início das obrigações em 1º de janeiro de 2027. O calendário completo dos documentos fiscais da reforma, como NF-e, NFS-e e CT-e com IBS e CBS, está no artigo da Barbieri Advogados sobre o cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033.
Eventos da DeRE: o que precisa ser enviado
A DeRE é transmitida em eventos, cada um com leiaute próprio. Os eventos de tabela formam o cadastro da empresa e precisam ser processados com sucesso antes da primeira escrituração mensal.
| Evento | Conteúdo | Tipo |
|---|---|---|
| D-1001 | Informações do contribuinte | Tabela |
| D-1011 | Plano Geral de Contas Comentado (PGCC) | Tabela |
| D-1101 | Balancete mensal | Periódico |
| D-1106 | Identificação de aplicações financeiras | Periódico, quando aplicável |
| D-1121 | Relação de deduções utilizadas na apuração | Periódico |
| D-2101 | Débito em operações com títulos de dívida com oferta pública | Periódico, quando aplicável |
| D-1198 | Reabertura de período de apuração | Periódico, quando necessário |
| D-1199 | Fechamento mensal | Periódico, enviado por último |
Repare que o núcleo da DeRE é contábil. O D-1011 exige o plano de contas comentado, e o D-1101 exige o balancete mensal, conta a conta. Quem tem um plano de contas bem estruturado e fecha o balancete de verificação dentro do mês sai na frente, porque a DeRE parte desses dados para chegar à base de cálculo do IBS e da CBS.
A documentação técnica vem sendo ajustada com frequência. Em setembro de 2026, por exemplo, o CGIBS ampliou o número máximo de contas aceitas no D-1011 e no D-1101, e a versão 1.3.0, de outubro, trouxe um novo evento para operações de seguros. Vale acompanhar a página oficial e confirmar a versão dos esquemas usada pelo seu sistema antes de cada entrega.
Como se preparar para a DeRE
- Confirme o enquadramento. Verifique, operação por operação, se a empresa está em algum regime específico ou se é dispensada.
- Revise o plano de contas. O PGCC precisa refletir a natureza das receitas, custos e deduções de forma compatível com a apuração do regime específico.
- Envie e valide os eventos de tabela. O D-1001 e o D-1011 devem estar processados antes da primeira entrega mensal.
- Antecipe o fechamento contábil. Com prazo no dia 15, o balancete do mês anterior precisa estar fechado e conciliado na primeira quinzena.
- Teste o sistema. Confirme com o fornecedor do ERP a versão dos leiautes e faça transmissões de teste quando houver ambiente disponível.
- Documente as deduções. As deduções informadas no D-1121 precisam ter suporte contábil e documental.
A DeRE é uma peça da transição para o novo sistema tributário. A visão geral do que muda em 2026 e em 2027 está no nosso artigo sobre a reforma tributária em 2026, e os efeitos sobre a estratégia fiscal da empresa, no guia de planejamento tributário.
O que acontece se a DeRE não for entregue
Em 2026, o IBS e a CBS são cobrados com alíquotas de teste, de 0,1% e 0,9%. O art. 348, § 1º, da LC n. 214/2025 dispensa o recolhimento desses valores para os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação. Para as empresas dos regimes específicos, a DeRE é uma dessas obrigações. Deixar de entregá-la pode, portanto, comprometer a dispensa.
Há também multa própria. As penalidades do IBS e da CBS foram incluídas na LC n. 214/2025 pela LC n. 227/2026, nos arts. 341-A a 341-H, e são fixadas em UPF (Unidade Padrão Fiscal), de R$ 200,00 em 2026. A lei não traz uma multa específica com o nome da DeRE, mas o art. 341-G, IV, pune quem entrega em atraso ou deixa de entregar declarações exigidas pela legislação, hipótese em que a DeRE se enquadra:
| Situação | Multa | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Atraso ou falta de entrega, independentemente de intimação | 20 UPF por período de apuração | R$ 4.000,00 por mês |
| Descumprimento após intimação fiscal | 30 UPF por período de apuração e a cada intimação | R$ 6.000,00 por mês e intimação |
As multas sobem 50% em caso de reincidência específica, isto é, repetição da mesma infração em até três anos (art. 341-G, §§ 1º e 2º), e não se aplicam quando houver mera falha ou erro material que não prejudique a identificação da operação (art. 341-G, § 4º).
Para os fatos geradores de 2026 há uma regra de transição. Se for lavrado auto de infração por descumprimento de obrigação acessória do IBS e da CBS, o contribuinte será intimado a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento à intimação extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º). A Receita Federal também declarou publicamente que pretende tratar 2026 como um ano pedagógico. Isso dá margem para corrigir falhas da primeira entrega, mas não dispensa a entrega no prazo.
A partir de 2027, com a cobrança efetiva da CBS, os dados da DeRE passam a sustentar a apuração do tributo. Inconsistências entre a declaração e a contabilidade tendem a gerar questionamentos do fisco. As implicações jurídicas da transição, para cada setor, estão no guia da Barbieri Advogados sobre a reforma tributária em 2026 e o que vem em 2027.
Perguntas frequentes sobre a DeRE
O que é a DeRE?
A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é a obrigação acessória da reforma tributária em que instituições financeiras, operadoras de planos de saúde e exploradores de concursos de prognósticos informam os dados contábeis e fiscais usados para apurar o IBS e a CBS nos regimes específicos da Lei Complementar n. 214/2025.
Quem é obrigado a entregar a DeRE?
Estão obrigados, em regra, os prestadores de serviços financeiros, incluindo bancos, seguradoras, empresas de factoring e securitizadoras, as operadoras de planos de assistência à saúde, de planos funerários e de planos de saúde de animais domésticos, e as entidades que exploram concursos de prognósticos. São dispensados os MEI, as pessoas físicas sem atividade habitual, as empresas do Simples Nacional que não optarem pelo regime regular do IBS e da CBS nem excederem o sublimite, e quem exerce exclusivamente corretagem, consultoria de investimentos ou correspondência bancária.
Qual é o prazo de entrega da DeRE?
Os eventos periódicos mensais devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. A primeira entrega, com as informações de outubro de 2026, vence em 15 de novembro de 2026, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 4/2026. Os eventos de tabela são recebidos desde 1º de outubro de 2026.
Quais eventos compõem a DeRE?
Os eventos de tabela são o D-1001 (informações do contribuinte) e o D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado). Os eventos periódicos mensais exigidos desde novembro de 2026 são o D-1101 (balancete mensal), o D-1106 (aplicações financeiras), o D-1121 (deduções utilizadas na apuração), o D-2101 (operações com títulos de dívida com oferta pública), o D-1198 (reabertura de período) e o D-1199 (fechamento mensal). Os demais eventos passam a ser exigidos em 1º de janeiro de 2027.
Empresa do Simples Nacional precisa entregar a DeRE?
Em regra, não. Segundo a Receita Federal, os optantes do Simples Nacional estão dispensados, salvo se optarem pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular ou se excederem o sublimite de receita bruta. Para os optantes, o Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 4/2026 fixa o início das obrigações de documentos fiscais da reforma em 1º de janeiro de 2027.
Clínicas e consultórios médicos precisam entregar a DeRE?
Não pelo simples fato de prestarem atendimento de saúde. A DeRE alcança as operadoras de planos de assistência à saúde, que estão em regime específico. Clínicas, consultórios e hospitais que prestam serviços de saúde seguem, em regra, a emissão de nota fiscal por operação.
A DeRE substitui a nota fiscal?
Para as operações dos regimes específicos cuja base de cálculo depende de margens e deduções, a DeRE é o instrumento de informação do IBS e da CBS, porque essas operações não se ajustam à lógica de uma nota por operação. As atividades não abrangidas pelo regime específico continuam sujeitas à emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a NFS-e Nacional.
O que acontece se a empresa não entregar a DeRE em 2026?
Pode perder a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS de 2026, que depende do cumprimento das obrigações acessórias (art. 348, § 1º, da LC n. 214/2025), e fica sujeita à multa de 20 UPF por período de apuração, cerca de R$ 4.000,00 por mês em 2026 (art. 341-G, IV). Para fatos geradores de 2026, porém, o contribuinte autuado é intimado a regularizar em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º).
Conclusão
A DeRE é a forma encontrada pela reforma tributária para tributar setores em que o IBS e a CBS não podem ser calculados nota a nota. Para bancos, seguradoras, operadoras de planos de saúde e loterias, ela transforma a contabilidade mensal na base da apuração dos novos tributos. A primeira entrega periódica vence em 15 de novembro de 2026, e novos eventos chegam em janeiro de 2027.
Principais pontos deste artigo:
- A DeRE informa o IBS e a CBS dos regimes específicos: serviços financeiros, planos de saúde, planos funerários e de saúde animal e concursos de prognósticos.
- MEI, pessoas físicas sem habitualidade e, salvo exceções, empresas do Simples Nacional são dispensados.
- Atraso ou falta de entrega gera multa de 20 UPF por mês (R$ 4.000,00 em 2026), com intimação prévia de 60 dias para regularizar os fatos de 2026.
- Eventos de tabela desde 1º/10/2026; eventos mensais desde 15/11/2026; demais eventos em 1º/01/2027.
- O prazo mensal é o dia 15 do mês seguinte, e a primeira entrega traz os dados de outubro de 2026.
- O núcleo da declaração é contábil: plano de contas comentado, balancete mensal e deduções.
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