Em São Paulo, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) continua sendo emitida pelo sistema da própria prefeitura, mas, desde 1º de janeiro de 2026, com um novo layout que comporta os campos de IBS e CBS — e parte das empresas já tem data marcada para migrar ao Emissor Nacional. Diferentemente de outras capitais, São Paulo não desligou o seu emissor municipal; ele convive agora com o padrão nacional num período de transição. Este guia explica o que mudou em 2026, quando cada tipo de empresa passa a ser obrigada ao Emissor Nacional e como emitir e consultar a sua nota.
O que mudou em 2026: o novo layout com IBS e CBS
São Paulo manteve o seu emissor próprio (o sistema da Nota do Milhão, acessível pelo portal da prefeitura) e passou a compartilhar as informações das notas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN). A mudança operacional importante aconteceu na estrutura da nota: em cumprimento à reforma tributária e à chegada do IBS e da CBS (Lei Complementar 214/2025), o sistema paulistano passou a trabalhar com dois layouts a partir de 1º de janeiro de 2026:
- Layout 1: o modelo atual, apenas com as informações de ISS, sem os campos dos novos tributos. Continua válido para emissão online, via web service e por arquivo TXT.
- Layout 2: o novo modelo, com os campos de ISS, IBS e CBS. Disponível para emissão online e via web service.
Durante a transição, o sistema não impede a emissão sem o destaque dos novos tributos — 2026 é um ano de teste. Mas, ao optar pelo Layout 2 e preencher o grupo de informações de IBS e CBS, a empresa passa a se sujeitar às validações técnicas previstas para esses campos. Como esses campos funcionam e como evitar a rejeição da nota é o tema do nosso guia sobre IBS e CBS na nota fiscal.
Quando o Emissor Nacional passa a ser obrigatório em São Paulo
Esta é a parte que exige atenção no calendário. A Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional da NFS-e para parte dos prestadores de serviço, em datas escalonadas:
- 1º de agosto de 2026: obrigatório para os profissionais liberais e autônomos isentos de que trata o artigo 1º da Lei nº 14.864/2008.
- 1º de setembro de 2026: obrigatório para os prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte).
A partir dessas datas, para essas categorias, a emissão regular passa a ser feita diretamente pelo Emissor Nacional, e o sistema municipal de São Paulo fica disponível apenas para consulta de notas e emissão retroativa. A emissão pelo padrão nacional pode ser feita tanto pelo emissor web quanto por integração via API com a SEFIN Nacional.
Vale o registro: essa obrigatoriedade decorre de regra do Comitê Gestor do Simples Nacional e alcança o Simples e os autônomos isentos. As empresas de outros regimes seguem outra lógica, como veremos adiante.
Como emitir a NFS-e em São Paulo hoje
Enquanto o calendário de obrigatoriedade não alcança a sua empresa, a emissão segue pelo sistema municipal de São Paulo, no portal da prefeitura, com acesso por certificado digital ou senha web, escolhendo o Layout 1 (só ISS) ou o Layout 2 (com IBS e CBS). Para quem já está alcançado pela obrigatoriedade — autônomos isentos a partir de agosto e Simples a partir de setembro —, a emissão passa a ser pelo Emissor Nacional da NFS-e, acessível com conta gov.br ou certificado digital. O microempreendedor individual conta com uma emissão simplificada pelo padrão nacional.
Na prática, o ponto de atenção do período não é apenas escolher o sistema, e sim manter os cadastros e as parametrizações em ordem: códigos de serviço corretos, dados do tomador, e — para quem usa o Layout 2 — os campos de IBS e CBS preenchidos conforme as regras da Nota Técnica vigente. A maioria das rejeições na transição vem de cadastro incompleto ou parametrização desatualizada.
Como consultar uma NFS-e em São Paulo
A consulta depende de onde a nota foi emitida. As notas geradas no sistema municipal podem ser verificadas pelo portal da prefeitura de São Paulo, pela página pública de verificação, informando os dados da nota. Já as notas emitidas pelo padrão nacional ficam disponíveis na Consulta Pública do Portal Nacional da NFS-e, pela chave de acesso. Tanto o prestador quanto o tomador do serviço conseguem localizar a nota por esses caminhos.
O que muda por tipo de empresa
Como a transição é escalonada, o que você precisa fazer depende do enquadramento:
- Profissionais liberais e autônomos isentos: migram para o Emissor Nacional a partir de 1º de agosto de 2026.
- MEI e Simples Nacional: migram para o Emissor Nacional a partir de 1º de setembro de 2026. Em 2026 a mudança é técnica (forma de emissão); os efeitos tributários da reforma para o Simples começam em 2027, como detalhamos no artigo sobre a reforma tributária e o Simples Nacional.
- Lucro Real e Lucro Presumido: não são alcançados pela obrigatoriedade do Comitê Gestor do Simples Nacional. Seguem, por ora, no sistema municipal de São Paulo, já emitindo pelo Layout 2 quando precisarem destacar IBS e CBS na nota.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e em São Paulo
O sistema de NFS-e da prefeitura de São Paulo vai acabar?
Não para todos, e não de imediato. São Paulo mantém o emissor municipal. Para os autônomos isentos (a partir de agosto de 2026) e para o Simples Nacional (a partir de setembro de 2026), a emissão passa a ser pelo Emissor Nacional, e o sistema municipal fica apenas para consulta e emissão retroativa dessas categorias.
Onde emito a NFS-e em São Paulo agora?
Pelo sistema municipal da prefeitura, enquanto o calendário de obrigatoriedade não alcançar a sua empresa, ou pelo Emissor Nacional (nfse.gov.br) quando a obrigatoriedade já valer para o seu enquadramento. O acesso é por certificado digital, senha web (municipal) ou conta gov.br (nacional).
O que é o Layout 2 da NFS-e em São Paulo?
É o novo modelo de nota, válido desde 1º de janeiro de 2026, que inclui os campos de IBS e CBS além do ISS. O Layout 1, só com ISS, continua disponível durante a transição.
O MEI precisa migrar para o Emissor Nacional em São Paulo?
Sim, como optante do Simples Nacional, a partir de 1º de setembro de 2026. A emissão pelo padrão nacional tem um modo simplificado para o MEI, com acesso pela conta gov.br.
Empresa do Lucro Presumido em São Paulo precisa usar o Emissor Nacional?
A obrigatoriedade definida pela Resolução CGSN nº 189/2026 alcança o Simples Nacional e os autônomos isentos. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido seguem, por ora, no sistema municipal de São Paulo, usando o Layout 2 para destacar IBS e CBS.
Como consulto uma NFS-e emitida em São Paulo?
Pela página pública de verificação do portal da prefeitura, no caso das notas municipais, ou pela Consulta Pública do Portal Nacional da NFS-e (nfse.gov.br), no caso das notas emitidas pelo padrão nacional, informando a chave de acesso.
Conclusão
A NFS-e de São Paulo entrou numa fase de transição que combina novo layout, convivência de dois modelos e um calendário de migração ao Emissor Nacional que começa já em agosto de 2026. Para o prestador de serviço, o risco do período não está na lei em si, mas no operacional: cadastros, parametrizações e, para quem usa o Layout 2, o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS — pontos que, se descuidados, geram notas rejeitadas. A Trivium Contábil, com unidade em São Paulo, acompanha cada etapa dessa migração para que a sua empresa emita e consulte as notas com segurança no modelo certo para o seu enquadramento.
Conteúdo produzido pela equipe técnica da Trivium Contábil. Caráter informativo; não substitui a orientação contábil individualizada. Informações conferidas junto à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, ao Comitê Gestor do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 189/2026) e ao Portal Nacional da NFS-e (junho de 2026). Datas e regras de transição podem ser atualizadas pelos órgãos competentes.
Fontes oficiais: Prefeitura de São Paulo — Secretaria Municipal da Fazenda e Portal Nacional da NFS-e.


