Neste artigo
O que são IBS e CBS na nota fiscal?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois tributos criados pela Reforma Tributária do consumo para substituir, gradualmente, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins. Juntos, eles formam o chamado IVA dual brasileiro, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025: a CBS é federal, administrada pela Receita Federal, e o IBS pertence a estados e municípios, sob gestão do Comitê Gestor do IBS. Na prática, para quem emite nota, a mudança mais visível de 2026 é esta: o documento fiscal eletrônico ganhou novos campos para informar esses tributos, item a item. E o papel da nota mudou de patamar. Ela deixa de ser apenas o registro da venda e passa a ser a fonte principal da apuração do IBS e da CBS: é a partir do que está no XML que o Fisco montará a chamada apuração assistida, calculando os tributos devidos e os créditos de cada empresa. Estamos na fase de transição, que vai até 2033. Em 2026, os novos tributos aparecem na nota com alíquotas simbólicas e caráter informativo; a cobrança efetiva da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos. Para entender todas as etapas dessa mudança, consulte o cronograma completo da Reforma Tributária.
Obrigatoriedade do IBS e CBS na nota fiscal: o que muda em 3 de agosto de 2026
Este é o ponto que mais gera confusão — e o risco mais concreto. A obrigação legal de informar IBS e CBS na nota existe desde 1º de janeiro de 2026. O que não existia até agora era a punição imediata: por força do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, as notas emitidas sem os campos vinham sendo autorizadas normalmente, sem multa nem rejeição. Esse período adaptativo termina em 3 de agosto de 2026, conforme comunicado oficial do Comitê Gestor do IBS. Porém, em Ato Técnico Conjunto anunciado em 1º de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram suspender essa rejeição automática, ou seja, a tolerância continua valendo por prazo indeterminado.
Linha do tempo: da fase educativa à rejeição automática
| Data | O que acontece | Quem é alcançado |
|---|---|---|
| 1º/01/2026 | Início da fase piloto: exigência legal dos campos de IBS e CBS, com alíquota teste de 1%, mas sem rejeição automática (flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025) | Empresas do regime regular |
| 01/07/2026 | Ambiente de homologação (testes) passa a exigir o preenchimento dos campos | Empresas do regime regular (CRT 3) |
| 03/08/2026 | Ambiente de produção passa a rejeitar automaticamente NF-e e NFC-e sem os campos de IBS e CBS (Rejeição 1115) — SUSPENSO desde 01/08/2026 (Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS) | Empresas do regime regular (CRT 3) |
| 04/01/2027 | Previsão de início da exigência em produção para optantes do Simples Nacional e MEI | Simples Nacional (CRT 1 e 2) e MEI (CRT 4) |
Quem está dispensado: Simples Nacional e MEI em 2026
Empresas optantes pelo Simples Nacional e o MEI ficaram de fora desta primeira etapa de exigência. Para esses contribuintes, a rejeição automática em ambiente de produção está prevista apenas para 4 de janeiro de 2027, preservando o regime simplificado no primeiro ano da transição. Isso não significa, porém, que o assunto possa ser ignorado: quem está perto do sublimite ou planeja mudar de regime deve se antecipar. Entenda melhor os impactos da reforma no Simples Nacional e revise as regras do Simples Nacional em 2026.
Rejeição da NF-e por falta de IBS/CBS: como funciona
A validação tem nome técnico: Rejeição 1115 — “IBS/CBS não informado”, prevista na regra UB12-10 da Nota Técnica 2025.002. Quando a empresa transmite a nota à Sefaz, o sistema verifica se o grupo de IBS e CBS está preenchido. Se não estiver, o documento é rejeitado de imediato, sem autorização de uso. Sem nota autorizada, não há venda documentada, não há transporte regular de mercadoria e não há faturamento — por isso o tema é operacional, e não apenas fiscal. Atualização: essa rejeição automática está atualmente suspensa (desde 01/08/2026), conforme Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS — a Sefaz voltou a autorizar normalmente os documentos sem os campos de IBS e CBS.
A obrigatoriedade foi prorrogada?
Atualização (04/08/2026): Sim, houve nova flexibilização em Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS, publicado em 01/08/2026, a rejeição automática prevista para 3/8/2026 foi suspensa. O texto abaixo foi escrito antes desse anúncio e é mantido para contexto histórico: Não. Houve, sim, flexibilizações anteriores: a rejeição chegou a ser prevista para janeiro de 2026 e foi postergada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, o que alimentou a expectativa de novos adiamentos. A versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002, publicada em 20 de maio de 2026, encerrou a dúvida ao fixar 3 de agosto de 2026 como marco definitivo para as empresas do regime regular. Até a data de publicação deste artigo, nenhum novo adiamento foi anunciado pela Receita Federal ou pelo Comitê Gestor do IBS. O planejamento seguro, portanto, é trabalhar com o prazo valendo.
Como preencher IBS e CBS na nota fiscal (passo a passo)
A boa notícia: quem usa um ERP ou emissor atualizado não preenche nada manualmente no XML — o sistema faz o cálculo e monta os campos. O papel da empresa é garantir que as configurações estejam corretas. O passo a passo abaixo organiza essa verificação.
- Atualize o sistema emissor para a NT 2025.002 (versão 1.40). Peça ao fornecedor do ERP a confirmação, por escrito, de que o layout da NF-e/NFC-e implementa a versão 1.40 da Nota Técnica, publicada em 20 de maio de 2026. Sistemas desatualizados são a principal causa de rejeição.
- Classifique cada item com CST e cClassTrib. Todo produto ou serviço da nota recebe um Código de Situação Tributária (CST) e um Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS. A tabela oficial está disponível no Portal Nacional da NF-e, e cada código remete a um artigo da LC 214/2025. Um cadastro de produtos bem classificado resolve boa parte do trabalho.
- Confirme o preenchimento do grupo IBSCBS em cada item. As informações entram na tributação de cada item do XML (grupo det/imposto/IBSCBS), com base de cálculo e alíquotas do ano de teste.
- Confira os totalizadores da nota. Os totais de IBS e CBS (grupo IBSCBSTot, com campos como vIBS e vCBS) devem corresponder exatamente à soma dos itens. Erros de arredondamento geram rejeição da nota inteira.
- Emita notas de teste antes do prazo. O ambiente de homologação já exige os campos desde 1º de julho de 2026 para o regime regular. Teste os cenários reais da sua operação — venda, devolução, nota complementar — e guarde os comprovantes de autorização.
Alíquota teste de 1%: como calcular IBS e CBS na nota fiscal
Durante 2026, o cálculo é simples e uniforme para as operações em geral:
| Tributo | Alíquota em 2026 | Competência |
|---|---|---|
| IBS | 0,1% | Estados e municípios (Comitê Gestor do IBS) |
| CBS | 0,9% | União (Receita Federal) |
| Total | 1,0% | Apuração informativa na fase de teste |
Importante: a apuração em 2026 tem caráter informativo. O contribuinte que cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento; se houver pagamento, o valor pode ser compensado com PIS/Cofins ou outros tributos federais, ou ressarcido, conforme a regulamentação publicada em 30 de abril de 2026 — o Decreto nº 12.955/2026 (regulamento da CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamento do IBS), detalhados pelo noticiário oficial da Agência Brasil.
Quais são os campos de IBS e CBS na nota fiscal (NT 2025.002)
Para quem precisa conferir o que o sistema está gerando, estes são os principais grupos e campos criados pela Nota Técnica 2025.002 no XML da NF-e e da NFC-e:
| Campo ou grupo | Onde fica | O que informa |
|---|---|---|
| IBSCBS | Tributação de cada item (det/imposto/IBSCBS) | Grupo com CST, cClassTrib, base de cálculo, alíquotas e valores de IBS e CBS do item |
| CST e cClassTrib | Dentro do grupo IBSCBS de cada item | Situação tributária e classificação do item conforme a tabela oficial vinculada à LC 214/2025 |
| IBSCBSTot (vIBS, vCBS) | Totalização da nota | Somatório dos valores de IBS e de CBS de todos os itens — deve corresponder exatamente à soma item a item |
| cMunFGIBS | Identificação da nota | Município de ocorrência do fato gerador do IBS/CBS, refletindo a tributação no destino |
Como destacar IBS e CBS na nota fiscal de serviço (NFS-e)
Para prestadores de serviço, o caminho é o padrão da NFS-e Nacional, que também ganhou grupo próprio de IBS e CBS — mas com cronograma de implantação distinto do da NF-e, ainda em fase de atualização dos ambientes. Além disso, municípios que não aderiram ao padrão nacional podem manter regras transitórias próprias. Na prática: o prestador deve confirmar com o contador em qual situação está o seu município e se o emissor utilizado já contempla o novo layout. Um detalhe que ajuda: os documentos auxiliares impressos (como o DANFE) não foram alterados — as informações de IBS e CBS aparecem no XML do documento, não na representação gráfica.
Modelo de nota fiscal com IBS e CBS
Nada esclarece mais do que um exemplo com números. Veja como ficam os valores de IBS e CBS em uma venda de mercadoria de R$ 1.000,00 por uma empresa do regime regular, em 2026:
| Informação na nota | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Valor da operação | R$ 1.000,00 | Base de cálculo do IBS e da CBS |
| IBS (0,1%) | R$ 1,00 | Informado no grupo IBSCBS do item e somado no total vIBS |
| CBS (0,9%) | R$ 9,00 | Informado no grupo IBSCBS do item e somado no total vCBS |
| Total IBS + CBS (1%) | R$ 10,00 | Apuração informativa; recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias |
| ICMS, PIS e Cofins | Conforme regras atuais | Os tributos vigentes continuam sendo destacados normalmente durante a transição |
Repare no ponto que mais gera dúvida: os valores de IBS e CBS aparecem destacados, mas convivem com os tributos atuais, que seguem valendo até serem substituídos ao longo da transição. Em 2026, a nota reúne os dois sistemas ao mesmo tempo — e é por isso que o preenchimento correto importa tanto: é com esses dados que o Fisco calibrará o novo modelo.
O que acontece se a empresa não preencher os campos
A consequência imediata, a partir de 3 de agosto de 2026, é a rejeição automática: a nota não é autorizada e a operação fica sem documento fiscal. Para um negócio que fatura diariamente, isso significa venda parada, mercadoria retida e caixa comprometido — no meio do expediente. Atualização: essa rejeição automática foi suspensa por Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS desde 01/08/2026 — atualmente a nota continua sendo autorizada mesmo sem os campos de IBS e CBS preenchidos. Há também um efeito menos visível. Durante o primeiro semestre de 2026, muitas notas foram autorizadas sem os campos de IBS e CBS por causa da flexibilização. Autorizadas, porém, não significa regulares: a obrigação legal existia, e o descumprimento de obrigação acessória pode ser questionado em fiscalização futura, especialmente quando a apuração assistida começar a cruzar os dados. A Receita Federal sinalizou que 2026 tem caráter educativo e que multas devem ser aplicadas a partir de 2027 — mas a orientação prudente é regularizar desde já, corrigindo o histórico quando aplicável e documentando os testes de emissão. Empresas autuadas ou com passivo relevante nesse tema devem avaliar a situação em duas frentes: a contábil, de correção das obrigações acessórias, e a jurídica, de defesa administrativa. Para a segunda, uma assessoria jurídica tributária especializada pode fazer diferença na condução de eventuais autuações relacionadas à transição do IBS e da CBS.
Como preparar sua empresa antes do prazo
Faltando poucas semanas para 3 de agosto, esta é a lista de verificação essencial:
- Confirme a versão do emissor: exija do fornecedor do ERP a confirmação de que a NT 2025.002 versão 1.40 está implementada, com prazo de atualização se não estiver.
- Revise o cadastro de produtos e serviços: todo item precisa de CST e cClassTrib corretos — é a classificação que determina o cálculo.
- Faça emissões de teste em homologação: simule os cenários reais da operação (venda, devolução, complementar) e guarde as chaves de acesso autorizadas como comprovação.
- Verifique os totalizadores: confira se os totais de IBS e CBS correspondem à soma dos itens, sem diferenças de arredondamento.
- Alinhe com a contabilidade: o preenchimento correto dispensa o recolhimento do 1% — o custo de errar é maior que o de preparar.
- Se estiver no Simples ou for MEI: aproveite a dispensa de 2026 para preparar o sistema com calma, mirando janeiro de 2027.
Se a sua empresa ainda não iniciou essa adequação, o momento de agir é agora. A equipe da Trivium acompanha diariamente a implementação da Reforma Tributária e pode conduzir esse processo de ponta a ponta — do diagnóstico do emissor à validação das primeiras notas. Conheça nossa assessoria contábil especializada.
Perguntas Frequentes
O que é IBS e CBS na nota fiscal?
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos da Reforma Tributária que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins. Desde 2026, eles aparecem em campos próprios da nota fiscal eletrônica, com alíquota teste total de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), em caráter informativo durante a fase de transição.
Quando o preenchimento do IBS e CBS na nota fiscal se torna obrigatório?
A exigência legal vale desde 1º de janeiro de 2026, mas a rejeição automática das notas sem os campos de IBS e CBS começa em 3 de agosto de 2026 para empresas do regime regular (CRT 3). A partir dessa data, a NF-e e a NFC-e emitidas sem essas informações não serão autorizadas. Atualização: essa rejeição foi suspensa desde 01/08/2026 por Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS — atualmente as notas continuam sendo autorizadas mesmo sem esses campos.
A obrigatoriedade do IBS e CBS na nota fiscal foi prorrogada?
Atualização (04/08/2026): Sim, agora há uma nova flexibilização — Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS de 01/08/2026 suspendeu a rejeição automática. Texto original, anterior a esse anúncio, mantido para contexto: Não há prorrogação em vigor. A rejeição automática, inicialmente prevista para o início de 2026, foi flexibilizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, e a Nota Técnica 2025.002 (versão 1.40) fixou o dia 3 de agosto de 2026 como marco definitivo para empresas do regime regular. Até a publicação deste artigo, nenhum novo adiamento foi anunciado.
Quem está dispensado de preencher IBS e CBS na nota fiscal em 2026?
Empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT 1 e 2) e o MEI (CRT 4) estão dispensados da rejeição automática em 2026. Para esses contribuintes, a exigência dos campos de IBS e CBS em ambiente de produção está prevista para 4 de janeiro de 2027.
Qual a alíquota de IBS e CBS na nota fiscal em 2026?
Em 2026 vale a alíquota teste total de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, aplicada sobre o valor da operação. A apuração tem caráter informativo, e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias previstas na legislação.
A empresa precisa pagar o 1% de IBS e CBS em 2026?
Em regra, não. O contribuinte que cumpre as obrigações acessórias, como o preenchimento correto dos campos na nota fiscal, fica dispensado do recolhimento durante a fase de teste. Se houver recolhimento, o valor pode ser compensado com PIS/Cofins ou com outros tributos federais, ou ainda ressarcido.
Quais são os campos de IBS e CBS na nota fiscal?
As informações entram no grupo de tributação IBSCBS de cada item do XML (det/imposto/IBSCBS), com o CST e o cClassTrib do item, base de cálculo, alíquotas e valores de IBS e CBS, além do grupo de totalização da nota (IBSCBSTot), com os totais vIBS e vCBS. A NT 2025.002 também criou campos como o do município do fato gerador (cMunFGIBS).
Como emitir nota fiscal com IBS e CBS?
A emissão segue o fluxo normal da NF-e ou NFC-e, desde que o sistema emissor esteja atualizado para a NT 2025.002 (versão 1.40). O emitente classifica cada item com CST e cClassTrib, o sistema calcula automaticamente 0,1% de IBS e 0,9% de CBS e preenche os campos no XML antes da transmissão à Sefaz.
Como destacar IBS e CBS na nota fiscal de serviço?
Para prestadores de serviço, o destaque do IBS e da CBS segue o padrão da NFS-e Nacional, cujo layout com o grupo IBSCBS possui cronograma próprio de implantação, distinto do da NF-e. Municípios que ainda não aderiram ao padrão nacional podem ter regras transitórias, por isso vale confirmar a situação do seu município com o seu contador.
O que acontece se a empresa não preencher os campos de IBS e CBS?
A partir de 3 de agosto de 2026, a nota é rejeitada automaticamente pela Sefaz (Rejeição 1115: IBS/CBS não informado) e a empresa fica impedida de emitir o documento, o que pode paralisar faturamento e entregas. Notas emitidas antes dessa data sem os campos, embora autorizadas, podem ser questionadas em fiscalização como descumprimento de obrigação acessória.
MEI precisa preencher IBS e CBS na nota fiscal?
Em 2026, não. O MEI está dispensado do preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS, e a exigência em ambiente de produção para o MEI e para o Simples Nacional está prevista para 4 de janeiro de 2027. Ainda assim, é recomendável que o sistema emissor já esteja preparado.
O valor da nota fiscal muda para o cliente com o IBS e a CBS?
Em 2026, o impacto no preço tende a ser neutro: a alíquota teste de 1% tem caráter informativo, e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. O que muda é a transparência: o cliente passa a visualizar no documento fiscal os valores de IBS e CBS destacados por item.
Conclusão
O IBS e a CBS na nota fiscal deixaram de ser um tema para o futuro: em 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos se torna condição para emitir NF-e e NFC-e no regime regular, com rejeição automática dos documentos incompletos. A adequação passa por atualizar o emissor para a NT 2025.002 versão 1.40, classificar corretamente produtos e serviços com CST e cClassTrib e validar tudo em ambiente de teste antes do prazo. Atualização de 04/08/2026: a rejeição automática mencionada acima foi suspensa por Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS desde 01/08/2026; o preenchimento correto continua sendo recomendado, mas deixou de ser condição obrigatória para a autorização da nota. Principais pontos deste artigo:
- A exigência legal dos campos de IBS e CBS vale desde 1º de janeiro de 2026; a rejeição automática começa em 3 de agosto de 2026 para o regime regular.
- A alíquota teste é de 1% (0,1% de IBS + 0,9% de CBS), com apuração informativa e recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias.
- Simples Nacional e MEI estão dispensados em 2026, com previsão de exigência a partir de 4 de janeiro de 2027.
- A nota sem os campos sofre a Rejeição 1115 e não é autorizada — o risco é operacional, com faturamento parado. (ATUALIZAÇÃO: rejeição suspensa desde 01/08/2026)
- A preparação envolve ERP atualizado, cadastro classificado, testes em homologação e conferência dos totalizadores.
O prazo curto não precisa se converter em risco: com diagnóstico e testes bem conduzidos, a adequação é concluída em poucas semanas. Se quiser apoio nessa transição, fale com a equipe da Trivium — cuidamos da adequação fiscal da sua empresa para que você cuide do seu negócio.


