Cálculo de Rescisão: Como Funciona e o Que Você Recebe

Cálculo de Rescisão: Como Funciona e o Que Você Recebe
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O cálculo de rescisão é a soma das verbas devidas ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina — saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e, quando cabível, a multa do FGTS —, menos os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis.O que torna esse cálculo delicado não é a aritmética, e sim o detalhe: cada tipo de rescisão muda as verbas devidas, e nem todas as parcelas sofrem desconto. Este guia explica como o cálculo funciona, o que muda em cada situação e mostra um exemplo prático com os valores de 2026.

O que é a rescisão e quando há verbas a receber

Rescisão é o encerramento do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, do empregado ou de ambos. No acerto final, o trabalhador recebe as chamadas verbas rescisórias: valores proporcionais ao tempo trabalhado e, dependendo do motivo do desligamento, indenizações adicionais. A base legal está na CLT (especialmente os artigos 477 e 487) e nas alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Os tipos de rescisão e o que muda em cada um

O ponto de partida de qualquer cálculo é identificar o tipo de rescisão, porque ele define o que entra na conta:

Verbas conforme o tipo de rescisão
Tipo O que o trabalhador recebe
Dispensa sem justa causa Conjunto completo: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) e multa de 40% do FGTS; pode sacar o FGTS e habilitar o seguro-desemprego.
Pedido de demissão Saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas. Não há multa do FGTS nem saque; o aviso prévio é devido pelo empregado.
Justa causa Restringe-se, em regra, ao saldo de salário e às férias vencidas + 1/3. Não há aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS nem seguro-desemprego.
Acordo (art. 484-A) Aviso prévio e multa do FGTS pela metade (20%), saque de até 80% do FGTS e as demais verbas integrais. Não dá direito ao seguro-desemprego.
Fim de contrato por prazo determinado Saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3. Em regra, sem aviso prévio; a multa do FGTS depende da existência de cláusula assecuratória.
Rescisão indireta Equipara-se, nos efeitos, à dispensa sem justa causa: o trabalhador recebe as mesmas verbas, por falta grave do empregador reconhecida na Justiça.

Identificado o tipo, parte-se para o cálculo de cada verba. Vale notar que os tipos mais sensíveis — justa causa e rescisão indireta — costumam ser questionados e acabam discutidos na Justiça, um terreno próprio do Direito do Trabalho.

As verbas rescisórias

As parcelas que costumam compor a rescisão são:

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês do desligamento.
  • Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, conforme o caso.
  • 13º salário proporcional — os meses trabalhados no ano. Veja como ele funciona em décimo terceiro salário.
  • Férias — vencidas (se houver) e proporcionais, sempre com o acréscimo de um terço. Os detalhes estão em férias na CLT.
  • Multa do FGTS — quando devida; entenda o fundo em o que é o FGTS.

Como calcular cada verba

A lógica de cada parcela é a seguinte:

  • Saldo de salário: salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês.
  • Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, limitado a 90 dias no total. Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio).
  • Férias proporcionais: 1/12 do salário por mês do período aquisitivo, acrescido de um terço; somam-se as férias vencidas, se existirem.
  • Multa do FGTS: 40% sobre o total depositado na conta vinculada, na dispensa sem justa causa; 20% no acordo do art. 484-A.

Os descontos: INSS e IRRF

Nem toda verba da rescisão sofre desconto. A regra geral separa as parcelas de natureza salarial (tributáveis) das de natureza indenizatória (em regra, isentas):

  • Sofrem INSS e IRRF: saldo de salário e 13º salário (o 13º tem tributação própria de INSS e IRRF).
  • Em regra, não sofrem INSS nem IRRF: aviso prévio indenizado, férias indenizadas (vencidas e proporcionais) com o terço e a multa do FGTS.

O INSS sobre o saldo de salário segue a tabela progressiva de 2026:

Tabela INSS 2026 (empregado)
Faixa salarial Alíquota
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto) 14%

As alíquotas são progressivas (aplicadas por faixa), e o desconto é limitado ao teto. O IRRF, por sua vez, segue a tabela do Imposto de Renda 2026, sobre a base já reduzida pelo INSS.

Exemplo prático de cálculo

Considere uma dispensa sem justa causa de um empregado com salário de R$ 3.000,00, desligado no fim de um mês cheio, com 1 ano e 8 meses de empresa e sem férias vencidas:

  • Saldo de salário: mês completo trabalhado = R$ 3.000,00 (verba tributável).
  • Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias (1 ano completo) = 33 dias ≈ R$ 3.300,00 (verba indenizatória).
  • 13º proporcional: referente aos meses do ano trabalhados, em avos de 1/12.
  • Férias proporcionais + 1/3: proporcionais ao período aquisitivo, sempre com o acréscimo de um terço (verba indenizatória).
  • Multa do FGTS: 40% sobre o saldo depositado na conta do FGTS.

Sobre o saldo de salário de R$ 3.000,00 incide o INSS pela tabela progressiva (cujo desconto, nessa faixa, fica em torno de R$ 248) e, em seguida, o IRRF sobre a base reduzida. As verbas indenizatórias entram sem esses descontos. O líquido final é a soma das verbas menos os descontos das parcelas tributáveis — e o valor exato depende dos dados precisos do contrato e do FGTS acumulado.

É justamente por essa combinação de regras que o cálculo manual costuma gerar erros, e por que ele deve ser conferido com cuidado antes do acerto.

Prazo de pagamento da rescisão

A CLT (art. 477) determina que as verbas rescisórias sejam pagas em até 10 dias contados do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador a uma multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário. O acerto deve vir acompanhado do documento de quitação (o antigo termo de rescisão), com a discriminação das verbas pagas.

Perguntas frequentes sobre o cálculo de rescisão

Como é feito o cálculo de rescisão?

Soma-se o saldo de salário, o aviso prévio (quando devido), o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com um terço e a multa do FGTS, conforme o tipo de rescisão. Depois, aplicam-se os descontos de INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis.

Quais verbas entram na rescisão?

As principais são: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e, quando cabível, a multa do FGTS. As verbas variam conforme o tipo de rescisão.

O que muda no cálculo conforme o tipo de rescisão?

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o conjunto completo, incluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, não há multa do FGTS nem saque, e o aviso prévio é devido pelo empregado. Na justa causa, ficam restritas a saldo de salário e férias vencidas. No acordo do art. 484-A, há regras próprias, com aviso prévio e multa do FGTS pela metade.

Como calcular a multa de 40% do FGTS?

Na dispensa sem justa causa, a multa é de 40% sobre o total depositado na conta do FGTS durante o contrato. No acordo entre empregado e empregador (art. 484-A), a multa é de 20%.

Incide INSS e Imposto de Renda na rescisão?

Incidem apenas sobre as verbas tributáveis, como o saldo de salário e o 13º. Verbas de natureza indenizatória, como o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa do FGTS, em regra não sofrem INSS nem Imposto de Renda.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Pela CLT (art. 477), o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato. O atraso sujeita o empregador a multa em favor do trabalhador.

Conclusão

O cálculo de rescisão é simples na soma, mas exige atenção ao tipo de desligamento e à natureza de cada verba — é aí que moram os erros mais comuns, tanto para mais quanto para menos. Conferir o acerto com cuidado protege empregado e empresa. Para os empregadores, manter esses cálculos corretos é parte de uma gestão de departamento pessoal bem-feita; a Trivium cuida da folha e do acerto rescisório dentro das regras, com segurança.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações deste artigo são de caráter informativo e refletem as regras vigentes em 2026. Os valores dependem do contrato, do FGTS acumulado e de eventuais regras de convenção coletiva (CCT); o cálculo definitivo deve ser conferido caso a caso. Este conteúdo não substitui a orientação profissional.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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