Pedido de Demissão: Carta, Modelos, Direitos e FGTS

Pedido de Demissão: Carta, Modelos, Direitos e FGTS
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O pedido de demissão é o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do próprio empregado, formalizado por meio da carta de demissão. O documento deve conter a data, a identificação do empregado e da empresa, a manifestação clara do desligamento, a definição sobre o aviso prévio e a assinatura. Pode ser digitado ou manuscrito.

Neste guia você encontra modelos prontos para copiar, o passo a passo para escrever a sua carta, o que muda conforme o aviso prévio, quais os seus direitos e o que acontece com o FGTS ao pedir demissão. No fim, um bloco específico para empregadores explica como processar o pedido sem gerar passivos trabalhistas.

O que é carta de demissão (e a diferença para pedido de demissão)

Na prática, “carta de demissão” e “pedido de demissão” são a mesma coisa: o documento pelo qual o empregado, por vontade própria, encerra o contrato de trabalho. O termo “carta de demissão” é o nome popular; juridicamente, trata-se do pedido de demissão feito pelo trabalhador.

É importante não confundir com a demissão por parte da empresa (dispensa sem justa causa) nem com a justa causa. Quem se desliga voluntariamente tem direitos diferentes de quem é dispensado — e é justamente isso que veremos nas próximas seções.

Como fazer uma carta de demissão: passo a passo

Uma carta de demissão válida é simples e objetiva. Veja o que ela precisa conter:

  1. Local e data — comece com a cidade e a data da entrega.
  2. Destinatário — direcione à empresa, ao RH ou ao gestor responsável.
  3. Declaração do pedido — informe de forma clara que está solicitando a rescisão do contrato por iniciativa própria.
  4. Aviso prévio — diga se vai cumprir os 30 dias ou se solicita a dispensa do cumprimento.
  5. Assinatura — encerre com seus dados e assine.

Não é obrigatório justificar o motivo da saída. A carta pode ser digitada ou feita à mão; o que comprova a manifestação de vontade é a assinatura do empregado. Recomenda-se entregar em duas vias e pedir que a empresa assine o recebimento de uma delas.

Modelos de carta de demissão prontos para copiar

Use os modelos abaixo como base e substitua os campos entre colchetes pelos seus dados.

1. Modelo simples e direto

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

À [Nome da empresa]
A/C [Setor de RH / nome do gestor]

Eu, [seu nome completo], portador(a) do CPF [número], ocupante do cargo de [cargo], venho por meio desta comunicar o meu pedido de demissão, encerrando o contrato de trabalho por iniciativa própria.

Coloco-me à disposição para os procedimentos necessários ao desligamento.

Atenciosamente,
[Assinatura]
[Seu nome completo]

2. Modelo cumprindo o aviso prévio

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

À [Nome da empresa]

Eu, [seu nome completo], cargo de [cargo], comunico o meu pedido de demissão e informo que cumprirei o aviso prévio de 30 dias, encerrando minhas atividades em [data prevista].

Agradeço a oportunidade e coloco-me à disposição para a transição das minhas funções.

Atenciosamente,
[Assinatura]
[Seu nome completo]

3. Modelo solicitando dispensa do aviso prévio

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

À [Nome da empresa]

Eu, [seu nome completo], cargo de [cargo], comunico o meu pedido de demissão e solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio, ciente de que, não havendo concordância da empresa, poderá ser descontado o valor correspondente, nos termos da legislação.

Atenciosamente,
[Assinatura]
[Seu nome completo]

4. Modelo para download

Para facilitar, disponibilizamos um modelo editável de carta de demissão pronto para preencher e imprimir.

Atenção: a rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) é uma modalidade diferente do pedido de demissão. Nela, o empregado pode sacar parte do FGTS e recebe metade do aviso e da multa, mas depende da concordância da empresa e tem regras próprias. Em caso de dúvida sobre qual caminho seguir, vale uma orientação especializada.

Aviso prévio no pedido de demissão

Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência, conforme o art. 487 da CLT. Há duas formas de resolver isso:

Formas de tratar o aviso prévio no pedido de demissão
Situação Como funciona
Aviso prévio trabalhado O empregado continua trabalhando por 30 dias após a comunicação e recebe normalmente o período.
Dispensa pela empresa A empresa libera o empregado de cumprir o aviso; nesse caso, não há desconto.
Não cumprimento sem dispensa Se o empregado não cumpre e a empresa não dispensa, pode haver desconto do valor equivalente a um mês de salário (art. 487, §2º, da CLT).

Diferentemente da dispensa pela empresa, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço não favorece o empregado que pede demissão: a obrigação dele se limita aos 30 dias.

O que você recebe (e o que perde) ao pedir demissão

No pedido de demissão, o trabalhador recebe as verbas proporcionais, mas perde alguns direitos que só existem na dispensa sem justa causa:

Verbas no pedido de demissão
Você recebe Você não recebe
Saldo de salário (dias trabalhados no mês) Saque do FGTS depositado
Férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional Multa de 40% sobre o FGTS
13º salário proporcional Seguro-desemprego

Vale entender as regras do FGTS antes de decidir: como o pedido de demissão impede o saque e a multa, é uma diferença financeira relevante em relação à dispensa pela empresa. Por isso, em alguns casos vale avaliar com calma — inclusive a alternativa do acordo previsto no art. 484-A.

O FGTS no pedido de demissão

Esta é uma das maiores dúvidas de quem pede demissão — e a resposta tem duas partes. O dinheiro do FGTS não é perdido: ele continua na conta vinculada do trabalhador, em nome dele. O que acontece é que o pedido de demissão não é uma das hipóteses de saque previstas em lei — por isso o saldo fica retido (muita gente diz “bloqueado”) e não pode ser sacado por causa do desligamento voluntário.

Isso significa que o trabalhador que pede demissão:

  • não saca o saldo do FGTS em razão do desligamento;
  • não recebe a multa de 40% sobre o FGTS (que só existe na dispensa sem justa causa);
  • mantém o saldo na conta, que poderá ser sacado no futuro em outra hipótese legal — por exemplo, ao ser dispensado sem justa causa em um próximo emprego, na aposentadoria, ou nas demais situações de saque previstas em lei.

Há ainda quem opte pelo saque-aniversário: quem aderiu a essa modalidade pode sacar anualmente uma parcela do saldo, independentemente do motivo da saída, mas, em contrapartida, abre mão do saque integral na dispensa sem justa causa. E, como alternativa ao pedido de demissão puro, a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) permite sacar até 80% do FGTS e receber metade da multa — mas só vale com a concordância da empresa.

Para a empresa: como processar o pedido de demissão

Do lado do empregador, receber uma carta de demissão aciona uma rotina que precisa ser conduzida com atenção para não gerar passivos:

  • Formalize o recebimento da carta, com data e assinatura, e arquive o documento.
  • Calcule as verbas rescisórias (saldo de salário, férias e 13º proporcionais), descontando o aviso prévio apenas se cabível.
  • Pague no prazo legal de até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT — o atraso gera multa.
  • Registre o desligamento no eSocial dentro do prazo e emita o Termo de Rescisão.

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória. Ainda assim, erros de cálculo e perda de prazo são as causas mais comuns de reclamatórias — tema que aprofundamos no guia sobre como evitar erros e riscos trabalhistas na folha de pagamento. Para conduzir esse processo com segurança, a gestão de departamento pessoal e folha de pagamento da Trivium cuida de todo o desligamento. Para a análise jurídica de cada caso, vale conhecer o trabalho da Barbieri Advogados em direito do trabalho.

Perguntas frequentes sobre carta de demissão

Como escrever uma carta de demissão?

Inclua local e data, o destinatário (empresa, RH ou gestor), a declaração clara do pedido de demissão, a definição sobre o aviso prévio (cumprir ou solicitar dispensa) e a sua assinatura. O texto deve ser objetivo e respeitoso.

A carta de demissão precisa ser feita à mão?

Não. A carta pode ser digitada ou manuscrita. O essencial é que esteja datada e assinada pelo empregado, pois é a assinatura que comprova a manifestação de vontade.

Carta de demissão e pedido de demissão são a mesma coisa?

Na prática, sim. “Carta de demissão” é o nome popular do documento em que o empregado comunica o pedido de demissão, ou seja, a rescisão do contrato por iniciativa própria.

Posso pedir demissão sem cumprir o aviso prévio?

Pode solicitar a dispensa do cumprimento. Se a empresa não dispensar e o empregado não cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente a um mês de salário, conforme o art. 487 da CLT.

Quem pede demissão recebe FGTS e seguro-desemprego?

Não. No pedido de demissão, o trabalhador não pode sacar o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego. Recebe saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional.

O que a empresa deve fazer ao receber a carta de demissão?

Registrar o desligamento, calcular as verbas rescisórias, lançar a informação no eSocial e pagar as verbas no prazo legal de até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT.

Preciso justificar o motivo da demissão na carta?

Não há obrigação de informar o motivo. A carta pode apenas comunicar o pedido de demissão, sem detalhar as razões da saída.

A empresa pode recusar o pedido de demissão?

Não. O pedido de demissão é um direito do empregado e não depende de aceitação da empresa. O que a empresa pode negociar é a dispensa ou não do cumprimento do aviso prévio.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Não por causa do pedido de demissão. O saldo do FGTS não é perdido, mas fica retido na conta vinculada, pois o pedido de demissão não é uma das hipóteses de saque. O valor continua disponível para saque futuro em outra situação prevista em lei, como a dispensa sem justa causa em um próximo emprego ou a aposentadoria.

Pedido de demissão dá direito a quê?

Quem pede demissão tem direito ao saldo de salário, às férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e ao 13º salário proporcional. Não tem direito ao saque do FGTS por esse motivo, à multa de 40% nem ao seguro-desemprego.

Conclusão

A carta de demissão é um documento simples, mas que precisa ser claro quanto ao pedido e ao aviso prévio — e, para a empresa, exige uma rotina de cálculo, prazo e eSocial bem conduzida. Use os modelos deste guia como ponto de partida e ajuste aos seus dados.

Principais pontos deste artigo:

  • Carta de demissão e pedido de demissão são, na prática, o mesmo documento.
  • Pode ser digitada ou manuscrita, desde que datada e assinada.
  • O aviso prévio é de 30 dias, podendo ser trabalhado, dispensado ou descontado.
  • Quem pede demissão não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% nem o seguro-desemprego.
  • A empresa deve pagar as verbas em até 10 dias e registrar o desligamento no eSocial.

Se a sua empresa quer processar desligamentos com segurança e sem riscos trabalhistas, a Trivium cuida de toda a rotina de departamento pessoal — da admissão à rescisão.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em maio de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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