Desenquadramento MEI: como migrar de MEI para ME em 2026

Imposto de renda 2026
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Migrar de MEI para ME exige o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional, registro da alteração na Junta Comercial e atualização dos dados na Receita Federal. O processo leva de 10 a 25 dias úteis e custa entre R$ 250 e R$ 900, dependendo do estado e da natureza jurídica escolhida. A partir da migração, a empresa passa a recolher impostos pelo Simples Nacional com alíquotas que começam em 4% sobre o faturamento.

Se você chegou ao limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou precisa de uma estrutura empresarial maior, este guia reúne os pontos que devem ser considerados. Ao longo do artigo, você vai encontrar o passo a passo completo da migração, os custos detalhados por estado, a comparação entre as naturezas jurídicas disponíveis e os erros mais comuns que podem custar caro. Além disso, veremos o que acontece com seus benefícios previdenciários após deixar de ser MEI.

Ultrapassar o limite do MEI costuma refletir o crescimento do negócio. A transição, contudo, exige planejamento para evitar desenquadramento retroativo, multas e uma carga tributária maior do que o necessário.

O que é o desenquadramento do MEI

O desenquadramento do MEI é a saída do SIMEI, a sistemática de recolhimento em valores fixos mensais do Simples Nacional. Com ele, o empreendedor deixa de pagar o DAS fixo e passa à condição de Microempresa (ME), com apuração dos tributos sobre o faturamento. O desenquadramento pode ser feito por opção do contribuinte ou de forma obrigatória, quando alguma condição do regime deixa de ser cumprida.

Desenquadrar não significa encerrar a empresa. Segundo o Perguntas e Respostas do MEI da Receita Federal, o desenquadramento não se confunde com a baixa, que é a extinção da inscrição: o CNPJ continua ativo e, nos casos de desenquadramento por opção ou por contratação de mais de um empregado, a empresa pode permanecer no Simples Nacional sem nova opção, passando a apurar os tributos pelo PGDAS-D. Já quem incorre em vedação ao próprio Simples Nacional é excluído do regime e, em consequência, também desenquadrado do SIMEI.

Desenquadramento, exclusão e baixa: diferenças

Desenquadramento, exclusão e baixa: diferenças
Procedimento O que acontece Situação do CNPJ
Desenquadramento do SIMEI A empresa deixa de recolher o DAS fixo e passa a ser Microempresa Permanece ativo
Exclusão do Simples Nacional A empresa sai do Simples e passa ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real Permanece ativo
Baixa do MEI Encerramento da empresa Extinto
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas do MEI. Elaboração: Trivium Contábil.

Quem pretende apenas encerrar as atividades deve seguir o procedimento de baixa do MEI; quem foi retirado do regime por débitos ou outra vedação deve verificar as regras de exclusão do Simples Nacional. Este guia trata da hipótese em que o negócio cresce e precisa deixar o MEI para continuar operando como Microempresa.

Como saber se o MEI foi desenquadrado

A situação pode ser verificada pela consulta de optantes do Simples Nacional: basta informar o CNPJ no Portal do Simples Nacional e conferir se a empresa consta como enquadrada ou não enquadrada no SIMEI e se continua optante pelo Simples Nacional. O desenquadramento também ocorre automaticamente quando uma alteração cadastral no CNPJ muda a natureza jurídica, inclui atividade não permitida ao MEI ou abre filial, com efeitos a partir do mês seguinte.

Diferença entre MEI e ME

Antes de decidir pelo desenquadramento, convém comparar o que muda na prática. A principal vantagem do MEI, o recolhimento fixo e a rotina simplificada, torna-se uma limitação quando o negócio cresce. A Microempresa tem mais obrigações, mas permite faturar mais, contratar equipe, ter sócios e organizar a distribuição de lucros.

Comparativo MEI vs. Microempresa (ME) em 2026

Comparativo MEI vs. Microempresa (ME) em 2026
Característica MEI ME (Microempresa)
Limite de faturamento anual R$ 81.000 R$ 360.000
Empregados Máximo de 1 Sem limite legal
Sócios Não permitido Permitido (LTDA) ou titular único (EI ou SLU)
Responsabilidade Ilimitada (patrimônio pessoal) Limitada ao capital social na SLU e na LTDA
Atividades permitidas Lista restrita de ocupações Ampla gama de atividades
Tributação DAS fixo mensal (R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026) Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Obrigações Controle de receitas e DASN-SIMEI anual Escrituração, apuração mensal e obrigações acessórias
Contador Dispensado Necessário na prática
Distribuição de lucros Retirada informal do titular Formalizada; acima de R$ 50 mil por mês há retenção de IR (Lei 15.270/2025)
Fonte: LC 123/2006 e Lei 15.270/2025. Elaboração: Trivium Contábil.

Os principais sinais de que chegou o momento de migrar, além das hipóteses obrigatórias tratadas a seguir, são o faturamento próximo do teto de forma recorrente, a necessidade de ampliar a equipe, a entrada de um sócio e a exigência de clientes corporativos ou de órgãos públicos por fornecedores com estrutura de Microempresa. Quem projeta crescimento relevante tende a se beneficiar de uma migração planejada, que é sempre menos custosa do que o desenquadramento retroativo.

Quando o desenquadramento do MEI é obrigatório

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece situações específicas em que o microempreendedor individual deve, obrigatoriamente, migrar para outra categoria empresarial. Em alguns casos, a mudança pode ser planejada com antecedência; em outros, ela é consequência de uma irregularidade que precisa ser corrigida imediatamente.

Conhecer essas situações permite que você se antecipe e faça a transição de forma organizada, evitando penalidades e custos adicionais. Vejamos as seis hipóteses mais comuns.

Quando a migração de MEI para ME é obrigatória

Quando a migração de MEI para ME é obrigatória
Situação Prazo para comunicar Efeito do desenquadramento
Faturamento excedeu até 20% (até R$ 97.200) Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso A partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Faturamento excedeu mais de 20% (acima de R$ 97.200) Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso Retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano (ou à data de abertura, no primeiro ano)
Contratação de segundo empregado Até o último dia útil do mês seguinte ao fato A partir do mês seguinte
Exercício de atividade vedada ao MEI Automático ao alterar o CNPJ; nos demais casos, comunicar no Portal A partir do mês seguinte
Inclusão de sócio (transformação da natureza jurídica) Automático ao alterar o CNPJ A partir do mês seguinte
Abertura de filial Até o último dia útil do mês seguinte ao fato A partir do mês seguinte
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas do MEI. Elaboração: Trivium Contábil.

 

Vale destacar que o MEI também pode solicitar o desenquadramento por opção, mesmo sem se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses. Essa possibilidade é útil para quem deseja expandir o negócio antes de atingir o teto de faturamento.

Desenquadramento por opção: quando produz efeitos

No desenquadramento voluntário, a data de efeito depende do mês da comunicação. Conforme o serviço oficial de comunicação de desenquadramento do SIMEI, a comunicação feita em janeiro produz efeitos desde 1º de janeiro do mesmo ano; feita nos demais meses, produz efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para empresa aberta no próprio ano que comunica o desenquadramento em janeiro, o efeito retroage à data de abertura.

Na prática, quem percebe ao longo do ano que o faturamento vai superar o teto não consegue antecipar a saída do SIMEI por opção para o mês seguinte. Nesse caso, o caminho é acompanhar a receita e, se o limite for ultrapassado, comunicar o desenquadramento obrigatório dentro do prazo, observando a faixa de excesso.

Primeiro ano de atividade: limite proporcional

No ano de abertura, o teto não é de R$ 81 mil, mas proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano-calendário, contando a fração de mês como mês inteiro. Um MEI aberto em julho, por exemplo, tem limite de R$ 40.500 naquele ano (seis meses). Se o excesso sobre o limite proporcional for superior a 20%, o desenquadramento retroage à data de abertura.

Excesso de faturamento: até 20% ou acima de 20%

O limite de faturamento é, de longe, o motivo mais frequente de desenquadramento. Em 2026, o teto permanece em R$ 81 mil anuais, sem reajuste desde 2018. Quando esse valor é ultrapassado, o tratamento varia conforme a magnitude do excesso.

Se o faturamento ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200 — ou seja, até 20% acima do limite —, o MEI pode continuar operando normalmente até 31 de dezembro do ano em que ocorreu o excesso. Nesse cenário, o desenquadramento produz efeitos apenas em 1º de janeiro do ano seguinte. Além disso, será necessário pagar uma guia complementar referente aos impostos sobre o valor que excedeu os R$ 81 mil, calculados com base nas alíquotas do Simples Nacional.

Por outro lado, quando o faturamento supera R$ 97.200 — mais de 20% acima do limite —, a situação se torna mais severa. A Receita Federal entende que o contribuinte não deveria ter permanecido como MEI durante aquele ano. Como resultado, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano em que houve o excesso. Na prática, isso significa que todos os tributos do período devem ser recalculados como Microempresa, com incidência de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela taxa Selic.

Excesso de faturamento: até 20% ou acima de 20%

Excesso de faturamento: até 20% ou acima de 20%
Faixa de excesso Faturamento Como funciona Consequência tributária
Até 20% R$ 81.001 a R$ 97.200 Desenquadramento em janeiro do ano seguinte Guia complementar sobre o valor excedente
Acima de 20% Superior a R$ 97.200 Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro Recálculo integral + multa + juros
Elaboração: Trivium Contábil.

 

Exemplo prático: Imagine que você abriu o MEI em janeiro de 2025 e, ao longo do ano, faturou R$ 110.000. Como esse valor excede o limite em mais de 20%, o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro de 2025. Portanto, todos os impostos de 2025 deverão ser recalculados com base nas alíquotas do Simples Nacional — provavelmente resultando em um valor significativamente maior do que os R$ 82,05 a R$ 87,05 mensais que você pagava como MEI.

Diante disso, monitorar o faturamento mês a mês é essencial. Ao identificar que a receita acumulada está se aproximando dos R$ 81 mil, o empreendedor pode planejar o desenquadramento voluntário, preferencialmente com comunicação em janeiro, para que os efeitos coincidam com o início do ano. Essa estratégia permite escolher o momento da transição e evita a cobrança retroativa de tributos.

Outras situações que exigem desenquadramento

Além do excesso de faturamento, existem circunstâncias que tornam a permanência como MEI impossível — ainda que a receita esteja dentro do limite permitido.

A contratação de um segundo funcionário é uma dessas hipóteses. O MEI só pode ter um empregado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria. Se o negócio cresce a ponto de exigir mais mão de obra, a migração para Microempresa é obrigatória.

Da mesma forma, o exercício de atividade econômica vedada ao MEI impõe o desenquadramento imediato. A lista de ocupações permitidas é definida pela Resolução CGSN nº 140/2018 e inclui aproximadamente 460 atividades. Profissões regulamentadas por conselhos de classe — como advocacia, medicina, engenharia e contabilidade — não constam dessa lista. Se você passar a exercer uma atividade não permitida, deverá comunicar o fato e migrar para outra categoria.

A inclusão de sócio também exige mudança. O MEI é, por definição, um empresário individual — não admite participação societária. Caso você deseje ter um sócio no negócio, será necessário transformar a empresa em Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), ambas enquadradas como Microempresa.

Por fim, a abertura de filial não é permitida para o MEI. Se o negócio exigir mais de um estabelecimento, a migração é obrigatória.

Em todas essas situações, a comunicação do desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato, e os efeitos passam a valer a partir do mês seguinte à ocorrência. Quando a mudança decorre de alteração cadastral no CNPJ (nova natureza jurídica, atividade não permitida ou filial), o desenquadramento é automático. Deixar de comunicar dentro do prazo pode levar ao desenquadramento de ofício e à multa por falta de comunicação prevista no art. 36-A da Lei Complementar nº 123/2006.

“O desenquadramento do MEI não é um problema — é a consequência natural do crescimento. O que pode se tornar um problema é não planejar essa transição e ser pego de surpresa pela Receita Federal.”

— Equipe Trivium Contábil

Migrar o CNPJ ou abrir empresa nova?

Uma vez identificada a necessidade de deixar o MEI, surge uma decisão estratégica: manter o mesmo CNPJ ou encerrar o atual e abrir uma nova empresa? Ambos os caminhos são válidos, porém cada um apresenta vantagens e desvantagens que merecem análise cuidadosa.

A migração do CNPJ existente consiste em solicitar o desenquadramento do MEI e, em seguida, registrar a alteração da natureza jurídica na Junta Comercial. Nesse caso, o número do CNPJ permanece o mesmo, assim como todo o histórico fiscal da empresa. É a opção mais comum e, geralmente, a mais rápida.

Já a baixa do MEI seguida de abertura de novo CNPJ envolve duas operações distintas: primeiro, o encerramento formal do MEI no Portal do Empreendedor; depois, a constituição de uma nova empresa como Microempresa. Essa alternativa resulta em um CNPJ diferente, sem vínculo com o histórico anterior.

Vantagens e desvantagens de cada caminho

Para facilitar a análise, veja o comparativo abaixo:

Vantagens e desvantagens de cada caminho

Vantagens e desvantagens de cada caminho
Critério Migrar CNPJ existente Baixar MEI e abrir novo CNPJ
Mantém o número do CNPJ Sim Não
Preserva histórico fiscal Sim Não
Contratos com clientes Continuam válidos Exigem aditivos ou novos contratos
Tempo do processo 10 a 15 dias úteis 20 a 30 dias úteis
Complexidade burocrática Média Alta (duas operações)
Custo total Menor Maior
Permite mudar razão social Não (apenas nome fantasia) Sim
Permite escolher novo endereço Sim Sim
Indicado quando Quer manter histórico e agilidade Quer recomeçar ou mudar estrutura
Elaboração: Trivium Contábil.

 

Conforme a tabela demonstra, a migração do CNPJ existente é mais vantajosa na maioria dos cenários. Além de ser mais rápida e barata, ela preserva o relacionamento com clientes e fornecedores que já conhecem seu CNPJ. Dessa forma, não será necessário atualizar cadastros, renegociar contratos ou comunicar mudanças a instituições financeiras.

Quando cada opção faz mais sentido

A migração do CNPJ é recomendada quando você deseja: manter o histórico de faturamento e relacionamento com clientes, preservar linhas de crédito e contas bancárias empresariais, concluir o processo com maior rapidez e reduzir custos com taxas e honorários.

Por outro lado, a abertura de novo CNPJ pode ser preferível quando: o MEI possui débitos tributários que você prefere não carregar para a nova empresa, você deseja alterar radicalmente a razão social (o nome empresarial), há pendências cadastrais ou restrições que dificultam a migração, ou o negócio mudará de ramo de atividade de forma significativa.

Quem optar por baixar o MEI e abrir novo CNPJ deve observar dois cuidados adicionais. O primeiro é a opção pelo Simples Nacional da nova empresa, que precisa ser feita no prazo previsto para empresas em início de atividade; fora dele, a opção só é possível em janeiro do ano seguinte. O segundo é a substituição de contratos, cadastros e documentos: a CCMEI e as notas emitidas pelo CNPJ antigo não se aproveitam para a nova pessoa jurídica. Além disso, débitos do MEI não desaparecem com a baixa e continuam vinculados ao titular.

Em ambos os casos, a contratação de um contador é essencial. Como a Microempresa exige escrituração contábil e cumprimento de obrigações acessórias, o acompanhamento profissional deixa de ser opcional a partir do momento em que você deixa o MEI.

Qual natureza jurídica escolher: EI, SLU ou LTDA

Após decidir pelo caminho da migração, é necessário definir a natureza jurídica da nova empresa. Essa escolha impacta diretamente a responsabilidade patrimonial do empresário, a possibilidade de ter sócios e a forma de organização do negócio.

As três opções mais comuns para quem sai do MEI são o Empresário Individual (EI), a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a Sociedade Limitada (LTDA). Cada uma possui características específicas que devem ser avaliadas conforme o perfil do negócio.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual é a forma mais simples de constituir uma empresa sem sócios. Nessa modalidade, a pessoa física e a pessoa jurídica se confundem: o empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa.

Essa característica é, ao mesmo tempo, a principal vantagem e o principal risco do EI. Por um lado, a abertura e manutenção são mais simples e baratas. Por outro, em caso de dívidas trabalhistas, fiscais ou com fornecedores, os bens pessoais do empresário — como casa, carro e investimentos — podem ser utilizados para quitar os débitos.

O EI é indicado para negócios de baixo risco, em que o empresário não possui patrimônio pessoal significativo a proteger. Também é uma boa opção para quem está em fase inicial de crescimento e pretende migrar para SLU ou LTDA no futuro.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU foi criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e representa uma evolução em relação ao antigo modelo de EIRELI. Nessa modalidade, o empresário atua sozinho — sem sócios —, mas com responsabilidade limitada ao capital social da empresa.

Na prática, isso significa que, em caso de dívidas, apenas o patrimônio da empresa pode ser utilizado para quitação. O patrimônio pessoal do empresário fica protegido, salvo em situações excepcionais previstas em lei (como fraude ou confusão patrimonial).

A SLU não exige capital social mínimo, ao contrário da extinta EIRELI, que demandava 100 salários mínimos. Essa característica a torna acessível para pequenos empreendedores que desejam proteção patrimonial sem precisar de um sócio.

Sociedade Limitada (LTDA)

A LTDA é a forma societária mais comum no Brasil. Exige, no mínimo, dois sócios — que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Assim como na SLU, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas no capital social.

Essa modalidade, detalhada no guia sobre LTDA, é indicada para negócios que envolvem parceria entre duas ou mais pessoas, seja por aporte de capital, divisão de competências ou planejamento sucessório. Além disso, a LTDA é frequentemente exigida por investidores e programas de aceleração, que preferem empresas com estrutura societária formalizada.

O custo de abertura e manutenção da LTDA é semelhante ao da SLU. A principal diferença está na necessidade de um contrato social mais elaborado, que defina as regras de relacionamento entre os sócios.

Na SLU e na LTDA, o contrato social deve conter as cláusulas exigidas pelo art. 997 do Código Civil. Vale aproveitar a elaboração do documento para incluir cláusulas estratégicas, como a periodicidade de distribuição de lucros, as regras de administração e, havendo sócios, as condições de saída e de não concorrência.

Quadro comparativo

Para consolidar as diferenças, veja a tabela abaixo com os principais critérios de escolha:

Quadro comparativo: EI, SLU e LTDA

Quadro comparativo: EI, SLU e LTDA
Critério EI SLU LTDA
Sócios Não permite Não permite 2 ou mais
Responsabilidade Ilimitada (patrimônio pessoal) Limitada ao capital social Limitada ao capital social
Capital social mínimo Não há Não há Não há
Proteção patrimonial Não Sim Sim
Regimes tributários Simples, LP, LR Simples, LP, LR Simples, LP, LR
Atividades permitidas Ampla Ampla Ampla
Custo de abertura Menor Médio Médio
Complexidade Baixa Média Média
Indicado para Baixo risco, sem patrimônio Empreendedor solo c/ proteção Negócios com sócios
Elaboração: Trivium Contábil.

 

Com base nessas informações, a maioria dos ex-MEIs opta pela SLU quando não há interesse em ter sócios. Essa escolha combina a simplicidade de atuar sozinho com a segurança da responsabilidade limitada. Já a LTDA é a alternativa natural quando o negócio envolve parceria ou quando há perspectiva de entrada de investidores.

O EI, embora seja a opção mais simples, tem perdido espaço desde a criação da SLU. A ausência de proteção patrimonial é um risco que poucos empreendedores desejam correr, especialmente quando a alternativa (SLU) oferece segurança sem exigir capital mínimo.

Regime tributário após a migração

Definida a natureza jurídica, o próximo passo é escolher o regime de tributação. Essa decisão impacta diretamente quanto você vai pagar de impostos e, por isso, merece análise cuidadosa — de preferência com apoio de um contador.

As Microempresas podem optar por três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada um possui regras específicas de cálculo e obrigações acessórias distintas. Vejamos as características principais de cada opção.

Simples Nacional para ex-MEI

O Simples Nacional é o regime mais comum para quem sai do MEI. Ele unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia — o DAS — e oferece alíquotas reduzidas para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Para o ex-MEI que se desenquadra mantendo o CNPJ, a permanência no Simples Nacional é automática, sem necessidade de nova opção, desde que a empresa não incorra em vedação ao regime, como débitos sem exigibilidade suspensa ou atividade impedida. A partir da data de efeito do desenquadramento, os tributos passam a ser apurados mensalmente pelo PGDAS-D, com base no faturamento. Quem preferir o Lucro Presumido deve avaliar a exclusão do Simples Nacional por opção, cujos efeitos, em regra, valem a partir de janeiro do ano seguinte.

As alíquotas do Simples Nacional variam conforme a atividade (anexo) e a faixa de faturamento. Para uma Microempresa de comércio na primeira faixa, a alíquota efetiva começa em 4%. Já para serviços, pode variar de 6% a 15,5% na faixa inicial, dependendo do anexo.

Simples Nacional para ex-MEI

Simples Nacional para ex-MEI
Atividade Anexo Alíquota inicial Faixa de faturamento
Comércio I 4,00% Até R$ 180.000
Indústria II 4,50% Até R$ 180.000
Serviços (maioria) III 6,00% Até R$ 180.000
Serviços específicos IV 4,50% Até R$ 180.000
Serviços intelectuais V 15,50% Até R$ 180.000
Elaboração: Trivium Contábil.

 

É importante lembrar que as alíquotas são progressivas: quanto maior o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, maior a alíquota aplicada. Além disso, algumas atividades podem migrar do Anexo V para o Anexo III se a folha de pagamento representar 28% ou mais do faturamento — é o chamado Fator R.

Quando considerar Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma alternativa ao Simples Nacional, indicada para empresas com margens de lucro elevadas ou que não se enquadram nas condições do Simples. Nesse regime, a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL é determinada por um percentual fixo sobre a receita bruta — a “presunção” de lucro.

Para atividades de comércio, presume-se que o lucro seja 8% da receita. Para serviços em geral, a presunção é de 32%. Sobre essa base, aplicam-se as alíquotas de IRPJ (15%) e CSLL (9%). Além disso, PIS e COFINS são calculados de forma cumulativa, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.

O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas de serviços com poucos custos dedutíveis e margens reais superiores à presunção. Contudo, exige controle contábil mais rigoroso e não oferece a simplicidade de recolhimento do Simples Nacional.

Simulação: quanto você vai pagar de imposto

Para ilustrar a diferença entre os regimes, considere uma empresa de prestação de serviços (consultoria) com faturamento de R$ 15.000 por mês — ou R$ 180.000 por ano:

Simulação: quanto você vai pagar de imposto

Simulação: quanto você vai pagar de imposto
Regime Cálculo simplificado Imposto mensal estimado
Simples Nacional (Anexo III) R$ 15.000 × 6% ~R$ 900
Simples Nacional (Anexo V, sem Fator R) R$ 15.000 × 15,5% ~R$ 2.325
Lucro Presumido IRPJ + CSLL + PIS + COFINS ~R$ 1.800 a R$ 2.100
Elaboração: Trivium Contábil.

 

Conforme a simulação demonstra, o Simples Nacional no Anexo III oferece a menor carga tributária nesse cenário. Entretanto, se a atividade estiver enquadrada no Anexo V e a empresa não atingir o Fator R, o Lucro Presumido pode se tornar mais vantajoso.

A Reforma Tributária no Simples Nacional também deve entrar na análise. Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, empresas do Simples que vendem para outras empresas poderão avaliar o regime híbrido, recolhendo esses tributos fora do DAS para transferir créditos aos clientes.

Por essa razão, a análise comparativa deve ser feita caso a caso, considerando a atividade exercida, a estrutura de custos e a folha de pagamento. Um contador especializado pode realizar simulações precisas e indicar o regime mais adequado para sua situação.

“A escolha do regime tributário é tão importante quanto a escolha da natureza jurídica. Uma decisão equivocada pode representar milhares de reais a mais em impostos ao longo do ano.”

— Equipe Trivium Contábil

Passo a passo completo da migração de MEI para ME

Agora que você já conhece as opções de natureza jurídica e regime tributário, é hora de entender como a migração acontece na prática. O processo pode ser dividido em quatro fases distintas, cada uma com prazos e procedimentos específicos.

Embora o procedimento não seja complexo, exige atenção aos detalhes. Um erro em qualquer etapa pode atrasar a conclusão ou gerar pendências cadastrais difíceis de resolver. Por essa razão, recomendamos que todo o processo seja acompanhado por um contador.

Fase 1 — Preparação

Antes de iniciar qualquer procedimento formal, é necessário organizar a documentação e tomar algumas decisões estratégicas. Essa fase de preparação evita retrabalho e garante que o processo transcorra sem interrupções.

Providências da Fase 1:

Fase 1 — Preparação

Fase 1 — Preparação
Ação Descrição Prazo sugerido
Quitar débitos do MEI Verificar e pagar DAS em atraso no PGMEI Antes de iniciar
Entregar DASN-SIMEI Declaração anual deve estar em dia Antes de iniciar
Definir natureza jurídica EI, SLU ou LTDA Antes de iniciar
Definir regime tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real Antes de iniciar
Contratar contador Obrigatório para Microempresa Antes de iniciar
Reunir documentos RG, CPF, comprovante de endereço, IPTU do local 1 a 3 dias
Elaboração: Trivium Contábil.

 

Vale ressaltar que débitos em aberto impedem a migração automática para o Simples Nacional. Portanto, regularizar a situação fiscal antes de solicitar o desenquadramento é fundamental para evitar que a empresa fique temporariamente sem regime tributário definido.

Fase 2 — Desenquadramento no Simples Nacional

Com a documentação organizada, o próximo passo é comunicar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. Esse procedimento é gratuito e pode ser realizado inteiramente pela internet.

Como fazer:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Clique em “SIMEI — Serviços” e depois em “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”
  3. Faça login com certificado digital ou código de acesso
  4. Selecione o motivo do desenquadramento (excesso de faturamento, contratação de funcionário, opção do contribuinte, etc.)
  5. Informe a data em que ocorreu o fato motivador
  6. Confirme a operação e guarde o número do protocolo

O mesmo serviço está disponível pelo gov.br, na opção “Deixar de Ser MEI”, com conta gov.br de nível prata ou ouro. Em ambos os canais, o procedimento é gratuito.

O sistema gerará automaticamente um documento de confirmação. A partir desse momento, a empresa deixa de ser MEI e passa à condição de Microempresa — mas ainda é necessário formalizar essa mudança na Junta Comercial.

Prazo: O registro da comunicação no portal é imediato. Contudo, os efeitos tributários dependem da data informada e do motivo selecionado, conforme explicado na seção sobre obrigatoriedade da migração.

Fase 3 — Registro na Junta Comercial

Após o desenquadramento no Simples Nacional, é necessário registrar a alteração na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada. Essa etapa formaliza a mudança da natureza jurídica e atualiza os dados cadastrais.

O ato a ser protocolado depende do motivo do desenquadramento. O portal gov.br do empreendedor indica as providências conforme o código do motivo:

Providência na Junta Comercial conforme o motivo

Providência na Junta Comercial conforme o motivo
Motivo do desenquadramento Providência na Junta Comercial
Natureza jurídica vedada ao MEI (código 375) Protocolar a transformação do empresário em outra natureza jurídica, como SLU ou LTDA
Atividade econômica vedada ao MEI (código 376) Protocolar a alteração do objeto do empresário
Abertura de filial (código 378) Protocolar a abertura da filial
Fonte: gov.br, Transição do MEI para Microempresa. Elaboração: Trivium Contábil.

Nas demais hipóteses, como excesso de faturamento ou opção, a Junta Comercial é acionada quando há mudança de natureza jurídica, nome empresarial ou capital social. O procedimento varia conforme a Junta Comercial, mas em geral envolve os seguintes passos:

Documentação necessária:

Fase 3 — Registro na Junta Comercial

Fase 3 — Registro na Junta Comercial
Documento Observação
Requerimento de empresário ou contrato social Conforme a natureza jurídica escolhida
Comunicação de desenquadramento do SIMEI Emitida na Fase 2
Capa de processo (modelo da Junta) Disponível no site da Junta Comercial
DBE (Documento Básico de Entrada) Gerado no Coletor Nacional da Redesim
Comprovante de pagamento das taxas DARE ou guia estadual
RG e CPF do titular/sócios Cópias autenticadas ou originais
Elaboração: Trivium Contábil.

 

Como fazer:

  1. Acesse o portal da Redesim e gere o DBE com as alterações desejadas
  2. Elabore o requerimento de empresário (para EI) ou contrato social (para SLU/LTDA)
  3. Pague as taxas da Junta Comercial do seu estado
  4. Protocole os documentos na Junta (presencialmente ou pelo sistema online, quando disponível)
  5. Aguarde a análise e, se necessário, cumpra exigências
  6. Retire o documento de alteração deferido

Prazo: 5 a 15 dias úteis, dependendo da Junta Comercial e da complexidade do processo.

Fase 4 — Atualizações complementares

Com o registro na Junta Comercial concluído, ainda restam algumas providências para que a empresa esteja plenamente regularizada. Essas atualizações complementares garantem que todos os órgãos e instituições reconheçam a nova condição da empresa.

Providências da Fase 4:

Fase 4 — Atualizações complementares

Fase 4 — Atualizações complementares
Ação Onde fazer Prazo
Atualizar cadastro na Receita Federal Portal e-CAC ou unidade da RFB Imediato após deferimento
Inscrição Estadual (se houver ICMS) Sefaz do estado 5 a 10 dias
Atualização na Prefeitura Secretaria de Finanças municipal 5 a 10 dias
Emissão de certificado digital e-CNPJ Autoridade certificadora 1 a 5 dias
Atualização em bancos e fornecedores Cada instituição Variável
Adequação do sistema de emissão de NF Conforme o sistema utilizado Imediato
Entregar a DASN-SIMEI do período como MEI Portal do Simples Nacional Até 31 de maio do ano seguinte
Elaboração: Trivium Contábil.

 

Sobre a declaração anual, a Receita Federal orienta que a DASN-SIMEI referente aos meses em que a empresa esteve no SIMEI seja entregue até 31 de maio do ano seguinte, sem marcar a opção de “situação especial”, reservada aos casos de extinção da empresa.

Ao final dessas quatro fases, a migração estará completa. A empresa passará a operar como Microempresa, com todas as obrigações e benefícios inerentes a essa categoria.

Cronograma consolidado:

Cronograma consolidado da migração

Cronograma consolidado da migração
Fase Descrição Prazo estimado
1 Preparação 3 a 5 dias úteis
2 Desenquadramento no Simples Nacional 1 dia (imediato)
3 Registro na Junta Comercial 5 a 15 dias úteis
4 Atualizações complementares 5 a 10 dias úteis
Total Processo completo 10 a 25 dias úteis
Elaboração: Trivium Contábil.

 

Quanto custa migrar de MEI para ME

Um dos aspectos mais importantes do planejamento é conhecer os custos envolvidos na migração. Diferentemente do que muitos pensam, o processo não é gratuito — embora o desenquadramento em si não tenha taxa, as demais etapas geram despesas que variam conforme o estado e a natureza jurídica escolhida.

Taxas das Juntas Comerciais por estado

O principal custo da migração é a taxa cobrada pela Junta Comercial para registrar a alteração. Esse valor varia significativamente de um estado para outro e também depende da natureza jurídica: o registro de Empresário Individual (EI) costuma ser mais barato do que o de SLU ou LTDA.

A tabela abaixo apresenta os valores vigentes em 2025/2026 para os principais estados brasileiros:

Taxas das Juntas Comerciais por estado

Taxas das Juntas Comerciais por estado
Estado Junta Comercial EI (ME/EPP) SLU / LTDA
São Paulo JUCESP R$ 94,90 R$ 218,99
Rio de Janeiro JUCERJA R$ 256,00 R$ 414,00
Minas Gerais JUCEMG R$ 134,58 R$ 267,86
Rio Grande do Sul JUCISRS R$ 99,61 R$ 172,49
Paraná JUCEPAR R$ 79,05 R$ 109,75
Santa Catarina JUCESC R$ 82,00 R$ 168,00
Bahia JUCEB R$ 125,00 R$ 288,00
Elaboração: Trivium Contábil.

Fonte: Portarias e resoluções das respectivas Juntas Comerciais, vigência 2025/2026.

Certificado digital

A partir do momento em que a empresa deixa de ser MEI, o certificado digital passa a ser obrigatório para diversas operações, como emissão de notas fiscais eletrônicas, transmissão de obrigações acessórias e acesso a sistemas da Receita Federal.

Existem dois tipos principais de certificado:

Certificado digital

Certificado digital
Tipo Validade Faixa de preço Características
e-CNPJ A1 12 meses R$ 150 a R$ 250 Arquivo digital, armazenado no computador
e-CNPJ A3 36 meses R$ 300 a R$ 450 Token ou cartão físico, mais seguro
Elaboração: Trivium Contábil.

 

O certificado A1 é mais barato no curto prazo, mas exige renovação anual. Já o A3, embora tenha custo inicial maior, oferece validade de três anos e maior segurança por ser armazenado em dispositivo físico. A escolha depende das necessidades e preferências de cada empresário.

Outros custos a considerar

Além das taxas da Junta Comercial e do certificado digital, outros custos podem surgir durante o processo de migração:

Outros custos a considerar

Outros custos a considerar
Item Valor estimado Observação
Reconhecimento de firma R$ 10 a R$ 30 por assinatura Quando exigido
Cópias autenticadas R$ 5 a R$ 15 por documento Quando exigido
Inscrição Estadual (IE) Gratuito a R$ 100 Depende do estado
Alvará de funcionamento Gratuito a R$ 300 Depende do município
Mensalidade contábil R$ 200 a R$ 600/mês Custo recorrente após migração
Elaboração: Trivium Contábil.

 

Vale destacar que a mensalidade contábil não é um custo da migração em si, mas passa a ser uma despesa fixa após deixar o MEI. Enquanto o microempreendedor individual está dispensado de contador, a Microempresa tem obrigações acessórias que exigem acompanhamento profissional.

Custo total estimado por cenário

Para facilitar o planejamento financeiro, consolidamos três cenários de custo total para a migração:

Custo total estimado por cenário

Custo total estimado por cenário
Cenário Natureza jurídica Estado Custo estimado
Econômico EI PR, SC ou RS R$ 250 a R$ 400
Intermediário EI ou SLU SP ou MG R$ 400 a R$ 600
Completo SLU ou LTDA RJ ou estados com taxas elevadas R$ 650 a R$ 950
Elaboração: Trivium Contábil.

Valores incluem: taxa da Junta Comercial, certificado digital A1 e custos cartorários básicos. Não incluem honorários contábeis nem mensalidade.

Quando se acrescentam os honorários do contador pela condução do processo, estimados entre R$ 500 e R$ 1.500 conforme a complexidade, o desembolso inicial pode chegar a uma faixa de R$ 800 a R$ 2.100.

Custo mensal de uma ME

Depois da migração, o custo recorrente passa a ser formado pela mensalidade contábil e pelo DAS calculado sobre o faturamento. Para uma ME do Simples Nacional com faturamento de R$ 15.000 por mês, contabilidade e tributos somados representam tipicamente entre 6% e 12% da receita bruta, conforme o anexo e a estrutura do negócio. Esse cálculo deve ser feito antes da decisão para confirmar que a nova estrutura é sustentável.

A contrapartida é a possibilidade de distribuir lucros de forma organizada, com registro contábil, benefício que o MEI não tem de forma estruturada. Para quem retira valores relevantes mensalmente, a combinação entre pró-labore e distribuição de lucros costuma compensar parte relevante dos novos custos.

Diante desses números, o custo da migração tende a ser modesto em comparação com as limitações de permanecer como MEI acima do teto de faturamento.

O que acontece com o INSS e os benefícios previdenciários

Uma dúvida frequente de quem deixa o MEI diz respeito à previdência social: o tempo de contribuição é perdido? Os benefícios continuam garantidos? A carência acumulada é mantida?

A migração para Microempresa não prejudica os direitos previdenciários do empreendedor. Contudo, existem mudanças importantes na forma de contribuição e no valor dos benefícios futuros que merecem atenção.

Carência acumulada é mantida?

Sim. Todo o período em que você contribuiu como MEI — pagando o DAS mensalmente em dia — é contabilizado para fins de carência no INSS. Essa carência não é perdida com o desenquadramento.

Isso significa que, se você contribuiu por 60 meses como MEI e depois migrou para Microempresa, esses 60 meses continuam válidos para aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e demais benefícios. A contagem simplesmente prossegue com as novas contribuições feitas como empresário de ME.

Portanto, não há “reinício” da carência. O sistema previdenciário reconhece a continuidade das contribuições, independentemente da mudança de categoria empresarial.

Mudança na contribuição

Embora a carência seja mantida, a forma de contribuição muda significativamente após a migração. Como MEI, você pagava uma contribuição fixa de R$ 81,05 por mês (5% do salário mínimo em 2026), incluída no DAS. Como empresário de Microempresa, a contribuição previdenciária passa a ser calculada de outra forma.

Na maioria dos casos, o empresário define um pró-labore — a remuneração pelo trabalho na própria empresa — e recolhe INSS sobre esse valor. A alíquota padrão é de 11% sobre o pró-labore, respeitando o teto do INSS.

Mudança na contribuição

Mudança na contribuição
Situação Base de cálculo Alíquota Contribuição mensal
MEI Salário mínimo (R$ 1.621) 5% R$ 81,05
ME (pró-labore de 1 SM) Salário mínimo (R$ 1.621) 11% R$ 178,31
ME (pró-labore de R$ 3.000) R$ 3.000 11% R$ 330,00
ME (pró-labore no teto) Teto INSS (R$ 8.475,55) 11% R$ 932,31
Elaboração: Trivium Contábil.

 

Conforme a tabela demonstra, a contribuição previdenciária como ME é significativamente maior do que como MEI. Essa diferença, porém, tem uma contrapartida importante: o valor da aposentadoria futura também será maior.

Impacto na aposentadoria

Enquanto MEI, a contribuição de 5% sobre o salário mínimo garante acesso à aposentadoria por idade, mas o benefício fica limitado a um salário mínimo. Essa é uma das principais limitações do regime: mesmo que o MEI fature R$ 80 mil por ano, sua aposentadoria será de R$ 1.621 (em valores de 2026).

Ao migrar para Microempresa e contribuir sobre um pró-labore maior, o empresário passa a ter direito a uma aposentadoria proporcional às suas contribuições. Quanto maior a base de cálculo ao longo dos anos, maior o benefício futuro.

Impacto na aposentadoria

Impacto na aposentadoria
Forma de contribuição Aposentadoria máxima
MEI (5% sobre 1 SM) 1 salário mínimo
ME (11% sobre pró-labore) Proporcional à média das contribuições
Contribuição complementar (20%) Proporcional à média das contribuições
Elaboração: Trivium Contábil.

 

Para quem deseja uma aposentadoria superior ao salário mínimo, a migração para ME representa uma oportunidade de reorganizar o planejamento previdenciário. Com orientação adequada, é possível definir um pró-labore que equilibre a carga tributária atual com os benefícios futuros desejados.

“A previdência social é frequentemente negligenciada no planejamento empresarial. A migração de MEI para ME é o momento ideal para revisar essa estratégia e garantir uma aposentadoria compatível com seu padrão de vida.”

— Equipe Trivium Contábil

7 erros comuns na migração e como evitar

A transição de MEI para Microempresa é relativamente simples quando bem planejada. Contudo, alguns erros recorrentes podem gerar multas, atrasos e custos desnecessários. Os mais comuns são indicados a seguir.

  1. Migrar com débitos em aberto

Deixar de pagar o DAS ou não entregar a DASN-SIMEI antes de solicitar o desenquadramento impede a migração automática para o Simples Nacional. Como resultado, a empresa pode ficar temporariamente sem regime tributário definido, o que gera insegurança jurídica e dificuldades para emitir notas fiscais. Antes de iniciar o processo, regularize toda a situação fiscal do MEI.

  1. Perder o prazo de comunicação

Quando o desenquadramento é obrigatório — por excesso de faturamento, contratação de funcionário ou outra hipótese legal —, existe um prazo para comunicar o fato à Receita Federal. Perder esse prazo sujeita o contribuinte a multa e pode complicar a situação cadastral da empresa. Fique atento aos prazos e comunique o desenquadramento assim que identificar a necessidade.

  1. Escolher a natureza jurídica errada

Optar pelo Empresário Individual (EI) por ser “mais simples” pode ser um erro caro. Sem proteção patrimonial, o empresário responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Para a maioria dos casos, a SLU oferece a mesma simplicidade operacional com a segurança da responsabilidade limitada. Avalie as opções com calma antes de decidir.

  1. Não simular a carga tributária

Muitos empreendedores migram para o Simples Nacional por ser o regime “padrão” dos ex-MEIs, sem verificar se é realmente a opção mais vantajosa. Dependendo da atividade e da estrutura de custos, o Lucro Presumido pode resultar em economia significativa. Peça ao contador uma simulação comparativa antes de definir o regime tributário.

  1. Esquecer de atualizar contratos e cadastros

Após a migração, é necessário atualizar os dados da empresa junto a bancos, fornecedores, clientes e órgãos públicos. Esquecer essa etapa pode gerar problemas operacionais, como recusa de pagamentos, bloqueio de contas ou impedimento para participar de licitações. Crie uma lista de todas as instituições que precisam ser notificadas.

  1. Não providenciar o certificado digital a tempo

O certificado digital é obrigatório para emitir notas fiscais eletrônicas e transmitir obrigações acessórias. Deixar para providenciá-lo depois da migração pode paralisar as operações da empresa por dias. Adquira o certificado ainda na fase de preparação, antes de solicitar o desenquadramento.

  1. Não ajustar o fluxo de caixa

Como MEI, você pagava no máximo R$ 87,05 por mês em impostos. Como Microempresa, a carga tributária será significativamente maior — além da mensalidade do contador, que passa a ser obrigatória. Prepare o fluxo de caixa para absorver esses novos custos sem comprometer a saúde financeira do negócio.

7 erros comuns na migração e como evitar

7 erros comuns na migração e como evitar
Erro Consequência Como evitar
Débitos em aberto Bloqueio do Simples Nacional Regularizar antes de migrar
Perda de prazo Multa e pendências cadastrais Monitorar datas e comunicar imediatamente
Natureza jurídica inadequada Risco patrimonial ou custos elevados Analisar EI × SLU × LTDA com contador
Não simular tributos Pagar mais imposto do que necessário Comparar Simples × Lucro Presumido
Cadastros desatualizados Problemas operacionais Criar checklist de atualizações
Certificado digital atrasado Paralisação das operações Adquirir na fase de preparação
Fluxo de caixa despreparado Dificuldades financeiras Projetar novos custos fixos
Elaboração: Trivium Contábil.

 

Para quem passará a ter empregados na Microempresa, as obrigações trabalhistas ganham peso: eSocial, FGTS, 13º salário e férias. Para dúvidas sobre a estrutura dos contratos de trabalho e as obrigações do empregador, é recomendável a assessoria em direito do trabalho especializada.

Checklist pré-migração

Antes de iniciar o processo de migração, utilize a lista abaixo para verificar se todas as providências foram tomadas. A lista reúne as providências que antecedem o pedido de desenquadramento.

Checklist pré-migração

Checklist pré-migração
Item Status
Contratar contador para acompanhar o processo ( ) Feito
Verificar e quitar todos os DAS em aberto ( ) Feito
Entregar DASN-SIMEI do último exercício ( ) Feito
Definir natureza jurídica (EI, SLU ou LTDA) ( ) Feito
Definir regime tributário (Simples, LP ou LR) ( ) Feito
Reunir documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço) ( ) Feito
Consultar viabilidade do endereço comercial na Prefeitura ( ) Feito
Adquirir certificado digital e-CNPJ ( ) Feito
Comunicar clientes e fornecedores sobre a mudança ( ) Feito
Ajustar projeção de fluxo de caixa com novos custos ( ) Feito
Elaboração: Trivium Contábil.

 

Com todos os itens marcados, você está pronto para iniciar a Fase 2 (desenquadramento no Portal do Simples Nacional) com segurança.

Perguntas frequentes sobre desenquadramento do MEI e migração para ME

O que é desenquadramento do MEI?

É a saída do SIMEI, sistemática de recolhimento em valores fixos do Simples Nacional. A empresa deixa de pagar o DAS fixo e passa a ser Microempresa, com tributos calculados sobre o faturamento. O CNPJ continua ativo: desenquadramento não é baixa.

Como desenquadrar o MEI?

Acesse o Portal do Simples Nacional, em “SIMEI — Serviços”, opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”, ou o serviço “Deixar de Ser MEI” no gov.br. Informe o motivo e a data do fato e guarde o comprovante. Depois, registre na Junta Comercial a alteração cabível e atualize os cadastros estaduais e municipais.

Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento do MEI?

Por excesso de faturamento, até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, seja ele de até 20% ou superior. Por contratação de segundo empregado ou abertura de filial, até o último dia útil do mês seguinte ao fato. Por opção, a comunicação pode ser feita a qualquer momento, mas só produz efeitos no mesmo ano se feita em janeiro.

Como saber se fui desenquadrado do MEI?

Consulte o CNPJ na opção “Consulta Optantes” do Portal do Simples Nacional. O resultado indica se a empresa está enquadrada no SIMEI e se continua optante pelo Simples Nacional, com as respectivas datas.

Desenquadramento é a mesma coisa que dar baixa no MEI?

Não. No desenquadramento, a empresa continua ativa como Microempresa. A baixa é o encerramento da empresa e a extinção do CNPJ, feita pelo Portal do Empreendedor, e não elimina débitos existentes, que passam a ser cobrados do titular.

O MEI desenquadrado continua no Simples Nacional?

Em regra, sim. No desenquadramento por opção ou por excesso de receita dentro do limite do Simples, a empresa permanece no regime sem nova opção e passa a apurar os tributos pelo PGDAS-D. Só sai do Simples se incorrer em vedação ao próprio regime, como débitos sem exigibilidade suspensa.

O MEI pode virar ME sem abrir nova empresa?

Sim. O desenquadramento mantém o mesmo CNPJ, e a empresa passa a ser Microempresa. Se houver mudança de natureza jurídica, como a transformação em SLU ou LTDA, ela é registrada na Junta Comercial sem troca do número de inscrição. Abrir novo CNPJ é uma alternativa, não uma exigência.

Quanto custa migrar de MEI para ME?

O custo total varia de R$ 250 a R$ 900, dependendo do estado e da natureza jurídica escolhida. Os principais componentes são: taxa da Junta Comercial (R$ 79 a R$ 414), certificado digital (R$ 150 a R$ 450) e eventuais custos cartorários. O desenquadramento no Portal do Simples Nacional é gratuito.

Quanto tempo demora o processo de migração?

O processo completo leva de 10 a 25 dias úteis. A fase de preparação demanda de 3 a 5 dias; o desenquadramento no Simples Nacional é imediato; o registro na Junta Comercial leva de 5 a 15 dias úteis; e as atualizações complementares exigem mais 5 a 10 dias.

Perco meu CNPJ ao migrar de MEI para ME?

Não. Ao optar pela migração do CNPJ existente, o número permanece o mesmo. Apenas a natureza jurídica e o enquadramento tributário são alterados. Se preferir, você pode baixar o MEI e abrir um novo CNPJ, mas nesse caso terá um número diferente.

Preciso entregar a DASN-SIMEI depois do desenquadramento?

Sim. A declaração referente aos meses em que a empresa esteve no SIMEI deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte, sem marcar a opção de “situação especial”, que é reservada à extinção da empresa.

Qual é o custo mensal de uma ME?

O custo recorrente reúne a mensalidade contábil, estimada entre R$ 200 e R$ 600, e o DAS calculado sobre o faturamento, com alíquota inicial de 4% a 15,5% conforme o anexo. Em uma ME com faturamento de R$ 15.000 por mês, contabilidade e tributos somam tipicamente entre 6% e 12% da receita.

Preciso de contador após deixar o MEI?

Sim. Diferentemente do MEI, que está dispensado de escrituração contábil, a Microempresa possui obrigações acessórias que exigem acompanhamento profissional. O contador é responsável pela apuração de impostos, emissão de guias, escrituração dos livros contábeis e transmissão de declarações.

O que acontece se eu não comunicar o desenquadramento?

Deixar de comunicar o desenquadramento obrigatório pode levar ao desenquadramento de ofício e à multa por falta de comunicação prevista no art. 36-A da Lei Complementar nº 123/2006. Além disso, se a Receita Federal identificar que você deveria ter se desenquadrado e não o fez, haverá cobrança dos tributos devidos como Microempresa, com multa de mora de até 20% e juros pela taxa Selic.

Posso voltar a ser MEI depois de migrar para ME?

Sim, desde que você atenda novamente aos requisitos: faturamento de até R$ 81 mil por ano, no máximo um empregado, atividade permitida e ausência de participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador. A opção pelo SIMEI só pode ser feita em janeiro, com efeitos desde 1º de janeiro daquele ano.

A carência do INSS é mantida após a migração?

Sim. Todo o período de contribuição como MEI é contabilizado para fins de carência no INSS. A contagem não é reiniciada — ela simplesmente prossegue com as contribuições feitas como empresário de Microempresa. Seus direitos previdenciários estão preservados.

Qual a diferença entre EI, SLU e LTDA?

O Empresário Individual (EI) não admite sócios e não oferece proteção patrimonial — o empresário responde com seus bens pessoais. A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) também não admite sócios, mas oferece responsabilidade limitada ao capital social. A Sociedade Limitada (LTDA) exige dois ou mais sócios e também oferece responsabilidade limitada. Para a maioria dos ex-MEIs que atuam sozinhos, a SLU é a opção mais indicada.

Vale a pena mudar de MEI para ME?

Vale quando o negócio já ultrapassou ou está prestes a ultrapassar o teto do MEI, precisa de mais de um empregado, de sócio ou de atividade não permitida ao MEI, ou quando clientes exigem estrutura de Microempresa. A decisão deve considerar a simulação do novo custo tributário e contábil diante do faturamento esperado.

Depois do MEI, qual é a próxima categoria?

A Microempresa (ME), com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Acima disso, até R$ 4,8 milhões, a empresa passa a ser Empresa de Pequeno Porte (EPP), ainda podendo permanecer no Simples Nacional.

Qual regime tributário escolher ao migrar de MEI para ME?

A maioria das microempresas permanece no Simples Nacional, geralmente vantajoso para faturamentos menores. O Lucro Presumido pode compensar em atividades de serviços do Anexo V sem Fator R ou com margens altas. A simulação com dados reais do negócio é indispensável antes de decidir.

Considerações finais

Migrar de MEI para Microempresa é uma etapa natural do crescimento empresarial. A transição permite expandir o faturamento, contratar mais funcionários e atuar com uma estrutura jurídica mais robusta.

Uma migração bem-sucedida depende de planejamento. Conhecer os prazos, custos e opções disponíveis permite que você tome decisões estratégicas — escolhendo a natureza jurídica mais adequada ao seu perfil de risco e o regime tributário mais favorável à sua atividade.

O acompanhamento de um contador especializado é recomendável para que cada etapa seja executada corretamente e que sua empresa esteja em conformidade desde o primeiro dia como Microempresa.

A Trivium Contábil acompanha empresas na formalização e na transição do MEI para estruturas societárias e regimes tributários de maior porte.

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Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em outubro de 2026, incluindo a LC 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

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Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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