CFOP 5104: Venda Fora do Estabelecimento de Terceiros

CFOP 5104: Venda Fora do Estabelecimento de Terceiros
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O CFOP 5104 significa “venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento”, em operação interna: a empresa revende, no momento da entrega — a venda ambulante, a pronta entrega —, mercadoria comprada de terceiros, a clientes do mesmo estado.

É o irmão comercial do 5103: mesma sistemática, mas com mercadoria de revenda em vez de produção própria. Este guia integra o nosso conteúdo sobre CFOP e a família da venda fora do estabelecimento iniciada no 6106.

O que significa o CFOP 5104

Decompondo: o dígito 5 indica saída dentro do estado; o grupo 1 reúne as vendas; e a terminação 04 identifica a venda de mercadoria adquirida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento. O caminhão da distribuidora sai carregado com nota de remessa, sem comprador definido; cada venda fechada na rota gera uma nota com o 5104; e o que sobra volta com nota de retorno.

É o código do atacarejo de rota, do distribuidor de revenda e do veículo de pronta entrega que trabalha com mercadoria comprada — não fabricada.

O circuito: remessa, venda e retorno

O circuito da venda fora do estabelecimento (revenda, interna)

O circuito da venda fora do estabelecimento (revenda, interna)
Etapa CFOP Documento
1. Saída do veículo carregado 5904 Remessa para venda fora do estabelecimento
2. Cada venda concretizada na rota 5104 Nota de venda ao cliente, referenciando a remessa
3. Volta do que não foi vendido 1904 Retorno de remessa, fechando o saldo
Elaboração: Trivium Contábil.

A regra de ouro é a mesma do 5103: remessa = vendas + retorno, ao centavo e por item. Saldo que não fecha é estoque sem lastro documental — terreno de autuação por saída desacobertada. E atenção à natureza da mercadoria: se o item de revenda veio com substituição tributária, a operação migra para a família 40 (a lógica do 5405), e o circuito deve refletir isso.

Quando usar (e a família completa)

Três condições: mercadoria adquirida de terceiros (fabricação própria: 5103); venda concretizada fora do estabelecimento (a revenda normal, faturada da empresa, é o 5102); cliente no mesmo estado (na rota interestadual, a família segue com o 6105 e o 6106, conforme o produto). Desde 2026, as notas do circuito carregam também os campos de IBS/CBS da fase de teste da Reforma Tributária, sem dispensar o CFOP. Em autuações de rota — circuito aberto, estoque divergente —, o suporte combina a contabilidade com a assessoria jurídica tributária; a Barbieri Advogados detalha o tema no artigo sobre a defesa contra o auto de infração.

Perguntas Frequentes

O que significa o CFOP 5104?

Significa “venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento”, interna: revenda a pronta entrega, a clientes do mesmo estado, a partir de remessa prévia.

Qual a diferença entre 5103 e 5104?

O produto: fabricação própria, 5103; mercadoria adquirida de terceiros, 5104.

Qual a diferença entre 5102 e 5104?

O local da venda: faturada do estabelecimento a comprador definido, 5102; concretizada na rua, a partir de remessa, 5104.

Quais CFOPs completam o circuito?

Remessa 5904 na saída, 5104 em cada venda e retorno 1904 para o que não foi vendido.

E se a rota for em outro estado?

O primeiro dígito muda de 5 para 6: a família interestadual da venda fora do estabelecimento (6104/6105/6106, conforme o produto e a tabela vigente).

Conclusão

O CFOP 5104 leva a revenda para a rua — e exige a mesma disciplina documental de todo o circuito de pronta entrega: remessa, vendas e retorno fechando ao centavo. Se a sua distribuidora quer rotas com lastro fiscal completo, fale com um especialista da Trivium.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em junho de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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