CFOP 6105: Venda Fora do Estabelecimento — Outro Estado

CFOP 6105: Venda Fora do Estabelecimento — Outro Estado
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O CFOP 6105 significa “venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento”, em operação interestadual: o fabricante vende, no momento da entrega — em rota de pronta entrega que cruza a fronteira do estado —, produto de fabricação própria, a partir de remessa prévia.

Este guia integra o nosso conteúdo sobre CFOP e fecha a família da venda fora do estabelecimento ao lado do 6106 (revenda interestadual), do 5103 e do 5104 (os pares internos).

O que significa o CFOP 6105

Decompondo: o dígito 6 indica saída para outro estado; o grupo 1 reúne as vendas; e a terminação 05 identifica a venda de produção própria efetuada fora do estabelecimento. É a rota de pronta entrega do fabricante — laticínio, frigorífico, indústria alimentícia de fronteira — cujo caminhão atende clientes do estado vizinho.

O circuito interestadual: remessa, venda e retorno

O circuito da venda fora do estabelecimento (produção própria, interestadual)

O circuito da venda fora do estabelecimento (produção própria, interestadual)
Etapa CFOP Documento
1. Saída do veículo carregado 6904 Remessa interestadual para venda fora do estabelecimento
2. Cada venda concretizada na rota 6105 Nota de venda ao cliente, à alíquota interestadual, referenciando a remessa
3. Volta do que não foi vendido 2904 Retorno de remessa, fechando o saldo
Elaboração: Trivium Contábil.

Valem as mesmas regras do circuito interno — remessa = vendas + retorno, ao centavo — com duas camadas extras da fronteira: o ICMS de cada venda sai à alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme o caso), e a rota pode exigir atenção a regimes especiais e inscrições no estado de destino, conforme a legislação local. Quando o cliente da rota é consumidor final não contribuinte, entra em cena o DIFAL, operação a operação — o ponto mais sensível da venda interestadual a pronta entrega.

Quando usar (e a família completa)

Venda fora do estabelecimento: os quatro códigos

Venda fora do estabelecimento: os quatro códigos
Produto × Rota Mesmo estado Outro estado
Produção própria 5103 6105
Mercadoria adquirida de terceiros 5104 6106
Elaboração: Trivium Contábil.

Se a venda é a operação normal — faturada do estabelecimento para comprador definido —, os códigos voltam a ser os da venda comum: 6101 (produção própria interestadual) e 6102 (revenda interestadual). Desde 2026, as notas do circuito carregam também os campos de IBS/CBS da fase de teste da Reforma Tributária, sem dispensar o CFOP. Em autuações de rota interestadual — circuito aberto, DIFAL não recolhido —, o suporte combina a contabilidade com a assessoria jurídica tributária — tema que a Barbieri Advogados aprofunda na análise sobre as alíquotas de ICMS em 2026.

Perguntas Frequentes

O que significa o CFOP 6105?

Significa “venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento”, interestadual: pronta entrega de produto de fabricação própria em rota que cruza a fronteira do estado.

Qual a diferença entre 6105 e 6106?

O produto: fabricação própria, 6105; mercadoria adquirida de terceiros, 6106.

Qual a diferença entre 5103 e 6105?

A localização do cliente: mesmo estado, 5103; outro estado, 6105.

Como funciona o circuito do 6105?

Remessa 6904 na saída do veículo, 6105 em cada venda (à alíquota interestadual) e retorno 2904 para o que não foi vendido.

Venda com 6105 gera DIFAL?

Quando o cliente da rota é consumidor final não contribuinte, sim — o diferencial é devido ao estado de destino, operação a operação, conforme a LC 190/2022.

Conclusão

O CFOP 6105 leva a pronta entrega do fabricante para o estado vizinho — somando, ao circuito de remessa e retorno, as camadas da alíquota interestadual e do DIFAL. É a rota mais sofisticada da família, e a que mais pede controle. Se a sua indústria vende em rotas interestaduais e quer cada nota no código e no imposto certos, fale com um especialista da Trivium.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em junho de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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