CFOP 6107: Venda a Não Contribuinte — Quando Usar e DIFAL

CFOP 6107: Venda a Não Contribuinte — Quando Usar e DIFAL
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O CFOP 6107 significa “venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte”, em operação interestadual: a empresa vende um produto que ela mesma fabricou para comprador de outro estado que não é contribuinte do ICMS — o consumidor final pessoa física ou a empresa sem inscrição estadual.

É o código do e-commerce da indústria e do fabricante que vende direto ao consumidor de outro estado. Este guia integra o nosso conteúdo sobre CFOP e fecha o trio interestadual da produção própria, ao lado do 6101 e do 6108: aqui você vê quando o 6107 é o código certo, o DIFAL que ele carrega e como tratar devoluções.

O que significa o CFOP 6107

Decompondo: o dígito 6 indica saída para outro estado; o grupo 1 reúne as vendas de produção própria ou de terceiros; e a terminação 07 identifica a venda de produção do estabelecimento destinada a não contribuinte. Em uma frase: produto fabricado por você, vendido para fora do estado, a quem não tem inscrição estadual ativa.

Dois critérios definem tudo. O produto: precisa ser de produção própria — se foi comprado para revenda, a família é a “02”. E o comprador: pessoa física, ou pessoa jurídica sem inscrição estadual (prestadoras de serviço, ONGs, órgãos sem habitualidade mercantil). Se o destinatário é contribuinte, o código volta a ser o 6101, ainda que ele declare uso próprio.

Quando usar (e o trio 6101 × 6107 × 6108)

O 6107 exige três condições simultâneas: produto de produção própria; destinatário em outro estado; destinatário não contribuinte do ICMS. Faltando qualquer uma, o código muda — e a tabela abaixo resolve a confusão mais comum do grupo:

Vendas interestaduais: qual código usar

Vendas interestaduais: qual código usar
Produto × Comprador Contribuinte Não contribuinte
Produção própria 6101 6107
Mercadoria adquirida de terceiros 6102 6108
Elaboração: Trivium Contábil.

Na operação interna (mesmo estado), o par da produção própria é o 5101 — a tabela CFOP não desdobra o “não contribuinte” nas vendas internas comuns, porque a distinção só ganha efeito tributário quando há fronteira estadual.

O DIFAL da venda a não contribuinte

É aqui que o 6107 fica caro para quem erra. Como o destinatário é consumidor final não contribuinte, a venda interestadual gera o diferencial de alíquotas (DIFAL): a empresa destaca o ICMS à alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) para o estado de origem e recolhe ao estado de destino a diferença até a alíquota interna de lá — por GNRE a cada operação ou por apuração, se tiver inscrição de substituto no destino. A exceção relevante: optantes do Simples Nacional não recolhem o DIFAL nessas vendas, por força de decisão do STF que suspendeu a cobrança desde 2016.

Na devolução, o caminho é invertido pela própria empresa: como o consumidor não emite nota, o vendedor emite nota de entrada com o CFOP 2201 (devolução de venda de produção própria, interestadual), referenciando a NF-e original — o que permite recuperar o imposto da venda desfeita, inclusive o DIFAL, conforme a regra do estado. O mapa completo está no guia de CFOP de devolução. Desde 2026, a nota também carrega os campos de IBS/CBS da fase de teste da Reforma Tributária, sem dispensar o CFOP. Em autuações de DIFAL — base de cálculo, falta de lei local —, o suporte combina a contabilidade com a assessoria jurídica tributária. Para o lado jurídico, vale ler a análise da Barbieri Advogados sobre o DIFAL do ICMS e seus reflexos no PIS e na Cofins.

Recebi uma nota 6107: como dar entrada?

Pergunta frequente de quem está do outro lado da operação. O 6107 na nota do fornecedor significa que ele classificou a sua empresa como não contribuinte. Se isso está correto (empresa sem inscrição estadual), não há escrituração de ICMS a fazer: a nota documenta uma despesa ou a aquisição de um bem. Se a sua empresa é contribuinte e comprou para revenda ou industrialização, houve erro de cadastro do fornecedor — a entrada deve seguir a natureza real da operação (2102 para revenda, 2101 para insumo) e vale corrigir o cadastro para as próximas compras, evitando divergência entre os SPEDs.

Perguntas Frequentes

O que significa o CFOP 6107?

Significa “venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte”, interestadual: produto de fabricação própria vendido a consumidor final de outro estado sem inscrição no ICMS.

Qual a diferença entre 6107, 6101 e 6108?

6101: produção própria a contribuinte. 6107: produção própria a não contribuinte. 6108: mercadoria de terceiros a não contribuinte.

Venda com CFOP 6107 paga DIFAL?

Em regra, sim — o vendedor recolhe o diferencial ao estado de destino, exceto optantes do Simples Nacional, cuja cobrança está suspensa pelo STF.

Recebi uma nota com 6107. Como dar entrada?

Sem inscrição estadual: não há escrituração de ICMS — a nota é despesa ou ativo. Empresa contribuinte: a entrada segue a natureza real da compra (2101/2102) e o cadastro deve ser corrigido com o fornecedor.

Qual CFOP na devolução de uma venda 6107?

A própria empresa vendedora emite nota de entrada com o 2201, referenciando a NF-e original.

Conclusão

O CFOP 6107 é o código da indústria que vende direto ao consumidor de outro estado — e cada nota carrega um DIFAL que precisa ser calculado e recolhido certo. Errar o código ou o diferencial significa autuação no destino e divergência no SPED. Se a sua empresa fabrica e vende para fora do estado e quer um fluxo fiscal sem surpresas, fale com um especialista da Trivium.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em junho de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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