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Cálculo do IBS e da CBS: como calcular, passo a passo e exemplos

Cálculo do IBS e da CBS passo a passo: base de cálculo, alíquotas de 2026 e 2027, débito e crédito, exemplos com números e o que muda para o Simples Nacional.

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trivium
O cálculo do IBS e da CBS segue a lógica de débito e crédito: a empresa aplica a alíquota sobre o valor de cada venda (débito), desconta o IBS e a CBS que pagou nas compras (crédito) e recolhe a diferença. Em 2026 as alíquotas são de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%); em 2027 a CBS passa a 11,2%, se o Senado mantiver a referência de 11,3% calculada pelo TCU, e o IBS segue em 0,1%.

Neste guia, a Trivium mostra, com exemplos numéricos, como calcular os dois tributos: qual é a base de cálculo, quais alíquotas usar em cada ano, como funciona o crédito, como o valor aparece na nota fiscal e o que muda para quem está no Simples Nacional. Também apontamos os erros mais comuns, inclusive o de calcular o tributo “sobre a margem”, que dá resultado errado.

Em resumo:

  • Fórmula: IBS ou CBS a recolher = (alíquota × valor das vendas) − (IBS ou CBS destacados nas compras).
  • Base de cálculo: o valor da operação, sem o próprio IBS e a própria CBS; a cobrança é “por fora”, somada ao preço na nota.
  • Alíquotas em 2026: CBS 0,9% e IBS 0,1%, em fase de teste e sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias.
  • Alíquotas em 2027: CBS 11,2% (referência de 11,3% menos 0,1 ponto) e IBS 0,1%; o IBS só chega à alíquota cheia em 2033.
  • Crédito: amplo, sobre praticamente toda compra ligada à atividade, exceto bens de uso ou consumo pessoal.
  • Simples Nacional: continua dentro do DAS, salvo opção pelo regime regular (modelo híbrido).

Qual é a base de cálculo do IBS e da CBS?

A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação: o preço cobrado pela venda do bem ou do serviço, incluindo acréscimos como frete, seguro e juros cobrados do cliente, e excluindo o próprio IBS e a própria CBS, o IPI e os descontos incondicionais, conforme o art. 12 da Lei Complementar 214/2025.

Esse é o primeiro ponto que muda em relação ao que o contador está acostumado. O ICMS é calculado “por dentro”: o imposto compõe a própria base, e por isso uma alíquota nominal de 18% corresponde a uma carga efetiva maior sobre o preço sem imposto. O IBS e a CBS são calculados “por fora”: a alíquota incide sobre o preço sem tributo, e o valor apurado é somado a ele no documento fiscal. Na prática, uma mercadoria de R$ 1.000,00 com CBS de 11,2% sai na nota por R$ 1.112,00, e os R$ 112,00 aparecem destacados.

Dois detalhes importam para a conta fechar. Primeiro, o Imposto Seletivo, quando incidir, integra a base do IBS e da CBS. Segundo, as regras de base, de crédito e de alíquota reduzida são idênticas para os dois tributos, por determinação constitucional; o que muda entre eles é a alíquota e quem arrecada. Para entender a divisão entre o tributo federal e o estadual e municipal, veja o que são o IBS e a CBS.

Quais alíquotas usar no cálculo em 2026 e em 2027?

Em 2026, o IBS e a CBS estão em fase de teste, com alíquotas de 0,1% e 0,9%. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato e o PIS e a Cofins são extintos. A alíquota de referência da CBS foi calculada pelo Tribunal de Contas da União em 11,3%, em 28 de outubro de 2026; como a Constituição manda reduzir 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028, a CBS cobrada em 2027 será de 11,2% se o Senado Federal mantiver o cálculo. O IBS continua em 0,1% até 2028 e só começa a subir em 2029, à medida que o ICMS e o ISS são reduzidos.

Alíquotas do IBS e da CBS para o cálculo, por ano

Alíquotas do IBS e da CBS para o cálculo, por ano
Ano CBS IBS O que acontece com os tributos atuais
2026 0,9% (teste) 0,1% (teste) PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam; a CBS de teste é compensada com PIS e Cofins e o recolhimento é dispensado para quem emite as notas corretamente
2027 11,2% (referência de 11,3% do TCU menos 0,1 ponto) 0,1% PIS e Cofins extintos; IPI zerado, salvo Zona Franca de Manaus; ICMS e ISS continuam integrais
2028 Referência menos 0,1 ponto 0,1% Nova alíquota de referência pode ser calculada
2029 a 2032 Referência integral Sobe gradualmente ICMS e ISS reduzidos 10% ao ano
2033 Referência integral Alíquota cheia (estado + município de destino) ICMS e ISS extintos
Elaboração: Trivium Contábil, com base na EC 132/2023, na LC 214/2025 e no cálculo do TCU de 28/10/2026.

A alíquota de referência não é necessariamente a alíquota final: ela é fixada por resolução do Senado e pode ser alterada por lei. Os números e a metodologia estão na página de alíquotas de referência do TCU. As estimativas antigas de 8,8% e 9,3%, divulgadas em 2024, ficaram abaixo do cálculo oficial e não devem mais ser usadas em simulações.

Três reduções mudam o cálculo para setores inteiros. A alíquota cai 60% para serviços de saúde e de educação, medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos agropecuários e transporte coletivo, entre outros; cai 30% para serviços de profissões regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros e médicos; e é zero para os itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Com a CBS de 11,2%, a alíquota reduzida de 60% fica em 4,48% e a reduzida de 30%, em 7,84%. O cronograma completo da transição está em IBS e CBS: quando começa.

Como calcular o IBS e a CBS passo a passo

O cálculo é o mesmo para os dois tributos e se repete a cada período de apuração, que é mensal. Veja os cinco passos:

  1. Apure a base de cálculo de cada venda. Parta do valor da operação sem IBS e sem CBS; some frete, seguro e demais acréscimos cobrados do cliente; retire os descontos incondicionais e o IPI.
  2. Identifique a alíquota de cada item. Verifique se o bem ou o serviço tem alíquota cheia, redução de 60%, redução de 30% ou alíquota zero. Essa classificação é feita pelo código cClassTrib, informado por item na nota fiscal.
  3. Calcule o débito. Multiplique a base pela alíquota de cada tributo. O resultado é a CBS e o IBS destacados na nota; o comprador paga esse valor junto com o preço.
  4. Some os créditos do período. Reúna o IBS e a CBS destacados nas notas de compra de bens e serviços usados na atividade, inclusive energia, aluguel, software, frete e material de consumo. Não geram crédito os bens de uso ou consumo pessoal listados na lei, como joias, bebidas alcoólicas e serviços recreativos. O crédito só pode ser usado depois que o fornecedor recolhe o tributo, o que o split payment tende a resolver automaticamente.
  5. Apure o saldo. Débitos menos créditos. Se o resultado for positivo, é o valor a recolher; se for negativo, é saldo credor, que fica para o período seguinte ou pode ser pedido em ressarcimento.

O quarto passo é o que mais muda a vida de quem hoje está no regime cumulativo de PIS e Cofins. Nesse regime não há crédito algum; na CBS, o crédito é a regra. As hipóteses e as vedações estão detalhadas na análise jurídica da Barbieri Advogados sobre a não cumulatividade plena no IBS e na CBS.

Exemplo 1: venda simples em 2027

Uma indústria vende mercadorias a um varejista por R$ 10.000,00, com alíquota cheia, em 2027. O varejista revende ao consumidor por R$ 16.000,00. Os valores abaixo são bases de cálculo, sem tributo.

Cálculo do IBS e da CBS em duas etapas, com alíquota cheia (2027)

Cálculo do IBS e da CBS em duas etapas, com alíquota cheia (2027)
Etapa Base CBS 11,2% (débito) IBS 0,1% (débito) Crédito A recolher
Indústria vende ao varejista R$ 10.000,00 R$ 1.120,00 R$ 10,00 R$ 0,00 CBS R$ 1.120,00 e IBS R$ 10,00
Varejista vende ao consumidor R$ 16.000,00 R$ 1.792,00 R$ 16,00 CBS R$ 1.120,00 e IBS R$ 10,00 CBS R$ 672,00 e IBS R$ 6,00
Total na cadeia CBS R$ 1.792,00 e IBS R$ 16,00
Exemplo hipotético. Elaboração: Trivium Contábil.

Repare em dois pontos. A nota da indústria sai por R$ 11.130,00: R$ 10.000,00 de mercadoria, R$ 1.120,00 de CBS e R$ 10,00 de IBS, porque a cobrança é por fora. E o total recolhido na cadeia, R$ 1.792,00 de CBS, é exatamente 11,2% do preço final ao consumidor, R$ 16.000,00: quem suporta o tributo é o consumidor, e cada empresa recolhe só a parte proporcional ao valor que agregou. Na nota, os campos a preencher são os do grupo IBSCBS, explicados em IBS e CBS na nota fiscal.

Exemplo 2: cadeia com alíquota reduzida

Quando uma etapa da cadeia tem alíquota reduzida, o método de débito e crédito produz um resultado diferente do cálculo “sobre o valor acrescentado”, e é por isso que a lei adota o primeiro. Veja uma cadeia de alimentos, em que a embalagem tem alíquota cheia (11,2%) e o alimento tem redução de 60% (4,48%).

Cálculo da CBS em cadeia de três etapas com alíquota reduzida (2027)

Cálculo da CBS em cadeia de três etapas com alíquota reduzida (2027)
Etapa Base Alíquota CBS destacada (débito) Crédito da etapa anterior CBS a recolher
Indústria de embalagens vende à fábrica de alimentos R$ 1.000,00 11,2% R$ 112,00 R$ 0,00 R$ 112,00
Fábrica de alimentos vende ao supermercado R$ 2.000,00 4,48% R$ 89,60 R$ 112,00 Saldo credor de R$ 22,40
Supermercado vende ao consumidor R$ 3.000,00 4,48% R$ 134,40 R$ 89,60 R$ 44,80
Total na cadeia R$ 134,40
Exemplo hipotético, sem o IBS de 0,1%. Elaboração: Trivium Contábil.

O total recolhido, R$ 134,40, é 4,48% do preço final de R$ 3.000,00: o consumidor paga a alíquota reduzida do alimento, e a CBS cheia da embalagem é devolvida à fábrica como saldo credor, que pode ser compensado ou ressarcido. Se cada empresa aplicasse a alíquota apenas sobre a sua margem (preço de venda menos preço de compra), o total seria R$ 201,60: a redução de 60% só alcançaria o valor agregado pelas duas últimas etapas, e os R$ 112,00 da embalagem ficariam embutidos no preço do alimento. O exemplo é analisado em detalhe, com o fundamento legal de cada passo, no artigo da Barbieri Advogados sobre a CBS: o que é, alíquota, como calcular e quando começa.

Exemplo 3: prestador de serviços do lucro presumido

Uma empresa de serviços de tecnologia, tributada pelo lucro presumido, fatura R$ 50.000,00 por mês e tem R$ 10.000,00 de despesas com aluguel, software, energia e equipamentos, todas com CBS destacada pelos fornecedores.

PIS e Cofins em 2026 x CBS em 2027 para prestador de serviços do lucro presumido

PIS e Cofins em 2026 x CBS em 2027 para prestador de serviços do lucro presumido
Item 2026: PIS e Cofins cumulativos 2027: CBS
Receita mensal R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
Alíquota 3,65% (0,65% + 3%) 11,2%
Débito R$ 1.825,00 R$ 5.600,00
Crédito sobre compras de R$ 10.000,00 Nenhum (regime cumulativo) R$ 1.120,00
A recolher R$ 1.825,00 R$ 4.480,00
Exemplo hipotético, sem o IBS de 0,1% e sem o Imposto de Renda e a CSLL. Elaboração: Trivium Contábil.

O exemplo mostra por que o lucro presumido é o regime que mais sente a reforma: a alíquota nominal mais que triplica e os créditos, em serviços, costumam ser pequenos. Mas a conta não termina aí. Como a CBS é cobrada por fora e o cliente empresarial toma crédito integral dos R$ 5.600,00, o preço líquido para esse cliente não muda, e a empresa pode discutir o repasse. Para quem vende a consumidores finais ou a optantes do Simples, que não aproveitam o crédito, o repasse é mais difícil, e a análise de regime para 2027 passa a depender sobretudo do IRPJ e da CSLL. Veja como funciona o lucro presumido e compare com o lucro real; o regime atual das contribuições está explicado em regime cumulativo e não cumulativo de PIS e Cofins.

Como fica o cálculo no Simples Nacional?

A empresa do Simples Nacional continua recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS, pela alíquota efetiva do seu anexo, sem o cálculo de débito e crédito descrito acima. A LC 214/2025, no art. 41, permite, porém, que o optante escolha apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS: é o chamado Simples Nacional híbrido. Nesse caso, a empresa calcula os dois tributos exatamente como nos exemplos deste artigo, com direito a crédito sobre as compras, e o cliente dela passa a tomar crédito integral.

A escolha depende do perfil dos clientes. Quem vende principalmente para outras empresas do regime regular tende a ganhar com o híbrido, porque o crédito que transfere ao cliente vira argumento comercial; quem vende ao consumidor final, em regra, fica melhor dentro do DAS. Para o primeiro semestre de 2027, a opção foi aberta de setembro a outubro de 2026, com possibilidade de cancelamento até dezembro. Os critérios e as contas estão em Simples Nacional híbrido: o que é e quando vale a pena, e o funcionamento geral do regime, em como funciona o Simples Nacional.

Erros comuns no cálculo do IBS e da CBS

Os erros abaixo aparecem com frequência em planilhas e simuladores improvisados:

  • Calcular “por dentro”. Aplicar a alíquota sobre o preço já com tributo, como se faz com o ICMS. O IBS e a CBS incidem sobre o preço sem tributo e são somados a ele.
  • Aplicar a alíquota sobre a margem. Multiplicar a alíquota pela diferença entre venda e compra. O método correto é débito menos crédito, e os dois só coincidem quando toda a cadeia tem a mesma alíquota.
  • Usar alíquotas antigas. Simular com 8,8%, 9,3% ou “26,5% de IVA”. Em 2027, a CBS é de 11,2% e o IBS, de 0,1%; a soma do IVA completo ainda não tem número oficial.
  • Esquecer as reduções. Saúde, educação, alimentos e profissões regulamentadas têm alíquotas reduzidas; a classificação errada do cClassTrib muda o resultado e gera autuação.
  • Tomar crédito de uso ou consumo pessoal. Bens e serviços listados como de uso pessoal não geram crédito, mesmo com nota em nome da empresa.
  • Ignorar o saldo credor. Quando os créditos superam os débitos, o valor não se perde: fica para os meses seguintes ou é pedido em ressarcimento, e precisa ser controlado na escrituração.
  • Confundir o teste de 2026 com cobrança. A CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% devem ser destacados na nota em 2026, mas não há desembolso para quem cumpre as obrigações acessórias.

O recolhimento pelo split payment, em que o valor do tributo é separado no momento do pagamento, reduz parte desses riscos, mas não substitui a parametrização correta do ERP e a conferência mensal da apuração.

Perguntas frequentes sobre o cálculo do IBS e da CBS

Como calcular a CBS?

Multiplique o valor da venda, sem tributo, pela alíquota (11,2% em 2027, ou a reduzida do produto), e desconte a CBS destacada nas compras do período. A diferença é o valor a recolher. O cálculo não é feito sobre a margem nem sobre o preço com tributo incluído.

Como calcular o IBS?

Da mesma forma que a CBS: alíquota sobre o valor da operação, menos o IBS destacado nas compras. Em 2026, 2027 e 2028 a alíquota é de 0,1%; a partir de 2029 ela sobe gradualmente e, em 2033, passa a ser a soma das alíquotas do estado e do município de destino da operação.

IBS e CBS são calculados por dentro ou por fora?

Por fora. A alíquota incide sobre o preço sem tributo, e o valor apurado é somado ao preço na nota fiscal. É o oposto do ICMS, que integra a própria base de cálculo.

Qual é a alíquota da CBS em 2027?

11,2%, se o Senado mantiver a alíquota de referência de 11,3% calculada pelo TCU em 28 de outubro de 2026. A diferença de 0,1 ponto é a redução prevista na Constituição para 2027 e 2028. Produtos e serviços com redução de 60% ficam em 4,48%, e os com redução de 30%, em 7,84%.

O que gera crédito de IBS e CBS?

Praticamente toda compra de bens e serviços ligada à atividade da empresa, com IBS e CBS destacados na nota: mercadorias, insumos, energia, aluguel, software, frete, serviços de terceiros. Não geram crédito os bens e serviços de uso ou consumo pessoal listados na LC 214/2025.

Empresa do Simples Nacional precisa calcular IBS e CBS?

Em regra, não: os dois tributos ficam dentro do DAS, pela alíquota do anexo. Só precisa calcular pelo método de débito e crédito quem optar pelo regime regular (Simples híbrido), hipótese em que a empresa apura os tributos fora do DAS e transfere crédito integral aos clientes.

O que fazer quando o crédito é maior que o débito?

O saldo credor fica registrado e é usado nos períodos seguintes, ou pode ser pedido em ressarcimento, nas condições e prazos da LC 214/2025. É comum em exportadores, em quem vende com alíquota reduzida e compra com alíquota cheia, e em empresas em fase de investimento.

Em 2026 é preciso pagar IBS e CBS?

Não, para quem cumpre as obrigações acessórias. Em 2026 os tributos são destacados na nota em caráter de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%), a CBS é compensável com o PIS e a Cofins, e o recolhimento foi dispensado para quem emite os documentos fiscais conforme as notas técnicas.

Conclusão

O cálculo do IBS e da CBS é mais simples do que o do ICMS e do PIS/Cofins de hoje: uma base única, o valor da operação; alíquota por fora; e a regra de débito menos crédito. A dificuldade está em outro lugar: classificar corretamente cada item, mapear todos os créditos a que a empresa tem direito e controlar o saldo credor. Em 2026 a conta ainda não gera desembolso, mas é o ano de testar a parametrização, porque em 2027 a CBS de 11,2% substitui o PIS e a Cofins e o erro passa a custar caro.

Principais pontos deste artigo:

  • Base de cálculo é o valor da operação, sem o próprio IBS e a própria CBS; a cobrança é por fora.
  • Em 2026, CBS 0,9% e IBS 0,1% de teste; em 2027, CBS 11,2% e IBS 0,1%, com o IBS chegando à alíquota cheia só em 2033.
  • O tributo a recolher é débito das vendas menos crédito das compras; o cálculo sobre a margem dá resultado errado quando há alíquotas reduzidas.
  • O crédito é amplo, exceto para uso ou consumo pessoal, e o saldo credor não se perde.
  • O lucro presumido é o regime que mais sente a mudança; o Simples segue no DAS, salvo opção pelo híbrido.

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As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em novembro de 2026 (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026 e cálculo da alíquota de referência pelo TCU em 28/10/2026). Os exemplos numéricos são ilustrativos e simplificados. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

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