Neste guia, a Trivium mostra, com exemplos numéricos, como calcular os dois tributos: qual é a base de cálculo, quais alíquotas usar em cada ano, como funciona o crédito, como o valor aparece na nota fiscal e o que muda para quem está no Simples Nacional. Também apontamos os erros mais comuns, inclusive o de calcular o tributo “sobre a margem”, que dá resultado errado.
Em resumo:
- Fórmula: IBS ou CBS a recolher = (alíquota × valor das vendas) − (IBS ou CBS destacados nas compras).
- Base de cálculo: o valor da operação, sem o próprio IBS e a própria CBS; a cobrança é “por fora”, somada ao preço na nota.
- Alíquotas em 2026: CBS 0,9% e IBS 0,1%, em fase de teste e sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias.
- Alíquotas em 2027: CBS 11,2% (referência de 11,3% menos 0,1 ponto) e IBS 0,1%; o IBS só chega à alíquota cheia em 2033.
- Crédito: amplo, sobre praticamente toda compra ligada à atividade, exceto bens de uso ou consumo pessoal.
- Simples Nacional: continua dentro do DAS, salvo opção pelo regime regular (modelo híbrido).
Qual é a base de cálculo do IBS e da CBS?
A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação: o preço cobrado pela venda do bem ou do serviço, incluindo acréscimos como frete, seguro e juros cobrados do cliente, e excluindo o próprio IBS e a própria CBS, o IPI e os descontos incondicionais, conforme o art. 12 da Lei Complementar 214/2025.
Esse é o primeiro ponto que muda em relação ao que o contador está acostumado. O ICMS é calculado “por dentro”: o imposto compõe a própria base, e por isso uma alíquota nominal de 18% corresponde a uma carga efetiva maior sobre o preço sem imposto. O IBS e a CBS são calculados “por fora”: a alíquota incide sobre o preço sem tributo, e o valor apurado é somado a ele no documento fiscal. Na prática, uma mercadoria de R$ 1.000,00 com CBS de 11,2% sai na nota por R$ 1.112,00, e os R$ 112,00 aparecem destacados.
Dois detalhes importam para a conta fechar. Primeiro, o Imposto Seletivo, quando incidir, integra a base do IBS e da CBS. Segundo, as regras de base, de crédito e de alíquota reduzida são idênticas para os dois tributos, por determinação constitucional; o que muda entre eles é a alíquota e quem arrecada. Para entender a divisão entre o tributo federal e o estadual e municipal, veja o que são o IBS e a CBS.
Quais alíquotas usar no cálculo em 2026 e em 2027?
Em 2026, o IBS e a CBS estão em fase de teste, com alíquotas de 0,1% e 0,9%. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato e o PIS e a Cofins são extintos. A alíquota de referência da CBS foi calculada pelo Tribunal de Contas da União em 11,3%, em 28 de outubro de 2026; como a Constituição manda reduzir 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028, a CBS cobrada em 2027 será de 11,2% se o Senado Federal mantiver o cálculo. O IBS continua em 0,1% até 2028 e só começa a subir em 2029, à medida que o ICMS e o ISS são reduzidos.
Alíquotas do IBS e da CBS para o cálculo, por ano
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| Ano | CBS | IBS | O que acontece com os tributos atuais |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste) | 0,1% (teste) | PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam; a CBS de teste é compensada com PIS e Cofins e o recolhimento é dispensado para quem emite as notas corretamente |
| 2027 | 11,2% (referência de 11,3% do TCU menos 0,1 ponto) | 0,1% | PIS e Cofins extintos; IPI zerado, salvo Zona Franca de Manaus; ICMS e ISS continuam integrais |
| 2028 | Referência menos 0,1 ponto | 0,1% | Nova alíquota de referência pode ser calculada |
| 2029 a 2032 | Referência integral | Sobe gradualmente | ICMS e ISS reduzidos 10% ao ano |
| 2033 | Referência integral | Alíquota cheia (estado + município de destino) | ICMS e ISS extintos |
A alíquota de referência não é necessariamente a alíquota final: ela é fixada por resolução do Senado e pode ser alterada por lei. Os números e a metodologia estão na página de alíquotas de referência do TCU. As estimativas antigas de 8,8% e 9,3%, divulgadas em 2024, ficaram abaixo do cálculo oficial e não devem mais ser usadas em simulações.
Três reduções mudam o cálculo para setores inteiros. A alíquota cai 60% para serviços de saúde e de educação, medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos agropecuários e transporte coletivo, entre outros; cai 30% para serviços de profissões regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros e médicos; e é zero para os itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Com a CBS de 11,2%, a alíquota reduzida de 60% fica em 4,48% e a reduzida de 30%, em 7,84%. O cronograma completo da transição está em IBS e CBS: quando começa.
Como calcular o IBS e a CBS passo a passo
O cálculo é o mesmo para os dois tributos e se repete a cada período de apuração, que é mensal. Veja os cinco passos:
- Apure a base de cálculo de cada venda. Parta do valor da operação sem IBS e sem CBS; some frete, seguro e demais acréscimos cobrados do cliente; retire os descontos incondicionais e o IPI.
- Identifique a alíquota de cada item. Verifique se o bem ou o serviço tem alíquota cheia, redução de 60%, redução de 30% ou alíquota zero. Essa classificação é feita pelo código cClassTrib, informado por item na nota fiscal.
- Calcule o débito. Multiplique a base pela alíquota de cada tributo. O resultado é a CBS e o IBS destacados na nota; o comprador paga esse valor junto com o preço.
- Some os créditos do período. Reúna o IBS e a CBS destacados nas notas de compra de bens e serviços usados na atividade, inclusive energia, aluguel, software, frete e material de consumo. Não geram crédito os bens de uso ou consumo pessoal listados na lei, como joias, bebidas alcoólicas e serviços recreativos. O crédito só pode ser usado depois que o fornecedor recolhe o tributo, o que o split payment tende a resolver automaticamente.
- Apure o saldo. Débitos menos créditos. Se o resultado for positivo, é o valor a recolher; se for negativo, é saldo credor, que fica para o período seguinte ou pode ser pedido em ressarcimento.
O quarto passo é o que mais muda a vida de quem hoje está no regime cumulativo de PIS e Cofins. Nesse regime não há crédito algum; na CBS, o crédito é a regra. As hipóteses e as vedações estão detalhadas na análise jurídica da Barbieri Advogados sobre a não cumulatividade plena no IBS e na CBS.
Exemplo 1: venda simples em 2027
Uma indústria vende mercadorias a um varejista por R$ 10.000,00, com alíquota cheia, em 2027. O varejista revende ao consumidor por R$ 16.000,00. Os valores abaixo são bases de cálculo, sem tributo.
Cálculo do IBS e da CBS em duas etapas, com alíquota cheia (2027)
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| Etapa | Base | CBS 11,2% (débito) | IBS 0,1% (débito) | Crédito | A recolher |
|---|---|---|---|---|---|
| Indústria vende ao varejista | R$ 10.000,00 | R$ 1.120,00 | R$ 10,00 | R$ 0,00 | CBS R$ 1.120,00 e IBS R$ 10,00 |
| Varejista vende ao consumidor | R$ 16.000,00 | R$ 1.792,00 | R$ 16,00 | CBS R$ 1.120,00 e IBS R$ 10,00 | CBS R$ 672,00 e IBS R$ 6,00 |
| Total na cadeia | CBS R$ 1.792,00 e IBS R$ 16,00 |
Repare em dois pontos. A nota da indústria sai por R$ 11.130,00: R$ 10.000,00 de mercadoria, R$ 1.120,00 de CBS e R$ 10,00 de IBS, porque a cobrança é por fora. E o total recolhido na cadeia, R$ 1.792,00 de CBS, é exatamente 11,2% do preço final ao consumidor, R$ 16.000,00: quem suporta o tributo é o consumidor, e cada empresa recolhe só a parte proporcional ao valor que agregou. Na nota, os campos a preencher são os do grupo IBSCBS, explicados em IBS e CBS na nota fiscal.
Exemplo 2: cadeia com alíquota reduzida
Quando uma etapa da cadeia tem alíquota reduzida, o método de débito e crédito produz um resultado diferente do cálculo “sobre o valor acrescentado”, e é por isso que a lei adota o primeiro. Veja uma cadeia de alimentos, em que a embalagem tem alíquota cheia (11,2%) e o alimento tem redução de 60% (4,48%).
Cálculo da CBS em cadeia de três etapas com alíquota reduzida (2027)
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| Etapa | Base | Alíquota | CBS destacada (débito) | Crédito da etapa anterior | CBS a recolher |
|---|---|---|---|---|---|
| Indústria de embalagens vende à fábrica de alimentos | R$ 1.000,00 | 11,2% | R$ 112,00 | R$ 0,00 | R$ 112,00 |
| Fábrica de alimentos vende ao supermercado | R$ 2.000,00 | 4,48% | R$ 89,60 | R$ 112,00 | Saldo credor de R$ 22,40 |
| Supermercado vende ao consumidor | R$ 3.000,00 | 4,48% | R$ 134,40 | R$ 89,60 | R$ 44,80 |
| Total na cadeia | R$ 134,40 |
O total recolhido, R$ 134,40, é 4,48% do preço final de R$ 3.000,00: o consumidor paga a alíquota reduzida do alimento, e a CBS cheia da embalagem é devolvida à fábrica como saldo credor, que pode ser compensado ou ressarcido. Se cada empresa aplicasse a alíquota apenas sobre a sua margem (preço de venda menos preço de compra), o total seria R$ 201,60: a redução de 60% só alcançaria o valor agregado pelas duas últimas etapas, e os R$ 112,00 da embalagem ficariam embutidos no preço do alimento. O exemplo é analisado em detalhe, com o fundamento legal de cada passo, no artigo da Barbieri Advogados sobre a CBS: o que é, alíquota, como calcular e quando começa.
Exemplo 3: prestador de serviços do lucro presumido
Uma empresa de serviços de tecnologia, tributada pelo lucro presumido, fatura R$ 50.000,00 por mês e tem R$ 10.000,00 de despesas com aluguel, software, energia e equipamentos, todas com CBS destacada pelos fornecedores.
PIS e Cofins em 2026 x CBS em 2027 para prestador de serviços do lucro presumido
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| Item | 2026: PIS e Cofins cumulativos | 2027: CBS |
|---|---|---|
| Receita mensal | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
| Alíquota | 3,65% (0,65% + 3%) | 11,2% |
| Débito | R$ 1.825,00 | R$ 5.600,00 |
| Crédito sobre compras de R$ 10.000,00 | Nenhum (regime cumulativo) | R$ 1.120,00 |
| A recolher | R$ 1.825,00 | R$ 4.480,00 |
O exemplo mostra por que o lucro presumido é o regime que mais sente a reforma: a alíquota nominal mais que triplica e os créditos, em serviços, costumam ser pequenos. Mas a conta não termina aí. Como a CBS é cobrada por fora e o cliente empresarial toma crédito integral dos R$ 5.600,00, o preço líquido para esse cliente não muda, e a empresa pode discutir o repasse. Para quem vende a consumidores finais ou a optantes do Simples, que não aproveitam o crédito, o repasse é mais difícil, e a análise de regime para 2027 passa a depender sobretudo do IRPJ e da CSLL. Veja como funciona o lucro presumido e compare com o lucro real; o regime atual das contribuições está explicado em regime cumulativo e não cumulativo de PIS e Cofins.
Como fica o cálculo no Simples Nacional?
A empresa do Simples Nacional continua recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS, pela alíquota efetiva do seu anexo, sem o cálculo de débito e crédito descrito acima. A LC 214/2025, no art. 41, permite, porém, que o optante escolha apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS: é o chamado Simples Nacional híbrido. Nesse caso, a empresa calcula os dois tributos exatamente como nos exemplos deste artigo, com direito a crédito sobre as compras, e o cliente dela passa a tomar crédito integral.
A escolha depende do perfil dos clientes. Quem vende principalmente para outras empresas do regime regular tende a ganhar com o híbrido, porque o crédito que transfere ao cliente vira argumento comercial; quem vende ao consumidor final, em regra, fica melhor dentro do DAS. Para o primeiro semestre de 2027, a opção foi aberta de setembro a outubro de 2026, com possibilidade de cancelamento até dezembro. Os critérios e as contas estão em Simples Nacional híbrido: o que é e quando vale a pena, e o funcionamento geral do regime, em como funciona o Simples Nacional.
Erros comuns no cálculo do IBS e da CBS
Os erros abaixo aparecem com frequência em planilhas e simuladores improvisados:
- Calcular “por dentro”. Aplicar a alíquota sobre o preço já com tributo, como se faz com o ICMS. O IBS e a CBS incidem sobre o preço sem tributo e são somados a ele.
- Aplicar a alíquota sobre a margem. Multiplicar a alíquota pela diferença entre venda e compra. O método correto é débito menos crédito, e os dois só coincidem quando toda a cadeia tem a mesma alíquota.
- Usar alíquotas antigas. Simular com 8,8%, 9,3% ou “26,5% de IVA”. Em 2027, a CBS é de 11,2% e o IBS, de 0,1%; a soma do IVA completo ainda não tem número oficial.
- Esquecer as reduções. Saúde, educação, alimentos e profissões regulamentadas têm alíquotas reduzidas; a classificação errada do cClassTrib muda o resultado e gera autuação.
- Tomar crédito de uso ou consumo pessoal. Bens e serviços listados como de uso pessoal não geram crédito, mesmo com nota em nome da empresa.
- Ignorar o saldo credor. Quando os créditos superam os débitos, o valor não se perde: fica para os meses seguintes ou é pedido em ressarcimento, e precisa ser controlado na escrituração.
- Confundir o teste de 2026 com cobrança. A CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% devem ser destacados na nota em 2026, mas não há desembolso para quem cumpre as obrigações acessórias.
O recolhimento pelo split payment, em que o valor do tributo é separado no momento do pagamento, reduz parte desses riscos, mas não substitui a parametrização correta do ERP e a conferência mensal da apuração.
Perguntas frequentes sobre o cálculo do IBS e da CBS
Como calcular a CBS?
Multiplique o valor da venda, sem tributo, pela alíquota (11,2% em 2027, ou a reduzida do produto), e desconte a CBS destacada nas compras do período. A diferença é o valor a recolher. O cálculo não é feito sobre a margem nem sobre o preço com tributo incluído.
Como calcular o IBS?
Da mesma forma que a CBS: alíquota sobre o valor da operação, menos o IBS destacado nas compras. Em 2026, 2027 e 2028 a alíquota é de 0,1%; a partir de 2029 ela sobe gradualmente e, em 2033, passa a ser a soma das alíquotas do estado e do município de destino da operação.
IBS e CBS são calculados por dentro ou por fora?
Por fora. A alíquota incide sobre o preço sem tributo, e o valor apurado é somado ao preço na nota fiscal. É o oposto do ICMS, que integra a própria base de cálculo.
Qual é a alíquota da CBS em 2027?
11,2%, se o Senado mantiver a alíquota de referência de 11,3% calculada pelo TCU em 28 de outubro de 2026. A diferença de 0,1 ponto é a redução prevista na Constituição para 2027 e 2028. Produtos e serviços com redução de 60% ficam em 4,48%, e os com redução de 30%, em 7,84%.
O que gera crédito de IBS e CBS?
Praticamente toda compra de bens e serviços ligada à atividade da empresa, com IBS e CBS destacados na nota: mercadorias, insumos, energia, aluguel, software, frete, serviços de terceiros. Não geram crédito os bens e serviços de uso ou consumo pessoal listados na LC 214/2025.
Empresa do Simples Nacional precisa calcular IBS e CBS?
Em regra, não: os dois tributos ficam dentro do DAS, pela alíquota do anexo. Só precisa calcular pelo método de débito e crédito quem optar pelo regime regular (Simples híbrido), hipótese em que a empresa apura os tributos fora do DAS e transfere crédito integral aos clientes.
O que fazer quando o crédito é maior que o débito?
O saldo credor fica registrado e é usado nos períodos seguintes, ou pode ser pedido em ressarcimento, nas condições e prazos da LC 214/2025. É comum em exportadores, em quem vende com alíquota reduzida e compra com alíquota cheia, e em empresas em fase de investimento.
Em 2026 é preciso pagar IBS e CBS?
Não, para quem cumpre as obrigações acessórias. Em 2026 os tributos são destacados na nota em caráter de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%), a CBS é compensável com o PIS e a Cofins, e o recolhimento foi dispensado para quem emite os documentos fiscais conforme as notas técnicas.
Conclusão
O cálculo do IBS e da CBS é mais simples do que o do ICMS e do PIS/Cofins de hoje: uma base única, o valor da operação; alíquota por fora; e a regra de débito menos crédito. A dificuldade está em outro lugar: classificar corretamente cada item, mapear todos os créditos a que a empresa tem direito e controlar o saldo credor. Em 2026 a conta ainda não gera desembolso, mas é o ano de testar a parametrização, porque em 2027 a CBS de 11,2% substitui o PIS e a Cofins e o erro passa a custar caro.
Principais pontos deste artigo:
- Base de cálculo é o valor da operação, sem o próprio IBS e a própria CBS; a cobrança é por fora.
- Em 2026, CBS 0,9% e IBS 0,1% de teste; em 2027, CBS 11,2% e IBS 0,1%, com o IBS chegando à alíquota cheia só em 2033.
- O tributo a recolher é débito das vendas menos crédito das compras; o cálculo sobre a margem dá resultado errado quando há alíquotas reduzidas.
- O crédito é amplo, exceto para uso ou consumo pessoal, e o saldo credor não se perde.
- O lucro presumido é o regime que mais sente a mudança; o Simples segue no DAS, salvo opção pelo híbrido.
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