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Lucro Real: o que é, como funciona, como calcular e quem é obrigado

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trivium
Lucro Real: o que é, como funciona e quem é obrigado

O Lucro Real é o regime tributário em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa — o resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões que a legislação determina. É o regime mais preciso e também o mais complexo: em vez de presumir o lucro a partir da receita, ele tributa o que a empresa realmente lucrou. Este guia explica o que é o Lucro Real, como funciona a apuração, como calcular os tributos com exemplos, quem é obrigado a adotá-lo, a diferença entre a apuração trimestral e a anual e em que situações ele vale a pena — dentro do panorama dos regimes tributários abordado pela Trivium.

Neste artigo

O que é o Lucro Real

Lucro Real é o regime de apuração do IRPJ e da CSLL que toma como base o resultado contábil da empresa, depois de ajustado pelas adições e exclusões previstas na lei — o chamado lucro real fiscal, que não se confunde com o lucro contábil puro. A sistemática está disciplinada principalmente pela Lei nº 9.430/1996 e pelo Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018). A lógica é direta: parte-se do resultado da contabilidade, somam-se as despesas que a legislação não admite como dedutíveis (adições), subtraem-se as exclusões autorizadas e chega-se ao lucro real — a base sobre a qual os tributos incidem. Por tributar o resultado efetivo, é o regime que mais se aproxima da capacidade contributiva real do negócio.

Na prática, se não houver lucro no período, não há IRPJ nem CSLL a pagar. Em contrapartida, o regime exige contabilidade completa e rigorosa, porque é ela — e não um percentual fixado em lei — que determina o imposto devido. Entre os regimes disponíveis (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), é o de maior exigência de controle e de escrituração.

Como funciona a apuração

A apuração parte do resultado contábil do período e o ajusta. Sobre o lucro real assim obtido incidem o IRPJ à alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil no trimestre), e a CSLL à alíquota de 9% — esta sem adicional. Os ajustes são o coração do regime e ficam registrados no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), hoje em formato digital (e-LALUR), dentro da Escrituração Contábil Fiscal. Um exemplo simplifica: uma empresa que apure lucro real de R$ 500 mil no ano recolhe, em regra, cerca de R$ 75 mil de IRPJ (15%), o adicional de 10% sobre o que passar do limite e R$ 45 mil de CSLL (9%) — uma carga sobre o lucro na ordem de R$ 146 mil, conforme os ajustes de cada caso. Se houver prejuízo fiscal, não há IRPJ nem CSLL a pagar no período.

O caminho até a base de cálculo percorre três etapas.

1. Apuração do lucro contábil (LAIR)

A empresa apura o resultado do período segundo as normas contábeis: receitas menos custos, despesas operacionais e resultado financeiro. O valor obtido é o Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR), ponto de partida da apuração fiscal. A qualidade dessa etapa depende dos relatórios contábeis — DRE, balanço e balancetes — mantidos em dia.

2. Ajustes fiscais no LALUR: adições e exclusões

O LAIR é ajustado no LALUR para refletir o que a legislação tributária admite:

  • Adições: despesas registradas na contabilidade que a lei não permite deduzir, como multas por infrações, brindes e doações não incentivadas.
  • Exclusões: valores que não compõem a base tributável ou já foram tributados, como dividendos recebidos de participações societárias e reversões de provisões que haviam sido adicionadas.

Na Parte B do LALUR ficam controlados os valores que repercutem em períodos futuros, como os prejuízos fiscais a compensar. Ajustes equivalentes são feitos para a CSLL no e-LACS.

3. Aplicação das alíquotas

Sobre o lucro real apurado aplicam-se o IRPJ (15% mais o adicional de 10%, quando cabível) e a CSLL (9%). O PIS e a COFINS seguem lógica própria, sobre a receita, como mostra a seção seguinte.

Alíquotas do Lucro Real

No Lucro Real, cada tributo tem alíquota e base de cálculo próprias. Diferentemente do Simples Nacional, em que os tributos são unificados em uma guia, aqui eles são apurados separadamente.

Alíquotas dos tributos no Lucro Real

Alíquotas dos tributos no Lucro Real
Tributo Alíquota Base de cálculo Observação
IRPJ 15% Lucro real Alíquota básica
IRPJ (adicional) 10% Parcela do lucro real excedente Sobre o que passar de R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil no trimestre ou R$ 240 mil no ano)
CSLL 9% Lucro real (base da CSLL) Regra geral; instituições financeiras, seguradoras e bancos têm alíquotas maiores
PIS 1,65% Receita bruta Regime não cumulativo (com créditos)
COFINS 7,6% Receita bruta Regime não cumulativo (com créditos)
Fonte: Lei nº 9.249/1995, Lei nº 7.689/1988, Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003. Elaboração: Trivium Contábil.

O adicional de 10% do IRPJ

O adicional incide apenas sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil multiplicados pelo número de meses do período de apuração: R$ 20 mil por mês, R$ 60 mil no trimestre ou R$ 240 mil no ano. Ele se soma ao IRPJ básico de 15%; quem apura lucro abaixo desses valores paga apenas a alíquota básica.

PIS e COFINS não cumulativos

No Lucro Real, o PIS e a COFINS seguem, em regra, o regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%. A alíquota nominal é maior que a do regime cumulativo, mas a empresa desconta créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis pagos a pessoa jurídica, depreciação de máquinas e outros itens previstos em lei — o que reduz o valor efetivamente recolhido.

Como calcular o Lucro Real: passo a passo

O cálculo segue uma sequência lógica, da receita bruta ao imposto devido:

  1. Apure a receita bruta
    Some as receitas de venda de produtos e de prestação de serviços do período de apuração.
  2. Subtraia as deduções da receita
    Deduza devoluções, descontos incondicionais e tributos sobre vendas (ICMS, ISS, PIS e COFINS).
  3. Calcule a receita líquida
    Receita bruta menos deduções.
  4. Subtraia custos e despesas operacionais
    Custo das mercadorias ou dos serviços, salários e encargos, aluguel, energia, despesas administrativas e demais gastos da operação.
  5. Apure o lucro operacional
    Receita líquida menos custos e despesas operacionais.
  6. Chegue ao LAIR
    Some as receitas financeiras e subtraia as despesas financeiras para obter o Lucro Antes do Imposto de Renda.
  7. Faça os ajustes no LALUR
    Adicione as despesas indedutíveis, exclua as receitas não tributáveis e compense prejuízos anteriores, quando houver, até o limite legal.
  8. Aplique as alíquotas
    Calcule o IRPJ (15% mais adicional de 10%) e a CSLL (9%) sobre o lucro real apurado.

A fórmula simplificada é:

Lucro real = LAIR + adições − exclusões − compensação de prejuízos

Exemplos práticos de cálculo

Os dois cenários abaixo consideram uma prestadora de serviços no Lucro Real trimestral, com faturamento de R$ 300.000,00 no trimestre. Para simplificar, o PIS e a COFINS foram calculados sem créditos; na prática, os créditos do regime não cumulativo reduzem esses valores.

Cenário 1: lucro real de R$ 75.000,00 no trimestre

Cálculo dos tributos — Lucro de R$ 75.000

Cálculo dos tributos — Lucro de R$ 75.000
Tributo Cálculo Valor % sobre faturamento
IRPJ (15%) 15% × R$ 75.000 R$ 11.250,00 3,75%
IRPJ adicional (10%) 10% × R$ 15.000 (excedente) R$ 1.500,00 0,50%
CSLL (9%) 9% × R$ 75.000 R$ 6.750,00 2,25%
PIS (1,65%) 1,65% × R$ 300.000 R$ 4.950,00 1,65%
COFINS (7,6%) 7,6% × R$ 300.000 R$ 22.800,00 7,60%
Total R$ 47.250,00 15,75%
Elaboração: Trivium Contábil.

O adicional de 10% incide apenas sobre os R$ 15.000,00 que excedem o limite trimestral de R$ 60.000,00.

Cenário 2: prejuízo fiscal de R$ 20.000,00 no trimestre

Cálculo dos tributos — Prejuízo de R$ 20.000

Cálculo dos tributos — Prejuízo de R$ 20.000
Tributo Cálculo Valor % sobre faturamento
IRPJ Não há lucro R$ 0,00 0%
CSLL Não há lucro R$ 0,00 0%
PIS (1,65%) 1,65% × R$ 300.000 R$ 4.950,00 1,65%
COFINS (7,6%) 7,6% × R$ 300.000 R$ 22.800,00 7,60%
Total R$ 27.750,00 9,25%
Elaboração: Trivium Contábil.

No cenário de prejuízo, a empresa não paga IRPJ nem CSLL no trimestre. Além disso, o prejuízo de R$ 20.000,00 fica registrado na Parte B do LALUR e pode ser compensado com lucros dos períodos seguintes, observado o limite de 30% do lucro de cada período. Já o PIS e a COFINS, que incidem sobre a receita, são devidos em ambos os cenários.

Cálculo do IRPJ mensal com adicional

Para um lucro real de R$ 50.000,00 em um mês, o IRPJ é de R$ 7.500,00 (15%) mais R$ 3.000,00 de adicional (10% sobre os R$ 30.000,00 que excedem R$ 20.000,00), totalizando R$ 10.500,00. A CSLL, de 9%, soma mais R$ 4.500,00.

Apuração trimestral ou anual

O Lucro Real admite duas formas de apuração, e a escolha tem efeitos práticos relevantes. Na apuração trimestral, o imposto é calculado de forma definitiva ao fim de cada trimestre, com base no lucro efetivo do período. Na apuração anual, a empresa recolhe mensalmente por estimativa — como antecipações — e faz o ajuste no fim do ano; nesse formato, ela pode usar o balancete de suspensão ou redução para deixar de pagar ou reduzir a estimativa nos meses em que o resultado acumulado não justificar o recolhimento. Esse mecanismo é uma vantagem de fluxo de caixa importante para negócios com resultado irregular ao longo do ano, e é um dos pontos em que a orientação contábil faz diferença concreta.

Lucro Real trimestral

Os trimestres se encerram em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, e o tributo de cada um é definitivo, sem ajuste posterior. A rotina tem quatro fechamentos fiscais por ano. O ponto de atenção é que o prejuízo de um trimestre não se compensa integralmente com o lucro de outro: ele só reduz o lucro dos trimestres seguintes até o limite de 30%, o que pode gerar imposto em um ano cujo resultado acumulado é baixo.

Lucro Real anual com recolhimento por estimativa

A empresa antecipa o IRPJ e a CSLL todo mês, sobre uma base estimada a partir da receita bruta e de percentuais de presunção fixados em lei, e apura o lucro real de todo o ano em 31 de dezembro. Como os meses se compensam no resultado anual, o prejuízo de um mês absorve o lucro de outro. Se as antecipações superarem o tributo devido, o excesso forma saldo negativo, que pode ser restituído ou compensado; se forem menores, o saldo é pago no início do ano seguinte. A modalidade exige acompanhamento mensal e balancetes bem elaborados para usar a suspensão ou a redução.

Lucro Real trimestral x Lucro Real anual

Lucro Real trimestral x Lucro Real anual
Aspecto Lucro Real trimestral Lucro Real anual (estimativa)
Períodos de apuração Trimestres encerrados em 31/3, 30/6, 30/9 e 31/12 Ano-calendário, com antecipações mensais
Natureza do recolhimento Definitivo a cada trimestre Antecipação mensal, com ajuste em 31 de dezembro
Base dos pagamentos Lucro real do trimestre Receita bruta com percentuais de presunção, ou balancete de suspensão/redução
Limite do adicional de IRPJ R$ 60 mil por trimestre R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil no ano)
Prejuízo dentro do ano Compensa trimestres seguintes, limitado a 30% do lucro de cada um Lucros e prejuízos dos meses se compensam integralmente no resultado anual
Indicada para Resultado estável e previsível Resultado irregular ou sazonal ao longo do ano
Fonte: Lei nº 9.430/1996, arts. 1º e 2º, e Lei nº 8.981/1995, art. 35. Elaboração: Trivium Contábil.

A escolha entre as modalidades deve considerar a sazonalidade do negócio e a capacidade de gestão contábil da empresa.

Compensação de prejuízos fiscais

Uma das características mais relevantes do Lucro Real é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais com lucros de períodos futuros, o que não existe no Lucro Presumido nem no Simples Nacional. A regra vale para o IRPJ e, com o mesmo limite, para a base de cálculo negativa da CSLL.

  • O prejuízo fiscal de um período reduz o lucro tributável de períodos seguintes.
  • A compensação é limitada a 30% do lucro real de cada período, já ajustado pelas adições e exclusões.
  • O saldo de prejuízos não prescreve: pode ser usado sem limite de tempo, até ser totalmente compensado, desde que mantido o controle na Parte B do LALUR.

Exemplo de compensação

Uma empresa apurou prejuízo fiscal de R$ 100.000 em 2025 e lucro real, antes da compensação, de R$ 80.000 em 2026:

  • Limite de compensação: 30% de R$ 80.000 = R$ 24.000.
  • Lucro tributável em 2026: R$ 80.000 − R$ 24.000 = R$ 56.000.
  • Prejuízo remanescente para os anos seguintes: R$ 100.000 − R$ 24.000 = R$ 76.000.

Códigos DARF do Lucro Real

Cada tributo e cada modalidade de apuração têm código de receita próprio para o DARF. No IRPJ, o código muda conforme a empresa seja obrigada ao Lucro Real ou o tenha adotado por opção; usar o código errado pode impedir que o pagamento seja vinculado ao débito.

Códigos DARF das empresas não financeiras no Lucro Real

Códigos DARF das empresas não financeiras no Lucro Real
Tributo e modalidade PJ obrigada ao Lucro Real PJ optante pelo Lucro Real
IRPJ: estimativa mensal 2362 5993
IRPJ: apuração trimestral 0220 3373
IRPJ: ajuste anual 2430 2456
CSLL: estimativa mensal 2484 2484
CSLL: apuração trimestral 6012 6012
CSLL: ajuste anual 6773 6773
PIS não cumulativo (mensal) 6912 6912
COFINS não cumulativa (mensal) 5856 5856
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPJ e CSLL. Elaboração: Trivium Contábil.

Os códigos acima valem para pessoas jurídicas não financeiras; instituições financeiras têm códigos próprios. Antes do pagamento, confira o código no Sicalc ou no documento gerado a partir da DCTFWeb.

Quem é obrigado ao Lucro Real (e quem pode optar)

A obrigatoriedade decorre do art. 14 da Lei nº 9.718/1998. Estão obrigadas ao Lucro Real as pessoas jurídicas:

  • com receita bruta total superior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior (ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelos meses de atividade, quando inferior a doze);
  • instituições financeiras e equiparadas — bancos de qualquer espécie, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras e distribuidoras de valores, cooperativas de crédito, seguradoras, empresas de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  • que auferem lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior;
  • que usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto;
  • que, no decorrer do ano, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa;
  • que exploram factoring (fomento mercantil);
  • que exercem atividades de securitização de créditos.

Fora dessas hipóteses, qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, independentemente do porte ou da atividade — não há receita mínima para adotá-lo. Para muitas, essa opção é justamente a decisão de planejamento que reduz a carga tributária.

Limite de faturamento do Lucro Real

Não há limite máximo de faturamento para o Lucro Real. O valor de R$ 78 milhões funciona no sentido inverso: é o teto do Lucro Presumido, e quem o ultrapassa passa a ser obrigado ao Lucro Real no ano seguinte.

Limites de faturamento por regime tributário

Limites de faturamento por regime tributário
Regime Limite de faturamento anual
MEI Até R$ 81 mil
Simples Nacional Até R$ 4,8 milhões
Lucro Presumido Até R$ 78 milhões
Lucro Real Sem limite
Elaboração: Trivium Contábil.

Quando e como fazer a opção

A opção é feita no início do ano-calendário e se manifesta pelo pagamento da primeira quota ou da primeira estimativa do imposto devido, em regra no vencimento relativo a janeiro. Uma vez feita, vale para todo o ano e não pode ser alterada. Por isso, a comparação entre os regimes deve estar pronta antes do primeiro recolhimento.

Como saber se sua empresa é (ou deve ser) Lucro Real

Há três caminhos práticos para identificar o regime. O primeiro é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde o regime de tributação da empresa fica registrado. O segundo é a própria contabilidade: o contador confirma o enquadramento de imediato. O terceiro é um indício útil na rotina — a apuração de PIS e COFINS: empresas do Lucro Real, em regra, usam o regime não cumulativo (com crédito), enquanto o Lucro Presumido usa o cumulativo. Saber se a empresa deve ser Lucro Real é outra pergunta — de planejamento —, e a resposta depende da comparação de carga entre os regimes, que tratamos no guia do Lucro Presumido e na página de regimes tributários.

Obrigações acessórias do Lucro Real

O maior custo do regime não é apenas tributário, é de conformidade. O Lucro Real exige escrituração contábil e fiscal completa e uma série de obrigações acessórias: a ECD (Escrituração Contábil Digital), a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), a EFD-Contribuições (PIS/COFINS) e o LALUR eletrônico, além da DCTFWeb e das demais rotinas. Essa estrutura é o que dá ao regime sua precisão — e também o que exige uma contabilidade organizada e atenta, já que erros na escrituração se convertem diretamente em imposto pago a maior ou em risco de autuação.

Principais obrigações acessórias do Lucro Real

Principais obrigações acessórias do Lucro Real
Obrigação O que é Prazo
e-LALUR Livro de Apuração do Lucro Real: registra adições, exclusões e o controle de prejuízos (Parte B) Integrado à ECF
e-LACS Livro de Apuração da CSLL: mesma função do LALUR para a contribuição Integrado à ECF
ECD Escrituração Contábil Digital: livros Diário e Razão, balancetes e demonstrações Último dia útil de junho do ano seguinte
ECF Escrituração Contábil Fiscal: apuração do IRPJ e da CSLL Último dia útil de julho do ano seguinte
EFD-Contribuições Escrituração do PIS e da COFINS, com os créditos do regime não cumulativo 10º dia útil do 2º mês seguinte ao de referência
DCTFWeb Declaração dos débitos federais; desde 2025 incorpora a antiga DCTF, por meio do MIT Mensal, conforme calendário da Receita Federal
EFD ICMS/IPI Escrituração fiscal do ICMS e do IPI, quando a empresa for contribuinte Conforme a legislação de cada estado
Fonte: Receita Federal (IN RFB nº 2.003/2021 e nº 2.004/2021). Elaboração: Trivium Contábil.

O atraso ou a omissão dessas entregas gera multas próprias, independentes do tributo. Quando a empresa já acumula pendências com o Fisco, a regularização pode envolver instrumentos jurídicos específicos; sobre esse tema, vale ler a análise da Barbieri Advogados sobre a transação tributária como via de regularização.

Quando o Lucro Real vale a pena

O Lucro Real tende a ser vantajoso em quatro cenários. Para empresas de margem baixa, em que o lucro efetivo é menor do que a presunção que o Lucro Presumido tributaria — pagar sobre o lucro real evita tributar um lucro que não existe. Para empresas com prejuízo fiscal, que no Lucro Real pode ser compensado com lucros futuros. Para negócios com muitos custos e créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo, sobretudo indústrias — tema que se conecta à recuperação de créditos de PIS/COFINS. E, desde 2026, para parte das empresas de maior porte afetadas pela LC 224/2025, que majorou a base do Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões — o que levou muitas a reavaliar a migração para o Real. A Trivium realiza essa simulação como parte da consultoria de planejamento tributário; e quando a decisão envolve reestruturação societária ou transição que exige segurança jurídica, o passo seguinte é a equipe Tributária da Barbieri Advogados.

Sinais de que o Lucro Real pode ser indicado

  • Margem de lucro inferior aos percentuais de presunção do Lucro Presumido para a atividade (em regra, 8% no comércio e na indústria e 32% na maior parte dos serviços, no IRPJ) — um indicador, não uma regra, porque o PIS e a COFINS também mudam de um regime para outro.
  • Custos operacionais elevados e dedutíveis, como folha de pagamento, matéria-prima e aluguel.
  • Fase de investimento ou expansão, com gastos que comprimem o resultado.
  • Prejuízo ou sazonalidade que gera meses negativos.
  • Compras de insumos que geram créditos relevantes de PIS e COFINS.
  • Interesse em maior transparência contábil e governança, por exemplo para receber investidores.

Sinais de que outro regime pode ser mais vantajoso

  • Margens elevadas e estáveis, acima da presunção legal.
  • Poucos custos dedutíveis e poucos créditos de PIS e COFINS.
  • Ausência de estrutura contábil para cumprir as obrigações acessórias.
  • Faturamento que permite o Simples Nacional com carga menor.

Lucro Real, Presumido, Simples e Arbitrado: o panorama

O Lucro Real é uma das três formas de apuração do IRPJ e da CSLL. Ao seu lado estão o Lucro Presumido, que presume o lucro por percentuais fixos sobre a receita, e o Lucro Arbitrado, aplicado em situações excepcionais — quando a empresa não mantém escrituração regular ou quando o Fisco não consegue apurar o lucro por outros meios. O Simples Nacional, por sua vez, é um regime unificado, que reúne os tributos em uma guia mensal calculada sobre a receita.

Comparativo entre regimes tributários

Comparativo entre regimes tributários
Característica Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Limite de faturamento R$ 4,8 milhões/ano R$ 78 milhões/ano Sem limite
Base de cálculo do IRPJ e da CSLL Receita bruta (alíquota única no DAS) Presunção sobre a receita (1,6% a 32% no IRPJ; 12% ou 32% na CSLL) Lucro efetivo ajustado
PIS/COFINS Incluídos na guia única Cumulativo (0,65% + 3%) Não cumulativo (1,65% + 7,6%)
Créditos de PIS/COFINS Não Não Sim
Compensação de prejuízos Não Não Sim (até 30% do lucro de cada período)
Complexidade Baixa Média Alta
Obrigações acessórias Simplificadas Intermediárias Completas (ECD, ECF com e-LALUR, EFD-Contribuições)
Melhor para Micro e pequenas empresas Empresas com margem acima da presumida Empresas com margem baixa, prejuízo ou muitos créditos
Elaboração: Trivium Contábil.

Desde 2026, a LC nº 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, o que estreitou a vantagem desse regime para empresas de maior porte. Para a comparação entre os regimes e a escolha do mais vantajoso, consulte o guia de regimes tributários, que reúne as alternativas em visão panorâmica e orienta a decisão.

Lucro Real em 2026 e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) começou a ser implementada em 2026 e substituirá gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, com transição até 2033 — o cronograma está detalhado em IBS e CBS: quando começa.

  • A CBS substituirá o PIS e a COFINS; o IBS substituirá o ICMS e o ISS.
  • Os novos tributos seguem a lógica de não cumulatividade ampla, com créditos sobre as aquisições.
  • Empresas do Lucro Real, que já operam o PIS e a COFINS não cumulativos, partem de uma rotina de créditos mais próxima do novo modelo.

O IRPJ e a CSLL não são alterados pela reforma do consumo, e a apuração do lucro real permanece a mesma. Na tributação da renda, porém, há mudanças em vigor desde 2026 que afetam o planejamento: a Lei nº 15.270/2025 passou a prever retenção de imposto de renda sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil mensais por beneficiário — tema tratado em distribuição de lucros em 2026 —, e a LC nº 224/2025 elevou para 17,5% o imposto retido na fonte sobre os juros sobre capital próprio, instrumento típico das empresas do Lucro Real. Para o panorama completo, veja Reforma Tributária 2026: o que muda.

Perguntas frequentes sobre Lucro Real

O que é o Lucro Real?

É o regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, ajustado por adições e exclusões legais. Ao contrário do Lucro Presumido, não parte de uma presunção sobre a receita: tributa o resultado real apurado na contabilidade.

Como funciona o Lucro Real?

A empresa apura o resultado contábil do período (LAIR), ajusta-o no LALUR com adições, exclusões e compensação de prejuízos e aplica sobre o lucro real o IRPJ de 15%, o adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês e a CSLL de 9%. O PIS e a COFINS são apurados à parte, sobre a receita, no regime não cumulativo.

Qual a diferença entre lucro contábil e lucro real?

O lucro contábil é o resultado das demonstrações da empresa; o lucro real é esse resultado ajustado por adições e exclusões previstas na lei. É sobre o lucro real que incidem o IRPJ e a CSLL.

Como é feita a apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real?

Pode ser trimestral, com tributo definitivo a cada trimestre, ou anual, com antecipações mensais por estimativa e ajuste em 31 de dezembro. Na modalidade anual, os balancetes de suspensão ou redução permitem reduzir ou dispensar a antecipação quando o resultado acumulado for menor que o estimado.

Como calcular o IRPJ no Lucro Real?

Aplica-se 15% sobre o lucro real e mais 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil no trimestre). Exemplo: lucro de R$ 50 mil no mês gera R$ 7.500 (15%) mais R$ 3.000 (10% sobre R$ 30 mil), totalizando R$ 10.500 de IRPJ.

Qual o limite de faturamento do Lucro Real?

Não há limite máximo: qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real. O valor de R$ 78 milhões anuais é o ponto a partir do qual o regime se torna obrigatório, porque é o teto do Lucro Presumido.

Quem é obrigado ao Lucro Real?

Entre outras, as empresas com receita superior a R$ 78 milhões no ano anterior, as instituições financeiras e seguradoras, quem tem lucros ou ganhos do exterior, quem usufrui de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto, as factorings e as securitizadoras. As demais podem optar quando for vantajoso.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem de lucro fixada em lei, aplicada à receita, e o PIS e a COFINS são cumulativos. No Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro efetivamente apurado, há compensação de prejuízos e o PIS e a COFINS geram créditos. O Real tende a favorecer margens baixas; o Presumido, margens altas.

Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Real?

O Simples Nacional reúne os tributos em uma guia mensal calculada sobre a receita, com alíquotas progressivas, e é restrito a empresas com receita de até R$ 4,8 milhões por ano. O Lucro Real apura cada tributo separadamente, sobre o lucro efetivo, sem limite de faturamento e com obrigações acessórias completas.

Como saber se a empresa é Lucro Real ou Lucro Presumido?

Pela ECF e pela contabilidade da empresa. Um indício prático é o regime de PIS/COFINS: o Lucro Real usa o não cumulativo (com crédito); o Presumido, o cumulativo. A confirmação definitiva é do contador.

O Lucro Real é sempre mais caro?

Não. Como tributa o lucro efetivo, pode ser mais econômico para empresas de margem baixa, com despesas dedutíveis, prejuízos a compensar ou créditos de PIS/COFINS. A vantagem depende dos números reais do negócio.

Empresa com prejuízo paga imposto no Lucro Real?

Não paga IRPJ nem CSLL no período em que apura prejuízo fiscal, e esse prejuízo pode ser compensado com lucros futuros, limitado a 30% do lucro de cada período e sem prazo de prescrição. O PIS e a COFINS continuam devidos, porque incidem sobre a receita. No Lucro Presumido, ao contrário, o IRPJ e a CSLL são devidos mesmo quando a empresa tem prejuízo.

Qual a diferença entre a apuração trimestral e a anual?

Na trimestral, o lucro é apurado a cada três meses e o tributo é definitivo. Na anual, a empresa antecipa pagamentos mensais por estimativa e faz o ajuste ao fim do ano, o que permite compensar integralmente os meses de prejuízo com os de lucro dentro do mesmo exercício.

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Real?

As principais são a ECD, a ECF (com o e-LALUR e o e-LACS), a EFD-Contribuições e a DCTFWeb, além da EFD ICMS/IPI para contribuintes desses impostos.

Como será tributado o Lucro Real em 2026?

As alíquotas do IRPJ (15% mais adicional de 10%) e da CSLL (9%) não mudaram. Em 2026 começou a fase de testes da CBS e do IBS, e passaram a valer a retenção de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais por beneficiário (Lei nº 15.270/2025) e o IR de 17,5% na fonte sobre juros sobre capital próprio (LC nº 224/2025).

Quais são os regimes tributários das empresas no Brasil?

Para a apuração do IRPJ e da CSLL, existem o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Lucro Arbitrado. A eles se soma o Simples Nacional, regime unificado para micro e pequenas empresas, dentro do qual está o MEI.

Conclusão

O Lucro Real é o regime mais exigente, mas também o mais aderente à realidade econômica da empresa: tributa o lucro que efetivamente existe, permite compensar prejuízos e aproveitar créditos de PIS e COFINS. Para negócios de margem reduzida, custos elevados ou resultado irregular, pode representar carga menor que a do Lucro Presumido. A escolha deve ser precedida de simulação comparativa com os números da própria empresa, considerando margens, créditos e o custo das obrigações acessórias.


Revisão técnica: Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito pela UFRGS. Sócio da Trivium Gestão Contábil.

Fontes:

  • Lei nº 9.430/1996 (apuração do IRPJ e da CSLL) e Lei nº 9.718/1998, arts. 13 e 14 (limite do Lucro Presumido e obrigatoriedade do Lucro Real).
  • Lei nº 9.249/1995 (alíquota e adicional do IRPJ) e Lei nº 9.065/1995 (limite de 30% na compensação de prejuízos).
  • Regulamento do Imposto de Renda — Decreto nº 9.580/2018 — e Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
  • Lei Complementar nº 224/2025 (acréscimo na presunção do Lucro Presumido e IR sobre juros sobre capital próprio) e Lei nº 15.270/2025 (tributação de lucros e dividendos).
  • Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPJ e CSLL (códigos de receita e alíquotas da CSLL); IN RFB nº 2.003/2021, com redação da IN RFB nº 2.142/2023 (prazo da ECD), e IN RFB nº 2.004/2021 (ECF).

Este conteúdo tem caráter informativo, reflete a legislação vigente em outubro de 2026 e não substitui a orientação individualizada de um contador. O enquadramento e a apuração pelo Lucro Real dependem da atividade, da estrutura de custos e da contabilidade de cada empresa. Para o caso concreto, consulte a Trivium Contábil.

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