O Lucro Real é o regime tributário em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa — o resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões que a legislação determina. É o regime mais preciso e também o mais complexo: em vez de presumir o lucro a partir da receita, ele tributa o que a empresa realmente lucrou. Este guia explica o que é o Lucro Real, como funciona a apuração, como calcular os tributos com exemplos, quem é obrigado a adotá-lo, a diferença entre a apuração trimestral e a anual e em que situações ele vale a pena — dentro do panorama dos regimes tributários abordado pela Trivium.
Neste artigo
- O que é o Lucro Real
- Como funciona a apuração
- Alíquotas do Lucro Real
- Como calcular o Lucro Real: passo a passo
- Exemplos práticos de cálculo
- Apuração trimestral ou anual
- Compensação de prejuízos fiscais
- Códigos DARF do Lucro Real
- Quem é obrigado ao Lucro Real (e quem pode optar)
- Como saber se sua empresa é (ou deve ser) Lucro Real
- Obrigações acessórias do Lucro Real
- Quando o Lucro Real vale a pena
- Lucro Real, Presumido, Simples e Arbitrado
- Lucro Real em 2026 e a Reforma Tributária
- Perguntas frequentes
O que é o Lucro Real
Lucro Real é o regime de apuração do IRPJ e da CSLL que toma como base o resultado contábil da empresa, depois de ajustado pelas adições e exclusões previstas na lei — o chamado lucro real fiscal, que não se confunde com o lucro contábil puro. A sistemática está disciplinada principalmente pela Lei nº 9.430/1996 e pelo Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018). A lógica é direta: parte-se do resultado da contabilidade, somam-se as despesas que a legislação não admite como dedutíveis (adições), subtraem-se as exclusões autorizadas e chega-se ao lucro real — a base sobre a qual os tributos incidem. Por tributar o resultado efetivo, é o regime que mais se aproxima da capacidade contributiva real do negócio.
Na prática, se não houver lucro no período, não há IRPJ nem CSLL a pagar. Em contrapartida, o regime exige contabilidade completa e rigorosa, porque é ela — e não um percentual fixado em lei — que determina o imposto devido. Entre os regimes disponíveis (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), é o de maior exigência de controle e de escrituração.
Como funciona a apuração
A apuração parte do resultado contábil do período e o ajusta. Sobre o lucro real assim obtido incidem o IRPJ à alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil no trimestre), e a CSLL à alíquota de 9% — esta sem adicional. Os ajustes são o coração do regime e ficam registrados no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), hoje em formato digital (e-LALUR), dentro da Escrituração Contábil Fiscal. Um exemplo simplifica: uma empresa que apure lucro real de R$ 500 mil no ano recolhe, em regra, cerca de R$ 75 mil de IRPJ (15%), o adicional de 10% sobre o que passar do limite e R$ 45 mil de CSLL (9%) — uma carga sobre o lucro na ordem de R$ 146 mil, conforme os ajustes de cada caso. Se houver prejuízo fiscal, não há IRPJ nem CSLL a pagar no período.
O caminho até a base de cálculo percorre três etapas.
1. Apuração do lucro contábil (LAIR)
A empresa apura o resultado do período segundo as normas contábeis: receitas menos custos, despesas operacionais e resultado financeiro. O valor obtido é o Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR), ponto de partida da apuração fiscal. A qualidade dessa etapa depende dos relatórios contábeis — DRE, balanço e balancetes — mantidos em dia.
2. Ajustes fiscais no LALUR: adições e exclusões
O LAIR é ajustado no LALUR para refletir o que a legislação tributária admite:
- Adições: despesas registradas na contabilidade que a lei não permite deduzir, como multas por infrações, brindes e doações não incentivadas.
- Exclusões: valores que não compõem a base tributável ou já foram tributados, como dividendos recebidos de participações societárias e reversões de provisões que haviam sido adicionadas.
Na Parte B do LALUR ficam controlados os valores que repercutem em períodos futuros, como os prejuízos fiscais a compensar. Ajustes equivalentes são feitos para a CSLL no e-LACS.
3. Aplicação das alíquotas
Sobre o lucro real apurado aplicam-se o IRPJ (15% mais o adicional de 10%, quando cabível) e a CSLL (9%). O PIS e a COFINS seguem lógica própria, sobre a receita, como mostra a seção seguinte.
Alíquotas do Lucro Real
No Lucro Real, cada tributo tem alíquota e base de cálculo próprias. Diferentemente do Simples Nacional, em que os tributos são unificados em uma guia, aqui eles são apurados separadamente.
Alíquotas dos tributos no Lucro Real
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| Tributo | Alíquota | Base de cálculo | Observação |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 15% | Lucro real | Alíquota básica |
| IRPJ (adicional) | 10% | Parcela do lucro real excedente | Sobre o que passar de R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil no trimestre ou R$ 240 mil no ano) |
| CSLL | 9% | Lucro real (base da CSLL) | Regra geral; instituições financeiras, seguradoras e bancos têm alíquotas maiores |
| PIS | 1,65% | Receita bruta | Regime não cumulativo (com créditos) |
| COFINS | 7,6% | Receita bruta | Regime não cumulativo (com créditos) |
O adicional de 10% do IRPJ
O adicional incide apenas sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil multiplicados pelo número de meses do período de apuração: R$ 20 mil por mês, R$ 60 mil no trimestre ou R$ 240 mil no ano. Ele se soma ao IRPJ básico de 15%; quem apura lucro abaixo desses valores paga apenas a alíquota básica.
PIS e COFINS não cumulativos
No Lucro Real, o PIS e a COFINS seguem, em regra, o regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%. A alíquota nominal é maior que a do regime cumulativo, mas a empresa desconta créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis pagos a pessoa jurídica, depreciação de máquinas e outros itens previstos em lei — o que reduz o valor efetivamente recolhido.
Como calcular o Lucro Real: passo a passo
O cálculo segue uma sequência lógica, da receita bruta ao imposto devido:
- Apure a receita bruta
Some as receitas de venda de produtos e de prestação de serviços do período de apuração. - Subtraia as deduções da receita
Deduza devoluções, descontos incondicionais e tributos sobre vendas (ICMS, ISS, PIS e COFINS). - Calcule a receita líquida
Receita bruta menos deduções. - Subtraia custos e despesas operacionais
Custo das mercadorias ou dos serviços, salários e encargos, aluguel, energia, despesas administrativas e demais gastos da operação. - Apure o lucro operacional
Receita líquida menos custos e despesas operacionais. - Chegue ao LAIR
Some as receitas financeiras e subtraia as despesas financeiras para obter o Lucro Antes do Imposto de Renda. - Faça os ajustes no LALUR
Adicione as despesas indedutíveis, exclua as receitas não tributáveis e compense prejuízos anteriores, quando houver, até o limite legal. - Aplique as alíquotas
Calcule o IRPJ (15% mais adicional de 10%) e a CSLL (9%) sobre o lucro real apurado.
A fórmula simplificada é:
Lucro real = LAIR + adições − exclusões − compensação de prejuízos
Exemplos práticos de cálculo
Os dois cenários abaixo consideram uma prestadora de serviços no Lucro Real trimestral, com faturamento de R$ 300.000,00 no trimestre. Para simplificar, o PIS e a COFINS foram calculados sem créditos; na prática, os créditos do regime não cumulativo reduzem esses valores.
Cenário 1: lucro real de R$ 75.000,00 no trimestre
Cálculo dos tributos — Lucro de R$ 75.000
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| Tributo | Cálculo | Valor | % sobre faturamento |
|---|---|---|---|
| IRPJ (15%) | 15% × R$ 75.000 | R$ 11.250,00 | 3,75% |
| IRPJ adicional (10%) | 10% × R$ 15.000 (excedente) | R$ 1.500,00 | 0,50% |
| CSLL (9%) | 9% × R$ 75.000 | R$ 6.750,00 | 2,25% |
| PIS (1,65%) | 1,65% × R$ 300.000 | R$ 4.950,00 | 1,65% |
| COFINS (7,6%) | 7,6% × R$ 300.000 | R$ 22.800,00 | 7,60% |
| Total | R$ 47.250,00 | 15,75% |
O adicional de 10% incide apenas sobre os R$ 15.000,00 que excedem o limite trimestral de R$ 60.000,00.
Cenário 2: prejuízo fiscal de R$ 20.000,00 no trimestre
Cálculo dos tributos — Prejuízo de R$ 20.000
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| Tributo | Cálculo | Valor | % sobre faturamento |
|---|---|---|---|
| IRPJ | Não há lucro | R$ 0,00 | 0% |
| CSLL | Não há lucro | R$ 0,00 | 0% |
| PIS (1,65%) | 1,65% × R$ 300.000 | R$ 4.950,00 | 1,65% |
| COFINS (7,6%) | 7,6% × R$ 300.000 | R$ 22.800,00 | 7,60% |
| Total | R$ 27.750,00 | 9,25% |
No cenário de prejuízo, a empresa não paga IRPJ nem CSLL no trimestre. Além disso, o prejuízo de R$ 20.000,00 fica registrado na Parte B do LALUR e pode ser compensado com lucros dos períodos seguintes, observado o limite de 30% do lucro de cada período. Já o PIS e a COFINS, que incidem sobre a receita, são devidos em ambos os cenários.
Cálculo do IRPJ mensal com adicional
Para um lucro real de R$ 50.000,00 em um mês, o IRPJ é de R$ 7.500,00 (15%) mais R$ 3.000,00 de adicional (10% sobre os R$ 30.000,00 que excedem R$ 20.000,00), totalizando R$ 10.500,00. A CSLL, de 9%, soma mais R$ 4.500,00.
Apuração trimestral ou anual
O Lucro Real admite duas formas de apuração, e a escolha tem efeitos práticos relevantes. Na apuração trimestral, o imposto é calculado de forma definitiva ao fim de cada trimestre, com base no lucro efetivo do período. Na apuração anual, a empresa recolhe mensalmente por estimativa — como antecipações — e faz o ajuste no fim do ano; nesse formato, ela pode usar o balancete de suspensão ou redução para deixar de pagar ou reduzir a estimativa nos meses em que o resultado acumulado não justificar o recolhimento. Esse mecanismo é uma vantagem de fluxo de caixa importante para negócios com resultado irregular ao longo do ano, e é um dos pontos em que a orientação contábil faz diferença concreta.
Lucro Real trimestral
Os trimestres se encerram em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, e o tributo de cada um é definitivo, sem ajuste posterior. A rotina tem quatro fechamentos fiscais por ano. O ponto de atenção é que o prejuízo de um trimestre não se compensa integralmente com o lucro de outro: ele só reduz o lucro dos trimestres seguintes até o limite de 30%, o que pode gerar imposto em um ano cujo resultado acumulado é baixo.
Lucro Real anual com recolhimento por estimativa
A empresa antecipa o IRPJ e a CSLL todo mês, sobre uma base estimada a partir da receita bruta e de percentuais de presunção fixados em lei, e apura o lucro real de todo o ano em 31 de dezembro. Como os meses se compensam no resultado anual, o prejuízo de um mês absorve o lucro de outro. Se as antecipações superarem o tributo devido, o excesso forma saldo negativo, que pode ser restituído ou compensado; se forem menores, o saldo é pago no início do ano seguinte. A modalidade exige acompanhamento mensal e balancetes bem elaborados para usar a suspensão ou a redução.
Lucro Real trimestral x Lucro Real anual
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| Aspecto | Lucro Real trimestral | Lucro Real anual (estimativa) |
|---|---|---|
| Períodos de apuração | Trimestres encerrados em 31/3, 30/6, 30/9 e 31/12 | Ano-calendário, com antecipações mensais |
| Natureza do recolhimento | Definitivo a cada trimestre | Antecipação mensal, com ajuste em 31 de dezembro |
| Base dos pagamentos | Lucro real do trimestre | Receita bruta com percentuais de presunção, ou balancete de suspensão/redução |
| Limite do adicional de IRPJ | R$ 60 mil por trimestre | R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil no ano) |
| Prejuízo dentro do ano | Compensa trimestres seguintes, limitado a 30% do lucro de cada um | Lucros e prejuízos dos meses se compensam integralmente no resultado anual |
| Indicada para | Resultado estável e previsível | Resultado irregular ou sazonal ao longo do ano |
A escolha entre as modalidades deve considerar a sazonalidade do negócio e a capacidade de gestão contábil da empresa.
Compensação de prejuízos fiscais
Uma das características mais relevantes do Lucro Real é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais com lucros de períodos futuros, o que não existe no Lucro Presumido nem no Simples Nacional. A regra vale para o IRPJ e, com o mesmo limite, para a base de cálculo negativa da CSLL.
- O prejuízo fiscal de um período reduz o lucro tributável de períodos seguintes.
- A compensação é limitada a 30% do lucro real de cada período, já ajustado pelas adições e exclusões.
- O saldo de prejuízos não prescreve: pode ser usado sem limite de tempo, até ser totalmente compensado, desde que mantido o controle na Parte B do LALUR.
Exemplo de compensação
Uma empresa apurou prejuízo fiscal de R$ 100.000 em 2025 e lucro real, antes da compensação, de R$ 80.000 em 2026:
- Limite de compensação: 30% de R$ 80.000 = R$ 24.000.
- Lucro tributável em 2026: R$ 80.000 − R$ 24.000 = R$ 56.000.
- Prejuízo remanescente para os anos seguintes: R$ 100.000 − R$ 24.000 = R$ 76.000.
Códigos DARF do Lucro Real
Cada tributo e cada modalidade de apuração têm código de receita próprio para o DARF. No IRPJ, o código muda conforme a empresa seja obrigada ao Lucro Real ou o tenha adotado por opção; usar o código errado pode impedir que o pagamento seja vinculado ao débito.
Códigos DARF das empresas não financeiras no Lucro Real
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| Tributo e modalidade | PJ obrigada ao Lucro Real | PJ optante pelo Lucro Real |
|---|---|---|
| IRPJ: estimativa mensal | 2362 | 5993 |
| IRPJ: apuração trimestral | 0220 | 3373 |
| IRPJ: ajuste anual | 2430 | 2456 |
| CSLL: estimativa mensal | 2484 | 2484 |
| CSLL: apuração trimestral | 6012 | 6012 |
| CSLL: ajuste anual | 6773 | 6773 |
| PIS não cumulativo (mensal) | 6912 | 6912 |
| COFINS não cumulativa (mensal) | 5856 | 5856 |
Os códigos acima valem para pessoas jurídicas não financeiras; instituições financeiras têm códigos próprios. Antes do pagamento, confira o código no Sicalc ou no documento gerado a partir da DCTFWeb.
Quem é obrigado ao Lucro Real (e quem pode optar)
A obrigatoriedade decorre do art. 14 da Lei nº 9.718/1998. Estão obrigadas ao Lucro Real as pessoas jurídicas:
- com receita bruta total superior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior (ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelos meses de atividade, quando inferior a doze);
- instituições financeiras e equiparadas — bancos de qualquer espécie, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras e distribuidoras de valores, cooperativas de crédito, seguradoras, empresas de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- que auferem lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior;
- que usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto;
- que, no decorrer do ano, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa;
- que exploram factoring (fomento mercantil);
- que exercem atividades de securitização de créditos.
Fora dessas hipóteses, qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, independentemente do porte ou da atividade — não há receita mínima para adotá-lo. Para muitas, essa opção é justamente a decisão de planejamento que reduz a carga tributária.
Limite de faturamento do Lucro Real
Não há limite máximo de faturamento para o Lucro Real. O valor de R$ 78 milhões funciona no sentido inverso: é o teto do Lucro Presumido, e quem o ultrapassa passa a ser obrigado ao Lucro Real no ano seguinte.
Limites de faturamento por regime tributário
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| Regime | Limite de faturamento anual |
|---|---|
| MEI | Até R$ 81 mil |
| Simples Nacional | Até R$ 4,8 milhões |
| Lucro Presumido | Até R$ 78 milhões |
| Lucro Real | Sem limite |
Quando e como fazer a opção
A opção é feita no início do ano-calendário e se manifesta pelo pagamento da primeira quota ou da primeira estimativa do imposto devido, em regra no vencimento relativo a janeiro. Uma vez feita, vale para todo o ano e não pode ser alterada. Por isso, a comparação entre os regimes deve estar pronta antes do primeiro recolhimento.
Como saber se sua empresa é (ou deve ser) Lucro Real
Há três caminhos práticos para identificar o regime. O primeiro é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde o regime de tributação da empresa fica registrado. O segundo é a própria contabilidade: o contador confirma o enquadramento de imediato. O terceiro é um indício útil na rotina — a apuração de PIS e COFINS: empresas do Lucro Real, em regra, usam o regime não cumulativo (com crédito), enquanto o Lucro Presumido usa o cumulativo. Saber se a empresa deve ser Lucro Real é outra pergunta — de planejamento —, e a resposta depende da comparação de carga entre os regimes, que tratamos no guia do Lucro Presumido e na página de regimes tributários.
Obrigações acessórias do Lucro Real
O maior custo do regime não é apenas tributário, é de conformidade. O Lucro Real exige escrituração contábil e fiscal completa e uma série de obrigações acessórias: a ECD (Escrituração Contábil Digital), a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), a EFD-Contribuições (PIS/COFINS) e o LALUR eletrônico, além da DCTFWeb e das demais rotinas. Essa estrutura é o que dá ao regime sua precisão — e também o que exige uma contabilidade organizada e atenta, já que erros na escrituração se convertem diretamente em imposto pago a maior ou em risco de autuação.
Principais obrigações acessórias do Lucro Real
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| Obrigação | O que é | Prazo |
|---|---|---|
| e-LALUR | Livro de Apuração do Lucro Real: registra adições, exclusões e o controle de prejuízos (Parte B) | Integrado à ECF |
| e-LACS | Livro de Apuração da CSLL: mesma função do LALUR para a contribuição | Integrado à ECF |
| ECD | Escrituração Contábil Digital: livros Diário e Razão, balancetes e demonstrações | Último dia útil de junho do ano seguinte |
| ECF | Escrituração Contábil Fiscal: apuração do IRPJ e da CSLL | Último dia útil de julho do ano seguinte |
| EFD-Contribuições | Escrituração do PIS e da COFINS, com os créditos do regime não cumulativo | 10º dia útil do 2º mês seguinte ao de referência |
| DCTFWeb | Declaração dos débitos federais; desde 2025 incorpora a antiga DCTF, por meio do MIT | Mensal, conforme calendário da Receita Federal |
| EFD ICMS/IPI | Escrituração fiscal do ICMS e do IPI, quando a empresa for contribuinte | Conforme a legislação de cada estado |
O atraso ou a omissão dessas entregas gera multas próprias, independentes do tributo. Quando a empresa já acumula pendências com o Fisco, a regularização pode envolver instrumentos jurídicos específicos; sobre esse tema, vale ler a análise da Barbieri Advogados sobre a transação tributária como via de regularização.
Quando o Lucro Real vale a pena
O Lucro Real tende a ser vantajoso em quatro cenários. Para empresas de margem baixa, em que o lucro efetivo é menor do que a presunção que o Lucro Presumido tributaria — pagar sobre o lucro real evita tributar um lucro que não existe. Para empresas com prejuízo fiscal, que no Lucro Real pode ser compensado com lucros futuros. Para negócios com muitos custos e créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo, sobretudo indústrias — tema que se conecta à recuperação de créditos de PIS/COFINS. E, desde 2026, para parte das empresas de maior porte afetadas pela LC 224/2025, que majorou a base do Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões — o que levou muitas a reavaliar a migração para o Real. A Trivium realiza essa simulação como parte da consultoria de planejamento tributário; e quando a decisão envolve reestruturação societária ou transição que exige segurança jurídica, o passo seguinte é a equipe Tributária da Barbieri Advogados.
Sinais de que o Lucro Real pode ser indicado
- Margem de lucro inferior aos percentuais de presunção do Lucro Presumido para a atividade (em regra, 8% no comércio e na indústria e 32% na maior parte dos serviços, no IRPJ) — um indicador, não uma regra, porque o PIS e a COFINS também mudam de um regime para outro.
- Custos operacionais elevados e dedutíveis, como folha de pagamento, matéria-prima e aluguel.
- Fase de investimento ou expansão, com gastos que comprimem o resultado.
- Prejuízo ou sazonalidade que gera meses negativos.
- Compras de insumos que geram créditos relevantes de PIS e COFINS.
- Interesse em maior transparência contábil e governança, por exemplo para receber investidores.
Sinais de que outro regime pode ser mais vantajoso
- Margens elevadas e estáveis, acima da presunção legal.
- Poucos custos dedutíveis e poucos créditos de PIS e COFINS.
- Ausência de estrutura contábil para cumprir as obrigações acessórias.
- Faturamento que permite o Simples Nacional com carga menor.
Lucro Real, Presumido, Simples e Arbitrado: o panorama
O Lucro Real é uma das três formas de apuração do IRPJ e da CSLL. Ao seu lado estão o Lucro Presumido, que presume o lucro por percentuais fixos sobre a receita, e o Lucro Arbitrado, aplicado em situações excepcionais — quando a empresa não mantém escrituração regular ou quando o Fisco não consegue apurar o lucro por outros meios. O Simples Nacional, por sua vez, é um regime unificado, que reúne os tributos em uma guia mensal calculada sobre a receita.
Comparativo entre regimes tributários
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| Característica | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | R$ 4,8 milhões/ano | R$ 78 milhões/ano | Sem limite |
| Base de cálculo do IRPJ e da CSLL | Receita bruta (alíquota única no DAS) | Presunção sobre a receita (1,6% a 32% no IRPJ; 12% ou 32% na CSLL) | Lucro efetivo ajustado |
| PIS/COFINS | Incluídos na guia única | Cumulativo (0,65% + 3%) | Não cumulativo (1,65% + 7,6%) |
| Créditos de PIS/COFINS | Não | Não | Sim |
| Compensação de prejuízos | Não | Não | Sim (até 30% do lucro de cada período) |
| Complexidade | Baixa | Média | Alta |
| Obrigações acessórias | Simplificadas | Intermediárias | Completas (ECD, ECF com e-LALUR, EFD-Contribuições) |
| Melhor para | Micro e pequenas empresas | Empresas com margem acima da presumida | Empresas com margem baixa, prejuízo ou muitos créditos |
Desde 2026, a LC nº 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, o que estreitou a vantagem desse regime para empresas de maior porte. Para a comparação entre os regimes e a escolha do mais vantajoso, consulte o guia de regimes tributários, que reúne as alternativas em visão panorâmica e orienta a decisão.
Lucro Real em 2026 e a Reforma Tributária
A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) começou a ser implementada em 2026 e substituirá gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, com transição até 2033 — o cronograma está detalhado em IBS e CBS: quando começa.
- A CBS substituirá o PIS e a COFINS; o IBS substituirá o ICMS e o ISS.
- Os novos tributos seguem a lógica de não cumulatividade ampla, com créditos sobre as aquisições.
- Empresas do Lucro Real, que já operam o PIS e a COFINS não cumulativos, partem de uma rotina de créditos mais próxima do novo modelo.
O IRPJ e a CSLL não são alterados pela reforma do consumo, e a apuração do lucro real permanece a mesma. Na tributação da renda, porém, há mudanças em vigor desde 2026 que afetam o planejamento: a Lei nº 15.270/2025 passou a prever retenção de imposto de renda sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil mensais por beneficiário — tema tratado em distribuição de lucros em 2026 —, e a LC nº 224/2025 elevou para 17,5% o imposto retido na fonte sobre os juros sobre capital próprio, instrumento típico das empresas do Lucro Real. Para o panorama completo, veja Reforma Tributária 2026: o que muda.
Perguntas frequentes sobre Lucro Real
O que é o Lucro Real?
É o regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, ajustado por adições e exclusões legais. Ao contrário do Lucro Presumido, não parte de uma presunção sobre a receita: tributa o resultado real apurado na contabilidade.
Como funciona o Lucro Real?
A empresa apura o resultado contábil do período (LAIR), ajusta-o no LALUR com adições, exclusões e compensação de prejuízos e aplica sobre o lucro real o IRPJ de 15%, o adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês e a CSLL de 9%. O PIS e a COFINS são apurados à parte, sobre a receita, no regime não cumulativo.
Qual a diferença entre lucro contábil e lucro real?
O lucro contábil é o resultado das demonstrações da empresa; o lucro real é esse resultado ajustado por adições e exclusões previstas na lei. É sobre o lucro real que incidem o IRPJ e a CSLL.
Como é feita a apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real?
Pode ser trimestral, com tributo definitivo a cada trimestre, ou anual, com antecipações mensais por estimativa e ajuste em 31 de dezembro. Na modalidade anual, os balancetes de suspensão ou redução permitem reduzir ou dispensar a antecipação quando o resultado acumulado for menor que o estimado.
Como calcular o IRPJ no Lucro Real?
Aplica-se 15% sobre o lucro real e mais 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil no trimestre). Exemplo: lucro de R$ 50 mil no mês gera R$ 7.500 (15%) mais R$ 3.000 (10% sobre R$ 30 mil), totalizando R$ 10.500 de IRPJ.
Qual o limite de faturamento do Lucro Real?
Não há limite máximo: qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real. O valor de R$ 78 milhões anuais é o ponto a partir do qual o regime se torna obrigatório, porque é o teto do Lucro Presumido.
Quem é obrigado ao Lucro Real?
Entre outras, as empresas com receita superior a R$ 78 milhões no ano anterior, as instituições financeiras e seguradoras, quem tem lucros ou ganhos do exterior, quem usufrui de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto, as factorings e as securitizadoras. As demais podem optar quando for vantajoso.
Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem de lucro fixada em lei, aplicada à receita, e o PIS e a COFINS são cumulativos. No Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro efetivamente apurado, há compensação de prejuízos e o PIS e a COFINS geram créditos. O Real tende a favorecer margens baixas; o Presumido, margens altas.
Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Real?
O Simples Nacional reúne os tributos em uma guia mensal calculada sobre a receita, com alíquotas progressivas, e é restrito a empresas com receita de até R$ 4,8 milhões por ano. O Lucro Real apura cada tributo separadamente, sobre o lucro efetivo, sem limite de faturamento e com obrigações acessórias completas.
Como saber se a empresa é Lucro Real ou Lucro Presumido?
Pela ECF e pela contabilidade da empresa. Um indício prático é o regime de PIS/COFINS: o Lucro Real usa o não cumulativo (com crédito); o Presumido, o cumulativo. A confirmação definitiva é do contador.
O Lucro Real é sempre mais caro?
Não. Como tributa o lucro efetivo, pode ser mais econômico para empresas de margem baixa, com despesas dedutíveis, prejuízos a compensar ou créditos de PIS/COFINS. A vantagem depende dos números reais do negócio.
Empresa com prejuízo paga imposto no Lucro Real?
Não paga IRPJ nem CSLL no período em que apura prejuízo fiscal, e esse prejuízo pode ser compensado com lucros futuros, limitado a 30% do lucro de cada período e sem prazo de prescrição. O PIS e a COFINS continuam devidos, porque incidem sobre a receita. No Lucro Presumido, ao contrário, o IRPJ e a CSLL são devidos mesmo quando a empresa tem prejuízo.
Qual a diferença entre a apuração trimestral e a anual?
Na trimestral, o lucro é apurado a cada três meses e o tributo é definitivo. Na anual, a empresa antecipa pagamentos mensais por estimativa e faz o ajuste ao fim do ano, o que permite compensar integralmente os meses de prejuízo com os de lucro dentro do mesmo exercício.
Quais são as obrigações acessórias do Lucro Real?
As principais são a ECD, a ECF (com o e-LALUR e o e-LACS), a EFD-Contribuições e a DCTFWeb, além da EFD ICMS/IPI para contribuintes desses impostos.
Como será tributado o Lucro Real em 2026?
As alíquotas do IRPJ (15% mais adicional de 10%) e da CSLL (9%) não mudaram. Em 2026 começou a fase de testes da CBS e do IBS, e passaram a valer a retenção de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais por beneficiário (Lei nº 15.270/2025) e o IR de 17,5% na fonte sobre juros sobre capital próprio (LC nº 224/2025).
Quais são os regimes tributários das empresas no Brasil?
Para a apuração do IRPJ e da CSLL, existem o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Lucro Arbitrado. A eles se soma o Simples Nacional, regime unificado para micro e pequenas empresas, dentro do qual está o MEI.
Conclusão
O Lucro Real é o regime mais exigente, mas também o mais aderente à realidade econômica da empresa: tributa o lucro que efetivamente existe, permite compensar prejuízos e aproveitar créditos de PIS e COFINS. Para negócios de margem reduzida, custos elevados ou resultado irregular, pode representar carga menor que a do Lucro Presumido. A escolha deve ser precedida de simulação comparativa com os números da própria empresa, considerando margens, créditos e o custo das obrigações acessórias.
- Lei nº 9.430/1996 (apuração do IRPJ e da CSLL) e Lei nº 9.718/1998, arts. 13 e 14 (limite do Lucro Presumido e obrigatoriedade do Lucro Real).
- Lei nº 9.249/1995 (alíquota e adicional do IRPJ) e Lei nº 9.065/1995 (limite de 30% na compensação de prejuízos).
- Regulamento do Imposto de Renda — Decreto nº 9.580/2018 — e Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
- Lei Complementar nº 224/2025 (acréscimo na presunção do Lucro Presumido e IR sobre juros sobre capital próprio) e Lei nº 15.270/2025 (tributação de lucros e dividendos).
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPJ e CSLL (códigos de receita e alíquotas da CSLL); IN RFB nº 2.003/2021, com redação da IN RFB nº 2.142/2023 (prazo da ECD), e IN RFB nº 2.004/2021 (ECF).
Este conteúdo tem caráter informativo, reflete a legislação vigente em outubro de 2026 e não substitui a orientação individualizada de um contador. O enquadramento e a apuração pelo Lucro Real dependem da atividade, da estrutura de custos e da contabilidade de cada empresa. Para o caso concreto, consulte a Trivium Contábil.