CFOP 6102: Venda Interestadual de Terceiros — Quando Usar

CFOP 6102: Venda Interestadual de Terceiros — Quando Usar
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O CFOP 6102 significa “venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros” em operação interestadual: o comércio revende, para contribuinte de outro estado, mercadoria que comprou pronta — sem transformação.

É o código do atacado e da distribuição que vendem para outros estados. Este guia integra o nosso conteúdo sobre CFOP e fecha o quadrado das vendas comuns ao lado do 5102, do 5101 e do 6101: aqui você vê quando o 6102 é o código certo, o imposto da operação e a devolução correspondente.

O que significa o CFOP 6102

Decompondo: o dígito 6 indica saída para outro estado; o grupo 1 reúne as vendas de produção própria ou de terceiros; e a terminação 02 identifica que a mercadoria vendida foi adquirida ou recebida de terceiros — revenda, sem industrialização. Do lado do comprador contribuinte, a entrada espelha como 2102 (revenda) ou 2101 (insumo), conforme o destino que ele dará à mercadoria.

Quando usar (e o quadrado das vendas comuns)

O 6102 exige três condições: mercadoria adquirida de terceiros (se é fabricação própria, 6101); destinatário contribuinte do ICMS (se é consumidor final não contribuinte, 6108 — e a operação passa a gerar DIFAL); e operação sem substituição tributária (com ST já retido, a família muda — veja o 6404).

Vendas comuns: o quadrado completo

Vendas comuns: o quadrado completo
Produto × Destino Mesmo estado Outro estado
Produção própria 5101 6101
Mercadoria adquirida de terceiros 5102 6102
Elaboração: Trivium Contábil.

ICMS da operação (e por que não há DIFAL aqui)

Na venda com 6102 aplica-se a alíquota interestadual: 4% para mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40%, e 7% ou 12% nas demais operações, conforme origem e destino. O imposto destacado fica com o estado de origem, e o comprador contribuinte, em regra, credita-se dele. Não há DIFAL porque o destinatário não é consumidor final — ele segue a cadeia. É exatamente essa a fronteira com o 6108: o mesmo produto, vendido a quem não tem inscrição estadual, muda de código e passa a gerar o diferencial para o vendedor.

Na devolução, o cliente contribuinte emite a nota e a sua empresa escritura a entrada com o 2202, recuperando o imposto da venda desfeita — o panorama completo está no guia de CFOP de devolução. Desde 2026, a nota também carrega os campos de IBS/CBS da fase de teste da Reforma Tributária, sem dispensar o CFOP. Em divergências sobre alíquota interestadual ou glosa de créditos na ponta do comprador, o suporte combina a contabilidade com a assessoria jurídica tributária; a Barbieri Advogados detalha o tema no artigo sobre as alíquotas de ICMS em 2026.

Perguntas Frequentes

O que significa o CFOP 6102?

Significa “venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros” interestadual: revenda para contribuinte de outro estado.

Qual a diferença entre 5102 e 6102?

O destino: cliente do mesmo estado, 5102; de outro estado, 6102.

Qual a diferença entre 6102 e 6108?

O comprador: contribuinte, 6102; consumidor final não contribuinte, 6108 — que gera DIFAL para o vendedor.

Qual o ICMS na venda com 6102?

A alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme o caso), destacada para o estado de origem — sem DIFAL, pois o destinatário é contribuinte.

Qual CFOP na devolução de uma venda 6102?

A entrada da devolução usa o 2202, espelhando a nota original e recuperando o imposto.

Conclusão

O CFOP 6102 é o cavalo de batalha do atacado interestadual — simples na aparência, mas cercado de fronteiras que mudam o imposto: produção própria (6101), consumidor final (6108 + DIFAL), substituição tributária (6404). Se a sua empresa vende para outros estados e quer a classificação certa em cada nota, fale com um especialista da Trivium.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em junho de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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